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Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2021.
Autor: Vereadores Luciano Olivetto, Drª Mônica Costa, Léo Boy, Zé Galvão,
Eduardo do Boxe e Eraldo Markito.
Veda a nomeação, pela administração
pública direta e indireta do Município
de Juara, de pessoas condenadas pela
Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto
de 2006 e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Juara, para todos os cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido
condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de
2006 – conhecida como Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput inicia com a
condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado
cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 22 de abril de 2021.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
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Segundo Secretário Vereador
Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
011/2021, que dispõe sobre a vedação de nomeação, pela administração pública
direta e indireta do Município de Juara, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 e dá outras providências.
O projeto visa proibir que pessoas, condenadas, após o trânsito em
julgado, pelos crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 sejam contratadas pela
administração pública.
A Lei nº 11.340/2006 é conhecida como Lei Maria da Penha, altera o
Código Penal e cria dispositivos para coibir a violência doméstica e familiar contra
as mulheres. Sendo um projeto de grande importância para a sociedade na pauta
de combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.
Ressaltamos que a matéria do Projeto já teve sua constitucionalidade
analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.308.883,
do Município de Valinhos/SP, onde ficou assentado que se trata de matéria passível
de ser regulamentada em âmbito municipal, bem como da possibilidade de
iniciativa do Poder Legislativo. Vejamos um trecho final da decisão: “Assim, o
acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência
desta Corte, razão pela qual dou provimento aos recursos extraordinários, assentando a
constitucionalidade da Lei municipal nº 5.849/2019, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.”
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2021,
colho da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 22 de abril de 2021.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Mônica da Silva Costa
(Drª Mônica Costa)
Vereadora
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Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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