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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaINSTITUI ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DEFRONTE AS FARMÁCIAS E DROGARIAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-08 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Encaminhado para Mesa Diretora.
2016-08-08 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência.
2016-08-05 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016
Autor: Mauro Cezar dos Santos (Maurinho Som)
Institui estacionamento temporário e 
rotativo de veículos automotores 
defronte as farmácias e drogarias, nas 
condições que especifica e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º- Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de 
veículos automotores defronte as farmácias e drogarias do município de 
Juara-MT.
 § 1º- O estacionamento que trata esta lei destina-se ao uso 
exclusivo de usuários, em atendimento, na respectiva farmácia ou drogaria.
§ 2º- Fica limitado a 15(quinze) minutos o tempo máximo permitido 
para estacionamento nos locais definidos por esta lei.
§ 3º- Durante o tempo em que estiver estacionado, o veiculo deverá 
manter acionada a sua sinalização de emergência.
Art. 2º- As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente 
às farmácias ou drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor 
amarela, com 5(cinco) metros de extensão, bem como com sua respectiva 
sinalização vertical.
§ 1º- As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta do proprietário do estabelecimento.
§ 2º- Os estabelecimentos acima mencionados que estiverem 
localizados em cruzamentos de vias, deverão localizar o estacionamento
somente em uma das vias e de acordo com a legislação de transito vigente 
no país.
2
Art. 3º - Os veículos automotores estacionados regularmente nas 
condições de tempo e lugar previstos nesta lei ficam excluídos do pagamento 
de taxas e cobranças do estacionamento regulamentado pelo município. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de Agosto de 2016.
Ver. Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador
3
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016.
O referido projeto de lei tem a finalidade de instituir o 
estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores defronte as 
farmácias e drogarias, nas condições que especifica e dá outras 
providencias.
Os estacionamentos existentes foram delimitados por seus 
proprietários e não instituídos por lei municipal. Por isso clientes das 
farmácias que utilizam tais estacionamentos, em caso de emergência, podem 
se deparar com a vaga ocupada por um veículo, cujo condutor não está em
atendimento na respectiva farmácia ou drogaria e não conseguir uma vaga de 
imediato, e acarretar demora no inicio do tratamento da pessoa enferma.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade 
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de Agosto de 2016.
Ver. Mauro Cezar dos Santos
(Maurinho Som)
Vereador

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