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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaProjeto de Resolução nº 009-2021 - Altera a Resolução nº 190, de 20 de janeiro de 2021, que fixa o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2021 e dá outras providências.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Proposição Aprovada Única Discussão Tramitando.
2021-03-30 Proposição em Discussão Única Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T16:34:35.156092-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 009/2021
Autoria: Mesa Diretora
Altera a Resolução nº 190, de 20 de janeiro 
de 2021, que fixa o calendário das Sessões 
Ordinárias para o ano de 2021 e dá outras 
providências. 
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a data das sessões ordinárias do mês de abril, constante na
tabela do art. 1º da Resolução nº 190, de 20 de janeiro de 2021, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Mês Dias Observação
................... ....................
Abril 12 – 19 – 26
.................. ...................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Juara-MT, 30 de março de 2021.
 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira 
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Justificativa
Considerando o Decreto Municipal nº 1.625, de 30 de março de 2021, que 
decreto novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá 
outras providências;
Considerando o art. 1º, I, do aludido decreto, versar que:
“Art. 2º Fica decretado no Município de JUARA/MT, novas 
medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, 
restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das 
atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo 
coronavírus em todo território municipal, nas situações que 
específica.
I – quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 
períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da 
autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de 
feriados para referido período;”
Considerando que as medidas dispostas no respectivo decreto terão 
vigência pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia 30 do corrente mês, podendo 
ser prorrogáveis em caso de necessidade;
Considerando a necessidade de autorização legislativa para alteração da 
data das sessões ordinárias, com vista de adequar as medidas impositivas do 
Governo Municipal para conter a disseminação da Covid-19;
Encaminhamos para apreciação do plenário das deliberações o Projeto de 
Resolução nº 009/2021, que alterar a data das Sessões Ordinárias do mês de abril, 
com a finalidade de cumprir o Decreto Municipal nº 1.625, de 30 de março de 2021, 
que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá 
outras providências. 
Juara-MT, 30 de março de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy) 
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente 
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto) 
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário

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