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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaEmenda Substitutiva nº 002/2021 – Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 007/2021.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Proposição em Discussão Única Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T13:36:43.550944-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Substitutiva nº 002/2021
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização, Comissão de Obras, Serviços 
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo E Comissão de Educação, 
Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Municipal nº 007/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 007/2021, passando a ter a 
seguinte redação: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento com a Associação 
Intermunicipal dos Produtores e 
Beneficiários da Rodovia MT 220/160, e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil reais) a Associação Intermunicipal dos Produtores e 
Beneficiários da Rodovia MT 220/160, devidamente inscrita no CNPJ n° 
19.626.314/0001-22.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros a que se 
refere o caput será efetuada em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 
primeira realizada após a assinatura do Termo de Fomento, constante no Anexo 
Único desta Lei e as subsequentes com intervalos de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas 
despesas para realização do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-220, 
pertencente ao perímetro deste Município.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá prestar contas da 
aplicação dos recursos no prazo de até 10 (dez) meses após o seu recebimento.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer condição prevista nesta Lei ou 
no Termo de Fomento e ainda a não aprovação dos relatórios de prestação de 
contas, obrigará a entidade beneficiada a ressarcir integralmente aos cofres 
públicos os valores recebidos, corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, bem como será a mesma considerada inadimplente e terá suspensa a 
concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas 
julgadas necessárias pelo Município de Juara.
Parágrafo único. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao 
ressarcimento de que trata o caput, ensejará a consequente inscrição do débito 
decorrente na dívida ativa do Município.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a 
inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2021 a seguir descriminada:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal Transporte
Unidade Orçamentária: 100 – Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0026 – Transporte e Integração
Atividade: 2.256– Firmar Termo de Fomento com a Associação Intermunicipal dos 
Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 220/160
33.50.41.00.00.00 – Contribuição .......................................................... R$ 
250.000,00
Art. 5º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será 
utilizado nos termos do inciso, III, §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, a 
anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transportes
Unidade Orçamentária: 100 – Secretaria de Municipal de Transportes
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0018 – Uma Cidade para Todos
Atividade: 1.169– Obras de Infra Estrutura Rodoviária – Recursos FETHAB
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 250.000,00
Art. 6º As dotações criadas no art. 4º desta Lei, ficam inseridas na Lei 
Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, 
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 2.879, de 28 de 
dezembro de 2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de março de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário Comissão de Educação, Cultura, Desporto, saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Mônica da Silva Costa 
(Dra. Mônica Costa)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira 
(Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito) 
Secretário da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE FOMENTO E ACEITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS PARA PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA MT-220.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, 
devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 15.072.663-
0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de 
Juara/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU 
SIRENA, brasileiro, casado, Prefeito de Juara/MT, portador da Cédula de Identidade 
n° 2.181.389-3 SESP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob 
o n° 578.160.189-91, endereço eletrônico: gabinete@juara.mt.gov.br, residente e 
domiciliado na Rua Araçuaí, 909, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000.
BENEFICIÁRIA: ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DOS PRODUTORES E 
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 220/160, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o 
nº 19.626.314/0001-22, com sede na Avenida Ayrton Senna, Juara-MT, 
representado por seu Presidente, Senhor ESLY SEBASTIÃO PIOVESAN MOREIRA 
DE SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 
12.507.113 SSP/MT e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 
862.638.461-00, residente e domiciliado na Rua Paraíba, Centro, em Juara-MT, 
CEP: 78.575-000, doravante denominada simplesmente beneficiária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O MUNICÍPIO DE JUARA, com o objetivo de dar cumprimento ao que foi 
estabelecido nos termos da Lei Municipal n° ___, transferirá recursos financeiros 
para elaboração do Projeto de Pavimentação Asfáltica da MT-220 com limites no 
Município de Juara, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
1.2 A transferência de recursos financeiros será efetuada em 03 (três) parcelas 
iguais e sucessivas, sendo a primeira realizada após a assinatura deste Termo de 
Fomento e as subsequentes com intervalos de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 É reservado ao Município de Juara o direito de acompanhar e avaliar a execução 
do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações, 
até a data de aprovação da prestação de contas do Termo de Fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Em contrapartida, a Beneficiária, compromete-se, através de sua diretoria e 
equipe de funcionários, a desenvolver projetos de pavimentação asfáltica para a 
Rodovia MT-220 e de desenvolvimento municipal e regional, os quais serão doados 
ao Município de Juara para utilização.
3.2 Os projetos de que trata o presente termo, também poderão ser utilizados pela 
Beneficiária, para formalização de contratos públicos de qualquer natureza que 
dêem ensejo a pavimentação asfáltica da MT-220 e ao desenvolvimento 
socioeconômico municipal e regional.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 A Beneficiária obriga-se a cumprir a devida fidelidade do presente instrumento
num prazo máximo de 10 (dez) meses, assim como se compromete a devolvê-los 
em caso de descumprimento devidamente atualizados pelo INPC Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 A prestação de contas deverá ser executada por meio de Relatório Técnico.
5.2 Os documentos necessários à instrução do processo do Termo de Fomento 
devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias 
autenticadas, ou quando apresentados diretamente ao Município, mediante 
comparação com o original, realizada por servidor da municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 O presente termo somente se resolverá após aprovação do relatório técnico 
final, da prestação de contas e ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, 
desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas 
aplicáveis. O Termo de Fomento, objeto do presente instrumento, não gera vínculo 
de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, 
feita a BENEFICIÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 Ao aceitar o Termo de Fomento que ora lhe é feito, compromete-se a 
BENEFICIÁRIA a dedicar-se às atividades pertinentes do mesmo e utilizar os 
recursos financeiros nos termos deste instrumento, para desenvolvimento do projeto 
de pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-220 ou plano de trabalho aprovado e 
dentro do período previsto de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 A BENEFICIÁRIA manifesta sua integral e incondicional concordância com o 
presente Termo de Fomento que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir 
fielmente as estipulações deste instrumento e da Lei Municipal ________. 
Fica eleito o foro da Comarca de Juara para dirimir qualquer divergência decorrente 
da execução deste instrumento.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, 
lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, 
vai assinado pelas partes.
Juara/MT, __ de ___de 20
Prefeito
Presidente(a)
Testemunhas:
1. ______________________
2. ______________________ 

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