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Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021.
Autor: Vereadora Marta Dalpiaz.
Dispõe sobre a proibição da queima e a
soltura de fogos de estampido e de
artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos festivos de
efeito sonoro ruidoso no Município de
Juara, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos e
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito
sonoro ruidoso.
§1º A proibição à qual se refere este artigo, estende-se a todo o
território do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em recintos fechados e
ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício
com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem
estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e
de segurança.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo nesta Lei implicará na
apreensão dos produtos e aplicação de multa no valor de 25 UPFM, valor que será
dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o
cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 15 de fevereiro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
004/2021, que dispõe sobre a proibição da queima e a soltura de fogos de estampido e
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro
ruidoso no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Os fogos de artifícios com efeito sonoro, utilizados em festas e comemorações,
afeta negativamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos e
animais.
O presente projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e
festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados
artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos
animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso
de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
A intenção é preservar a saúde das pessoas especiais com sensibilidade auditiva
e também a preservação auditiva e mental dos animais que sofrem com tais estouros e
estampidos.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021,
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 15 de fevereiro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
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