Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 491/2021 - GP
Juara-MT, 14 de junho de 2021.
Câmara ii de Juara «MT
RADAR
Vo PROTOCOLO GERA
Ao Excelentíssimo Senhor Data: tORadas « Horário: 18213
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 021/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional
suplementar por superávit financeiro ao orçamento do exercício de 2021 e a sua
respectiva fonte e destinação de recurso, e dá outras providências, para
apreciação e posterior aprovação pelo Pleno deste Poder Legislativo.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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t
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 com a
especificação da fonte e destinação de recurso.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir tal crédito adicional especial suplementar no
orçamento de 2021, conforme autorização do artigo 43, 81.º, inciso | da Lei Federal n.º
4.320/64, e pela Lei Municipal nº 2.882 de 08 de janeiro de 2021.
Como Vossa Senhoras, são sabedores o orçamento é elaborado em um
exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, e como
tivemos superávit financeiro em algumas fontes de recursos, tornou-se necessário à
continuidade da aplicação destas fontes no exercício seguinte, razão da elaboração do
presente projeto de lei.
Para uma maior compreensão e entendimento da matéria, objeto do
presente Projeto de Lei, deve-se ressaltar que os Créditos Adicionais estão previstos
nos Artigos 40 e 41, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, sendo que a
abertura dos Créditos Suplementares está regulamentada nos Artigos 42 e 43 do
referido Diploma Legal.
De acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado
como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares.
Ainda o Manual MCASP 7º edição - Ministério da Fazenda e Secretaria do
Tesouro Nacional definiu:
“Este quadro apresenta o SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO,
apurado conforme o 8 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Será
elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.01.01 +
8.2.1.1.02.01- Disponibilidade por destinação de Recurso (DDR),
segregado por fonte / destinação de recursos. Como a classificação
por fonte / destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada
ente adaptá-lo à classificação por ele adotada. Poderão ser
apresentadas algumas fontes com déficit e outras com
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superávit financeiro, de modo que o total seja igual ao superávit /
déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e
o Passivo Financeiro conforme o quadro dos ativos e passivos
financeiros e permanentes.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece:
“Art, 8º
(.)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto
de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso.”
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo 50
estabelece que:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
“O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior
dever ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez
que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas
compatíveis com sua vinculação”.
Portanto, faz necessário à inclusão de tal recurso no orçamento de 2021.
Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, estamos solicitando para fins de
abertura deste crédito especial suplementar a utilização como recursos disponíveis, de
superávit financeiro oriundo de especificação das fontes e destinação de recursos da
fonte transferências de convênios.
Vale ressaltar que, a vigência deste crédito adicional suplementar por se
integrarem ao orçamento em execução, ficam restritas ao exercício de 2021, e no
projeto em apenso estamos indicando a importância, a espécie do mesmo e a
classificação das despesas.
A abertura de Crédito Suplementar por superávit financeiro será feita
por Decreto no decorrer do exercício de forma comedida e de acordo com a execução
do gasto, sendo que os valores não utilizados no exercício do superávit financeiro do
exercício anterior poderão compor saldo de superávit do exercício seguinte.
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Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para conhecimento dos parlamentares desta casa para análise, até porque
temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia
corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os
ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões de natureza econômica e
financeira que o motivam, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa
questão.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 021/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
credito adicional suplementar por superávit
financeiro ao orçamento do exercício de
2021 e a sua respectiva fonte e destinação de
recurso, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do
artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64 no montante de R$ 6.764.047,87 (seis milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para
utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancarias e nas dotações
orçamentárias do exercício de 2021, abaixo discriminadas:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Cidade
Unidade Orçamentária: 005 - Departamento de Infra Estrutura Urbana
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 15.451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0018 - Uma Cidade para Todos
Ação: 1196 - Pavim. Conserv. Asfaltica Div. Ruas, Travessas e Avenidas
Elemento De Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte De Recurso: 124 - Transferências De Convênios / Contr. Repasse - Outros (Não
Relacionados À Educação / Saúde / Assist Social)
Total
R$ 1.897.406,63
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Cidade
Unidade Orçamentária: 005 - Departamento de Infraestrutura Urbana
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 15.452 - Serviços Urbanos
Programa: 0018 - Uma Cidade para Todos
Ação: 2224 - Manut. de Serv. Depto de Infraestrutura Urbana
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
R$ 443.597,80
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Transportes
Unidade Orçamentária: 100 - Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 - Transportes
Sub-Função: 26.782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0018 - Uma Cidade para Todos
Ação: 2106 - Manut. de Serv. Secret Munic. de Transportes
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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TOTAL.....eremensenseasenseaneseseassaeasaeneanseonsanarensaenarestansesanenarens cantam sena eraremsenmmansrnnesaneaas R$ 900.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 006 - Divisão Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 12.365 - Educação Infantil
Programa: 0007 - Educação de Qualidade a Todos
Ação: 2034 - Manut.C/ Setor Educ Infantil Creche/FUNDEB
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Venc de Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 118 - FUNDEB
TOTAL ...eeeerseereerssereereessereerrtessemeertsmerte rt rsaseretraav err trt aserr erram meme resserreremverertremansas R$ 15.937,89
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 006 - Divisão Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 12.365 - Educação Infantil
Programa: 0007 - Educação de Qualidade a Todos
Ação: 2034 - Manut.C/ Setor Educ Infantil Creche/FUNDEB
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 119 - FUNDEB
TOTAL ..scrssenseeasseeaseenerensarererasserasaeasaenaseeeaseeenscenarenasenaasaenarensre mass ernmanameenesenrenanss R$ 549.982,38
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 007 - Divisão de Transportes Escolar
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 12.361 - Ensino Fundamental
Programa: 0007 - Educação de Qualidade a Todos
Ação: 2036- Manut. Enc. Serv. Div. de Transp. Escolar
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Juridica
Fonte de Recurso: 101 - Receitas e Impostos e de Transferências de Impostos -
Educação
TOTAL ..cccersesenssestaseerassermaarersaaserenssreenasemenasrernssre era veertremrerasrereseerenaserensemreramvenass R$ 1.101.296,13
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 007 - Divisão de Transportes Escolar
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 12.361 - Ensino Fundamental
Programa: 0007 - Educação de Qualidade a Todos
Ação: 2038- Manut. Enc. Serv. Div. de Transp Escolar - Convenio
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 125 - Demais Recursos Vinculados Destinados á Educ.
R$ 565.269,65
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 007 - Divisão de Transportes Escolar
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 12.361 - Ensino Fundamental
Programa: 0007 - Educação de Qualidade a Todos
Ação: 2127- Manut.Enc.Serv. Div. de Transp Escolar -FETHAB
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Juridica
Fonte de Recurso: 125 - Demais Recursos Vinculados Destinados á Educ.
TOTAL cceemeneeemeereeaeeemermeraaseremsameraerermarerereaseernsoreresrererasreerveeeranveremeeereememmasesees R$ 406.012,04
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 10.301 - Atenção Básica
Programa: 0003 - Qualidade de Serviço
Ação: 1181 - Aquisição de Veículos
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 147 - Transf Fundo A Fundo Recursos SUS Provenientes do
Governo Federal - Bloco de Investimentos
TOTAL sacosesicessenocaisrrocancansenccarica vicessests dns cessias msnscidia inn nena osoransotamenemnenamansosos R$ 160.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 10.301 - Atenção Básica
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2237 - Ações de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 147 - Transf Fundo a Fundo Recursos SUS Provenientes do
Governo Federal - Bloco de Investimentos
R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação:m 2238 - Ações de Serviços Públicos de Saúde - MAC
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 146 - Transf Fundo a Fundo Recursos SUS Provenientes do
Governo Federal - Bloco De Custeio
TOTAL ......sssroussreneoetonossernsorasanoestaasasuosasecoensoernaveneovonenaonsvresantessamneasvevenesenemssenresanaes R$ 384.430,50
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
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Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2081 - Serviços Enc. Serv. - Progr. IGD PBF - Bolsa Família
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 129 - Transf De Recursos Nacional de Assist. Social-FNAS
ue R$ 75.094,92
Órgão: 10 - Secretaria Municipal De Assistência Social E Trabalho
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2087 - Serviços do Bloco Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo
Fonte de Recurso: 129 - Transf de Recursos Nacional de Assist. Social-FNAS
TOTAL, jisazsasazosaseosacsarsecssse emos siso sou tea ada soda canecas au neu R$ 76.578,62
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2087 - Serviços do Bloco Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 143 - Transf De Recursos do Estado para Ações de Assistência
Social
TOTAL .......sicseetessesrensaseensasvasrossansencatemensensensaeseosersasveseeesrosescesvensessnsensenmsnanesreseensems R$ 30.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2086 - Serviços do Bloco Proteção Social Especial
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo
Fonte de Recurso: 143 - Transf de Recursos do Estado para Ações de Assistência
Social
R$ 48.441,31
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
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Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
| Ação: 2091 - Manut. - Benefícios Eventuais
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 143 - Transf de Recursos do Estado para Ações de Assistência
Social
«« R$ 30.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade Orçamentária: 101 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 0004 - Melhorar o Serviço Público
Ação: 2137 - Traslado e Remoção de Corpos Humanos
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 143 - Transf de Recursos do Estado para Ações de Assistência
Social
TOTAL,.casntnssseeonatassocaoosntasaosema ara noarasnnsanaNe ana asa aav ORM ES anNA Mana DS erStnNS UnC U anus nana asvessetom R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Suplementar, a que se refere o
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro
apurado no exercício anterior por fonte de recursos, de acordo com o artigo 43, 81º,
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Quadro do Superávit/Déficit Financeiro
do Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, que é parte integrante do presente
projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 14 de junho de 2021.
+
Carlos Amadeu Sireha
Prefeito do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA 35
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1968 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro/2020
Data de Emissão: 12/2/2021
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Exercício: 2020
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
FONTES DE RECURSOS
00 Recursos Ordinarios 3.942.736,41 534.157,33
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 1.163.757,30 180.256,85.
Educação j
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 38.876,68
Saúde ,
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do 1 -913.121,90 406.321,05
Desenvolvimento da Educação - FNDE
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - 252,58 19.421,7
CIDE
47 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação 92.490,20 845.208,32
Pública - COSIP
18 Transferências do FUNDEB 60% 15.937,89 96.133,58
19 Transferências do FUNDEB 40% 549.982,38 78.170,23
23 Transferências de Convênios - Saúde -98.565,90
24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à 1.897.406,63 -1.664.891,41
educação/saúde/assistência social)
25 Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 1.161.326,21 398.781,72
26 Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde 481.703,62
27 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência 222.331,28 26.464,00
Social
29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 599.362,66 239.421,79
Assistência Social - FNAS
30 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB 35.262,86 -214.155,00
37 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré- 56.579,17 966.933,55
Sal - Lei n. 13.885/2019
42 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - 4.701,81 1.396.711,42
SUS - Estado :
43 Transferência de Recursos do Estado para ações de 138.441,31 47.431,82
Assistência Social
46 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 2.422.831,06 1.188.633,20
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
47 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.223.853,82 1.964.340,72
provenientes do Governo Federal - Bloco de Investime :
82 Transferencia de recursos para aplicacao em outras acoes 54,71
emergenciais (Lei n. 14.017/2020) ;
Total das Fontes de Recursos 13.134.766,68 6.410.774,95
*Nota Explicativa:
1- SALDO FONTE 15 QUE ESTA NEGATIVA, É EM DECORRENCIA DA NAO TRANSFERENCIA FINANCEIRA PELO FNDE /
PAR REFERENTE A AQUIS. DE 02 UNIDs DE ONIBUS ESCOLARES NO VALOR DE R$ 496.900,00 E CONSTR DE 04 SALAS |
DE AULA NA FAZENDA MONTE AZUL R$ 620.614,99 f
OSE ROBERTO PEREIRA
ALVES
Secretario (a)
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito(a) Contador(á)
To Páginas.
Emissão: 12/02/2021 09:53:53 gina 4
Homologado