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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a proibição da queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição em Primeira Discussão
2021-02-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-11T17:51:29.970868-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-06-11T15:51:34.883557-04:00 Reprovado 3 5 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021.
Autor: Vereadora Marta Dalpiaz.
Dispõe sobre a proibição da queima e a 
soltura de fogos de estampido e de 
artifícios, assim como de quaisquer 
artefatos pirotécnicos festivos de 
efeito sonoro ruidoso no Município de 
Juara, Estado de Mato Grosso e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos e 
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito 
sonoro ruidoso.
§1º A proibição à qual se refere este artigo, estende-se a todo o 
território do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em recintos fechados e 
ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício 
com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem 
estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e 
de segurança. 
Art. 2º A desobediência ao dispositivo nesta Lei implicará na 
apreensão dos produtos e aplicação de multa no valor de 25 UPFM, valor que será 
dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o 
cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 15 de fevereiro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
2
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
004/2021, que dispõe sobre a proibição da queima e a soltura de fogos de estampido e 
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro 
ruidoso no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Os fogos de artifícios com efeito sonoro, utilizados em festas e comemorações, 
afeta negativamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos e 
animais.
O presente projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e 
festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados 
artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos 
animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso 
de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
A intenção é preservar a saúde das pessoas especiais com sensibilidade auditiva 
e também a preservação auditiva e mental dos animais que sofrem com tais estouros e 
estampidos. 
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021, 
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 15 de fevereiro de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 

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