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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-18 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Encaminhado para Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2016-07-18 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Encaminhado para Leitura e discussão do Regime de Urgência.
2016-07-15 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 6 2 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
1 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Oficio n.º 333/GP/2016 
Juara/MT, 15 de julho de 2016. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Vereador João Cândido de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
Juara – MT 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal. 
Senhor Presidente, 
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 
034/2016 - Altera o artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.572, de 30 de dezembro de 
2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício 
Financeiro de 2016, para apreciação em Regime de Urgência e posterior 
aprovação.
Atenciosamente, 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
2 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
JUSTIFICATIVA 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Municipal n.º 034/2106 – que Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.572, de 
30 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o 
Exercício Financeiro de 2016 – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano 
plenário deste parlamento. 
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município – LOM, 
especificamente em seu art. 63, III e VI, são vedados a realização de operações de créditos 
que excedam o montante das despesas de capital, ressalvada as autorizadas mediante 
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; bem como a transposição, 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 
Considerando as prescrições da Lei Federal nº 4.320/64; 
Considerando a necessidade de abertura de créditos especiais suplementares, 
destinados ao reforço de dotação orçamentária do Município; 
Considerando que o Município atingiu o teto autorizado, no importe de 10% 
(dez por cento) do orçamento total, encontrando-se engessado para novas e futuras 
transações, podendo acarretar a paralisação da Administração, bem como os serviços 
essenciais disponibilizados a população; 
Considerando que há recursos disponíveis, provenientes de outros setores, 
para aplicação no âmbito do município; 
Considerando, ainda, a crise econômica que vem enfrentando a União, 
Estados e principalmente os Municípios, sopesando a realidade financeira de Juara, a 
diminuição das receitas e o aumento das despesas, a diminuição do repasse do Fundo de 
Participação de Municípios – FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS, dentre outros fatores; 
Necessário a readequação da porcentagem autorizado para abertura de 
créditos adicionais suplementares do orçamento total com a finalidade de incorporar valores 
que excedam as previsões constantes da Lei Municipal n.º 2.572, de 30 de dezembro de 
2015. 
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência e desde 
já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito do Município 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
3 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Projeto de Lei Municipal n° 034, de 15 de julho de 2016 
Altera o artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.572, de 
30 de dezembro de 2015, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município, para o 
Exercício Financeiro de 2016. 
A Câmara aprova. 
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.572, de 30 de 
dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o 
Exercício Financeiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 28% 
(vinte e oito) por cento do Orçamento Total com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de 
recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes; 
IV – transposição, remanejamento ou transferência de recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Juara-MT, 15 de julho de 2016. 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito do Município 

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