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Projeto de Lei Complementar do Legislativo 001/2021
Autor: Mesa Diretora.
Altera os Anexos V e XVI da Lei
Complementar nº 143/2016 – Dispõe sobre o
plano de cargos, carreiras e salários, fixa o
quadro de pessoal e sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Juara
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera os Anexos V e XVI da Lei Complementar nº 143, de 31 de
março de 2016, passando a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 19 de janeiro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Anexo - I
(Anexo – V da Lei Complementar nº 143/2016)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Qtd Denominação do Cargo Vencimentos
R$ Requisitos Básicos
01 Assessor de Comunicação e
Publicidade 2.650,37 Ensino Médio Completo e
Experiência Profissional
01 Assessor Jurídico da Presidência 4.689,47 Curso superior em Direito e
inscrição na OAB
02 Assessor Legislativo 4.354,45 Ensino Médico Completo
04 Assessor Parlamentar 2.755,88 Ensino Médico Completo
02 Auxiliar de Recepção 1.663,86 Ensino Médico Completo
01 Coordenador Administrativo 5.287,86 Ensino Médico Completo
01 Coordenador Financeiro 5.287,86 Ensino Médico Completo
01 Diretor 5.287,86 Ensino Médico Completo
01 Ouvidor 10% salário
base
Ensino Médico Completo e
Servidor Público Municipal Efetivo
01 Secretario Administrativo e Financeiro 7.210,75 Ensino Médico Completo
01 Secretario Legislativo 7.210,75 Ensino Médico Completo
Anexo - II
(Anexo – XVI da Lei Complementar nº 143/2016)
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Provimento: Comissionado
Vencimento Padrão: Conforme Quadro dos cargos comissionados - Anexo V.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e Experiência Profissional;
c) Habilitação: Livre Nomeação;
Condições de Trabalho:
a) Geral: Atuará em regime de integral dedicação ao serviço, sujeito ao trabalho externo,
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, inclusive nos fins
de semana e feriados.
b) Especial: Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os
requisitos para o recrutamento.
Atribuições:
- Promover a realização de atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da
Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do
legislativo municipal;
- Providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara
Municipal;
- Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares em especial aos que refiram
aos serviços de ouvidoria;
- Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;
- Realizar as publicações legais do Poder Legislativo;
- Promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos ao interesse do Poder
Legislativo, bem como, dos originais dos áudios oriundos dos trabalhos das comissões
técnicas e plenário;
- Coordenar a programação de solenidades, expedição de convites e providências que se
façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- Apreciar e avaliar as relações entre a Câmara Municipal e o público em geral propondo
medidas para melhorá-las;
- Coordenar a recepção de visitantes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do
presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na casa;
- Promover a organização e manutenção atualizada de cadastro contendo nomes, telefones
e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara;
- Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamento da Câmara, com
objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo, destinadas à consecução de seus objetivos
e conforme as necessidades do Poder Legislativo.
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