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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2021
Autores: Valdir Leandro Cavichioli, José Mercedes Galvão Filho, Luciano
Aparecido de Oliveira, Eduardo Zimmermam Costa, Eraldo Francisco Alves,
Marta Dalpiaz Nepomuceno, Mônica da Silva Costa, Sandy de Paula Alves
Mainardes e Welington José Martins.
Dispõe sobre a concessão de desconto
para pagamento das taxas decorrentes
do exercício do poder de polícia e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do
exercício do poder de polícia, podendo o pagamento ser efetuado em até 03 (três)
parcelas, com os seguintes vencimentos:
I – primeira parcela com vencimento em 20/05/2021;
II – segunda parcela com vencimento em 21/06/2021;
III – terceira parcela com vencimento em 20/07/2021.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo
somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior
que R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º O tributo não pago na data do vencimento terá seu valor
atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em
conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem
prejuízo de protesto junto ao serviço extrajudicial competente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
2
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
3
Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2021, que dispõe sobre a concessão de desconto para
pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e dá outras
providências.
Diante da pandemia mundial (Covid-19) que se instalou no Mundo, foi
recomendado e implementado medidas necessárias de isolamento para contenção
ao vírus, sendo essa prática adotada na maioria dos países. Além dos riscos à saúde
humana o novo coronavírus também trouxe fortes impactos a economia, tendo
acarretado efeitos negativos e imediatos nas cadeias globais de produção e
consumo.
Assim, estes Vereadores, visando fomentar e dar maior folego as
atividades empresárias, encaminha o presente Projeto de Lei com o intuito de
conceder desconto na proporção de 20%, sobre o valor total, nas taxas decorrentes
ao exercício do poder de polícia.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 001/2021, solicitamos que o mesmo seja tramitado em Regime de
Urgência, sem mais, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares
protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
4
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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