ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 184/2021 - GP
Juara-MT, 25 de fevereiro de 2021.
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roci OLO GERAL 224/2021
Ao Excelentíssimo Senhor EROTORaO?i - Horário: 15:49
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 010/2021 - Institui o Fundo Municipal de Trânsito e cria o Conselho Municipal de
Trânsito, e dá outras providências, para apreciação pelos Nobres Edis e posterior
aprovação pelo Pleno deste Poder.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nobres Edis, serve o presente Projeto de Lei que "Institui o Fundo
Municipal de Trânsito e cria o Conselho Municipal de Trânsito, c dá outras
providências”.
A criação do Fundo Municipal de Trânsito e criação do Conselho Municipal
de Trânsito, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Cidade, ou outra que vier
substituí-la, está baseada na necessidade aprimorar as ações voltadas ao
desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de
tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento e educação no trânsito.
Tendo em vista a natureza da matéria e seus efeitos à população em geral,
requer que seja dado ao presente Projeto de Lei tramitação e após procedam sua
votação e aprovação.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 010/2021.
Institui o Fundo Municipal de Trânsito e cria o
Conselho Municipal de Trânsito, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO - FUMSET
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança e Educação do
Trânsito - FUMSET, vinculado à Secretaria Municipal de Cidade, ou outra que vier
substituí-la, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento e
segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de
campo, fiscalização, policiamento e educação no trânsito, em conformidade com a
respectiva política municipal.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança e Educação
do Trânsito - FUMSET:
I - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e
Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual;
IH - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou
estrangeiras;
II - recursos provenientes da arrecadação das multas de competência
municipal previstas na legislação de trânsito;
IV-o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. Os recursos do FUMSET serão depositados em conta
específica em instituição financeira oficial e utilizados nas ações voltadas ao
desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de
tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento, educação no trânsito dentre
outras ações no âmbito do transito municipal.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN
Art. 3º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN,
órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de
sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento e
educação no trânsito, e fiscalizador da aplicação dos recursos do FUMSET.
Art, 4º Compete ao COMUTRAN:
I — auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das
políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
Il - promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar
à população sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
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HI - promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos,
programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento e segurança do
trânsito;
IV-propor a realização e auxiliar na coordenação de conferências,
congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados ao desenvolvimento
e segurança do trânsito;
V - estudar, analisar e sugerir alterações na organização do sistema de
trânsito no Município e na legislação pertinente;
VI - acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FUMSET;
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 5º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito -COMUTRAN,
composto por 07 membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito
Municipal, de acordo com a seguinte representação:
I -um representante da Secretaria Municipal de Cidade;
IH - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
HI —- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde / SAMU;
V - um representante da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
VI - um representante da CIRETRAN/Juara;
VII - um representante do Conselho de Engenharia - CREA-MT.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida
uma única recondução.
Art. 620 COMUTRAN terá sua organização e funcionamento disciplinados
por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 720 COMUTRAN elegerá dentre seus membros uma Diretoria
composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria
serão definidas no regimento interno.
Art. 820 COMUTRAN reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e
extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal, por seu Presidente,
por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art.9º0 COMUTRAN formalizará e aprovará suas propostas e
recomendações, e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais
providências.
Art. 10.0 desempenho das funções de membro do COMUTRAN é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 11.0 Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do COMUTRAN.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art, 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13.0 Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art, 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 25 de feverciro de 2021.
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Prefeito do Município
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