Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 458/GP - 2021
Juara-MT, 02 de junho de 2021.
Câmara TT de Juara -
nino
PROTOCOLO GERAL 578/2021
Data: 02/06/2021 - Horário: 16:33
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelencia, Projeto de Lei Municipal
nº 020/2021 - Autoriza o Poder Executivo de Juara/MT a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposições para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Ralis
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Autoriza o Poder
Executivo de Juara/MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Município
de Brasnorte-MT, e dá outras providências.
No caso em exame, objetivam os Município de Juara e Brasnorte, ambos
do Estado de Mato Grosso, unirem forças para efetuar a recuperação de trechos da
estrada denominada MT-242.
Mencionada localidade entre os dois Municípios, entendem desta forma
os gestores que os munícipes que ali possuem seus imóveis rurais, não podem ficar
desatendidos, já que utilizam as estruturas de ambos os municípios para suas
atividades.
De modo que a recuperação, ora proposta, visa proporcionar um melhor
escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre
outras necessidades comunitárias, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
Ne
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Projeto de Lei Municipal nº 020/2021
Autoriza o Poder Executivo de Juara/MT a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com
o Município de Brasnorte-MT, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Juara, autorizado a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com o Município de Brasnorte/MT.
Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a
manutenção de trechos da MT-242, para manter a estrada trafegável, possibilitando o
escoamento da safra e a acessibilidade, inclusive, aos serviços de saúde e transporte
escolar.
Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica oriundo desta lei não
envolverá a transferência de recursos, apenas óleo diesel para abastecimento de
maquinários.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 02 de junho de 2021.
VA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT 3
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ....
Termo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o Município de Brasnorte e o
Município de Juara, ambos no Estado de Mato
Grosso, visando a manutenção de trecho da
estrada denominada MT-242, que faz divisa
entre os dois Municípios.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº
01.375.138/0001-38, com sede administrativa situada na Rua Curitiba, 1.080, Centro,
Centro, Município de Brasnorte/MT, representado neste ato pelo Prefeito, Senhor
EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
13122878 SSP/MT devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
892.864.991-91, residente e domiciliada na Cidade de Brasnorte/MT, doravante
denominado 1º COOPERANTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa situada na Rua
Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito,
Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 578.160.189-91, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT,
doravante denominado 2º COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica a manutenção de
trecho da estrada denominada MT-242, com vistas a proporcionar o escoamento da
produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, inclusive serviços de
saúde, entre outras necessidades comunitárias, etc.
$ 1º Mencionada recuperação percorrerá um trecho de 30KM (trinta
quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
[= INÍCIO: LATITUDE: 12º06'33,64"S = LONGITUDE: 57º52'20.51”0
IH - FINAL: LATITUDE: 11º59'40.26"S - LONGITUDE: 57º39'21.78"0
$ 2º O presente termo de cooperação não envolverá a transferência de
recursos.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - São obrigações do Município de Brasnorte/MT a realização dos
serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento, com a utilização dos
seguintes equipamentos:
a) uma patrola;
b) dois caminhões caçamba;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
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c) uma pá carregadeira;
d) um trator de esteira;
e) uma escadeira PC.
IH - O Município de Brasnorte se responsabilizará pelo custeio de suas
despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo cobrar do Município
de Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer dos serviços.
HI - São obrigações do Município de Juara/MT:
a) fornecer 5.000 (cinco mil) litros de óleo diesel para o Município de
Brasnorte efetuar a manutenção de trechos da estrada;
b) entregar o combustível supramencionado no local da obra ou na sede
do Município de Brasnorte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, o
controle e a fiscalização do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo de cooperação técnica é firmado pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após sua assinatura,
podendo prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de força
maior ou alterações climáticas.
8 1º Considerar-se-á extinto o presente termo de cooperação técnica tão
logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas
todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes.
8 2º A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto
de novo termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas
neste termo de cooperação técnica implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que
deu motivo à justa causa.
8 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação
escrita.
$ 2º A parte que denunciar este termo de cooperação técnica antes da
data prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor
a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura
deste instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste termo de cooperação
técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO !
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juata-MT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuaramtgov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de
Brasnorte/MT, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste termo de
cooperação técnica.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas.
Juara/MT,. de de 2021.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal de Brasnorte/MT
CNPJ: 01.375.138/0001-38
x
FAVA DAVA
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal de Juara/MT
CNPJ: 15.072.663/0001-99
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
6
Final,
LEGENDA
mma Trecho da estrada Brasnorte / Juara
mesmas Trecho de cooperação técnica para patrotamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
RUA CURITIBA, 1.080, FONE 66 3592 2008
CEP 78.350-000, CENTRO, BRASNORTE — MT
Márció
ENGENHEIRO CIVIL
RNP 120614518-8
CNPJ:
01.975.138/0001-38
Lo —
DENOMINAÇÃO Localização do trecho da estrada vicinal para patrolamento de uma
cooperação técnica entre os Municípios de Brasnorte e Juara - MT. MARCIO
LOCAL Estrada vicinal para o Rio do Sangue, sen- | EXTENSÃO ESCALAS
tido a MT-160. S/Escala
TA
MARÇO/2021
Latitude: 11º59' 40.26" S
Longitude: 57º 39' 21.78" O
Latitude: 12º06'33.64" S
Longitude: 57º 52' 20.51" O
MUNICÍPIO
JUARA - MT 30,00 km
ii
COORDENADAS GEOGRÁFICAS FOLHA
Trecho inicial Trecho final
01/02
Dm
He
Inicio Ponte ki
Google Earth
sumo
LEGENDA
meme Trecho da estrada Brasnorte / Juara
meses Trecho ds cooperação técnica para patrolamento
INHEIRO CIVIL
Ea 1306145188
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
RUA CURITIBA, 1.080, FONE 66 3592 2008
CEP 78.350-000, CENTRO, BRASNORTE — MT
CNPJ:
01.375.138/0001-38
DENOMINAÇÃO Localização do trecho da estrada vicinal para patrolamento de uma
cooperação técnica entre os Municípios de Brasnorte e Juara - MT. MARCIO
LOCAL Estrada vicinal para o Rio do Sangue, sen- | EXTENSÃO ESCALAS
tido 5 MT-180. S/Escala
MUNICÍPIO DATA
JUARA «MT 30,00 km MARÇO/2021
DL saci)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS FOLHA
Trecho inicial Trecho final
Latitude: 12º 06'33.64"S Latitude: 11º59'40.26" 5 02/02
Longitude: 57º 52' 20.51" O Longitude: 57º 39' 21.78" O