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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 007/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-04-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-27T15:29:06.058859-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2021.
Autor: Vereadores Luciano Olivetto, Léo Boy, Zé Galvão, Eduardo do Boxe, Drª 
Mônica Costa e Eraldo Markito. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação de informações relativas às 
pessoas vacinadas contra a Covid-19 no 
Município de Juara, Estado de Mato 
Grosso, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Juara obrigada a 
disponibilizar em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores 
(internet) informações – atualizadas diariamente até às 22 horas – relativas às 
pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Juara, contendo, no mínimo:
I– Nome;
II- CPF da pessoa vacinada;
III- idade na data da vacinação;
IV - local onde foi feita a imunização;
V- função exercida pela pessoa vacinada;
VI- local de trabalho da pessoa vacinada; 
VII- lote da vacina;
VIII – Quantidade de vacinas recebidas; 
IV – Estoque de vacinas em tempo real. 
Parágrafo único. As informações a que se refere esta lei são de 
interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, e do art. 5º da Lei nº 9.862, de 29 de janeiro de 2020, estando 
submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas leis.
Art. 2º As informações a que se refere essa lei, ainda, tem como 
objetivo gerar transparência sobre a execução no município do Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e do Plano Estadual de 
Imunização contra a COVID-19.
2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de abril de 2021.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa 
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
3
Justificativa
 Nobres Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo gerar transparência sobre a 
execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 
e do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19 no Município de Juara, 
Estado de Mato Grosso. Em um contexto de anseio sobre a vacinação, a 
transparência pode prevenir, no município, que aconteçam casos de corrupção dos 
planos de imunização.
A publicação desta lista tem amparo legal na recomendação feita pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE-MT e Ministério Público Especial￾MPC, conforme Publicado no dia 9 de fevereiro de 2021 no Diário Oficial de Contas
do Tribunal de Contas de Mato Grosso, pag. 3.
Por gerar transparência sem criar custos financeiros para o município, 
solicito a compreensão e apoio dos nobres edis desta Casa para a aprovação do 
presente projeto.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de abril de 2021.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa 
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa 
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 

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