ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 336/GP/2016
Juara/MT, 18 de julho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
037/2016 - Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura
de Crédito Suplementar até o montante de R$ 1.100.00,00 (hum milhão e cem
mil reais) e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 037/2106 – que Autoriza o Poder Executivo a
realizar, no vigente orçamento, abertura de Crédito Suplementar até o montante
de R$ 1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais) e dá outras providências – para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando que o Município atingiu o teto autorizado, no importe de
10% (dez por cento) do orçamento total, encontrando-se engessado para novas e
futuras transações, podendo acarretar a paralisação da Administração, bem como os
serviços essenciais disponibilizados a população;
Considerando que há recursos disponíveis, provenientes de outros
setores, para aplicação no âmbito do município;
Considerando, ainda, a crise econômica que vem enfrentando a União,
Estados e principalmente os Municípios, sopesando a realidade financeira de Juara, a
diminuição das receitas e o aumento das despesas, a diminuição do repasse do
Fundo de Participação de Municípios – FPM, do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, dentre outros fatores;
Considerando a necessidade de abertura de crédito especial autorizado
pela Lei Municipal nº 2.572 de 30/12/2015 no exercício vigente até o montante de R$
1.100.000,00 (um milhão e em mil reais), para reforço das dotações orçamentárias e
fontes de recursos da Saúde, advindos do Fundo Municipal de Saúde para
manutenção com Postos de Assistência Médica e Hospital Municipal, sendo esses o
grande gargalo do Município é que se pretende a aprovação do presente projeto.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 037, de 18 de julho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a realizar, no
vigente orçamento, abertura de Crédito
Suplementar até o montante de R$
1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais) e dá
outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de Crédito Suplementar, autorizado pela Lei Municipal 2572 de 30/12/2015
no exercício vigente até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e em mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos:
05.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0700.2030 – Manut. com Postos de Assist. Médica
33.90.39 – 0102 – Outros Serviços Terceiros – PJ – 260 ............ R$ 300.000,00
10.302.0700.2031 – Manutenção com Hospital Municipal
33.90.39 – 0114 – Outros Serviços Terceiros – PJ – 298 ............ R$ 800.000,00
TOTAL .......................................................................................... R$ 1.100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Suplementar, a que se refere o
Artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, na forma do artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320/64:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Juara-MT, 18 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal