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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 009/2021 - Altera a Lei Municipal nº 1.856/2007 que dispõe sobre a criação da Divisão Municipal Executiva de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição em Primeira Discussão
2021-03-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T09:28:10.985621-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-03-23T09:11:51.765457-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 183/2021 - GP
Juara-MT, 25 de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de Juara - MT
AARÃO
ROTOCOLO GERAL 223/2021
Data: aejzraoa! = Horário: 15:47
íssi egislativo
Ao Excelentíssimo Senhor g
Vereador Valdir Leandro Cavichioli -
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 009/2021 - Altera a Lei Municipal nº 1.856/2007 que dispõe sobre a criação da
Divisão Municipal Executiva de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, da Junta
Administrativa de recursos de Infração - JARI e dá outras providências, para apreciação
pelos Nobres Edis e posterior aprovação pelo Pleno deste Poder.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
A ASA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 41
Site: wwnw juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nobres Edis, serve o presente Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº
1.856/2007 que dispõe sobre a criação da Divisão Municipal Executiva de Trânsito e Transporte
Rodoviário - DIMUTRAN, da Junta Administrativa de recursos de Infração - JARI e dá outras
providências”.
Este projeto visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.856/2007,
vinculando a Divisão de Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, a
atual Secretaria Municipal de Cidade, ou outra que vier substituí-la, caso haja alteração
na estrutura administrativa do município.
Essa alteração é necessária, para a administração municipal dar
andamento do processo de municipalização do trânsito.
Tendo em vista a natureza da matéria e seus efeitos à população em geral,
requer que seja dado ao presente Projeto de Lei tramitação e após procedam sua
votação e aprovação.
Atenciosamente,
—
Carlos Amadeéu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 009/2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.856/2007 que
dispõe sobre a criação da Divisão Municipal
Executiva de Trânsito e Transporte
Rodoviário - DIMUTRAN, da Junta
Administrativa de recursos de Infração - JARI
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica alterado o artigo 1º Lei Municipal nº 1.856, de 22 de junho de
2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Juara, vinculada à Secretaria Municipal de Cidade, a Divisão Executiva
Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 25 de fevereiro de 2021.
ia
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 3
Site: www, juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO cÃo
Prefeitura Municipal de Juara
Gestão 20082008
Lei Municipal n.º 1.856, de 22 de junho de 2007.
Dispõe sobre a criação da Divisão Municipal
Executiva de Trânsito e Transporte
Rodoviário - DIMUTRAN, da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Juara, vinculada à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, a Divisão Municipal
Executiva de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN.
Art. 2º - Compete ao DIMUTRAN:
| - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito de veículos,
pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de
ciclistas;
Il - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Hi - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas,
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito;
VIl - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIll - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos,
bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503,
de 23.09.1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veiculos e objetos,
e escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga
indivisível;
GABINETE DO PREFEITO J uar
eitura de
“Nosso vida”
4)
ESTADO DE MATO GROSSO DAO
Prefeitura Municipal de Juara imãs
GABINETE DO PREFEITO Jua ra
“Nossa vida”
XIll - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade
das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra
unidade da federação;
XIV - implantar as medidas da Politica Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança do
Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XvIl - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando
penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e
tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei
Federal n.º 9.503, de 23.09.1997, além de dar apoio às especificas de órgão ambiental,
quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
XXI! - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no
Município;
XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização
semafórica;
XXIV - realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas
de tráfego.
Art. 3º - O DIMUTRAN terá a seguinte estrutura:
| - setor de Engenharia e Sinalização;
Il - setor de Fiscalização, Tráfego e Administração;
Ill - setor de Educação de Trânsito;
IV - setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 4º - Ao Chefe de Divisão do DIMUTRAN compete:
| - a administração e gestão do DIMUTRAN, implementando planos, programas e
projetos;
ll - o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito
dos usuários das vias públicas nos limites do município;
Parágrafo único. O Chefe de Divisão do DIMUTRAN é a autoridade competente
para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Art. 5º - Ao Setor de Engenharia e Sinalização compete:
Pref. Municipal» Rua Niterói, 500 - Centro » Fone: (66) 3556-1164 - Cx. Postal 001 - CEP 78575-000 » Juara - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO PAO
Prefeitura Municipal de Juara
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de
Gestão 2504/2008 “Nosso vida”
| - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do
sistema viário;
Il - planejar o sistema de circulação viária do município;
Ill - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudo sobre o impacto
no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art, 6º - Ao Setor de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
| - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos
autos de infração e cobranças das respectivas multas;
Il - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
Ill - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do
pátio e veículos;
Iv - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V - operar em segurança das escolas;
VI - operar em rotas alternativas;
VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
VIII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 7º - Ao Setor de Educação de Trânsito compete:
| - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio
de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema nacional
de Trânsito;
Il - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 8º - Ao Setor de Controle e Análise de Estatística de trânsito compete:
| - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas:
Il - controlar os dados estatísticos da frota circulante do municipio;
Ill - controlar os veículos registrados e licenciados no municipio;
Iv - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5%
(cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito
nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único,
do art. 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23.09.1997. rá)
Art. 10 - Fica criada, no Município de Juara uma Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos
Pref. Municipal - Rua Niterói, 500 - Centro - Fone: (66) 3556-1164 - Cx. Postal 001 « CEP 78575-000 - Juara - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara E atdura da
GABINETE DO PREFEITO Jua Fa
“Nossa vido”
contra a penalidade imposta pelo DIMUTRAN criado nos termos desta lei, e na esfera
de sua competência.
Art. 11 - A JARI será composta por três membros titulares e respectivos
suplentes, sendo:
1-1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
H - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade
ligada a área de trânsito;
Hl - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo
nivel médio;
8 1º - A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada
pelo Prefeito do respectivo município;
5 2º - O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos permitida
recondução.
Art. 12 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a
sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução
147/2003, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União,
Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a
perfeita aplicação desta lei.
Art, 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 1.221 de 21.11.00.
Gabinete do Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 22 de junho de 2007
Oscar Martins Be
Prefeito do Município
Pref, Municipal - Rua Niterói, 500 - Centro - Fone: (66) 3556-1164 » Cx. Postal 001 - CEP 78575-000 - Juara « MT

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