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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 015/2021 – Dispõe sobre o afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
native_id1556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-11T17:41:24.557173-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
 Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2021
Autor: Ver. Léo Boy, Zé Galvão, Luciano Olivetto, Eduardo do Boxe e Mônica 
Costa.
Dispõe sobre o afastamento da 
servidora pública municipal gestante 
das atividades de trabalho presencial 
durante a emergência de saúde pública 
de importância nacional decorrente do 
novo coronavírus.
A Câmara aprova.
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância 
nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora pública municipal gestante 
deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de 
sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora afastada nos termos do caput deste 
artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de 
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de maio de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira 
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário 
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
2
Justificativa 
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
015/2021, que dispõe sobre o afastamento da servidora pública municipal gestante 
das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de 
importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à 
disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência 
em saúde pública.
Com o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do 
número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se 
pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
No contexto atual que vivenciamos o maior risco laboral para o 
trabalhador é a contaminação por Covid-19, sendo que, o risco de complicações é 
ainda maior para as empregadas gestantes, que necessita de cuidados especiais 
para a preservação de sua saúde, bem como, adotar todas as medidas possíveis 
para a proteção da vida que carrega.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 14 de maio de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José Mercedes Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira 
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário 
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora

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