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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2021
Autores: Valdir Leandro Cavichioli, José Mercedes Galvão Filho, Luciano
Aparecido de Oliveira, Eduardo Zimmermam Costa, Eraldo Francisco Alves,
Marta Dalpiaz Nepomuceno, Mônica da Silva Costa, Sandy de Paula Alves
Mainardes e Welington José Martins.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
não aplicar o índice de correção
monetária aplicado ao Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
– IPTU e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a não efetuar a
aplicação do índice de correção monetária ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, previsto no art. 12, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 077, de 15 de junho de 2010
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de Paula Alves
Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes
desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
002/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a não aplicar o índice de correção
monetária ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá
outras providências.
Ante ao cenário instalado no País, por conta da Pandemia da Covid-19 e no
intuito de compensar a situação desfavorável que atingiu os munícipes, estes
Vereadores decidiram encaminhar o presente Projeto de Lei autorizando o Executivo
a não aplicar o reajuste no IPTU, tendo em vista o elevado aumento que chegou o
indexador de correção previsto em lei.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 002/2021, solicitamos que o mesmo seja tramitado em Regime de
Urgência, sem mais, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares
protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de Paula Alves
Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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