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Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2021
Autor: Ver. Léo Boy, Zé Galvão, Luciano Olivetto, Eduardo do Boxe e Mônica
Costa.
Dispõe sobre o afastamento da
servidora pública municipal gestante
das atividades de trabalho presencial
durante a emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente do
novo coronavírus.
A Câmara aprova.
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora pública municipal gestante
deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de
sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora afastada nos termos do caput deste
artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de maio de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
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Justificativa
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
015/2021, que dispõe sobre o afastamento da servidora pública municipal gestante
das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à
disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência
em saúde pública.
Com o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do
número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se
pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
No contexto atual que vivenciamos o maior risco laboral para o
trabalhador é a contaminação por Covid-19, sendo que, o risco de complicações é
ainda maior para as empregadas gestantes, que necessita de cuidados especiais
para a preservação de sua saúde, bem como, adotar todas as medidas possíveis
para a proteção da vida que carrega.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de maio de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
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