Emenda Substitutiva nº 001/2021
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 006/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 006/2021, passando a
ter a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso com o
Estado de Mato Grosso, através da
Secretaria de Estado de Educação, e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de
Estado de Educação, de um imóvel urbano, com uma área total de 4.410 m²,
sendo 1.590 m² de área edificada, localizada na Rua Bauru, esquina com as
Ruas Angra dos Reis e Piracicaba, nº 1067-S, Centro, nesta Cidade,
devidamente matriculado sob nº 1.578, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Juara-MT, com a finalidade de funcionamento de Escola Pública.
Parágrafo único. A presente cessão de uso é feita a título gratuito,
sem que caiba à cessionária, qualquer indenização ou direito de retenção por
benfeitorias realizadas.
Art. 2º A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo
Município de Juara à Secretaria de Estado de Educação, mediante as
cláusulas e condições estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º O termo de cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado por igual período mediante vontade das partes.
§1º O Município, a qualquer tempo, por motivos de interesse público,
poderá rescindir o termo de cessão.
§2º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de
quaisquer condições estabelecidas no Anexo Único desta Lei, retornando o
imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização seja a que título for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de fevereiro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Nº ......./......
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL, QUE CELEBRAM
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JUARA -
MT E DE OUTRO O ESTADO DE MATO
GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA:
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CARLOS AMADEU SIRENA,
brasileiro, casado, portador do RG n° 2.181.389-3, expedido pela SESP/PR,
inscrito no CPF sob o n° 578.160.189-91, ambos com sede/domicílio profissional
sito à Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575- 000, Juara – MT, denominado
CEDENTE, e de outro lado a SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com
sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo,
Cuiabá/MT, CEP: 78049-927, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Estadual de Educação, ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº ............, inscrito no CPF nº ............., residente na Rua .........................,
Cidade de Cuiabá-MT, denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, mediante as
cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de imóvel urbano
público para desenvolvimento de atividades educacional, contando com uma área
total de 4.410 m² (quatro mil quatrocentos e dez metros quadrados), e uma área
edificada de 1.590 m² (mil quinhentos e noventa metro quadrados), localizado na
Rua Bauru, esquina com as Ruas Angra dos Reis e Piracicaba, 1067-S, Centro,
nesta Cidade, devidamente matriculado sob nº 1.578, no 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Juara-MT, com a finalidade exclusiva de funcionamento de Escola
Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado
pela cessionária exclusivamente em atividades educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com
vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem Obrigações da Cessionária/Estado:
a) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos
neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade;
b) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de
vigência;
c) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito
funcionamento do imóvel, durante a vigência;
d) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente;
e) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência
deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural;
f) Cobrir toda e qualquer despesa relativa a manutenção e a
conservação do objeto desta cessão de uso, bem como os danos porventura
causados por seus agentes e/ou prepostos;
g) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito,
metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que
será desenvolvida;
h) Ao final do prazo estabelecido na Cláusula Terceira, todas as
benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do
Município de Juara, sem indenização seja a que título for.
II - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a Secretaria de Estado de
Educação use para finalidade educacional.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do
presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e
serão incorporadas ao patrimônio do Município de Juara, sem indenização seja a
que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS
ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica,
impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLAUSULA SÉTIMA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de
notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela
Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando
o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA OITAVA - RESCISÃO
Fica desde já autorizado à CEDENTE rescindir de pronto a presente
cessão caso seja dado fim diverso ao bem imóvel cedido, bem como caso a
Prefeitura Municipal de Juara venha a solicitar à CEDENTE, a devolução do
mesmo ou ainda necessitar do imóvel para uso próprio, não caberá qualquer
espécie de indenização por parte desta à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no
prazo final do presente instrumento e nos casos de rescisão acima previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VISTORIA
Fica autorizado à CEDENTE, vistoriar o bem, objeto deste Termo, toda
vez que lhe parecer conveniente, independente de aviso prévio, consulta ou
notificação ao destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo,
deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e
serão resolvidos de acordo a legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos
Municípios Matogrossenses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT, para dirimir quaisquer
dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente
Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 3 (três) vias de igual
teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo
subscritas.
Juara-MT, ..... de ............ de ..................
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres
colegas a Emenda Substitutiva nº 001/2021, que substitui a redação do Projeto
de Lei Municipal nº 006/2021.
O Projeto de Lei Municipal nº 006/2021, é de autoria do Executivo
Municipal e dispõe sobre Termo de Cessão de Uso com o Estado de Mato
Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação, de uma área urbana de
4.410 m², com área edificada de 1.590 m², localizada na Rua Bauru, esquina
com as Ruas Angra dos Reis e Piracicaba, 1067-S, Centro, nesta Cidade,
devidamente matriculado sob nº 1.578, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Juara-MT, com a finalidade de funcionamento de Escola Pública.
Analisando o Projeto de Lei e tendo visitado a estrutura que será
cedida, a comissão de Legislação Justiça e Redação constatou que haviam
divergências entre o que fora mencionado no projeto e o que de fato existia no
local. Em contato com o Poder Executivo, este reconheceu o erro e solicitou
que retirássemos do termo de cessão as descrições das benfeitorias, deixando
apenas descrição da área total e da área construída, assim o fizemos. Além
disso, diligenciamos para encontrar o número da matricula do imóvel ora
cedido e a mencionamos na descrição do objeto.
Alteramos o artigo 3º do Projeto de Lei e a cláusula terceira do anexo
único que tratam do período de vigência do termo de cessão, incluindo que o
prazo de 05 (cinco) anos poderá ser prorrogado por igual período, vez que
entendemos que é interesse da Escola e do Município que ali permaneça por
mais tempo.
A cláusula sétima do Termo de Cessão, que tratava das alterações,
garantia que o instrumento poderia ser alterado através de Termos Aditivos
desde que não alterasse o objeto, no entanto, entendemos que qualquer
alteração no termo de cessão deverá passar pelo crivo da Câmara, portanto,
retiramos a clausula.
Corrigimos alguns erros técnicos na redação do projeto, deixando-o
apto para ser aprovado.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº
001/2021, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos
de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara -MT, em 18 de fevereiro de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.