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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 009/2021 - Institui o auxílio funeral para óbito decorrente de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à COVID-19 no âmbito do sistema de assistência social do Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-04-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-07T16:39:17.479267-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2021.
Autor: Plenário.
Institui o auxílio funeral para óbito 
decorrente de suspeita, confirmação
ou por complicações relacionadas à 
COVID-19 no âmbito do sistema de 
assistência social do Município de 
Juara, Estado de Mato Grosso e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica instituído a cobertura pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social das despesas com funeral e traslado do corpo das vítimas 
falecidas em razão de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à
COVID-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios, casas de longa 
permanência e similares, durante o período configurado como situação de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da 
propagação do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no valor de até R$ 9.000,00 (nove 
mil reais).
§ 1º O auxílio referido no caput somente será concedido à família cuja 
renda não ultrapasse à somatória de cinco salários mínimos, comprovados por meio 
de holerites, CTPS ou outros documentos idôneos do grupo familiar, a serem 
apresentados à Secretaria de Assistência Social.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá o ressarcimento das despesas 
adiantadas pela família em detrimento da competência da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, mesmo que preenchidos os requisitos de renda e tempo de 
moradia da vítima.
§ 3º O auxílio compreenderá as despesas com traslado do(s) corpo(s) 
do Município de origem do óbito a Juara e todos os serviços funerários.
Art. 2º A cobertura das despesas de que trata essa Lei será concedida 
exclusivamente para óbitos de vítimas que residiam, comprovadamente, no 
município há mais de 6 (seis) meses. 
Parágrafo único. A comprovação fica dispensada em caso de se tratar 
de vítima e/ou familiar do núcleo familiar inscrita no Cadastro Único de 
Assistência Social Municipal, devendo nos demais casos ser demonstrada através de 
faturas de água e energia elétrica de seis meses anteriores à data do óbito, 
contrato de compra e venda com firma reconhecida há mais de 6 (seis) meses do 
2
óbito, cartão de saúde da família, cartão SUS, ficha de matrícula em 
estabelecimento de ensino da rede municipal, vínculo de trabalho, no município, 
celetista ou estatutário, dentre outros documentos idôneos que comprovem a 
residência pelo período exigido. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de abril de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes 
desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2021, que 
institui o auxílio funeral para óbito decorrente de suspeita ou de confirmação de 
infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do sistema de assistência 
social do Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A pandemia ocasionada pela infecção humana pelo novo coronavírus 
SARSCov-2 tem impactos que transcendem a saúde pública. O mundo todo enfrenta 
uma grave crise econômica com grande aumento no número de desempregados e 
consequentemente aumento da população em situação de extrema pobreza. A Covid￾19 tem causado muitos óbitos em todo o mundo. 
Assim, várias medidas de proteção social têm sido implementadas durante 
esse período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do novo coronavírus.
Portanto, considerando a situação de grave comprometimento do 
orçamento de muitas famílias, sugiro proposição legislativa para instituir um auxílio￾funeral, pois a crise tem impactado a capacidade de provimento das necessidades 
básicas à manutenção da dignidade humana. 
Deste modo, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
009/2021, colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de abril de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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