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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 013/2021 - Altera denominação da Rua Antonio Riva, constante da Planta Oficial da Cidade de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id1520

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 211/2021 -GP
Juara-MT, 11 de março de 2021.
âmara Municil Ki de Juara -MT
ia
PROTOCOLO GERAL 278i2021
Data: 12/03/2021 - Horário: 15:26
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência,Projeto de Lei Municipal nº
013/2021 - Altera denominação da Rua Antonio Riva, constante na Planta Oficial
da Cidade de Juara-MT, e dá outras providências, para análise e após aprovação pelo
Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro -Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes
Vereadores desta Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, encaminhar a esta
Câmara Municipal, para a devida apreciação, o anexo Projeto de Lei, que Altera
denominação da Rua Antonio Riva, constante na Planta Oficial da Cidade de Juara-
MT, e dá outras providências.
Considerando o Ofício nº 027/PGM/2021, solicitando possível mudança
da Rua denominada Antonio Riva, pessoa viva, do loteamento Vila Operária, aprovado
pela Lei Municipal nº 275/1988;
Considerando que a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, "é
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se
notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta;
Considerando que a mesma lei pode acarretar aos responsáveis a perda do
cargo ou função pública que exercerem.
Essa é a justificativa, espera-se a análise e posterior aprovação do referido
Projeto de Lei, pelos Pares desta Casa de Leis.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro -Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 013/2021.
Altera denominação da Rua Antonio Riva,
constante na Planta Oficial da Cidade de
Juara-MT, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Antonio Riva, localizada no
trecho compreendido entre a Rua Uberaba e a Rua da Graça, constante da Planta Oficial
do Município, referente ao Loteamento Vila Operária, passando a denominar-se Rua
Alfrânio Fernandes de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 11 de março de 2021.
e
A
Carlos Nader aires
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro -Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: gabineteQDiuara mt.qov.br- Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 027/PGM/2021
Juara/MT, 08 de Março de 2021.
AO CHEFE DO GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. Antônio José Santana Neto
Assunto: Ação Civil Pública n. 3421-73.2014.8.11.0018, Bens Públicos em nome de Pessoas
Vivas
Timo. Sr. Chefe de Gabinete,
Pelo presente solicito informações e/ou alteração do bem público, qual seja, Rua
Antonio Riva, aprovado por meio de Loteamento da Vila Operária através da Lei Municipal
n. 275/1998, em razão da citada pessoa estar viva, o que é expressamente vedado por lei.
A citada ação civil pública narra que além da supracitada rua, há ainda as Ruas
José Olavo Gonçalves, Vilmo Peagudo, Dona Nilza e a Escola Municipal Maria Pirovani
Riva. Contudo, todas nomeadas em nome de pessoas vivas.
Contudo, a respeito das Ruas José Olavo Gonçalves, Vilmo Peagudo e Dona
Nilza, já houve as alterações necessárias. Quanto a Escola Municipal Maria Pirovani Riva,
após a constatação verificou-se apenas placa de inauguração está constando o nome da Maria
Pirovani Riva, a placa de identificação da escola foi alterada para “Escola Municipal Maria
das Graças Calmon Requena”.
Assim, visando a melhor defesa técnica, solicito esclarecimentos quanto a uma
possível mudança a respeito da rua denominada Antonio Riva, se a citada pessoa ainda está
viva, bem como, qualquer outra informação ou projeto de lei de alteração l
Sendo o que tinha para informar, elevo protestos de estima e “o b :
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OAB/RO 6.574 pi? asd
Portaria nº 201/2020 A dr) ES
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consideração.
Rua Niterói, 81-N — Fones (66) 3556-9400 — Cx. P. 001 — CEP 78.575.000 — Juara/MT
Parte da Chá
nº.36€e3
14903
ESTADO DE MATO GROSSO
Prejeitura Municipal de Juara
Lil NUNICIFAL Nº 275/88 DE 13 DE LEZENERO DE 1,988.
aprova Loteamento Vila Cperária de propriedade da firma URBAMA-
URE- NIGALCRA É INGEILIARIA MAUA LTDAS
O Prefeito Kunicipal de Jusra, Fstedo de ato Grosso, no uso de
suas atribuições legais cue lhe são conferidas por Lei,
Faço Seber Gue, e Camara “unicipal de Jura, Estado Ge rato Grog
80, aprovou e Lu sanciono a seguinte Leis
trtigo 1º = Fica aprovado o Loteamento do perimetro urbano de Ju
are denominedo Vila Gperfria de propriedade da firxa UREilhA JURE-NIAADO-
R$ E IMCVILIARIA MAUA LILho
artigo 2º Este Lei entrarê em vigor na drte de sua publicsção,
revogades 2s disposições em contrário,
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Gabincte do refeito hHunicipal de Juara, Estrdo de Kato Grosso ,
em 13 de Dezembro de dg
GS ADO RIVA
HURICIDAL
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PaLFE
Parte da Chácara
nº.36€e37
“os 7549
ALFRANIO FERNANDES DE ARAUJO
Nascido na cidade de União dos Palmares-AL, mudou-se aos 8
(oito) anos de idade para a cidade de Maringá-PR. Em sua adolescência,
tornou-se um jóquei bem sucedido, participando e vencendo muitas corridas de
cavalos. Ao se mudar para Cruzeiro do Oeste-PR, trabalhou como
recepcionista de hotel e garçom e, ao se mudar para a cidade de Alto Piquiri-
PR, começou a trabalhar no Correio da cidade e também como locutor de
propaganda de rua, tornando-se conhecido popularmente pela sua voz e
carisma.
Em 1961, conheceu sua esposa Marinete, com quem se casou e
teve 4 (quatro) filhos, sendo eles: a Cleonice, Cleide, Clevel e Clelia. Sua
família sempre foi sua alegria, o seu conforto e a sua paz. Ainda em 1961
elegeu-se como vereador da cidade de Alto Piquiri, permanecendo por 3 (três)
mandatos consecutivos.
No ano de 1973 mudou-se para a cidade de Navirai-MS e
trabalhou, juntamente com a esposa e os filhos no ramo de lanchonete,
denominada de Lanchonete Chave de Ouro e esse nome Chave de Ouro
sempre foi uma marca registrada da família.
E em 1974, a família resolveu se mudar para Juara, cheios de
esperança e garra. Epoca em que, segundo Alfranio, para cá vieram os
desbravadores e nossos colonizadores, tanto homens como mulheres, movidos
pelos mesmos ideais.
O senhor Alfranio foi um dos primeiros comerciantes de Juara e
montou uma lanchonete e restaurante, onde também era padaria e sorveteria.
Nessa época em Juara não havia nada de diversão para a população e Alfrânio
decidiu montar, onde hoje está instalada a Exatoria, um cinema por meio de um
motor estacionário que gerava energia e trazia alegria para os jovens
juarenses. E depois de terminada a sessão do cinema iam todos para o
restaurante onde bailavam até clarear o dia. Nas primeiras festas de rodeio em
Juara, a família de Alfrânio montavam barracas, serviam comidas e bebidas.
Alfranio montou a Constrular Materiais de Construção e que
depois virou a Chave de Ouro, construindo a primeira casa de alvenaria em
Juara, a qual ainda existe até os dias atuais. Construiu também o prédio
Edifício Chave de Ouro, onde foi instalado a primeira televisão e hoje. Foi
pioneiro em vários segmentos comerciais da cidade, sempre com muita
capacidade, determinação e compromisso. Teve várias propriedades no
município e investiu também em Porto dos Gaúchos e em Tabaporã.
REPUBLICA FEDERAL IVA DO HEASEL
REGISTRO CIVILDAS PESSUAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NAM
ALFRANIO FERNANDES DE ARAUJO
RR 128.858.781-34
MATRICULA
065128 01 55 2021 4 00016 111 0005387 11
COR TO ESTADO Ci E MADE
FERNANDES é ANTONIA DE ARAUJO, ambos seda e nstucps 59 Evado de Alagoas.
| e domaciando na Rua Varia nº 4-S, Barro-Parque Alvocada, nesta cidade
DECIARANTE —
OLIVEIRA DE ARA!
a pondo 5 606: 5755 VOZ 2 00909 233 0004408 Vi do CRE de |
“Crurevo do Oeste PR Deus vara So MARINETE OLIVEIRA DE ARAUJO Deixa 04 tiros: Creorice Olneira
“ Atavjo Moraes - 48 eos, Cledene: Over Araujo Lordes - 85 anos Cierei Fernandes de Arsujo - SA anos e Crésa
“Olveca do Araçgo Ferreira - 5º aros. Não deincu bens Não deu testamento conhecido. Profeção: aposentado
Reguto de ótuto lavrado em 25 Ge janeiro Ge 2023 DO de nº T81634645. Saio nº EMY-25109. Cósego do Ato SZ8
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ARPENHRAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO [iii
CONSULTA DE PROCESSO
Comarca: Juara
Vara: Segunda Vara
Cod. Processo: 66573 Numero Único: 3421-73.2014.811.0018
Tipo de Feito: Cível Livro: Reg. Geral de Feitos Cíveis
Gratuidade: Sim - Assistência Judiciária Valor da Causa: R$10.000,00
Data de Protocolo: 12/11/2014 Tempo de 2312 dias
. tramitação:
Tipo de Ação: Ação Clvil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Assunto : Bens Públicos
Requerente PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Requerido(a) Prefeitura Municipal de Juara-MT.
Náninn 4
14/09/2017 Ref: 29 - Decorrendo Prazo
ag. Juntada de contestação do Municipio.
25/04/2018 Ref: 30 - Certidão
Certifico que ate a presente data não veio para os autos manifestação do Municipio, citado.
Mileski em 25/04/2018.
Documento assinado eletronicamente por 9309 - Sueli Aparecida
Código de autenticidade C18-L111150-P66573-04885194
Para conferir a autenticidade acesse o endereço: http://apolo.timt.jus.briweb/ValidadorDocumento/
25/04/2018 Ref: 31 - Remessa
Processo enviado Para Parecer do MP, aguardando recebimento para início de contagem de prazo.
06/05/2018 Ref: 32 - Vista ao MP
Carga recebida automaticamente. De: Segunda Vara Para: Ministério Público. Início de contagem de prazo.
09/08/2018 Ref: 33 - Juntada de Parecer ou Cota Ministerial
MM Juiz:
Código: 66573
Ação: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Prefeitura Municipal de Juara/MT,
ante a notícia de que foram utilizados nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos municipais.
A demanda foi recebida à fl. 283 (ref. 3), determinando a intimação do requerido para se pronunciar acerca dos fatos no
prazo de 72 (setenta e duas) horas.
À A. 292, juntou-se manifestação do requerido informando a alteração da denominação dos bens públicos indicados na
inicial, acostando os documentos probatórios às fis. 293/297.
Em razão disto, o Juízo indeferiu o pedido liminar (ref. 22).
Após, procedeu-se a citação do requerido à fl. 301 (ref. 26), que deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação,
conforme certidão de ref. 30. '
Ao analisar os documentos juntados pelo demandado às fis. 293/297, nota-se que não houve menção à via pública
denominada “Rua Antonio Riva”, oriunda da Lei Municipal n.º 275/1988, tampouco houve comprovação da inutilização e
substituição das placas de identificação das demais vias públicas mencionadas na inicial, ou da instituição de ensino que,
segundo o requerido, passou ser chamada de Escola Municipal Maria das Graças Calmo Requena.
Assim, verifica-se a necessidade do prosseguimento do feito, razão pela qual o Ministério Público Estadual pugna pela
expedição de mandado de constatação, a ser realizado por oficial de justiça, a fim de aferir se houve a mudança das
placas de identificação das vias públicas e instituição de ensino citadas na inicial.
No mais, considerando a ausência de contestação pelo requerido, o Ministério Público pugna pela decretação de sua
revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
P. Deferimento
Juara, 09/08/2018
Herbert Dias Ferreira
Promotor(a) - Ministério Público
09/08/2018 Ref: 34 - Carga
De: Ministério Público
Para: Segunda Vara.
22/02/2019 Ref: 35 - Concluso p/Despacho/Decisão
De: Segunda Vara Para: Gabinete da Segunda Vara
12/06/2019 Ref: 36 - Decisão->Determinação
Vistos etc;
Defiro a cota ministerial de f. 312.
Determino a realização de constatação pelo oficial de justiça do processo, no prazo de 15 dias.
Após, diga o parquet.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por 23944 - Alexandre Socrates Mendes em 12/06/2019.
Código de autenticidade C18-L111150-P66573-05367953
Para conferir a autenticidade acesse o endereço: http://apolo.timt.jus.briweb/ValidadorDocumento/
Manica ana

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