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Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016
Autor: Mauro Cezar dos Santos (Maurinho Som)
Institui estacionamento temporário e
rotativo de veículos automotores
defronte as farmácias e drogarias, nas
condições que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º- Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de
veículos automotores defronte as farmácias e drogarias do município de
Juara-MT.
§ 1º- O estacionamento que trata esta lei destina-se ao uso
exclusivo de usuários, em atendimento, na respectiva farmácia ou drogaria.
§ 2º- Fica limitado a 15(quinze) minutos o tempo máximo permitido
para estacionamento nos locais definidos por esta lei.
§ 3º- Durante o tempo em que estiver estacionado, o veiculo deverá
manter acionada a sua sinalização de emergência.
Art. 2º- As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente
às farmácias ou drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor
amarela, com 5(cinco) metros de extensão, bem como com sua respectiva
sinalização vertical.
§ 1º- As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta do proprietário do estabelecimento.
§ 2º- Os estabelecimentos acima mencionados que estiverem
localizados em cruzamentos de vias, deverão localizar o estacionamento
somente em uma das vias e de acordo com a legislação de transito vigente
no país.
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Art. 3º - Os veículos automotores estacionados regularmente nas
condições de tempo e lugar previstos nesta lei ficam excluídos do pagamento
de taxas e cobranças do estacionamento regulamentado pelo município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de Agosto de 2016.
Ver. Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o
presente Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016.
O referido projeto de lei tem a finalidade de instituir o
estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores defronte as
farmácias e drogarias, nas condições que especifica e dá outras
providencias.
Os estacionamentos existentes foram delimitados por seus
proprietários e não instituídos por lei municipal. Por isso clientes das
farmácias que utilizam tais estacionamentos, em caso de emergência, podem
se deparar com a vaga ocupada por um veículo, cujo condutor não está em
atendimento na respectiva farmácia ou drogaria e não conseguir uma vaga de
imediato, e acarretar demora no inicio do tratamento da pessoa enferma.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de Agosto de 2016.
Ver. Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador
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