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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2021 - Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e dá outras providências.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-16 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-03T15:55:00.978166-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2021-03-23T10:58:36.861755-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2021
Autores: Valdir Leandro Cavichioli, José Mercedes Galvão Filho, Luciano 
Aparecido de Oliveira, Eduardo Zimmermam Costa, Eraldo Francisco Alves, 
Marta Dalpiaz Nepomuceno, Mônica da Silva Costa, Sandy de Paula Alves 
Mainardes e Welington José Martins.
Dispõe sobre a concessão de desconto 
para pagamento das taxas decorrentes 
do exercício do poder de polícia e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do 
exercício do poder de polícia, podendo o pagamento ser efetuado em até 03 (três) 
parcelas, com os seguintes vencimentos:
I – primeira parcela com vencimento em 20/05/2021;
II – segunda parcela com vencimento em 21/06/2021;
III – terceira parcela com vencimento em 20/07/2021.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo 
somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior 
que R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º O tributo não pago na data do vencimento terá seu valor 
atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em 
conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem 
prejuízo de protesto junto ao serviço extrajudicial competente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
2
Ver. Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa 
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
3
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2021, que dispõe sobre a concessão de desconto para 
pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e dá outras 
providências.
Diante da pandemia mundial (Covid-19) que se instalou no Mundo, foi 
recomendado e implementado medidas necessárias de isolamento para contenção 
ao vírus, sendo essa prática adotada na maioria dos países. Além dos riscos à saúde 
humana o novo coronavírus também trouxe fortes impactos a economia, tendo 
acarretado efeitos negativos e imediatos nas cadeias globais de produção e 
consumo. 
Assim, estes Vereadores, visando fomentar e dar maior folego as 
atividades empresárias, encaminha o presente Projeto de Lei com o intuito de 
conceder desconto na proporção de 20%, sobre o valor total, nas taxas decorrentes 
ao exercício do poder de polícia. 
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 001/2021, solicitamos que o mesmo seja tramitado em Regime de 
Urgência, sem mais, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares 
protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de março de 2021.
Ver. Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Ap. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
4
Mônica da Silva Costa 
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de P. Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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