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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.100.00,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-26 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-07-18 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Encaminhado para Mesa Diretora.
2016-07-18 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Encaminhado para leitura e discussão do Regime de Urgência.
2016-07-18 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 6 2 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
1 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Oficio n.º 336/GP/2016 
Juara/MT, 18 de julho de 2016. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Vereador João Cândido de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
Juara – MT 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal. 
Senhor Presidente, 
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 
037/2016 - Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura 
de Crédito Suplementar até o montante de R$ 1.100.00,00 (hum milhão e cem 
mil reais) e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e 
posterior aprovação.
Atenciosamente, 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
2 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
JUSTIFICATIVA 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 037/2106 – que Autoriza o Poder Executivo a 
realizar, no vigente orçamento, abertura de Crédito Suplementar até o montante 
de R$ 1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais) e dá outras providências – para a 
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
Considerando que o Município atingiu o teto autorizado, no importe de 
10% (dez por cento) do orçamento total, encontrando-se engessado para novas e 
futuras transações, podendo acarretar a paralisação da Administração, bem como os 
serviços essenciais disponibilizados a população; 
Considerando que há recursos disponíveis, provenientes de outros 
setores, para aplicação no âmbito do município; 
Considerando, ainda, a crise econômica que vem enfrentando a União, 
Estados e principalmente os Municípios, sopesando a realidade financeira de Juara, a 
diminuição das receitas e o aumento das despesas, a diminuição do repasse do 
Fundo de Participação de Municípios – FPM, do Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS, dentre outros fatores; 
Considerando a necessidade de abertura de crédito especial autorizado 
pela Lei Municipal nº 2.572 de 30/12/2015 no exercício vigente até o montante de R$ 
1.100.000,00 (um milhão e em mil reais), para reforço das dotações orçamentárias e 
fontes de recursos da Saúde, advindos do Fundo Municipal de Saúde para 
manutenção com Postos de Assistência Médica e Hospital Municipal, sendo esses o 
grande gargalo do Município é que se pretende a aprovação do presente projeto. 
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência 
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito do Município 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Juara 
3 
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404 
Projeto de Lei Municipal nº 037, de 18 de julho de 2016. 
Autoriza o Poder Executivo a realizar, no 
vigente orçamento, abertura de Crédito 
Suplementar até o montante de R$ 
1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais) e dá 
outras providências. 
A Câmara aprova: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de Crédito Suplementar, autorizado pela Lei Municipal 2572 de 30/12/2015 
no exercício vigente até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e em mil reais), 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos: 
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0700.2030 – Manut. com Postos de Assist. Médica 
33.90.39 – 0102 – Outros Serviços Terceiros – PJ – 260 ............ R$ 300.000,00
10.302.0700.2031 – Manutenção com Hospital Municipal 
33.90.39 – 0114 – Outros Serviços Terceiros – PJ – 298 ............ R$ 800.000,00
TOTAL .......................................................................................... R$ 1.100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Suplementar, a que se refere o 
Artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, na forma do artigo 42 da Lei 
Federal nº 4.320/64: 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
Juara-MT, 18 de julho de 2016. 
Edson Miguel Piovesan 
Prefeito Municipal 

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