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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 018/2021 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
native_id1567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-06-07 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-06-02 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 444/2021 - GP
Juara-MT, 28 de maio de 2021.
Câmara Municipal de Juara - MT
RR
ROTOCOLO GERAL 562/2021
P e
fssi : 31/05/2021 - Horário: 14:48
Ao Excelentíssimo Senhor Enou o
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 018/2021 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2022, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação pelo Pleno deste Poder Legislativo.
Outrossim, comunico que segue anexo ao Projeto de Lei, a relação de
obras em andamento no município.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
a
Carlos Aude Sei
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de
2022, e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no art. 61, $2º,85º, Il da
Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal determina que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO deve compreender as metas e prioridades da administração
pública Municipal orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as
alterações na legislação tributária, estabelecer a autorização para concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou alteração da estrutura de
carreira, bem como a administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento
importante na condução da política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das
metas fiscais de cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela
LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei
Orçamentária Anual, a serem aplicados pela Administração Municipal, explicitada a
margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem
como avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do Regime Próprio de
previdência dos servidores públicos.
A elaboração da Proposta 2022 observou o princípio da publicidade,
buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia
participativa, voluntária e universal,
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
| - à promoção humana e qualidade de vida da população;
IH - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
HI - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
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Gabinete do Prefeito
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
IX - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município.
Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
I- Metas Fiscais;
II - Riscos Fiscais;
HI - Avaliação de cumprimento das metas fiscais do exercício;
IV -Metas fiscais anuais
V- Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Origem e Aplicação de Recursos obtidos com alienação de ativos;
VI - Receita / Despesa do RPPS;
VI - Projeção Atuarial do RPPS;
VII - Estimativa e Compensação de Renuncia de Receita;
VIII - Margem de Expansão da Despesa.
IX - Metas e Prioridades;
X - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000;
Cabe reiterar a importância do Projeto de Lei em comento para o
regramento necessário à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, sua
aprovação e execução.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei para deliberação, após, procedam a sua votação final.
Juara-MT, 28 de maio de 2021.
<
ANDA:
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 018/2021
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de
2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2022 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I-as Metas Fiscais;
Il - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do
Município;
V-as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI-as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022,
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº
375, de 08 de julho de 2020-STN.
Art. 32 A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 375, de 08 de julho
de 2020, 11º Edição do Manual de Elaboração válida para 2021.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-
se dos seguintes:
I- parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
HI - parte II - Anexo de Metas Fiscais
IV - demonstrativo | - Metas Anuais.
V - demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
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VI - demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores.
VII - demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
IX - demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
X - demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita.
XI - demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2022 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção Il
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo | - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2022 e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
$ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 375, de 08 de julho
de 2020-STN, as Metas Anuais da LDO 2022, passam a contar o cálculo do percentual
em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art, 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
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Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise
dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 375, de
08 de julho de 2020-STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2022, passam a
conter o cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo
Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
HI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art, 10. Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art 11. O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde
foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
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Art. 12. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN,
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
$ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O $ 2º, inciso Il, do Art. 42, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional,
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 375, de 08 de julho
de 2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
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arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores
e das previsões para 2022, 2023 e 2024.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. À finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
Art. 18, Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2022 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
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de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º
4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
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Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa,
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e
das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8
3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquida prevista e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 58, Ill da LRF).
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados
por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
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Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art, 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º,
parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Ve art. 14, | da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 48, |, "f" e
26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
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projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2022 a preços correntes.
Art. 41, À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, | da Constituição Federal).
Art 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que
trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado
de Calamidade Pública.
CAPÍTULO Vo
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 47. A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,8 1º, II
da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2022, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos
para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art.
169, $ 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2022.
$2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2022, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art, 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art, 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, Ea!
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especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no
respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção,
remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e
penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei
municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 8 3º da LRF).
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Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de
2022, terá desconto de 20% (vinte) por cento do valor lançado, para quem efetuar o
pagamento em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
Il - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público
e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos
serviços;
HI - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal
e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
8 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2022 destinará até 1% (um por
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e
capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
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Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos
programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder
Executivo, em cada quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo
de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o
encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
$ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do
Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior
e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução
orçamentária e financeira.
Art. 67. A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos,
reajuste ou aumento salarial, deverão observações as disposição estabelecidas pela Lei
Complementar nº 173/2020.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2022, a aprovação
e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-
se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, $ 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso
específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas
com recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na
Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-
se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art, 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou
aumento de despesa no exercício de 2022 deverão estar acompanhados de
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demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a
memória de cálculo respectiva.
Art, 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 28 de maio de 2021.
q
4
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Gabinete do Prefeito
Anexo
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Metas e Prioridades para 2022
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação de
Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno,
com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção
Primária a Saúde.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Promover serviços na Atenção Primaria a Saúde/
APS (Saúde Bucal, Saúde da Família, Pontos de
Apoio-Unidade Básica de Saúde/UBS, Centro de | Serviço de
Saúde Frater Lucas/APS) garantindo ações de APS 08 09
promoção, proteção, assistência e recuperação | Credenciado
dos munícipes incluindo programas e serviços
especiais que integram a rede de atenção a saúde
em conformidade com o nível de complexidade.
Garantir o cumprimento das metas pactuadas do
Programa Previne Brasil e/ou outra Política | % de Metas 50% 55 %
Pública implantada e pactuada nos pactos | Pactuadas
interfederativos em conformidade com o nível de
atenção.
Garantir edificação adequada das Unidades
Básicas de Saúde/UBS (Construção, Ampliação,
Reforma e Pequenos reparos) para cada Equipe Unidade 06 07
de Saúde da Família/ESF melhorando o acesso e
qualidade no atendimento a população do seu
território.
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço da APS, fortalecendo o
acesso de forma integral. (equipamentos e Mês 2 12
mobiliários, veículo, insumos, suporte profilático
e terapêutico, educação em saúde, serviços de
terceiro e material de consumo)
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno,
com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência
Farmacêutica.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Garantir a seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição e dispensação dos
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o É
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
fármacos, assim como informação, acolhimento e
acompanhamento dos usuários para uso correto
e racional dos medicamentos e insumos
contemplados na Relação Municipal de
Medicamentos - REMUME e nos Protocolos
Municipais de Dispensação gratuita.
12
12
Implementar o Sistema de controle de
recebimento, armazenamento e distribuição de
insumos e medicamentos dos 3 componentes (
Básico, Estratégico e o Especializado) que
compõe a Assistência Farmacêutica e a
responsabilidade de aquisição de cada ente
federado, possibilitando a sistematização da
distribuição regular e o tratamento dos usuários
atendidos, cadastrados e acompanhados.
Sistema
informatizad
[o
01
01
Garantir a
alimentaçã
o do
Sistema de
Controle
Garantir o suporte profilático e terapêutico de
doenças e agravos através da aquisição de
medicamentos, fórmulas e insumos da assistência
farmacêutica básica, hospitalar e de outros
programas de saúde.
12
12
Cumprir demandas judiciais de fármacos,
fórmulas e insumos promovendo ações que
minimizem novos processos.
12
12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno,
com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta
Complexidade - MAC
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
/2022
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta
Complexidade (Hospital Municipal de Juara,
SAMU, Unidade de Reabilitação, Banco de Sangue,
Saúde Mental, CTA/SAE, AAER*, Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos,
Centro de Saúde Frater Lucas, Tratamento Fora
Domicilio e outro serviço de MAC com pactuação
interfederativa e/ou intermunicipal) garantindo
ações de promoção, proteção, assistência e
recuperação de Juara e região incluindo
programas e serviços especiais que integram a
rede de atenção a saúde em conformidade com o
nível de complexidade.
12;
12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas nos
Serviços de Media e Alta Complexidade conforme
pactos interfederativos e/ou intermunicipal.
% de Metas
Pactuadas
60 %
63%
Garantir edificação adequada aos serviços de
Média e Alta Complexidade / MAC (Construção,
Ampliação, Reforma e Pequenos reparos).
Mês
12
12
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CEP: 78575-000 -
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
| Garantir a estrutura logística (equipamentos e
mobiliários, veiculo, transporte sanitário, Casa de
Apoio na referencia/Capital, insumos, suporte
profilático e terapêutico, educação em saúde, Mês 12 12
serviços de terceiro e material de consumo) e
manutenção adequada do Serviço de MAC
fortalecendo o acesso de forma integral.
Ampliar serviços especializados através do 05
| Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do especiali
Arinos e/ou outra forma de ampliação dos | % de dades
serviços de MAC. aumento de 04 39
serviço MAC | serviços 2
de
imagens
Realizar termo de parceria com Instituição de 02 -
Ensino, visando o desenvolvimento de ações Unidade 01 Termos
conjuntas. | de
Parceria
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hansenfase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno,
com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em
Saúde.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
o J /2022
Promover serviços de Vigilância em Saúde
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental,
Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Mês 12 12
Unidade de Vigilância em Zoonoses e Vigilância
em Saúde do Trabalhador) proporcionando ações
que se destinam a controlar determinantes, riscos
e danos à saúde população.
Garantir o cumprimento das metas pactuadas dos
Programas de Vigilância em Saúde em
Bram 8 SM | 9 de Metas
conformidade com as pactuações
interfederativas e intermunicipais de acordo com
| o nível de atenção.
0 0
Pactuadas ARA eh
Garantir edificação adequada aos Serviços da
Vigilância em Saúde melhorando o acesso e Mês 12 12
qualidade no atendimento a população do seu
território.
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço de Vigilância em Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral. | Mês 12 TR
(equipamentos e mobiliários, veiculo, insumos,
educação em saúde, serviços de terceiro e
material de consumo)
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Iniciativa: Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou
Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Garantir e assegurar ações e serviços públicos de Garantir | Garantir
saúde para enfrentamento de doença ou agravo ações ações
de situações adversas - Pandemia, Epidemia, Un. enquanto | enquanto
Endemia e Surto. perdurar a | perdurar a
situação | situação
adversa. | adversa.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno,
com ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de
Saúde
f
Ação
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado
/2022
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para a Rede Municipal de Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral desde a
prevenção a recuperação assegurando os
princípios doutrinários do Sistema Único de
Saúde - Universalidade, Integralidade e
Equidade.
12
12
Operacionalizar dentro dos prazos regimentais os
instrumentos de gestão em saúde.
%
100
100
Manter e suprir insumos necessários para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e
Conferencia Municipal de Saúde.
12
12
Cumprir demandas judiciais, promovendo ações
que minimizem novos processos.
12
12
Fortalecer a Educação em Saúde para
Profissionais da Rede Municipal de Saúde
| garantindo a eles o acesso.
12
12
Realizar termo de parceria com Instituição de
Ensino, visando o desenvolvimento de ações
conjuntas em toda a rede de serviços de saúde
municipal.
Projetos
01
02
Garantir a manutenção, controle, supervisão e
avaliação das ações da rede de atenção a saúde,
com finalidade de promover o atendimento
publico de saúde com qualidade e efetividade.
12
12
Implementar o Complexo Regulador municipal,
interligando ao Complexo Estadual e ao Central
Nacional de Regulação de Alta
Complexidade /CNRAC, garantindo apoio logístico
aos paciente de acordo com a legislação vigente.
12
12
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d
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Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
física e dando qualidade de vida a todos.
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Proporcionar escolinhas de treinamento para
crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira Açã 06 06
idade em todas as modalidades esportivas de são
maior popularidade no município.
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e
regionais para crianças, jovens, adultos e terceira Eventos 09 07
idade. JE
Incentivar a participação de crianças, jovens,
adultos e terceira idade em eventos regionais e Eventos 06 04
estaduais.
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas. .
Ação Unidade de Indice Indice
Medida Recente | Desejado
/2022
Ofertar atividades esportivas nos bairros das Unidade 05 02
cidades.
Melhorar os locais de práticas esportivas para ;
atletas não atletas de terceira idade. linidane a 02
Criar espaços de prática esportiva para pessoas Aparelhos 01 02
com deficiência.
Celebração | de parceria com entidades Entidade 02 01
| (Associação juarense de boxe e/ou outras)
Semana do Esporte e Saúde (estimular e
incentivar a prática esportiva voltada para saúde
do corpo, com a realização de palestras, práticas Projeto 01 01
esportivas, torneios, jogos em geral, entre outros
inerentes - Lei Municipal nº 2.671/2017).
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
— Ouvidoria: 66-3556.9404 22
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e | Documento 19 19
o DRC/MT nas unidades de ensino municipal,
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico em Unidade
todas as unidades educacionais e etapas 19 19
atendidas.
Assegurar a alfabetização das crianças na idade Unidade
certa, conforme legislação em vigência. a “| no
Implementar aplicação da Avaliação
Institucional- Diagnóstica, Formativa e Somativa,
. ; ES 19
para acompanhar o desenvolvimento do processo Unidade
de ensino aprendizagem da rede de ensino.
Articular, orientar e incentivar anualmente ações
de formação continua específico à etapa, em
regime de colaboração por meio de atividades | Documentos 01 01
formativas diversas, presenciais, semipresenciais
e plataformas digitais conforme legislação
vigente.
Buscar parcerias em regime de colaboração para
oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização | Documento 01 01
e qualificação para os profissionais da educação
adequada ao exercício de suas funções.
Orientar e acompanhar a execução dos Unidade
programas federais em vigência destinados a 20 20
melhoria do ensino ofertado na rede.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal
de Educação em regime de colaboração com | Documento 01 01
entes federados.
Garantir a ampliação e atualização do acervo
literário bem | como | acompanhar o Un 19 19
desenvolvimento das ações de incentivo do
hábito de leitura.
Implantar e implementar salas de leituras nas
escolas da rede municipal de ensino de acordo Salas 01 01
com etapa atendida.
Desenvolver ações e buscar parceria junto aos
órgãos competentes para a construção e ou
adequação de espaços nas unidades educacionais Un. 02 02
para implantação e implementação de
Bringuedoteca e/ou outros espaços de
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
estimulação do desenvolvimento da criança.
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos da
área externa e interna, adequado à etapa de
ensino atendida para as unidades da rede.
Un.
19
19
Realizar manutenção e aquisição de
equipamentos mobiliários e materiais periféricos
de informática de acordo com o plano de
prioridade das unidades escolares.
Ação
03
03
Manter manutenção dos materiais hidráulicos,
elétricos e na infraestrutura das unidades
educacionais.
Unidade
19
19
Executar nas unidades educacionais em regime
de colaboração entre secretarias Educação /Saúde
ações de prevenção a saúde para melhor
qualidade de vida.
Documentos
01
01
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social
na educação
E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Fortalecer a gestão democrática nas quatro
dimensões pedagógica, administrativa, financeira Un. 19 19
e jurídica.
Assegurar a regularização e funcionamento dos
conselhos escolares e mecanismos de controle Um. 23 23
social legalizados.
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do
adolescente conforme o ECA e acompanhar à | pasumêntos 19 19
fluxo, a frequência escolar e bolsa família dos
alunos.
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Buscar em regime de colaboração entre os entes
federados formas de aquisição (adesão ou termo Un. 01 01
de cessão de uso) de novos veículos para frota
municipal do Transporte Escolar.
Realizar a manutenção da frota municipal do
Transporte Escolar (veículos, combustível, | Percentagem 100% 100%
| serviços de manutenção entre outros).
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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JUARA M?
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação
da produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o
homem no campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização,
evolução e transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem
como a participação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos | Unidade 120 130
produtores da agricultura familiar e o comercio
local.
Revitalizar a Feira Livre e o Mercado do Produtor | Unidade 0 01
Rural
Divulgar os produtos da agricultura familiar nas | Unidade 0 01
mídias digitais
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
municipal para a agricultura familiar.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Realizar cadastros e mapear as propriedades de | Propriedade 70 100
famílias assistidas pela agricultura familiar
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola
mecanizada investindo em novos equipamentos Un. 0 02
para atender as famílias pertencentes à
agricultura familiar
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os
agricultores familiares que residem nos Distritos | Propriedade 05 10
e Assentamentos
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos
agricultores orientação, treinamento e | Propriedade 10 25
capacitação na produção de mudas e seus
derivados (conservas, geléias e artesanato)
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas Ação 20 30
| propriedades da agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias Unidade 05 10
Incentivar e fornecer serviço de inspeção Ação 03 10
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— Ouvidoria: 66-3556.9404
25
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Viabilizar qualificação profissional através de 15
cursos em parceria com o SENAR, para os Cursos 20
| produtores da agricultura familiar.
Fomentar o desenvolvimento das empresas do Ações 12 15
município.
Realizar palestras nas Escolas municipais e 30
Estaduais sobre a importância do Serviço de | Palestras 0
Inspeção Municipal
Promover campanha de conscientização nos meios 05
de comunicação e comercio local sobre a| Campanha 0
importância em adquirir produtos inspecionados
evitando a clandestinidade
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Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial
do município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Viabilizar projetos para implantação de áreas Projeto 01 01
| verdes
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e Projeto 01 01
conservação de nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e
moradores de Juara, para recuperação das Projeto 02 02
nascentes e áreas degradas do município de Juara-
MT.
Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
| Ação Unidade de | Índice Índice
| Medida Recente | Desejado
o /2022
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação Projeto 01 01
das áreas degradadas
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade de | Índice Indice
| Medida Recente | Desejado
/2022
Realizar campanha educativa, parceria sobre a
reciclagem do lixo junto a todas instituições de
ensino e órgãos públicos existentes na sede do | Campanha 01 01
município (escolas, creches, universidades,
secretarias e etc.)
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores do município.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAR e/ou Palestra 01 05
SENAI para trazer cursos de capacitação.
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Gabinete do Prefeito
Garantir o atendimento de Crianças e Adolescentes Pessoas 0 200
com atividades culturais. |
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura,
Artistas e Produtores Culturais. (feiras, Projeto 0 02
conferências festivais, oficinas, arte visual, arte
cênica)
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Buscar parceria para realização de curso de
capacitação nas áreas ligadas a atividade do Curso 0 04
turismo
Promover campanha de divulgação do potencial | Campanha 0 01
turístico do município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. Evento 0 06
Buscar parceria para melhorar as áreas turísticas Ação 0 02
do município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dota
o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a
| população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Viabilizar projetos para implantação de áreas MZ 30.000 50.0000
verdes
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem | 100% 90%
Construir e conservar sistema de drenagem de | Percentagem 50% 70%
água pluvial superficial e profunda
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias | Percentagem 5% 20%
públicas e prédios públicos.
Viabilizar a sinalização de transito horizontal e | Percentagem 40% 50%
vertical das vias urbanas.
Viabilizar equipamentos para a conservação das Und. 03 02
vias
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública da | Percentagem 50% 70%
cidade
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem | 100% 80%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para Projeto 01 01
fixação de iluminação pública.
Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos
logradouros públicos, para o fortalecimento da Projeto 01 01
coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da
cidade e conscientização ambiental.
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Gabinete do Prefeito
Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Promover campanhas de conscientização sobre a
separação e destinação correta do lixo, como forma
de orientar a população sobre os problemas Un. 01 01
socioambientais ocasionados pelo descarte
irregular do lixo e a responsabilidade de cada
munícipe na manutenção de uma cidade limpa.
Viabilizar parceria com empresa para a destinação Projeto 01 01
correta do lixo
Iniciativa: Assegurar o transito municipal de forma consciente
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Promover campanhas de conscientização sobre o | Campanha 0 02
transito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização horizontal e Projeto 0 01
vertical das vias públicas.
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas
públicas e privadas . .
Ação Unidade de | Índice Indice
Medida Recente | Desejado
| /2022
Realizar regularização fundiária de áreas públicas Lote 0 50
| e privadas
Iniciativa: Assegurar a Revisão do Plano Diretor
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Propor a atualização do Plano Diretor Projeto 0 01
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar
o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando
| a população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Viabilizar material para a conservação das | Percentagem 50% 50%
estradas
Construir e conservar obras de arte especial e | Percentagem 50% 50%
corrente
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria Parceria 05 10
e conservação das estradas do município
Iniciativa: Assegurar o transito municipal de forma segura e consciente
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Promover campanhas de conscientização sobre o | Campanha 0 02
transito municipal.
Desenvolver projeto de sinalização nas vias rurais Projeto - 01
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
PROG
RAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais,
capacitação do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução
dos programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar,
locar e adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a
informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da
folha de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura
física e de pessoal para melhor prestação de serviço aos munícipes.
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Assegurar gestão e execução da folha de | Percentage 100% 100%
pagamento e atendimentos das demandas m
funcionais dos servidores municipais
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos Projeto 02 02
municipais.
Formação e aperfeiçoamento dos servidores Servidores 20% 20%
municipais em suas áreas de atuação.
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Pública
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Dar Publicidade dos atos públicos através de
meios de veiculação própria através de internet, | Percentagem 100% 100%
mídia falada e escrita, e audiências publica.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal e no portal de transparência, | Percentagem 100% 100%
facilitando o acesso as informações à população.
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Dar cumprimento aos processos judiciais e | Percentagem 100% 100%
acompanhar a equitação dos mesmos.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos
direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação
dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social,
moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
[2022
Atendimento ampliado através de ações
permanente da Equipe de trabalho volante do Pessoas 500 700
CRAS no município
Ampliar campanhas educativas voltadas para 07
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / | Campanhas 07
idosos / deficientes com direitos violados.
Atendimento através de ações permanentes da 04
equipe do CRAS e Secretaria de Saúde do Município Ação 04
às entidades sociais, tais como AAMOR, Casa de
Apoio João Paulo II e outras. 1
Ampliar o atendimento para recadastramento do | Famílias 1800 1800
Bolsa Família.
Atendimento pelo CREAS de famílias em
exploração de abuso sexual, Trabalho Infantil, | Famílias 350 350
Pessoas em situação de Rua, Violência contra a
mulher, Violência contra o Idoso.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de
geração de renda (SINE) disponíveis para a Cursos 10 15
sociedade Juarense.
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Celebração de parcerias com entidades. Parceria 06 06
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRI
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável,
do controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e
ampliando a prestação de serviços públicos municipais.
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
| /2022
Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem 10% 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Projeto 01 01
Atualização do cadastro de prestadores de | Percentagem 10% 10%
| serviço
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
| Incrementar a arrecadação da dívida ativa | Percentagem 90% 90%
tributária.
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
Ê Ê /2022
Garantir recursos para a Reserva de Contingência | Percentagem | 100% 100%
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: GESTÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com a
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento
Interno, Fiscalizar a Administração Pública Municipal, Legislar sobre todos os
assuntos e competência do Município, e tratar de sua organização interna, no que
diz respeito aos seus serviços.
Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Municipal.
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Garantir transparência do uso dos recursos
públicos da Câmara Municipal, levando ao Percentagem 100% 100%
conhecimento da população as ferramentas
disponíveis através da mídia local.
Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Ação Unidade de | Índice Indice
Medida Recente | Desejado
/2022
Garantir a aquisição de equipamentos necessários Ação 01 01
| para o desempenho de suas atividades.
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade de | Índice Índice
Medida Recente | Desejado
/2022
Garantir o correto pagamento dos benefícios | Percentagem 100% 100%
| previdenciários dos inativos e pensionistas.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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35
+
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Gabinete do Prefeito
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS INICIATIVAS
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade
| aprimorando a política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade
aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
o Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
JUARA COMSAÚDE | oportuno, com ênfase na humanização, na equidade
aprimorando a política de Média e Alta Complexidade - MAC
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade
aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou
Epidemia e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade
aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde
Aumentar a média de participações de crianças, jovens,
JUARA ESPORTIVA | adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos
municipais e estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
EDUCAÇÃO DE Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de
QUALIDADE controle social na educação
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Aumentar o PIB Municipal
JUARA PRODUTORA E | Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura
EMPREENDEDORA | familiar
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes
no município.
JUARA SUSTENTÁVEL | Elevar o percentual de regularização ambiental
E CRIATIVA Aumentar o percentual de lixos reciclados
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores do
município.
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Rua Niterói, 81-N, Centro —
Site: www. juara.mt.gov.br -
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabinete(ODjuara.mt.gov.br —- Quvidoria: 66-3556.9404
36
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
GESTÃO DA Assegurar que o lixo seja coletado
INFRAESTRUTURA | Assegurar a destinação correta do lixo coletado
URBANA Assegurar o transito municipal de forma consciente
Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária,
áreas públicas e privadas
Assegurar a Revisão do Plano Diretor
GESTÃO DA Elevar que as vias rurais sejam conservadas
INFRAESTRUTURA | Assegurar o transito municipal de forma segura e consciente
RURAL
Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores
municipais
GESTÃO DA Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
ADMINISTRAÇÃO Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
Administração Pública
Monitorar o andamento Processual
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de
JUARA EM BOAS risco e vulnerabilidade social
MÃOS NO SOCIAL Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de
| geração de renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita
corrente líquida
GESTÃO FISCAL E Elevar a receita própria arrecada
TRIBUTÁRIA Elevar a arrecadação da dívida ativa
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara
GESTÃO LEGISLATIVA | Municipal.
Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara
Municipal.
REGIME PRÓPRIO DE | Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e |
PREVIDÊNCIA | pensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www. juaramt.gov.br -
CEP: 78575-000 - Juara-MT
— Ouvidoria: 66-3556.9404
Fone: (66) 3556.9400 -
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br
37
A
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º)
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
2022
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de RP de Despesas Primárias
Reserva de Contingência
Resultado Primário (Il)=(I-Il)
Juros, Enc. e Variações Monetárias Ativos (IV)
Juros, Enc. e Variações Monetárias Passivos (V)
Resultado Nominal - (VI)=(II+(IV-V))
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
= 13.730.110,96)
Valor Corrente
(b) Valor Constante
Valor Corrente %PIB | %RCL
(a) Valor Constante | (a/PIB) | (a/RCL)
x 100 x 100
145.806.340,00] 140.875.690,82 0,103 0,000
145.620.380,00] 140.696.019,32 0,102 0,000
140.020.380,00]) 135.285.391,30 0,098 0,000
20.755.050,00] 20.053.188,40 0,014 0,000
15.980.000,00) 15.439.613,52 0,011 0,000
101.500.000,00) 98.067.632,85 0,071 0,000
1.785.330,00] 1.724.956,52 0,001 0,000
5.600.000,00] 5.410.628,01 0,004 0,000
145.806.340,00] 140.875.690,82 0,103 0,000
145.156.340,00] 140.247.671,49 0,000
127.603.366,00] 123.288.276,32 0,000
74.944.190,00] 72.409.845,41 0,000
52.659.176,00 50.878.430,91 0,000
10.500.000,00) 10.144.927,53 0,000
0,00) 0,00 0,000
7.052.974,00 6.814.467,63 0,000
464.040,00) 448.347,82 0,000
185.960,00] 179.671,49 0,000
300.000,00) 289.855,07
350.000,00] 338.164,25
5.830.647,49 5.633.475,83
- 13.265.807,69
Fonte:
Notas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
158.350.657,00
158.150.750,00
152.250.750,00
22.884.050,00
17.178.500,00
110.268.700,00
1.919.500,00
5.900.000,00
158.350.657,00
157.850.657,00
139.660.540,00
80.000.750,00
59.659.790,00
148.185.155,34
147.998.081,60
142.476.838,85
21.414.982,21
16.075.706,53
103.189.874,60
1.796.275,50
5.521.242,74
148.185.155,34
147.717.253,41
130.694.871,79
74.865.010,29
55.829.861,50
10.500.000,00 9.825.940,48
0,00 0,00
7.690.117,00 7.196.441,13
300.093,00 280.828,18
199.907,00 187.073,74
200.000,00 187.160,77
300.000,00 280.741,15
6.176.731,91 5.780.209,53
- 13.266.240,94 - 12.414.599,41
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
[ VARIÁVEL
[piB real (crescimento % anual)
2022
% PIB
(b/PIB)
x 100
0,107
0,103
0,015
0,011
0,074
0,001
0,004
0,107
0,107
0,094
0,054
0,040
0,007
0,000
0,005
0,000
0,000
0,000
0,000
% RCL
(b/RCL)
Valor Corrente
(e)
164.047.400,00
163.831.500,00
157.681.500,00
25.175.500,00
18.496.000,00
111.950.000,00
2.060.000,00
6.150.000,00
169.047.400,00
168.547.400,00
149.741.356,00
85.540.810,00
64.200.546,00
10.500.000,00
0,00
8.306.044,00
- 4.715.900,00
215.900,00
200.000,00
- 4.700.000,00
6.722.288,79
-11.972.583,07
Taxa real de juros implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual
Câmbio (R$/US$ - Final do ano)
Inflação média (% anual
rojetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
2,50 2,50
4,74] 5,63]
5,15] 5,04 |
3,50] 3,25]
141.553.730,00 |
147.558.170,00 |
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2022
2023
2024
Valor Corrente /
1,0350 | Valor Corrente /
686 [Valor Corrente/ 1,1034 |
AU
CARLOS AMADEU SIRENA
Qu
JOSE ROBERTO P. ALVES
155.011.870,00
MARCI
% RCL
(CIRCL)
% PIB
(c/PIB)
x 100
Valor Constante
148.674.460,75
148.478.792,82
142.905.111,47
22.816.295,08
16.762.733,36
101.459.126,33
1.866.956,67
5.573.681,34
153.205.909,00
152.752.764,18
135.709.041,14
77.524.750,77
58.184.290,37
9.516.041,32
0,00
7.527.681,71
- 4.273.971,36
195.667,93
181.257,93
- 4.259.561,35
6.092.340,75
- 10.850.628,12
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2022
ARF (LRF, art. 4º,8 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS
Descrição | Valor | Descrição Valor
RISCO DE PASSIVOS CONTINGENTES 1.357.600,00 | LIMITACAO DA DESPESA CONFORME DETERMINA 1.357.600,00
| O ART. 9º DA LRF
TOTAL | 1.357.600,00 | TOTAL 1.357.600,00
“onte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
$ siRENA” 0
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
CNPJ: 15.072.663/0001.99
RUA NITEROI - 0000081 - CENTRO
Telefone (066)3556-9400
prefeituraDjuara.mt.gov.br
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |) Exercício de 2022 R$ 1,00
Variação
Especificação Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas E
em 2020 (a) em 2020 (b) Mis Mah nah 400
| Receita Total 123.675.870,00 0,09 | 4,27 116.968.247,41 -6.707.622,59 5,42 |
| Receitas Primárias (1) | 123.111.336,71 0,09 | 3,80 116.882.934,18 | 0,09 5,24 -6.228.402,53 | 5,05 |
| Despesa Total | 142.865.739,26 0,11 | 20,45 108.251.028,35 | 0,08 97,46 -34.614.710,91 | -24,22 |
| Despesas Primárias (Il) | 142.260.539,26 0,11 | 19,94 107.681.100,17 | 0,08 96,95 -34.579.439,09 | -24,30 |
| Resultado Primário (1 - Il) | -19.149.202,55 -0,01 | -16,15 9.201.834,01 | 0,01 8,28 28.351.036,56 | -148,05 |
| Resultado Nominal | -7.119.456,34 -0,01 | -6,00 -14.031.033,53 | -0,01 -12,63 -6.911.577,19 | 97,08 |
| Divida Pública Consolidada | 3.165.589,21 0,00 | 2,67 3.043.715,96 | 0,00 2,74 -121.873,25 | -3,84 |
| Divida Consolidada Líquida | -4.227.132,84 0,00 | -3,56 -18.718.077,42 | -0,01 -16,85 -14.490.944,58 342,80
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2020 131.305.230.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 137.443.000.000,00
JUARA,28 de Maio de 2021
;
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES
Prefeito(a) Secretario (a)
Emissão: 28/05/2021 11:12:54 Página 1
Homologado
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso Il)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Primária (|)
Despesa Total
Despesa Primária (Il)
Resultado Primário (1 - Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
2019
101.943.531,28
101.616.336,11
93.223.496,29
92.891.768,57
8.724.567,54
-5.942.258,23
3.527.091,73
-4.687.043,89
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 2022 2023 Y% 2024 %
116.968.247,41 14,7. 129.470.993,20 10,68 145.806.340,00 12,61 158.350.657,00) 8,60 164.047.400,00 3,59
116.882.934,18 15,02 128.785.033,20 10,18 145.620.380,00 13,07 158.150.750,00] 8,60 163.831.500,00 3,59
108.251.028,35 16,11 129.470.993,20 19,60 145.806.340,00 12,61 158.350.657,00] 8,60 169.047.400,00 6,75
107.681.100,17 15,922 128.888.293,20 19,69 145.156.340,00 12,62 157.850.657,00 8,74 168.547.400,00 6,77
9.201.834,01 54 -103.260,00] -101,12 464.040,00] -549,38) 300.093,00] -35,33 -4.715.900,00] -671,47
-14.031.033,53 | 136,12 8.962.102,17] -163,87) -3.974.135,71] -144,34 463.870,02] -111,67 1.293.657,87] 178,88
3.043.715,96 -13,70) 3.092.144,75 1,59 3.238.712,41 4,74 3.421.051,91 5,63 3.622.893,97 5,90
-18.718.077,42 | 299,35 -9.755.975,25] -47,87 -13.730.110,96 40,73 -13.266.240,94 -3,37 -11.972.583,07 -9,75
ESPECIFICAÇÃO
2019
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 %
Receita Total
Receita Primária (|)
Despesa Total
Despesa Primária (Il)
Resultado Primário (1 - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Nota:
111.108.254,74
110.751.644,72
101.604.288,60
101.242.738,56
9.508.906,16
-6.476.467,24
3.844.177,27
-5.108.409,13
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
122.114.850,29
122.025.783,28
113.014.073,59
112.419.068,57
9.606.714,70 1,0)
-14.648.399,00 | 126,1
3.177.639,46 -17,33)
-19.541.672,82 | 282,53)
129.470.993,20
128.785.033,20
129.470.993,20
128.888.293,20
-103.260,00
8.962.102,17
3.092.144,75
-9.755.975,25
140.875.690,82
140.696.019,32
140.875.690,82
140.247.671,49
448.347,82
-3.839.744,64
3.129.190,73
-13.265.807,69
148.185.155,34
147.998.081,60
148.185.155,34
147.717.253,41
-12.414.599,41
148.674.460,75
148.478.792,82
153.205.909,00
152.752.764,18
-4.273.971,36
1.172.428,73
3.283.391,30
-10.850.628,12
0,32
3,38
3,40
-621,91
170,08
2,56
-12,59
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2019
2020
| 2021 | 2022 | 2023
4,13
4,40
2024
| 4,40 * | 3,50 * | 3,25 *
3,25 *
Valor Corrente x
1,0899| Valor Corrente x
1,0440 | Valor Corrente x
VALORES DE REFERÊNCIA
1,0000 | Valor Corrente /
1,0350 | Valor Corrente /
“Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
JUARA,28 de Maio de 2021
1,0686 | Valor Corrente /
tosa |
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PEL ARS
JOSE ROBERTO P. ALVES
YEN O
SYV sima
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
R$ 1,00
Patrimônio/Capital
Reservas
2018
%
Resultado Acumulado
100,00
TOTAL
75.707.564,64
|
91.283.456,74 |
91.283.456,74 |
100,00
75.707.564,64
100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
6.298.405,06 |
100,00
13.842.649,80
-8.282.346,29
100,00
TOTAL
6.298.405,06 | 100,00
13.842.649,80
-8.282.346,29 |
100,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADI Sto
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES *
'CRETARIO MUNIC, DE FINANCAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 201.9 2018
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l)
Alineação de Bens Móveis 34.034,00 6.450,00
Alineação de Bens Imóveis
Alineação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 207,54 2.372,89
2019 2018
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
38.710,45
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
VALOR(II)
2020
(9) =((la-lld )+f)
(h)=((Ib-lle)+f)
2019 2018
(i) = (lc - 11f)
4.353,98
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA )
PREFEITO(A) MUNICIPAL
PRO)
JOSE ROBERTO P. ALVES
CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
42.856,89 6.450,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(:) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2022
AMPF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
AS 2018 2019 I 2020
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS)(I) 3.749.376,26 4,530,590,95 4.401.840,95
RECEITAS CORRENTES 3.749.376,26 4.530.590,95 4.401.840,95
Receitas de Contribuição dos Segurados 3.655.032,04 4.194.685,20 4.119.868,07
Pessoal Civil 3.655.032,04 4.194.685,20) 4.119.868,07
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 17.324,84 295.748,36 6.354,24
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 77.019,38 40.157,39 275.618,64
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 77.019,38 39.558,81 275.618,64
Demais Receitas Correntes 598,58
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
() DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 5.760.984,22 6.829.923,60 6.971.687,95
RECEITAS CORRENTES 5.760.984,22 6.829.923,60 6.971.687,95
Receitas de Contribuições
Patronal 5.760.984,22 6.829.923,60 6.971.687,95
Pessoal Civil 5.584.009,02 6.548.811,92 6.692.911,40
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 176.975,20 281.111,68 278.776,55
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
TOTAL DAS R AS PREVIDENCIARIAS lil) ==] 5.510.350,48
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IV) 5.304.140,15
ADMINISTRAÇÃO 501.774,55
Despesas Correntes 499.454,55
Despesas de Capital 2.320,00
PREVIDÊNCIA 4.802.365,60
Pessoal Civil 4.777.919,91
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias 24.445,69
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 24.445,69
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
UI=UV=V
6.425.595,50
602.876,38
602.259,17
617,21
5.822.719,12
5.794.769,94
27.949,18
27.949,18
APOR a
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Piano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS,
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES
CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a)
R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c)
2020 86.584.448,18
2021 15.616.908,29 4.452.697,34 11.164.210,95 97.748.659,13
2022 16.450.863,43 5.218.950,82 11.231.912,61 108.980.571,74
2023 17.256.500,45 6.007.320,42 11.249.180,03 120.229.751.77
2024 18.116.629,17 6.542.747,73 11.573.881,44 131.803.633,21
2025 19.670.258,52 7.150.452,49 12.519.806,03 144.323.439,24
2026 20.390.549,21 8.540.858,75 11.849.690,46 156.173.129.70
2027 21.161.321,18 9.575.543,96 11.585.777,22 167.758.906,92
2028 21.785.062,61 11.184.201,22 10.600.861,39 178.359.768,31
2029 22.468.176,12 12.297.999,02 10.170.177,10 188.529.945,41
2030 23.899.714,11 13.659.220,51 10.240.493,60 198.770.439,01
2031 24.315.618,18 16.366.629,90 7.948.988,28 206.719.427,29
2032 24.768.021,27 17.764.763,97 7.003.257,30 213.722.684,59
2033 24.994.565,92 19.902.868,53 5.091.697,39 218.814.381,98
2034 25.369.012,08 20.984.324,64 4.384.687,44 223.199.069,42
2035 26.381.023,28 22.183.968,08 4.197.055,20 227.396.124,62
2036 26.361.362,78 24.101.741,44 2.259.621,34 229.655.745,96
2037 26.423.450,33 25.354.112,98 1.069.337,35 230.725.083,31
2038 26.284.455,22 27.209.109,49 -924.654,27 229.800.429,04
2039 26.197.158,45 28.419.360,40 -2.222.201,95 227.578.227,09
2040 26.412.926,63 29.434.343,33 -3.021.416,70 224.556.810,39
2041 25.896.921,40 31.568.668,15 -5.671.746,75 218.885.063,64
2042 25.506.701,94 32.482.199,19 -6.975.497,25 211.909.566,39
2043 24.809.052,76 34.216.707,64 -9.407.654,88 202.501.911,51
2044 14.688.615,72 35.113.581,10 -20.424.965,38 182.076.946,13
2045 13.166.329,33 34.446.215,34 -21.279.886,01 160.797.060,12
2046 11.933.116,26 33.654.558,68 -21.721.442,42 139.075.617,70
2047 10.673.242,41 32.758.661,17 -22.085.418,76 116.990.198,94
2048 9.391.163,26 31.754.303,09 -22.363.139,83 94.627.059,11
2049 8.091.830,99 30.639.228,40 -22.547.397,41 72.079.661,70
2050 4.254.608,09 29.424.366,29 -25.169.758,20 46.909.903,50
2051 2.779.660,26 28.054.581,85 -25.274.921,59 21.634.981,91
2052 1.298.549,85 26.596.039,60 -25.297.489,75 -3.662.507,84
2053 32.560,97 25.059.777,65 -25.027.216,68 -28.689.724,52
2054 32.560,97 23.459.028,38 -23.426.467,41 -52.116.191,93
2055 32.560,97 21.809.088,43 -21.776.527,46 -73.892.719,39
2056 32.560,97 20.128.977,54 -20.096.416,57 -93.989.135,96
2057 32.560,97 18.435.675,46 -18.403.114,49 -112.392.250,45
2058 32.560,97 16.748.905,58 -16.716.344,61 -129.108.595,06
2059 32.560,97 15.088.494,83 -15.055.933,86 -144.164.528,92
2060 32.560,97 13.472.935,71 -13.440.374,74 -157.604.903,66
2061 32.560,97 11.920.043,62 -11.887.482,65 -169.492.386,31
2062 32.560,97 10.440.781,07 -10.408.220,10 -179.900.606,41
2063 32.560,97 9.044.745,14 -9.012.184,17 -188.912.790,58
2064 13.585,52 7.740.744,55 7.727.159,03 -196.639.949,61
2065 13.585,52 6.536.851,97 -6.523.266,45 -203.163.216,06
2066 13.442,65 5.441.933,25 -5.428.490,60 -208.591.706,66
2067 10.419,37 4.460.093,87 -4.449.674,50 -213.041.381,16
2068 10.419,37 3.595.550,20 -3.585.130,83 -216.626.511,99
2069 7.287,41 2.851.036,66 -2.843.749,25 -219.470.261,24
2070 7.287,41 2.227.863,11 -2.220.575,70 -221.690.836,94
2071 7.287,41 1.727.399,96 -1.720.112,55 -223.410.949,49
2072 7.287,41 1.345.448,23 -1.338.160,82 -224.749.110,31
2073 7.287,41 1.076.297,98 -1.069.010,57 -225.818.120,88
2074 7.287,41 909.357,70 -902.070,29 -226.720.191,17
2075 6.479,33 826.137,25 -819.657,92 -227.539.849,09
2076 6.479,33 798.925,88 -792.446,55 -228.332.295,64
2077 6.479,33 792.152,46 -785.673,13 -229.117.968,77
2078 6.479,33 787.664,71 -781.185,38 -229.899.154,15
2079 6.479,33 782.905,89 -776.426,56 -230.675.580,71
2080 6.479,33 777.811,78 -771.332,45 -231.446.913,16
2081 6.479,33 774.022,79 -767.543,46 -232.214.456,62
2082 6.479,33 769.961,44 -763.482,11 -232.977.938,73
2083 6.479,33 765.612,63 -759.133,30 -233.737.072,03
2084 6.479,33 760.960,04 -754.480,71 -234.491.552,74
2085 6.479,33 755.980,26 -749.500,93 -235.241.053,67
2086 6.479,33 752.276,38 -745.797,05 -235.986.850,72
2087 6.479,33 748.306,63 -741.827,30 -236.728.678,02
2088 6.479,33 744.056,37 -737.577,04 -237.466.255,06
+
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
2089 6.479,33 739.509,74
2090 6.479,33 734.643,96
2091 6.479,33 731.024,93
2092 6.479,33 727.146,47
2093 6.479,33 722.994,37
2094 6.479,33 718.553,23
PAU
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ASA
JOSE ROBERTO P. ALVES
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
-733.030,41
-728.164,63
-724.545,60
-720.667,14
-716.515,04
-712.073,90
R$ 1,00
-238.199.285,47
-238.927.450,10
-239.651.995,70
-240.372.662,84
-241.089.177,88
-241.801.251,78
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
ARIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA ”
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁ Tributo/Contribuição 2022 2023 2024 | COMPENSAÇÃO
APOSENTADOS E 553.434,46 608.777,90 669.655,70 | CADASTRAMENTO E
PENSIONISTAS RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
AREAS DE PRESERVACAO 27.089,76 29.798,73 32.778,60 | CADASTRAMENTO E
PERMANENTE - APP RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
MICROEMPREENDEDOR ALVARA, IPTU, ISSQN 570.492,99 627.542,28 690.296,52 | CADASTRAMENTO E
INDIVIDUAL , MICROEMPRESA RECADASTRAMENTO DE
E EMPRESA DE PEQUENO IMOVEIS
PORTE
O IMPOSTO PREDIAL URBANO IPTU 583.097,22 600.590,15 618.607,85 | SERÃO IMPLEMENTADAS ACOES
- IPTU, DO EXERCICIO DE NO SENTIDO DO AUMENTO DA
2022, TERA DESCONTO DE 20% EFICIENCIA NA
(VINTE) POR CENTO DO FISCALIZAÇÃO, AUMENTO DE
VALOR LANCADO, PARA QUEM EFETIVIDADE NA COBRANÇA
EFETUAR O PAGAMENTO EM DA DIVIDA ATIVA, ATRAVES
PARCELA UNICA. DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS
E AJUIZAMENTO DE
PROCESSOS.
TOTAL 1.734.114,43 1.866.709,06 2.011.338,67
[o l=. 0 —— e
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) * Lei Complementar nº 077/2010, Alterada pela Lei Complementar 088/2011 - Isenção de IPTU
* Lei Complementar nº 066/2009, Alterada Pela Lei Complementar 108/2013 e Lei Complementar 125/2015
- ALVARÁ E IPTU
* Lei Municipal nº 2.313, Dispõe sobre isenção de tributaria aos mutuários dos programas de
habitação de interesse social no ato de aquisição do primeiro imóvel urbano.
* Lei Municipal nº 1.985/2009, Isenção de ISSQN para empreendimentos habitacionais de interesse
social nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal
* Lei Complementar nº 195, de 07 de abril de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a não
aplicar o índice de correção monetária aplicado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU
* Lei Complementar 192 de 31 de dezembro de 2020, Redução da Alíquota do IPTU para Financiamento
Habitacional, aos imóveis residenciais localizados na zona urbana, beneficiados por Financiamento
Habitacional
* Lei Municipal nº 2.879 de 28 de dezembro de 2020, Considerando o Art. 60 da (Lei de Diretrizes v
Orçamentárias), que da direito de 20%, 10% e 5% de desconto no IPTU 2020
* Decreto nº 1.601, de 28 de janeiro de 2021, que Dispõe sobre desconto e parcelamento de
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANFXO DF METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2022 | 2023 2024 |
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO
IPTU/2021
“ Lei Complementar nº 196, de 07 de abril de 2021, Dispõe sobre a concessão de desconto para
pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
«
ASA Jo
JOSE ROBERTO P. ALVE:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|)
R$ 1,00
Valor Previsto 2022
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1 +)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (V)
Novas DOCC
9.019.815,00
1.130.000,00
7.889.815,00
7.889.815,00
4.972.522,50
4.972.522,50
Novas DOCC geradas por PPP |
Margem Líquida de expansão de DOCC (V ) =(Ill-IV) |
“onte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Bem, ERA
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL (CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
2.917.292,50
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
exercício de 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
= ARRECADADA ORÇADA PREVISAO
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2023 2024
RECEITAS CORRENTES 98.042.266,13 111.068.201,62 124.170.993,20 140.206.340,00 152.450.657,00 157.897.400,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.651.308,78 16.255.066,35 20.755.050,00 20.755.050,00 22.884.050,00 25.175.500,00
Contribuições 2.535.370,53 2.668.327,73 14.808.240,30 15.980.000,00 17.178.500,00 18.496.000,00
Receita Patrimonial 327.195,17 85.313,23 685.960,00 185.960,00 199.907,00 215.900,00
Aplicações Financeiras 327.195,17 85.313,23 685.960,00 185.960,00 199.907,00 215.900,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 77.542.764,76 90.559.643,56 86.226.522,20 101.500.000,00 110.268.700,00 111.950.000,00
Demais Receitas Correntes 985.626,89 1.499.850,75 1.695.220,70 1.785.330,00 1.919.500,00 2.060.000,00
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 985.626,89 1.499.850,75 1.695.220,70 1.785.330,00 1.919.500,00 2.060.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.901.265,15 5.900.045,79 5.300.000,00 5.600.000,00 5.900.000,00 6.150.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 35.634,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 35.634,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 3.865.631,15 5.900.045,79 5.300.000,00 5.600.000,00 5.900.000,00 6.150.000,00
Convênios 3.801.299,62 5.794.439,65 4.355.000,00 5.000.000,00 5.300.000,00 5.500.000,00
Outras Transferências de Capital 64.331,53 105.606,14 945.000,00 600.000,00 600.000,00 650.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 101.943.531,28 116.968.247,41 129.470.993,20 145.806.340,00 158.350.657,00 164.047.400,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
AAA Ag
CAÍ S AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
R$ 1,00
JOSE ROBERTO P. ALVES
'CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
impostos, Taxas
e Contribuições de Melhoria
Variação %
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2019 16.651.308,78
2020 16.255.066,35
2021 20.755.050,00
2024
Notas:
20.755.050,00
22.884.050,00 10,25 |
25.175.500,00 10,01
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2022
Contribuições
Metas Anuais
Variação %
Valor Nominal - R$
2.535.370,53
2020 2.668.327,73 | 5,24
2021 14.808.240,30
2022 | 15.980.000,00
2023 17.178.500,00
Notas:
18.496.000,00
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 327.195,17 0,00
2020 85.313,23 -73,92
2021 685.960,00 704,04
2022 185.960,00 -72,89
2023 199.907,00 7,50
2024 215.900,00 [80
Notas:
R$ 1,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Transferências Correntes
Valor Nominal - R$
[o msatero | os]
90.559.643,56 16,78
86.226.522,20
101.500.000,00
110.268.700,00
Metas Anuais Variação %
2020
2021
-4,78
111.950.000,00
Notas:
R$ 1,00
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 985.626,89
2020 1.499.850,75 5247 |
2021 1.695.220,70 13,02 |
2022 1.785.330,00 5,31
2023 1.919.500,00 7,51
2024 2.060.000,00 7,31 |
Notas:
Alienação de Bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 35.634,00 0,00
2020 0,00 -100,00
2022 | 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
Notas:
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Transferências de Capital
Valor Nominal - R$
Metas Anuais
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2022
3.865.631,15
Variação %
2020 5.900.045,79
2021 5.300.000,00 -10,17
2022 5.600.000,00 | 5,66
2023 5.900.000,00 5,35
2024 6.150.000,00 4,23
Notas:
R$ 1,00
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
EXECUTADA
ORÇADA
PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (1) 87.200.757,87] 92.051.590,21 114.313.405,81 127.903.366,00 139.860.540,00 149.941.356,00
Pessoal e Encargos Sociais 51.973.619,35] 56.490.204,09 69.971.667,50 74.944.190,00 80.000.750,00 85.540.810,00
Juros e Encargos da Divida 138.008,70 327.829,40 322.700,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00
Outras Despesas Correntes 35.089.129,82] 35.233.556,72 44.019.038,31 52.659.176,00 59.659.790,00 64.200.546,00
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes 35.089.129,82] 35.233.556,72 44.019.038,31 52.659.176,00 59.659.790,00 64.200.546,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 6.022.738,42) 16.199.438,14 8.594.577,39 10.850.000,00 10.800.000,00 10.800.000,00
Investimentos 5.829.019,40 15.957.339,36 8.334.577,39 10.500.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
Aquisição de Título de Crédito
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida 193.719,0: 242.098,78 260.000,00 350.000,00 300.000,00 300.000,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) 6.563.010,00 7.052.974,00 7.690.117,00 8.306.044,00
TOTAL (IV)=(I+I+IIl) 93.223.496,2 108.251.028,35 129.470.993,20 145.806.340,00 158.350.657,00 169.047.400,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
ALA
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVI
ECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
?essoal e Encargos Sociais
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
llla - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 51.973.619,35 | 0,00
2020 56.490.204,09 8,69
2021 69.971.667,50
2022 74.944.190,00
2023 80.000.750,00
2024 85.540.810,00
Notas:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$
Variação %
2019 138.008,70
0,00
2020 327.829,40
2021 322.700,00
2022 300.000,00
2023 200.000,00
2024 200.000,00
Notas:
Dutras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R
$
Notas:
Variação %
0,00
0,41
24,93
19,62
13,29
7,81
nvestimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2019 5.829.019,40 0,00
2020 15.957.339,36 173,75
2021 -47,76
2022 10.500.000,00 25,98
2023 10.500.000,00 0,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2024
10.500.000,00
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
0,00
Notas:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
IlLa - DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$
Variação %
2019 193.719,02 0,00
2020 242.098,78 24,97
2021 260.000,00 7,39
2022 350.000,00 34,61
2023 300.000,00 -14,28
2024 300.000,00 0,00
Notas:
Reserva de Contingência
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2019 0,00 0,00
2020 0,00 0,00
2021 6.563.010,00 100,00
2022 7.052.974,00 7,46
2023 7.690.117,00 9,03
2024 8.306.044,00 8,00
Notas:
CAREOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Lv
JOSE ROBERTO P. ALVES
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
RECEITAS CORRENTES (Il)
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (Ill)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(VI) = (I-II-IIl)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
Alienação de Bens
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienações de Bens
Transferência de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Rec de Capital Primárias
R TA: PR
AS PRIMÁRIAS TOTA =
R A TOTA
DESPESAS CORRENTES (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XIV)
Outras Despesas Correntes
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correnets
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)= (XIII-XIV)
DESPESAS DE CAPITAL (XVI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Emprestimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XX)
Pagamento de RP de Despesas Primárias
DESPESAS ERIMARLSS EN CAPITAL (XXI) = (XVI-XVIL-XVII-XIX-XX)
RVA D QN
DESPESA FRIMÁRIA TOTAL DEU = (XV +XXI+XXID
87.200.757,87|
51.973.619,35]
92.051.590,21|
56.490.204,09
138.008,70 327.829,40
35.089.129,82 35.233.556,72]
0,00 0,00
35.089.129,82|
87.062.749,17|
35.233.556,72]
91.723.760,81
114.313.405,! é
69.971.667,50
322.700,00
44.019.038,31
0,00
44.019.038,31
113.990.705,81
127. 903.366,00
74.944 190,00
300.000,00)
52.659.176,00
127.603.366,00|
DESTESA TOI
TADO a MÁRIO (XI-XXI
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
98.042.266,13| 111.068.201,6; 124.170.993,20 140.206.340,00] 152.450.657,00) 157.897.400,00
16.651.308,78) 16.255.066,3 20.755.050,00 20.755.050,00| 22.884.050,00 25.175.500,00
2.535.370,53 2.668.327,7: 14.808.240,30 15.980.000,00 17.178.500,00 18.496.000,00
327.195,17] 85.313,2: 685.960,00 185.960,00) 199.907,00 215.900,00
327.195,17] 85.313,2: 685.960,00 185.960,00) 199.907,00 215.900,00
0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00
77.542.764,76] 90.559.643,5! 86.226.522,20 101.500.000,00 110.268.700,00) 111.950.000,00
985.626,89) 1.499.850,7! 1.695.220,70 1.785.330,00 1.919.500,00 2.060.000,00
0,00] 0,04 0,00 0,00] 0,00 0,00
985.626,89) 1.499.850,7 1.695.220,70 1.785.330,00 1.919.500,00 2.060.000,00
97.715.070,96 110.982.888,3! 123.485.033,20 140.020.380,00 152.250.750,00) 157.681.500,00
3.901.265,15] 5.900.045,7' 5.300.000,00 5.600.000,00 5.900.000,00) 6.150.000,00
0,00 0,0 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00 0,0 0,00 0,00) 0,00 0,00
35.634,00] 0,0 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00 0,0 0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00) 0,0 0,00 0,00] 0,00 0,00
35.634,00] 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00
3.865.631,15] 5.900.045,7! 5.300.000,00 5.600.000,00] 5.900.000,00) 6.150.000,00
3.801.299,62 5.794.439,6) 4.355.000,00 5.000.000,00] 5.300.000,00 5.500.000,00
64.331,53 105.606,14] 945.000,00 600.000,00 600.000,00 650.000,00
0,00 0,0 0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00 0,0 0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00 0,0 0,00 0,00 0,00
DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VIL-VI-IX-X) 3.901.265,15 5.900.045,7! 5 o) 6,150
= (IV+X 101.616.336,11 116.8! 4 128
101,943,531,28] 116.968.247,41| 129,47!
149.941.356,00
85.540.810,00
200.000,00
64.200.546,00
0,00
64.200.546,00
149.741.356,00
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93,223,496,29 108,251.028,3 145,806.340,00 158,350,657,00 169.047.400,00
8.724.567,54 9.201.834,01 -103,260,00] 464.040,00 00.093,00] -4.715.900,00
DS
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
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CARLOS AMADEU sa
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2022
JOSE ROBERTO P. ALVES /APDº GQMES BACHEGA
RETARIO MUNIC. DE FINANCAS ORA CRC 353P/0-8 MT
R$ 1,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO NOMINAL
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023
Resultado Primário (1) 464.040,00 300.093,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Il) 185.960,00 199.907,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (III) 300.000,00 200.000,00
Resultado Nominal (| + (Il - III) ) 350.000,00 300.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
AAA
CARLOS AMADEU SIRENA JOSE as Ld dl
PREFEITO(A) MUNICIPAL (CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
-4.715.900,00
215.900,00
200.000,00
-4.700.000,00
R$ 1,00
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, & 2º, inciso Il da LRF
R$ <1,00>
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU ereno NO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO 2019
3.043.715,96 | 3.092.144,75 | 3.238.712,41 | 3.421.051,91
3.043.715,96 | 3.092.144,75 | 3.238.712,41 | 3.421.051,91
21.761.793,38 | 12.848.120,00 | 16.968.823,37 | 16.687.292,85
23.723.230,02 | 15.044.930,00 | 19.560.758,45 | 19.442.972,85]
(-) Restos a Pagar Proc. 3.055.107,75 | 1.961.436,64 | 2.196.810,00 | 2.591.935,08 | 2.755.680,00
DCL (Ill) = (1-11) -4.687.043,89 | -18.718.077,42 | -9.755.975,25 | -13.730.110,96 | -13.266.240,94
3.622.893,97
3.622.893,97
15.595.477,04
18.694.871,86
3.099.394,82
-11.972.583,07
) YA)
JOSE ROBERTO P. ALVES
CRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
31 de Maio de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.739
Grosso, 20 de maio de 2021.
ári. ini CARLOS AMADEU SIRENA
[marcia REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração E rateio do Municipio
PORTARIA Nº 342/2021.
[DisPÕE SOBRE À ELEVAÇÃO DE CLASSE PARA O SERVIDOR ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA]
CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei
Orgânica lhe confere;
Considerando, o Processo SAD nº 6.511 de 20/05/2021, bem como a homologação do COPARP - Conselho de Políticas de Remuneração de Pes-
soal registrada na Ata da Reunião realizada no dia 20/05/2021 as 09.12 hrs;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo relacionado, elevação de Classe em virtude de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e capacita-
ção profissional na área de atuação, de acordo com o Art. 11, Inciso |, alinea “B" e Art. 14 da Lei Complementar Nº 069 de 04/02/2010;
MatriculaNome Cargo Classe | Nível)
7275 [Alexandre José de Oliveira|Motorista de Caminhão Ônibus e Carreta/AiZ [Biz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de maio de 2021.
CARLOS AMADEU SIRENA
MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração Prefeito do Município
PORTARIA Nº 343/2021.
[Tomar sem efeito a Elevação de Nivel da servidora SONIA APARECIDA DA CRUZ]
CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei
Orgânica lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a elevação de nível da servidora SONIA APARECIDA DA CRUZ, matrícula nº6986, constante na Portaria nº281/2021 de 24
de abril de 2021, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de maio de 2021.
, ini CARLOS AMADEU SIRENA
MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração] Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO - 2021
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO EM 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
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DECLARAÇÃO PUBLICAÇÃO RREO 2.º BIMESTRE DE 2021 E RGF
1.º QUADRIMESTRE DE 2021
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DECLARAÇÃO
Declaro que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária —
RREO relativo ao 1.º Bimestre de 2021 e o Relatório de Gestão Fiscal
— RGF relativo ao 1.º Quadrimestre de 2021 do Município de Juina, Esta-
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326
do de Mato Grosso, em atendimento ao disposto nos Arts. 52 e 53 da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estão publicados no si-
te oficial da Prefeitura Municipal, www.juina.mt.gov.br, na aba do Por-
tal Transparência ou ainda no endereço http://portal.prefjuina-mt.agili-
cloud.com.br/acessando Cidadão > Acesso Rápido na Área de Publica-
ções LRF — RREO e também no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso (AMM).
E por ser verdade, dato e assino a presente.
Prefeitura Municipal de Juina-MT, em 28 de Maio de 2021.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Assinado Digitalmente

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