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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 007/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir incentivos financeiros a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160, e dá outras providências.
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T13:37:56.310984-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2021-03-02T09:00:44.932049-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 135/2021 - GP
Juara-MT, 12 de fevereiro de 2021.
âmara Ni de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 153/2021
ps Data: 12/02/2021 « Horário: 15:05
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº
007/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir incentivos
financeiros a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da
Rodovia MT 220/160, e dá outras providências, para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação pelo Pleno deste Poder.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Ca É Pettdaa
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nobres Edis, serve o presente Projeto de Lei de instrumento hábil a
autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir incentivos financeiros a Associação
Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160 para utilização
no desenvolvimento de projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-220.
Isso, porque, o Governo do Estado de Mato Grosso tem sinalizado em
reuniões que o único meio pelo qual será possível auferir-se recursos públicos para
pavimentação de rodovias estaduais, serão as Parcerias Público Privadas.
Deste modo, a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários
da Rodovia MT 220/160 coloca-se como instrumento de facilitação do processo, eis que
dotada de capacidade de investimento e comprometimento capazes de fazer com que
esse sonho (pavimentação da Rodovia MT-220) se torne realidade.
Assim, não só justo como necessário ao Município de Juara/MT participar
e facilitar o processo, inclusive com o aporte de recursos financeiros com fins
específicos, sob pena, logicamente, de reversão dos recursos aos cofres municipais.
Diante disso, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, eis que de
suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade e região.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 007/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir incentivos financeiros a Associação
Intermunicipal dos Produtores e
Beneficiários da Rodovia MT 220/160, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir incentivos
financeiros na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a Associação
Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160, o qual será
utilizado para o desenvolvimento de projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia
MT-220, consoante Anexo | desta Lei.
Art 2º A Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da
Rodovia MT 220/160 deverá, num prazo máximo de 02 (dois) anos, apresentar os
projetos desenvolvidos, bem como doá-los ao Município de Juara para a devida
utilização, comprovando-se a realização da despesa por meio de documentos hábeis
segundo legislação vigente.
Art. 3º Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei num
prazo máximo de 02 (dois) anos, a Associação Intermunicipal dos Produtores e
Beneficiários da Rodovia MT 220/160, deverá restituir tais valores aos cofres públicos
municipais devidamente corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em seu desfavor perante a
Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a
inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2021 a seguir descriminada:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal Transporte
Unidade Orçamentária: 100 - Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0026 - Transporte e Integração
Atividade: 2.256- Firmar convênio com a Associação Intermunicipal dos Produtores e
Beneficiários da Rodovia MT 220/160
33.50/41.00.00.00=:Contribuição .sasaussaa aaa aumicanananmaaasea amas R$ 250.000,00
Art. 5º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será
utilizado nos termos do inciso, III, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, a anulação
parcial das seguinte dotação:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Transportes
Unidade Orçamentária: 100 - Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Programa: 0018 - Uma Cidade para Todos
Atividade: 1.169- Obras de Infra Estrutura Rodoviária - Recursos FETHAB
44.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ....sesmmimisasseeessessmmmaos R$ 250.000,00
Art. 6º As dotações criadas no art. 4º desta Lei, ficam inseridas na Lei
Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de
2018 a 2021 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 2020, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 12 de fevereiro de 2021.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ANEXO I .
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O TERMO DE COOPERAÇÃO DE FOMENTO que fazem entre si o
MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663-0001-99, com sede
executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste Ato
representado pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado,
Prefeito de Juara/MT, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91, endereço
eletrônico: gabineteQjuara.mt.gov.br, residente e domiciliado na Rua Araçuai, 909,
Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000 e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO
INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 19.626.314/0001-22, com sede na Avenida Ayrton Senna, Juara-MT,
representado por seu Presidente, Senhor ESLY SEBASTIÃO PIOVESAN MOREIRA DE
SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 12.507.113
SSP/MT e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 862.638.461-00,
residente e domiciliado na Rua Paraíba, Centro, em Juara-MT, a fim de estabelecer o que
têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE JUARA, com o objetivo de dar cumprimento ao que foi estabelecido nos
termos da Lei Municipal nº. , transferirá a Associação Intermunicipal dos Produtores e
Beneficiários da Rodovia MT 220/160, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta
mil reais) a título de incentivo financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da
Rodovia MT 220/160, compromete-se, através de sua diretoria e equipe de funcionários,
a desenvolver projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-220 e de
desenvolvimento municipal e regional, os quais serão doados ao Município de Juara para
utilização.
Parágrafo Único. Os projetos de que trata o presente termo, também poderão ser
utilizados pela Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT
220/160, para formalização de contratos públicos de qualquer natureza que dêem
ensejo a pavimentação asfáltica da MT-220 e ao desenvolvimento socioeconômico
municipal e regional.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160
obriga-se a cumprir a devida fidelidade do presente instrumento num prazo máximo de
02 (dois) anos, assim como se compromete a devolvê-los em caso de descumprimento
devidamente atualizados pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
CLÁUSULA QUINTA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO vigerá por 02 (dois) anos a contar da data da
assinatura.
As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda
do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Juara/MT, de de20
Prefeito
Presidente(a)
Testemunhas;
1.
Zi
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juara.mt.aov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
RODOVIA MT-220
Oficio n 02/2021
Juara MT, 05 de fevereiro de 2021
A sua Excelência
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município de Juara
Assunto: Contribuição com Recursos para a contratação de uma empresa para a elaboração do
Projeto Executivo de Implantação e Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT 220, no Município
de Juara, partindo da ponte do Rio Arinos, limitação dos municípios de Porto dos Gaúchos com
Juara, com 48,28 km coordenadas 11,5248S 57,4191W, ao entroncamento da MT 170
coordenadas 11,4858S 57,8493W.
Senhor Prefeito
Cumprimentando-o, cordialmente, vimos por meio deste, salientar a necessidade desse
investimento, pois somente através desse projeto executado poderemos dar sequência no
acordo firmado entre produtores e Deputados Estaduais, Deputados Federais e Governo do
Estado, o qual se comprometeram a colocar uma emenda, para a implantação de
pavimentação asfáltica de 48,28 KM (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta metros) da
Rodovia MT220, do trecho da ponte do Rio Arinos, limitação dos municípios de Porto dos
Gaúchos com Juara.
Convém destacar, que a pavimentação da rodovia é de suma importância para o
desenvolvimento social e econômico de uma macro região, destacando ainda mais a elevação
nas receitas de impostos de produtos para o município, esta região beneficiada e a grande
promessa do desenvolvimento do agro negócio sustentável do Município de Juara e do Estado
de Mato Groso, lembrando também que uma vez essa obra realizada, encurtara trajetos,
trazendo viabilidade econômica com mobilidade social e segurança.
Na certeza de que a solicitação será atendida, com o Vosso olhar de administrador e o
interesse do Município para o desenvolyimento, fique com meus votos de estima e
consideração.
Respeitosamente.
— | .
O Piovezafi Moreira de Souza
Diretor Pyesidente
Associação Intermunicipal dog produtores e beneficiários da Rodovia MT 220/160
CNP) 19.626.314/0001-22, Inscrição Estadual: Isenta,
piovezanjuara(Dhotmai.com (66) 99991 3465 (66) 3556 1859
Digitalizada com CamScanner
14/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ROMERO DE NISCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
19.626,34 4/0001-22 CADASTRAL 22/01/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E BENEFICIARIOS DA RODOVIA MT 220/160
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
RODOVIA DA SOJA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ]
AV AYRTON SENNA 226 LETRAS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.575-000 CENTRO JUARA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
cleber(Dassessoriaprado.com.br (66) 3556-3128/ (66) 3556-3128
ENTE FEDCRATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
antas
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
areia eestres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
22/01/2014
Emitido no dia 14/01/2021 às 12:26:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO E ca e COMARCA DE JUARA
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JUARA - MT
Registro Civil de Pessoa Jurídica
CERTIFICO E DOU FÉ, para título e prova de personalidade
que revendo nesta Serventia o Livro A/05 de Sociedade Ci
201
14,«
de Protocolo e Número 1036 de Registro, em data de
registro da: “ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160". So!
Sociedade Civil, dele sob nº 1866 de Protocolo e Número 1613 de Registro,
em data de 19/07/2019, consta o registro da: 1º Alteração Estatutária;
qual permaneceu com a mesma denominaçã “ASSOCIAÇÃO
INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA
MT 220/160”. Fazendo arquivado nesta Serventia, cópi
que instruiram o pedido, do que dou fé. Eu, MARLEI ROSIMAR DE SOUZA
- Escrevente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas que a digitei
achei conforme, subscrevo, dou fé e assino
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
Rua Rio de Janeiro nº 214-W
Cx. P.41- Fone (66) 3556-1222
Cemiro «- CEP 78.575.000 MARLEI ROSIMAR DE SO
pe nO OO ESCREVENTE
s
Ato de Notas e R
Cod Atois) 18% Sepedide
gl e
Rua Ro de Janeiro
O presente livro contém 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, do
| número 001 ao número 100, que se destina ao registro de atas de reuniões da
| rig my Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT
20/160 (Rodovia do Soja)”, com sede neste Município e Comarca de Juara,
Estado de Mato Grosso, CEP — 78.575-000, Em virtude do extravio do L a
de nº 01 da Associação Intermunicipal dos Produtores « Beneficiários da Rodovia
MT 220/160 (Rodovia do Soja), foi registrado B.O. (Boleti
nº 2019.173983 expedido pela Delegacia de Poli
em data de 10/06/2019, faz
1 de ocorrência) sob o
«MT
ia Judiciária Civil de
az-se necessário a abertura do livro de n
primeira ata irá constar todas as assinaturas dos membros que compõe
eleita em data de 13/01/2014, devidamente registrada em data de 22
n data de
Livro A/05-RCP] nesta Serventia Notarial € Registral - RCPJ (Registro
Pessoas Jurídicas), que foi a última ata registrada no livro de n
respeitado o princípio da continuidade registraria
Ernio [EZAN MOREIRA DE SOUZA
ESIDENTE
vê e Registro
Foger Judiciario do Estado de Mato Grosso - Atos de Nota e Regs! ç
Reconheço por autenticidade aís) firmats) de: ESLY SEBASTIÃO PIOV
EZân MOREIRA DE SOUZA Termo 114877
$ 06,60
y 2019 16:53:32
Amonm Escrevente
Elizabeth Goncalves de Am E o ie nad
E SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL /
Juara MT
Rua Rio de Janeiro 214 - W Centro - Cx, P. 41
- REGISTRO CiyviL DE PESSOAS. st IRIDIÇAS
PROTOCOLADO so9 nº!
Em... Y no IVRO nº
iartei R
a
o É Y
- ESTADO DEMATOGROSSO Cy if
SSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
ATA Nº001/2019
Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019),
no Plenário da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, situada na Rua Rio de
Janeiro, 1 - Centro, na cidade de Porto dos Gaúchos - MT, CEP 78560-000, onde foi
declarado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS
PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160, as 19:00 horas,
a abertura da Assembleia Geral Extraordinária conforme Edital de convocação
publicado em D.O. nº 27493 do dia 02/05/2019, com a seguinte ordem do dia:/º
Eleição da Diretoria Executiva e Conselheiros para o Biênio 2019/2021; 2º Posse
da Diretoria e Conselheiros;3º Alteração de Endereço;4º Alteração Estatuto; Tendo
em vista a falta necessária de sócios foi encerrada a 1º convocação. Foi aberta a
segunda Convocação as 20:00 horas, onde foi presidida pelo presidente
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS
DA RODOVIA MT 220/160, o senhor Esly Sebastião Moreira de Souza, onde o
mesmo falou aos presentes, acerca da deliberação na presente Assembleia, nos
pontos do chamamento do Edital: quanto ao 1º item de convocação (Eleição da
Diretoria Executiva e Conselheiros para o Biênio 2019/2021), O Sr. Presidente,
informou que, em razão de que o prazo do mandato da Diretoria Executiva atual se
expirou, nos termos do art. 81º, do art. 22, do Estatuto Social da Associação,
necessitava proceder a nova eleição. Nesse particular, a primeira Diretoria possui os
seguintes membros: Esly Sebastião Moreira de Souza, Vilson Vicente do E
Nascimento, Ivo Olivo Pistore, Nelson José Kasprzak, Cleber Lima do Prado, Jueine y
Paulo da Mota, Fabio Kasprzak, Santo Laercio Bertoncello, Noslen Bonfim Junior, N
Cristovão Rodrigo Piovesan, Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza, José
Francisco Dotto, Pedro Dias do Nascimento Junior e por equivoco da Diretoria, E
constou o nome do Sr. Ben Hur Carvalho Cabrera Mano na relação da 1
Diretoria, e da relação de associados/fundadores, contudo, referido produtor mural
não fez e não faz parte da presente Associação, nem mesmo da Diretoria, de
que este deixa de assinar a presente ATA. Assim, foi nomeado os
essa eleição, recaindo nas pessoas de Elcio Lima do Prado, como.
mesa, secretario Cleber Lima do Prado e mesário Cristóvão
Passando a palavra ao Presidente de Mesa Elcio Lima do Pr
eleição da nova Diretoria Executiva e Conselhos para o biê
da Diretoria e Conselheiros, informou que havia
termos do edital de chamamento, tendo como can
Associados: Como Diretor Presidente: ESLY
MOREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado,
do Paraná, com 40 anos, portador da «
862.638.461-00, residente e domiciliado.
am a ESTADO DE MATO GROSSO
E d sotninio INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
Diretor Vice-Presidente, DIRCEU OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, pecuarista, natural Rinopolis-Estado de São Paulo, com 58 anos, portador da
CURG 237.946 SSP-MT e CPF 204.772.951-34, residente e domiciliado na Rua
Araçuai, 340-W, centro, Juara-MT; como Diretor Primeiro Secretário: NAOR
TEIXEIRA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, Natural de Terra Rica ,
Estado do Paraná, portador da CURG n. 1371626-3 SSP-MT e do CPF n.
875.385.801-82, residente e domiciliado na Av. Novo Hamburgo, s/n, centro, Porto
dos Gaúchos-MT; como Diretor Segundo Secretário; JOÃO TONHOLO,
brasileiro, casado, aposentado, natural: Jales, Estado de São Paulo, portador da
CURG n. 9762068 SSP-SP e do CPF n. 928.150.578-91, residente e domiciliado na
Av. Rio Grande do Sul, 1135, centro, Porto dos Gaúchos-MT; como Diretor
Primeiro Tesoureiro: PETERSON PIOVEZAN STANISZEWSKI, brasileiro,
casado, agricultor, natural de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, portador da
CWRG n. 13319701 SSP-MT e do CPF n. 014.863.591-16, residente e domiciliado
na Av. Rio Grande do Sul, 1150, centro, Porto dos Gaúchos-MT; como Diretor
Segundo Tesoureiro: DANIEL VIAN, brasileiro, casado, agricultor, natural
Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, portador da CURG n.
9070218244 SSP-RS e do CPF n. 933.111.760-49, residente e domiciliado Rua
Adolfo S. Wilker. 1085, centro, Porto dos Gauchos-MT; como 1º. membro do
Conselho Fiscal: VOLMIR ELTON SCHEFFLER, brasileiro, casado, agricultor,
natural Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, portador da CURG n.
43175220 SSP-PR e do CPF/MF n. 718.173.529-20, residente e domiciliado Av.
Guilherme Mayer, 886, centro, Porto dos Gaúchos-MT; como 2º membro do
Conselho Fiscal: VALTER ROZOLIN, brasileiro, casado, agricultor, natural de
Clementina, Estado de São Paulo, portador da CI/'RG n. 3866 SSP-MT e do CPF n.
110.573.191-04, residente e domiciliado na Rua Campo Grande, 282-W, centro,
Juara-MT: como 3º. Membro do Conselho Fiscal; MAURICIO ANASTACIO
BOCOLLI, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Sorriso-Estado de Mato
Grosso, portador da CIRG n. 18098630 SSP-MT e do CPE n. 028.943.791-10,
residente e domiciliado na Av. Diamantino, 1448, centro, Porto dos Gaúchos-MT;
como 4º membro do Conselho Fiscal: RICARDO SGUISSARDI
brasileiro, divorciado, agricultor, natural de Lagoa Vermelha, Estado
do Sul, portador da CURG n. 2041755 SSP-PR e do CPF n.
residente e domiciliado na Rod. MT 220, Km 03, após o Rio Arinos,
Juara-MT; como 1º membro do Conselho Fiscal Suplente:
DE SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, natural de Peabiru,
portador da CI/RG n. 156874 SSP-MS e do CPF n. 140
domiciliado na Rua Araçuai, 245-W, centro, Juara-MT; :
Conselho Fiscal Suplente; JOÃO ST,
agricultor, natural São Mateus de Sul, Estade
À
STADO DE MATO GROSSO
“ASSOC AQ ko IN PERMUNICIPAL DOS PRODU TORES E
BENEFICIARIOS DA RODOVIA MT 220/160
2.728. 119148, residente e domiciliado na Rua Paulo Rezer,
centro, Posto dos GaúchosMT. e como *”º membro do Conselho Fiscal
Suplente: SERGIO APARECIDO GALLEGO, Irasileiro, casado, agricultor,
natural & jente Prudente, Estado de São Paulo, portador da CURG n. 4797963-
jo CPF m 654.950.719-73, residente e domiciliado Rua Santa Rosa,
é cento, Porto dos Gaúchos-MT, e como 4º membro do Conselho Fiscal
Suplente: JUEINE PAULO DA MOTA, brasileiro, casado, pecuarista, natural de
3 Grosso, portador da CERG n. 0369812-2 SSP-MT e do CPF
e domiciliado na Rua Marilia, 39 S, centro, Juara-
fot encerrada a votação onde constatou o número de 25 associados
ntes. À mesa eleitoral fez a contagem e conferência das cédulas onde constatou
je 23 votos, sendo 2S“sim” O voto “não“0 voto” nulo”.O Presidente da
indo o 2º item do chamamento do edital (Posse da Diretoria e
28), O Sr. Eleito Lima do Prado, chamou os membros da Diretoria recém-
te com o Presidente Esly Sebastião Moreira de Souza, deram posse
NOS em seus respectivos cargos, os quais entraram em exercício da posse
s para o biênio 20192021. Ato continuo, o novo Presidente recém
Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza, esclareceu acerca da
s em dar continuidade aos itens faltantes do Edital de Convocação, eis
ainda restava para deliberação acerca do item 3º (Alteração de Endereço) e do 4º
ração do Estatuto Social). Quanto ao 3º item do chamamento do edital
o do Endereço), o Presidente informou sobre a necessidade de alteração do
o do endereço da Associação, alterando de: Av. Ayrton Senna, 226 — S,
. Juara-MT, para: Av Ayrton Senna, 252, Letra S, centro, Juara-MT, CEP
3.000, sendo aprovado pelos presentes; Quanto ao 4º item do chamamento do
edital (Alteração Estatuto), O Sr. Presidente Sebastião Piovezan, falou sobre a
necessidade de Rainenção do Estatuto Social da Associação, visando a viabilização
3 amento de convenio com o Estado de Mato Grosso, na modalidade de PPP —
eria pútiico Privado, para o asfaltamento da Rodovia MT 220, no trecho:
-220, trecho: Entr. MT-328 (Tabaporã) - Entr. MT-338 (Porto
* extensão de 64,13 km; bem como para manter, para no
add
c Div. a P. dos Gauchos), com extensão de
220, echo: Emir. MT-IG0(A) - Emir. MT-325, com
apresentada a minuta das alterações, elaboradas
. ESTADO DE MATO GROSSO
SOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES
E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160, da seguinte forma:
CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E REGIME
JURÍDICO Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS
PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia
administrativa, financeira e técnica, originária de um movimento espontâneo de
pessoas físicas e jurídicas de produtores e os beneficiários da Rodovia MT
220/160 que interliga os Municípios de Juara à Porto dos Gaúchos, Estado de
Mato Grosso, que será devidamente instituída e registrada no Cartório
competente. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS
PRODUTORES E BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160, é uma
entidade civil, com sede, foro e domicílio na cidade de Juara-MT, à Avenida
Ayrton Senna, 226 S, centro, tem prazo de duração indeterminado, será regida
pelo presente Estatuto e pelas Leis que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO II.
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO
INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E BENEFICIARIOS DA
RODOVIDA MT 220/160, tem os seguintes objetivos: I - Promover ações para
viabilizar a melhoria da trafegabilidade das Rodovias Estaduais como a MT-
220/160 e demais rodovias do Estado, inclusive as Municipais; II - Promover
ações para uma logística adequada de alguns segmentos rodoviários, bem como «
de outras rodovias Municipais, Estaduais e Federais que eventualmente sejam de
interesse da Associação; III - Viabilizar projetos de desenvolvimento ao corredor
da rodovia MT-220/160 e demais Regiões Estaduais de interesse da Associação,
com intuito de atrair investimentos, IV - Celebrar convênios, parcerias, contratos
e'ou termos de colaboração, fomento ou acordos de colaboração, com a
administração pública Municipal, Estadual e Federal e com o setor privado |
inclusive com pessoas físicas, no interesse da Associação; V - Defender
interesses coletivos dos Associados ao longo do corredor de desen
Rodovia MT-220/160 e de outras regiões agrícolas e pecuaria do
Grosso, inclusive judicialmente e extrajudicialmente junto ao po
administração pública em geral e iniciativa privada; VI =D
em conformidade com as aptidões influenciadas pelas rod
de parcerias firmadas com o Estado de Mato Grosso, bem
que eventualmente sejam de interesse da
e/ou promover eventos técnicos ligados às ativid
palestras, cursos e seminários; VII -Prestar
rodoviárias como a construção, recuperação,
Y
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
manutenção ou operação de rodovias ou vias públicas em geral pavimentadas ou
não pavimentadas no Estado de Mato Grosso; IX - Explorar os serviços públicos
delegados pelas Administrações Municipais, Estadual e Federal, através de
concessões, permissões, autorização de uso ou qualquer ato administrativo que
tenha como finalidade a transferência de sua exploração ao terceiro
setor. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS. Art. 4º - O
patrimônio da associação constituir-se-á: I - Dos bens com que foi dotada
inicialmente nos termos da ata ou escritura de sua criação; II - Doações, legados,
auxílios, subvenções, contribuições de seus associados e outras formas de
transferência de bens móveis, imóveis e semoventes, permitidos em direito; III -
Rendas provenientes da prestação de serviços e afins; IV - Rendas provenientes
da administração de seus bens; V - Rendas provenientes de recursos angariados
com a cobrança de pedágio na rodovia; VI - De outras rendas e receitas; Art. 5º -
Os bens móveis e imóveis doados à Associação deverão ser utilizados para
realizar suas finalidades, só poderão ser alienados ou vendidos com a aprovação
da Assembléia Geral e ouvidos o Conselho Fiscal, concretizadas mediante
decisão judicial, sendo aplicada toda a renda resultante desta operação no
cumprimento do art. 3.º deste Estatuto. Art. 6º - Constituem Receitas da
Associação: 1 - Os recursos derivados de seu patrimônio; Il - Empréstimos,
doações, legados, auxílios, convênios, contribuições e subvenções de entidades
públicas ou privadas, de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
[II - Receitas provenientes da prestação de serviços, cobrança de pedágio e ou
que a Associação venha a desenvolver; IV - As provenientes dos títulos,
papéis financeiros de sua propriedade; V - As rendas próprias dos
possua ou venha possuir; VI - Os juros bancários e outras rece
- Apoio cultural de empresas; VII - Os produtos de
celebrar, IX - Anuidade ou contribuições dos
disciplinar a aplicação das rendas, será organizado p
se encerra em trinta e um de dezembro, um org
aprovadas pela Assembléia Geral. Art. 8º - A ;
dividendos ou quaisquer vantagens
mantenedores, dirigentes e emp
cumprimento das finalidades do
ASSOCIADOS Art. 9º -
associados: | - Associados
comprometem em contribuir
pela diretoria executiva
órgãos de administração
po É ESTADO DE MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
Ber,
pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação,
comprometem-se espontaneamente a contribuir financeiramente ou pôr qualquer
outra forma, para que ela possa alcançar a sua finalidade. Parágrafo único: Os
associados serão admitidos mediante indicação de integrantes da assembléia
geral ou órgãos de administração da associação (Diretoria Executiva), com
aprovação, pôr maioria, dos integrantes desse órgão. Art. 10º - São direitos e
atribuições dos associados efetivos: 1 - Compor as reuniões da Assembléia Geral,
para propor, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia; II - Votar e
ser votado para os cargos eletivos da associação, exceto as Pessoas Jurídicas, as
quais não poderão se candidatar aos cargos eletivos da associação ainda que por
meio de seus representantes legais, ressalvados seu direito de voto; III - Zelar
pela fiel consecução das finalidades da associação; Parágrafo Único - Os
associados não poderão se fazer representar nas reuniões da Assembléia Geral
pôr procuração. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 11 - A administração da Associação será exercida
pelos seguintes órgãos: 1 - Assembléia Geral; II - Conselho Fiscal; II — Diretoria
Executiva; Art. 12 - Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva não serão remunerados. $ 1º - É vedada a qualquer título, a
distribuição de lucros, superávit ou resultados positivos do exercício social aos
membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva. $ 2º - A Associação poderá
instituir remuneração para os dirigentes que, efetivamente atuem na gestão
executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, sendo estes
valores fixados pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembléia Geral.
13 - Fica vedada aos membros da Associação, na gestão admi;
obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
bem como em relação a seus cônjuges, companheiros €
afins até o terceiro grau. SEÇÃO IH DA ASSEMBLÉIA
Assembléia Geral reúne ordinária ou extrai
Diretoria Executiva ou mediante requerimento
2º - A convocação da Assembléia Geral
de Juara e Porto dos Gauchos, com
realização; 8 3.º- A Assembl
convocação, com a presença.
segunda e última con! :
qualquer número de as
- ESTADO DE MATO GROSSO Cross
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reúne-se e delibera: 1 - Em primeira convocação com a presença mínima de dois
terços de associados; Il - Em segunda a última convocação, meia hora após, com
a presença da maioria absoluta de associados. Não havendo esse número na
segunda convocação, será fixada nova data para realização da assembléia. Art.
16 - Preside a Assembléia Geral, o Presidente da Diretoria Executiva, e na
ausência deste qualquer associado por aclamação dos presentes. Art. 17 - A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena de maio de
cada ano, para deliberações e decisões, e de dois em dois anos, para eleger a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e extraordinariamente sempre que as
necessidades da associação o exigirem. Art. 18 - Compete privativamente a
Assembléia Geral: I - Reformar o estatuto; II - Eleger ou destituir, a qualquer
tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II- Autorizar a
realização de empréstimos, convênios e outras obrigações pecuniárias e constituir
garantias se necessário; IV- Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem
utilidades: Decidir sobre recursos, programas de trabalho e respectivos
orçamentos. SEÇÃO HI DO CONSELHO FISCAL. Art. 19 - O Conselho Fiscal
é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da associação, e será
integrado pôr quatro (4) membros efetivos e um (1) suplente para cada membro,
escolhidos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois(2) anos, sendo que
seus membros tomarão posse na mesma data e perante a Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Fiscal escolherão, entre si
pares, um presidente e um secretário do conselho. Art. 20
Conselho Fiscal: 1 - Fiscalizar os atos dos diretores da associação
cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - Analisar
contas anual, elaborando o competente parecer; II - Opinar
anual da associação, sobre programas ou projetos
associação, sob o aspecto de sua viabilidade econôrn
a Diretoria Executiva de eventuais irregulari
desempenho de suas atribuições; V - E
demonstrações financeiras da associação
prestação de contas; VI - Manifestar-se
aceitação de doações com encargos.
ordinariamente no 1º e 3º bimestre
extraordinariamente sempre que
Assembléia Geral, pela Dire:
SEÇÃO IV DA DIRETORIA
órgão de execução da
a saber: - Diretor
SR $/ - ESTADO DE MATO GROSSO
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Secretário;
/
g
ta
92)
- Diretor Segundo Secretário; - Diretor Primeiro Tesoureiro; e-
Diretor Segundo Tesoureiro. 8 1º - Os Diretores da Diretoria Executiva serão
escolhidos e nomeados pela Assembléia Geral, pelo prazo de dois (02) anos, com
direito de uma(01) reeleição; $2º- As atribuições de cada diretor serão fixadas
no regimento intemo; $ 3º - Na hipótese de vacância de alguns dos cargos de
diretor, caberá a Assembléia Geral proceder à escolha e nomeação do substituto.
$ 4º - Os cargos de Diretor Segundo Secretário e Diretor Segundo Tesoureiro,
somente será ocupado no caso de substituição ao Diretor Primeiro Secretário e
Diretor Primeiro Tesoureiro. Art. 23 - Compete a Diretoria Executiva: I -
Elaborar e propor as alterações do regimento interno da associação, submetendo-
as à aprovação da assembléia geral; II - supervisionar as atividades e serviços
administrativos, de engenharia e de execução; III - elaborar plano anual de
atividades, bem como o planejamento e a proposta de orçamento correspondente,
submetendo-as à aprovação da assembléia geral; IV - elaborar e apresentar a
prestação de contas anual, submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal c.
posteriormente ao exame e aprovação da assembléia geral; V - elaborar o plano
de cargos e salários da associação; VI - admitir e dispensar pessoal
administrativo e de engenharia; VII - em conjunto com a assembléia geral: alterar
estatuto da Associação; deliberar sobre a extinção da Associação. VII -
representar a associação em juízo ou fora dele; IX - supervisionar os trabalhos da
Associação; X - representar legalmente a associação em assinaturas de convênios
firmados com entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais,
contratos e outros atos sempre em conjunto o Presidente e Vice Presidente;
emitir os certificados de membros associados e colaboradores da a
- organizar eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
novos membros eleitos; XIII - nomear e contratar Gerente
Ao Vice-presidente compete assessorar o Presidente
impedimentos; $ 2º - Os contratos e outros X
obrigatoriamente sob pena de nulidade, a assinatura
que assinará sempre em conjunto com outro
Diretoria Executiva poderá criar órgãos singu
gestão das atividades. Art. 24 - A Diretori
a cada bimestre e extraordinariamente |
serão tomadas pôr maioria de
membros. Parágrafo Único; As
Diretor Presidente ou pela
mediante aviso com no m
indicação da pauta de
STADO DE MATO GROSSO Say
NTERMUNICIPAL DOS PRODUTO
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
não especificados. Art. 25 -
efetuada pelo Diretor Primeiro
Presidente, devendo constar as d
financeiro. Art. 26 - Compete a
das atividades e serviços admi
Executiva; II -
A movimentação bancária da associação será
Tesoureiro sempre em conjunto com o Diretor
uas assinaturas para validar qualquer documento
o Gerente Operacional: I - Coordenar a execução
nistrativos e técnicos deliberados pela Diretoria
Elaborar e apresentar relatório mensal das atividades operacionais
e financeiras junto a Diretoria Executiva: III -
Selecionar equipe operacional
submetendo-;
a a aprovação da Diretoria Executiva. CAPÍTULO VIDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOArt. 27 - O exercício
financeiro da Associação coincidirá com o ano civil. Art. 28 - Até o dia trinta
(30) de outubro de cada ano, o Diretor Presidente da associação apresentará a
Assembléia Geral à proposta orçamentária para o ano seguinte. 8 1º - A proposta
orçamentária será anual e compreenderá: 1 - Estimativa de receita, discriminada
pôr fontes de recursos: II -Fixação de despesa com discriminação analítica. $2º-
A assembléia geral poderá a exigir explicações sobre a proposta orçamentária
para o ano seguinte, sendo que poderá discutir, emendar e aprovar a proposta
orçamentária, isto em conjunto com o Conselho Fiscal, no prazo de 48 horas, não
podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos. $ 3º -
Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo
anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria Executiva
autorizada a realizar as despesas previstas. 8 4º - Depois de apreciada pela
Assembléia Geral, a proposta orçamentária será encaminhada, no prazo máximo
de 48 horas para a Diretoria Executiva. Art. 29- A prestação anual de contas
será submetida ao Conselho Fiscal, que a colocará em votação na Assembléia
Geral, até dia trinta de março de cada ano, com base nos demonstrativos
contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. Parágrafo unico - A
prestação de contas anual da associação será realizada com observância dos
princípios fundamentais e das Normas Brasileira de Contabilidade e conterá.
seguintes elementos: a) relatório de atividades; b) balanço
demonstração de resultados do exercício; d) demonstração de origem
de recursos; e) relatório e parecer da auditoria independente da ap
recursos forem de valor igual ou superior a R$ 1.000.0
comparativo entre as despesas fixadas e realizadas; g)
Fiscal. Art. 30 - A Diretoria Executiva dará publici
eticaz, do relatório de atividades e das demonstrações
inclusive as certidões negativas de débitos junto ao IX
se a disposição de qualquer cidadão para exame. .
dos recursos advindos de Termos de P
“g ESTADO DE MATO GROSSO
ho w
“ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
órgãos públicos, será realizada aos órgãos competentes, de acordo com o previsto
na legislação pertinente. CAPÍTULO VIIDOS SÓCIOS ou ASSOCIADOS Art.
32 - Sócios ou associados da associação, serão todos os proprietários rurais de
imóveis situados ao longo e na região da estrada a ser asfaltada e de todos os
demais beneficiários, do Município de Juara, Porto dos Gauchos e da região do
Vale do Arinos, no Estado de Mato Grosso, assim como os colaboradores, que
desejarem se vincular a associação, desde que todos atendam e comunguem com
Os objetivos e finalidade da associação e que tenham sua inscrição aprovada pela
associação. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS Art. 33 - Os associados, quites com a tesouraria da associação
em pleno gozo de seus direitos e regalias que lhe asseguram este estatuto, têm os
seguintes direitos: 1 - Votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal; Il - Usufruir dos serviços oferecidos pela
Associação conforme proporcionalidade definida pelo regimento interno; III -
Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva; IV - Participar de qualquer
promoção ou atividade da associação; V - Oferecer sugestões; VI - Requerer a
convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário. Art. 34 - Os
associados têm as seguintes obrigações: I - Cumprir o Estatuto, os regulamentos
e as disposições da Associação; II - Não cometer nenhum ato que denigra o nome
da associação; III - Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos
de impedimentos justificados; IV - Pagar as contribuições fixadas pela Diretoria
Executiva. Art. 35 - Os associados que de alguma forma, infringir as disposições
deste estatuto, normas ou regulamentos da associação, ficam sujeito às seguint
sanções, a critério da Diretoria Executiva: I - Advertência, sempre
em caráter reservado; II - Suspensão de um a doze meses, nos s
Os reincidentes em infração punida com a advertência; b)
atraso, há três meses ou mais, no pagamento das contribuiçã
Exclusão: os reincidentes em infração punida )
previstas neste artigo serão aplicadas pela D
recurso à Assembléia Geral. $2º - A à
e secreta, devendo ser inscrita.
eleição, com todos os cargos co;
assembléia geral, a ser convocad:
chapa que obtiver maioria.
No caso de chapa única,
se - ESTADO DE MATO GROSSO 2,
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
associados presentes. CAPÍTULO X DA ALTERAÇÃO DO EST O. Art.
38 - O Estatuto da Associação poderá ser alterado ou r jo pôr proposta d
Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou de pe s de
cinco integrantes de seus associados, desde que: 1- A alter reforma se
discutida em reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e após
seja submetida a Assembléia Geral e aprovada pela maioria absoluta dos « sas
dos associados; Il - A alteração ou reforma não co 1S dades d
associação. CAPÍTULO XI DA EXTINÇÃO DA ASSOCI Art. 39 - A
Associação extinguir-se-á pôr deliberação fundame
Executiva e do Conselho Fiscal, aprovada pela de seus associados é
assembléia geral, quando se verificar: | - A impossibilidade de sua manutençi
H - Nocividade e ilicitude de seu objeto; HI - Houver desvio de
Art. 40 - No caso de extinção da associação a Diretoria Exec
Fiscal procederão à sua liquidação. realizando as operações pen
atos de disposições que estime necessário. Parágr
processo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, st
Assembléia Geral, sobre o destino do residual do p
destinação deverá ser para um órgão público ou associações sem fins
lucrativos. CAPITULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - O regimento interno da associação re
os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Art. 42 - 0 mandam
dos cargos será sempre prorrogado até a posse dos sucessores escolhidos « DN
nomeados na forma deste estatuto, Art. 43 - Ressalvadas as responsabi
civil e criminal pelos atos que praticarem, os integrantes dos Conselhos € N
Diretorias não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assum N N
regularmente em nome da associação. Parágrato co Mesmo após o EA
desligamento do associado integrante de Conselho ou Diretoria, que se Na
dado ou por pedido deste ou por exclusão determinada pela Assembl esé 1
ficará responsável por todas as obrigações assumidas para o mandato que fo
eleito até a data de sua saida. Art, 44 = E obrigação instransponível reda
termo, em livro ata específico, toda e qualquer reunião realizada, que
ordinariamente, quer extraordinariamente, tanto do orgão da Assembleia Gera
quanto da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que devera ser assinada pos
todos os presentes na respectiva reunião. Art. 48 - E facultado tanto 4 Diretoria
Executiva e/ou Conselho Fiscal, a contratação de Auditoria indepen
auditar a aplicação de recursos utilizados pela Associação quer sejam clos
provenientes de doações ou arrecadados por meios próprios. Art. 46 — As
sz" 2/ASSOCIAÇÃ
E ESTADO DE MATO GROSSO
6) INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160
contribuições e/ou doações levadas a efeito por associados desta entidade, não
serão restituídas ao con
ibuinte ou doador, exceto na forma de abatimento por
O de pedágio a ser instituído junto a Rodovia MT 220/160 interliga
os Municípios de Juara e Porto dos Gauchos, a
jo de
o limite do valor alcançado pelo
associado a título de contribuição ou doação, observando-se o que dispõe o
regimento intemo da presente Associação. Art. 47 - Os casos omissos serão
resolvidos na forma da Lei Civil. Art. 48 — Fica F
Juara-MT para qual
oro da Comarca de
ia
er ação fundada nes
2019. O estatuto foi
aprovado pe
so
pr
3
é
[o
[77
entificadas.E
nada mais havendo a constar eu Cleber Lima do Prado, d g
à presente ATAa qual vai assinada por mim e por todos os demais presentes
assinam o livro registro de presença.

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