ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 334/GP/2016
Juara/MT, 18 de julho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
035/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 que dispõe sobre
o orçamento para o exercício de 2016, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 035/2106 – que Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de
dezembro de 2015 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2016 –
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando a necessidade de abertura de crédito especial para
reforma e ampliação de escolas de ensino fundamental e educação infantil, bem
como para aquisição de móveis, máquinas e equipamentos permanentes com
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Turismo e Lazer;
Considerando que referidas obras e melhorias beneficiarão a toda
população juarense;
Assim, devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de
Urgência e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal n.º 035, de 18 de julho de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal
n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 que
dispõe sobre o orçamento para o exercício de
2016.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572, de 30 de
dezembro de 2015, no valor de R$ 134.720,00 (cento e trinta e quatro mil setecentos
e vinte reais), suplementadas se necessário, nas dotações abaixo discriminadas:
06.001 DIVISÃO EDUCACIONAL
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0300 Educação de Qualidade a Todos
12.361.0300.1690 Reforma/Ampliação de Escolas Ensino Fundam. - QSE
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
06.001 DIVISÃO EDUCACIONAL
12 Educação
12.365 Ensino Fundamental
12.365.0300 Educação de Qualidade a Todos
12.365.0300.1691 Reforma/Ampliação de Escolas Educ. Infantil - QSE
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00
12.004 SECRET MUN. MEIO AMBIENTE, TURISMO E LAZER
18 Gestão Ambiental
18.542 Controle Ambiental
18.542.0500 Preservação Ambiental
18.542.0500.1692 Aquis. Movs, Maqs Equip Perm. Recursos Fundo Municipal
de Meio Ambiente
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.720,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto no
artigo anterior, virá por ocasião da anulação parcial da dotação abaixo mencionada,
na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
06.001 DIVISÃO EDUCACIONAL
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0300 Educação de Qualidade a Todos
12.361.0300.1017 Constr/Reforma/Ampliação de Escolas Ensino Fundam.
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44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 121.720,00
12.004 SECRET. MUNIC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E LAZER
23 Comércio e Serviços
23.695 Turismo
23.695.0600 Crescer com Sustentabilidade
23.698.0600.2.103 Realização do Festival de Pesca
33.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº
2.542/2015 – que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei
Municipal nº 2.385/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 2.447/2014) – que trata do
Plano Plurianual do período de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que
Estima Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara (MT), 18 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Municipal