Projeto de Resolução nº 002/2021
Autoria: Mesa Diretora
Autoriza a cedência de servidor do quadro
efetivo ao Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder com ônus, servidor do
quadro efetivo, ao Poder Executivo Municipal, objetivando a eficiência do serviço
público.
Art. 2º As normas para o fiel cumprimento da cedência citada no art. 1º
desta Resolução, obedecera ao disposto no Termo de Cessão de Servidor a ser
firmado entre as partes, conforme o Anexo único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Juara-MT, 18 de janeiro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº ......./2021
Pelo Presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE
JUARA, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº
03.476.682/0001-00, com sede na Rua Nelson Taborda Lacerda, nº 59-S, Centro,
Juara/MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor VALDIR LEANDRO
CAVICHIOLI, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº 09429646
SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e de outro lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.096.083/0001-76, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal Senhor CARLOS AMADEU SIRENA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do
CPF nº 578.160.189-91, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora
municipal para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora Senhora ALZIRA MARIA
PIVA, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juara, lotada no
cargo de Agente Administrativo III, com as atribuições previstas no Anexo XIII da Lei
Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, para prestar serviços junto ao Órgão
Cessionário, a partir de ......................................, com ônus para a CÂMARA
MUNICIPAL DE JUARA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente Instrumento está amparado pelo disposto no artigo 32, §3º, da Lei
Complementar nº 028/07, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do
Município de Juara, e na Resolução nº .....................................
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente Instrumento terá vigência até 31 de dezembro 2021, podendo ser
prorrogado uma única vez, mediante terno aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
4.1 Compete ao CESSIONÁRIO:
4.1.1 Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora a fim de evitar carga
horária superior ao previsto junto à Prefeitura, bem como o exercício das atribuições
previstas em seu cargo de origem;
4.1.2 Encaminhar informações mensais ao Cedente do registro de frequência da
servidora;
4.1.3 Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao
objeto do presente Instrumento;
4.1.4 Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da
Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
4.2 Compete ao CEDENTE:
4.2.1 Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
4.2.2 Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando
ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
4.2.3 Processar a folha de pagamento da servidora e remunera-la mediante
pagamento dos valores de cargo efetivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das
partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente
Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação
por escrito.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente
Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na
presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Câmara Municipal de Juara/MT, de de 2021.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente da Câmara Municipal de Juara-MT
Cedente
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Cessionário
Alzira Maria Piva
Agente Administrativo III
Servidora Cedida
Testemunhas:
____________________________________
1. Nome: Lincoln de Carvalho
CPF: 170.828.758-27
_____________________________________
2. Nome: Márcia Regina Fernandes de Araújo
CPF: 581.008.651-91