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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 022/2021 - Autoriza o Município de Juara a participar do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE.
native_id1584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-03T14:37:50.711845-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2021-08-03T14:35:42.647717-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 509/2021 - GP
Juara-MT, 18 de junho de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Câmara Municipal de Juara - MT
Presidente da Câmara Municipal ] MR
Juara - MT PROTOCOLO GERAL 6
Data: 18/06/2021 - Horário der
Legislativo
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais,
através deste, encaminhar a Vossa excelência, Projeto de Lei Municipal nº 022/2021
- Autoriza o Município de Juara a participar do Consórcio de Infraestrutura e
Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos-CINDVALE, que propõe a ratificação do
Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio
Arinos-CINDVALE para apreciação e posterior aprovação pelo Pleno deste Poder
Legislativo.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de
Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo
em vista a importância da matéria e necessidade do início dos trabalhos do consórcio.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura,
apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
&
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o e municipal a
participar do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio
Arinos-CINDVALE, que propõe a ratificação do Protocolo de Intenções, em todos os
seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de
Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos-CINDVALE para apreciação e
posterior aprovação pelo Pleno deste Poder Legislativo.
É importante ressaltar que a instituição do Consórcio Público exigiram
todo um processo anterior de debate, articulação e negociação política, cujo resultado
deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de
direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição
e execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza
principiológica e programática, consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e
inovações sociais.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de
nosso município no CINDVALE, e a consequente ratificação, a fim de garantir o
desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população
envolvida, por meio de gestão pública eficiente e transparente.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para conhecimento dos parlamentares desta casa para análise, até porque
temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia
corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os
ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões que o motivam, e que
possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa questão.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se
concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos
procedimentos do Consórcio - CINDVALE.
Atenciosamente,
ANÍMe-
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 022/2021
Autoriza o Município de Juara a participar do
Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento
do Vale do Rio Arinos - CINDVALE.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a formalizar a
participação do Município de Juara, no Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento
do Vale do Rio Arinos - CINDVALE, ratificando o Protocolo de Intenção, constituição,
eleição e posse da diretoria, firmado em 04 de maio de 2021 e publicado no Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso nº 3.750.
Parágrafo único. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços,
visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum
dos municípios participantes.
Art. 2º O estatuto do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do
Vale do Rio Arinos disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus
órgãos constitutivos.
Art. 3º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao
Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio
do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, cujo valor
deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no
artigo 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto n. 6.017/2007.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
8 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas
asdespesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na
conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por
meio de contrato de rateio.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no
orçamento vigente.
Art. 6º A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá
de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente
disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio de Infraestrutura e
Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo
Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de
expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência
ou alienação.
Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
Consorciados.
Art. 8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de
2007.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 18 de junho de 2021.
Antmo-
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
16 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.750
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO Nº.
043/2021 TIPO: PRESENCIAL JULGAMENTO: MENOR VALOR POR
ITEM
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Por-
taria GP nº 075/2021, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº
075/2021, torna público aos interessados que o processo licitatório realiza-
do na modalidade de Pregão nº 043/2021, cuja abertura ocorreu as 08h30
- Local, do dia 07/06/2021, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de
Empresa para Locação de Caminhão Pipa com Motorista com Capa-
cidade Mínima de 15.000 Litros, para Molhar as Vias Urbanas não Pa-
vimentadas do Município, em Atendimento a Secretaria Municipal de Ci-
dade, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edi-
tal e em seus anexos, sagrou-se vencedora a empresa SAL ALUGUEL
DE CARROS LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n.º 19.226.325/0001-15,
localizada a Rua Araçuaí, nº 75-S, Bairro Centro, CEP 78.575-000, no Mu-
nicípio de Juara Mato Grosso, sendo vencedora com Valor Global de R$
162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos reais).
Juara/MT, 15 de junho de 2021.
Luis Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Pregoeiro Oficial Prefeito do Município
eee
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 004/2021/SECAD
APURAÇÃO: MENOR VALOR POR EMPREITADA GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURAS DOS ESPAÇOS PUBLI-
COS MUNICIPAIS, em atendimento as Diversas Secretarias, conformees-
pecificações constantes no Projeto Básico — “Fornecido em CD ou outro
modelo de arquivo ao interessado”, que é parte integrante deste Edital.
EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser obtido a partir de 16/06/
2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT — Divisão de Licita-
ções e Contratos, localizada à Rua Niterói, 81N, Centro — Juara/MT — Fo-
ne: (066) 3556-9400/9401 ou por meio do site: www juara.mt.gov.br; para
impressão do Edital será cobrada taxa de custos do requisitante.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Decairá do direito
de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que
não o fizer até 03 (três) dias anteriores a data designada para a abertura
dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregula-
ridades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protoco-
ladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefo-
ne para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou direta-
mente ao Pregoeiro Oficial ou ainda através do Fax (66) 3556-9400/9401;
E-mail: www.juara.mt.gov.br que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
Uteis para respondê-las.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação, os
interessados cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto desta
licitação e que estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do
Município de Juara/MT ou que se Cadastrarem até 3 (três) dias úteis ante-
riores a data de entrega e abertura de envelopes.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇOS: Dia 01/07/2021 até às 08h30 local, na sala de Licitações e Con-
tratos, no endereço indicado acima.
Juara-MT, 15 de junho de 2021.
Luis Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Diretor de Licitações Prefeito Municipal
career
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
252
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO N.º
047/2021 TIPO: PRESENCIAL JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
POR ITEM.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Por-
taria GP nº 075/2021, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº
075/2021, torna público aos interessados que o processo licitatório rea-
lizado na modalidade de Pregão nº. 047/2021, cuja abertura ocorreu as
08h30 - Local, do dia 14.06.2021, na sala de Licitação da Prefeitura Mu-
nicipal. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-
AL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE CIDADE, ADMINISTRAÇÃO E AGRONEGOCIO, conforme
especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus
anexos, sagrou-se vencedora a empresa: MARCIA ANDREIA DOS SAN-
TOS YAKABI PASSAGENS - ME, inscrita com o CNPJ sob o n.º 10.231.
478/0001-86, sendo vencedora para todos os itens valor global de R$ 72.
000,00 (setenta e dois mil reais), e a empresa: M DA SILVA ALVES - ME,
inscrita com o CNPJ sob o n.º 13.115.190/0001-34, sendo vencedora para
todos os itens valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Juara -MT, 15 de junho de 2021.
Luis Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Pregoeiro Oficial Prefeito do Município
DO o
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
ATA DE CONSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO -
CINDVALE
ATA DE CONSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DI-
RETORIA DO CONSÓRCIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVI-
MENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE (FUNDAÇÃO; APRO-
VAÇÃO DO ESTATUTO; ELEIÇÃO E POSSE DA 1º DIRETORIA)
Aos quatro (04) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um
(2021), às 09:30 hs no Gabinete do Poder Executivo Municipal de Jua-
ra/MT, sito a Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara/MT, em reunião convocada
com pauta definida, estiveram presentes os Prefeitos dos municípios de
JUARA/MT - CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Ju-
ara/MT, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.181.389-3, expedido pe-
la SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 578.160.189-91, Rua Araçuai, nº
909, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 —
N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: caros.sirenaQDhotmail.com ;
PORTO DOS GAÚCHOS/MT — VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, bra-
sileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de
Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, por-
tador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Miner-
vino Cecílio dos Santos, s/n, Bairro da Creche, Porto dos Gaúchos, e en-
dereço profissional na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/
MT, email: gabineteO)portodosgaúchos.com.br ; NOVO HORIZONTE DO
NORTE/MT — SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, casado, Comerci-
ante, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Novo Ho-
rizonte do Norte, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.521.641-15, portador
do RG nº 625916-2, SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Vereador
Amadeu Ribeiro Borges, nº, 684, quadra 38, lote 09, centro, Novo Horizon-
te do Norte, com endereço profissional à Avenida Brasilia, nº 684, bairro
Centro, Novo Horizonte do Norte/MT, email: silvano.neves26(Ogmail.com
: e TABAPORÁ/MT — SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, cumprindo
atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Tabaporá, inscrito no CPF/
MF sob o nº 505.657.109-15, portador do RG nº 12223800, SSP/PR, re-
sidente e domiciliado na Rua Wilson Geovedi, s/n, centro, Tabaporâ/MT,
endereço profissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Ta-
baporá/MT-, email: sirineumoletaQDhotmail. com , todos da região do Vale
do Rio Arinos, para em conjunto ratificar o Protocolo de Constituição e Ins-
talar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DE-
SENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, Eleição do
Assinado Digitalmente
16 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750
Conselho Diretor, composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselhei-
ro Executivo e Conselheiro Fiscal. Abrindo a reunião falou o prefeito de
Juara, CARLOS AMADEU SIRENA, na condição de presidente da Comis-
são Provisória. Passou em seguida a composição da mesa de honra, com-
posta por todos os prefeitos presentes, e na continuidade dos trabalhos, o :
Prefeito Carlos Amadeu Sirena, deu as boas vindas a todos os Prefeitos e
demais autoridades presentes assumindo a condução dos trabalhos rela-
tando aos presentes sobre a finalidade da reunião e em seguida solicitou
a mim, Antonio José Santana Neto, para que secretariasse os trabalhos.
Como primeiro item da pauta, passou a discutir a sede do consórcio. Após
amplo debate, com a interferência de todos os prefeitos, deu-se a votação
nominal para a definição entre Juara e Porto dos Gaúchos, tendo recaí-
do a escolha para Juara/MT como sede do consórcio regional.Na sequên-
cia discutiu-se a definição da entidade que passara a ser definida e iden-
tificada como “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS — CINDVALE", sem :
prejuízo das decisões anteriormente tomadas. Em seguida, passou-se a
leitura do Protocolo de Intenção, assinado por todos os Prefeitos da Re-
gião do Vale do Rio Arinos, cuja transcrição se faz a seguir na integra.
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE JUARA/MT, NOVO
HORIZONTE DO NORTE/MT, PORTO DOS GAÚCHOS/MT E TABAPO-
RÁIMT, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICI- ;
PAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO
ARINOS - CINDVALE.
Os Prefeitos dos Municípios acima descritos, reconhecendo a importância
da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de
vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico e social, reuni-
dos em Assembléia Geral Ordinária, resolvem celebrar o presente Proto-
colo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público sob a for-
ma de associação pública, dotada de personalidade jurídica de direito pú-
blico, obedecendo às normas e diretrizes estabelecidas pela Constituição
Federal, Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, Decreto nº. 6.017/
2007, de 17 de janeiro de 2 007, e legislação municipal pertinente, para a
obtenção dos desideratos acima enunciados e o fazem conforme as cláu-
sulas adiante manifestadas:
DO OBJETO
Art.1º O objeto deste Consórcio é a adoção de medidas conjuntas, por to-
das as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada volta-
da para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desen-
volvimento econômico e social.
Título |
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art.2º- O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DE-
SENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, constituir-
se-á sob a forma de associação pública, dotada de personalidade jurídica
de direito público, nos termos do contido no artigo 41 do Decreto nº. 6.017/
2007, pelo disposto neste protocolo de intenções, bem como às normas
de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de
contratos, prestação de contas, admissão de pessoal, que será regido pe-
la Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais disposições legais |
* Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do
aplicáveis aos Municípios integrantes deste instrumento.
Art.3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, tem por
finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coorde-
nação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados,
para tanto poderão:
E Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber au-
xílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entida- ;
des e órgãos dos governos Estadual e Federal; Il- Promover desapropria-
ções e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou neces-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
253
sidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; Ill- Ser
contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação per-
mitir e respeitando este protocolo. IV- Estabelecer programas integrados
de modernização administrativa dos associados, através do planejamen-
to institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; V-
Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visan-
do a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; Vl- Defen-
der junto aos Governos Federal, Estadual, que os serviços públicos de de-
senvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considera-
dos de fundamental importância para a vida da população brasileira; VH-
Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Munici-
pais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o
aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social,
ambiental, turístico; VIII - Promover o desenvolvimento local das políticas
econômica, social, ambiental e turística; IX - Cria o sistema e arranjos ins-
titucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e
transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços munici-
pais; X - Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos
federais e estaduais de interesse comum dos associados; XIII - Promo-
ver gestões junto aos órgãos competentes visando a obtenção de financi-
amentos para futuras melhorias nos serviços de Infraestrutura, logistica e/
ou transporte na região do do Vale do Rio Arinos; XIV - Desenvolver outras
atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos
Serviços; XV — Representar seus consorciados em assuntos de interesse
comum, e aprovado em Assembléia Geral, e de caráter sócio-econômico e
ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou
internacional.
Art.4º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, tem sua
sede e foro na cidade de Juara/MT, sito à Rua Niterói, 81-N, sala na Pre-
feitura Municipal de Juara, Centro, CEP.: 78.575-000.
Parágrafo único — A sede do Consórcio poderá ser alterada mediante de-
cisão da Assembléia Geral.
Art.5º - O prazo de duração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IN-
* FRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS -
CINDVALE, é indeterminado.
Título 1
DOS ENTES CONSORCIADOS
Art.6º - Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
| — Juara/MT - CNPJ: 15.072.663/0001-99, com endereço na Rua Niterói,
81-N, Centro, CEP.: 78.575-000, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Ju-
ara/MT, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.181.389-3, expedido pela
SESPIPR, inscrito no CPF sob o nº 578.160.189-91, Rua Araçuaí, nº 909,
Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 — N,
Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: carlos.sirenaGDhotmail. com; Il
— Porto dos Gaúchos/MT - CNPJ: 03.204.187/0001-33 — com sede na
Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, neste ato repre-
sentado pelo Prefeito VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, sol-
teiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos
RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Minervino Ceci-
lio dos Santos, s/n, Bairro da Creche, Porto dos Gaúchos, e endereço pro-
fissional na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, email:
gabineteOportodosgaúchos.com.br, Ill - Novo Horizonte do Norte/MT -
CNPJ: 03.238.888/0001-93-, neste ato representado pelo prefeito Munici-
pal, SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, casado, Comerciante, cum-
prindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Novo Horizonte do
Norte, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.521.641-15, portador do RG nº
625916-2, SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Vereador Amadeu
Assinado Digitalmente
—" [DN]
16 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.750
Ribeiro Borges, nº, 684, quadra 38, lote 09, centro, Novo Horizonte do
Norte, com endereço profissional à Avenida Brasilia, nº 684, bairro Cen-
tro, Novo Horizonte do Norte/MT, email: silvano.neves26Qgmail.com ; IV -
Tabaporã/MT - CNPJ: 37.464.997/0001-40 — neste ato representado pelo
prefeito, SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o
mandato de Prefeito Municipal de Tabaporá, inscrito no CPF/MF sob o nº
505.657.109-15, portador do RG nº 12223800, SSP/PR, residente e domi-
ciliado na Rua Wilson Geovedi, s/n, centro, Tabaporá/MT, endereço pro-
fissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Tabaporá/MT-,
email: sirineumoleta(Dhotmail. com.
Parágrafo 1º — Os Municípios que assinaram o presente Protocolo de In-
tenções deverão ratificá-lo através de lei, devidamente aprovada pelo Po-
der Legislativo municipal, como premissa para que o Consórcio seja efeti-
vamente constituído, passando o Protocolo de Intenções a ser designado
como Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
RAE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, se-
rã constituído após a ratificação da maioria simples dos Municípios que as-
sinaram o Protocolo de Intenções, ou seja, 02 (dois) Municípios, mais 01 ;
(um).
Art.7º - O presente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE,
atuará na Região do Vale do Rio Arinos, sendo que os Municipios envol-
vidos em suas ações são os citados nos incisos do Art. 6º. deste Protoco-
lo de Intenções, sendo a soma de suas territorialidades a abrangência do ;
mesmo.
Art. 8º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE é institui-
do sob a forma de associação pública, dotado de pessoa jurídica de direito
público, em conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 6.
017/2007.
Título ll
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - Para o cumprimento de seus objetivos O CONSÓRCIO INTER-
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE
DO RIO ARINOS - CINDVALE, se organiza por meio do Conselho Diretor.
Capítulo |
Do Conselho Diretor
Art.10º — O Conselho Diretor é composto da seguinte forma:
1 - Assembléia Geral; Il - Presidente; Ill - Vice-Presidente; IV - Conselheiro
Executivo; IV- Conselheiro Fiscal.
Seção |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.11 - A Assembléia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída
por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecor-
ríveis.
Parágrafo 1º - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes
máximos (Prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados junto ao :
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL- :
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE.
Parágrafo 2º - O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Muni-
cípio consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.
Parágrafo 3º - O voto é único para cada um dos entes consorciados inde-
pendentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, ape-
nas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por
procuração.
Art. 12- Poderão participar da Assembléia Geral:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
254
1 - Consorciados efetivos com direito a voto; | - Personalidades represen-
tativas, desde que aprovadas pela Assembléia Geral, sem direito a voto; Ill
= Cidadãos locais poderão participar das assembléias, sem direito a voto.
Art.13 - A Assembléia Geral ocorrerá uma vez por ano e será realizada
preferencialmente no Município de Juara/MT, observadas as normas do
Estatuto.
Art.14- A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO
VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, e sua mesa diretora será presidida
pelo mesmo.
Art.15 - O "quorum" exigido para a realização da Assembléia Geral em
primeira convocação é de no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um
dos consorciados efetivos.
Parágrafo 1º - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira con-
vocação, considera-se automaticamente convocada e em segunda convo-
cação se realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer
número dos consorciados.
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinquenta
por cento), mais um dos consorciados efetivos.
Parágrafo 3º - Na abertura de cada reunião da Assembléia Geral, a Ata
da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário.
Parágrafo 4º - O Conselho Executivo executará ou fará executar as deli-
berações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art.16 - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art.17 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre que
convocada, sendo que na primeira reunião anual poderá ser definido o ca-
lendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local, ou após
* cada reunião marca-se a próxima.
Art.18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que
houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL-
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, do Conselho Diretor
ou a pedido de três consorciados, observado o disposto no Estatuto.
Parágrafo Único - O pedido dos consorciados para convocação da As-
sembléia Geral Extraordinária, deverá ser formalizado e devidamente justi-
ficado, junto ao Conselho Executivo, que o encaminhará ao Presidente do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL-
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE para encaminhamento
das providências.
Art.19 - Compete à Assembléia Geral:
| - Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio;
H - Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo
Conselho Diretor; Ill - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas
anual do Conselho Diretor; IV - Reformular ou alterar o Estatuto; V - Apro-
var anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recur-
sos as Seções Regionais, se houver, VI — Deliberar sobre medidas urgen-
tes e relevantes a serem tomadas, VII - Estabelecer a orientação superior
do Consórcio, recomendando o estudo de solução para os problemas ad-
ministrativos, de infraestrutura, econômicos, sociais e ambientais dos con-
: sorciados; VII - Dar posse aos membros do Conselho Executivo e Conse-
lho Fiscal; IX - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consor-
ciados; X - Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre
: o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-
o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembléia Geral; XI - Aprovar o
orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas
orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas
Seções Regionais, se houver, e pelo Presidente do CONSÓRCIO INTER-
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE
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1
16 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750
DO RIO ARINOS - CINDVALE, “ad referendum" da Assembléia Geral; XII
- Autorizar a realização de despesas extra-orçamentárias, "ad referendum"
da Assembléia Geral, XIII - Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres
do Conselho Fiscal; XIV - Celebrar através da Presidência, com anuência
do Conselho Fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instru-
mentos; XV - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as de-
liberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; XVI - Propor anu-
almente à Assembléia Geral as contribuições nominais dos consorciados
e as transferências de recursos para os mesmos; XVII - Criar e extinguir
Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros
destas Comissões.
Seção I
DO PRESIDENTE
Art.20 - São atribuições do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICI-
PAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO
ARINOS - CINDVALE.
FRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS -
CINDVALE e seus Consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do :
objeto deste consórcio, perante outras esferas de Governo, podendo fir-
mar contratos ou convênios estaduais e ou federais, bem como constituir
procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou total-
mente ao Diretor Administrativo mediante decisão do Conselho Deliberati-
vo;
Hl - Zelar pelo cumprimento do Estatuto;
HI - Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações do
consórcio;
IV - Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissi-
onais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela
Presidência; V - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades
públicas ou privadas no interesse do consorcio; VI - Aprovar a contrata-
ção e estabelecer níveis de remuneração dos empregados da Associação,
contratados na forma da legislação trabalhista, com a anuência dos de-
mais membros do Conselho Diretor, VII - Solicitar, mediante pedido funda-
mentado, que sejam postos à disposição do Consórcio os servidores das
entidades associadas e de outros órgãos da Administração Pública; VIII
- Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio
por meio de transferências bancárias em conjunto com o Secretário Finan- -
ceiro; IX - Gerir o patrimônio do Consorcio; X - Convocar a Assembléia
Geral nos termos do Estatuto; XI - Receber as proposições dos municipi-
os consorciados para posterior encaminhamento à Assembléia Geral; XII -
Preparar a agenda de trabalho da Assembléia Geral; XIII - Fazer cumprir
as deliberações da Assembléia Geral; XIV - Prestar contas à Assembléia
Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório
de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o pa-
recer do Conselho Fiscal; XV - Elaborar o Relatório Geral das Atividades;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo 1º - Só poderá ser Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICI-
PAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO
ARINOS -CINDVALE o Prefeito, obrigatoriamente, de um dos Municípios
consorciados, cuja duração do mandato será de 02 anos.
DO VICE-PRESIDENTE
Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Presidente: |- Substituir o Presidente do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL-
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, nas suas ausências
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL-
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE na gestão cotidiana
da Associação.
diariomunicipal,org/mt/amm » www.amm.org.br
255
SEÇÃO II
DO CONSELHEIRO EXECUTIVO
Art.21 - O Conselheiro Executivo é eleito dentre os consorciados com vo-
tação simples para preenchimento do cargo;
Parágrafo 1º - Extinguir-se-á o mandato do conselheiro que não compare-
cer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justifi-
cativa.
Parágrafo 2º - Declarado extinto o mandato, integrará o Conselho o res-
pectivo suplente.
Art.22 - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CIND-
VALE poderá, dado ciência ao Conselho Diretor, contratar um Secretário
Executivo, com a atribuição de coordenar as atividades do Conselheiro
Executivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE em Juara/
. . . . : MT, dando suporte às atividades desenvolvidas pelo Conselho Diretor .
| - Representar ativa e passivamente, na esfera judicial ou, extrajudicial. :
mente e administrativamente o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IN- :
Art.23 - Os membros do Conselho Diretor não têm direito a remuneração
de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
Art.24 - Compete ao Conselheiro Executivo:
| - Substituir o Vice-Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS
- CINDVALE, nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo na sua va-
cância; Il - Coordenar as comissões organizadoras das Assembléias Ge-
rais; HI - Acompanhar os serviços da Secretaria Executiva; |- Preparar as
minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas,
VI - Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorcia-
dos à entidade.
Seção III
DO CONSELHEIRO FISCAL
Art.25 - O Conselheiro Fiscal é membro representante dos consorciados
que responderá pelas finanças do consórcio e sua manutenção econômico
financeira.
Art.26 - Compete ao Conselheiro Fiscal a fiscalização da vida financeira e
patrimonial do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE em per-
feita articulação com o Conselho Diretor.
1- Assinar em conjunto com o Presidente documentos legais de pagamen-
to e recebimento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE
1; MH - Coordenar as atividades da Tesouraria da entidade; Ill - Elaborar o
: balanço anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Con-
* selho Diretor, com prévio parecer do Conselho Fiscal; IV - Elaborar pro-
- posta orçamentária anual para análise e aprovação do Conselho Diretor; V
= Identificar formas de captação de recursos para a entidade; VI - Trimes-
tralmente o Conselheiro Fiscal elaborará os balancetes do Consórcio; VII
- No primeiro semestre de cada ano receberá os balanços gerais do ano
anterior do Conselho Diretor anterior; VIII - em qualquer tempo, o Conse-
lheiro Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO
VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE , requerendo, se julgar necessário, a
* reunião do Conselho Diretor ou a convocação da Assembléia Geral.
Título IV
DOS MANDATOS E DA ACUMULAÇÃO
- : Art.27 - O mandato dos membros eleitos para o preenchimento dos cargos
e impedimentos e sucedê-lo na sua vacância; Il- Assistir o Presidente do :
de Presidente, Conselheiro Executivo e Conselheiro Financeiro do CON-
SÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVI-
MENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE é de 02 (dois) anos,
Assinado Digitalmente
16 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.750
prorrogável por iguais períodos mediante aprovação em Assembleia Ge-
ral,
Art.28 - É vedada a acumulação de funções nos Conselhos do CONSÓR-
CIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE .
Título V DAS ELEIÇÕES
Art.29 - As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Pre-
sidência, Conselheiro Fiscal e Conselho Executivo serão realizadas pelo
voto direto.
Parágrafo 1º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, indepen-
dentemente do valor do contrato de rateio.
Parágrafo 2º - Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de do-
cumento enviado, via fax ou correio eletrônico.
Parágrafo 3º - O consorciado efetivo não poderá ser representado por pro-
curação por qualquer outro, que não seja o seu suplente.
Art.30 - Para a eleição do Conselheiro Fiscal e do Conselheiro Executivo
votarão todos os consorciados efetivos.
Art.31 - Poderá se candidatar a cargos do CONSÓRCIO INTERMUNICI-
PAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO
ARINOS - CINDVALE, qualquer consorciado, independentemente do valor
do contrato de rateio.
Parágrafo Único - A inscrição para candidato a conselheiro titular deverá
ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.
Art32 - As eleições e as apurações serão coordenadas pelo Conselho Di-
retor e pela Secretaria Executiva do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS :
- CINDVALE..
Art.33 - Concluídas as apurações, a Assembléia Geral proclamará e dará
posse imediata aos conselheiros titulares eleitos, para o Conselho Diretor
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESEN-
VOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, composto pelo
Presidente, Vice Presidente, Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo.
Art.34 - As eleições serão regulamentadas em cada exercício, por meio de
regulamento específico elaborado pelo Conselho Diretor, com prazo míni-
mo de 90 (noventa) dias de antecedência e divulgado para todos os asso- :
- Título VII DO PESSOAL
ciados.
Título VI
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
Art.35 - O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
Parágrafo único — O Consórcio deve possuir orçamento anual, estrutura-
do em dotações, e aprovado em Assembléia Geral.
Art.36- O Poder Executivo Municipal dos Municípios membros destinarão
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESEN-
VOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, cujo valor deverá
ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o dis-
posto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.
$1º.0O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
& 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
83º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obriga-
ções previstas no contrato de rateio.
& 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as infor-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
256
mações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas
: nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
& 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras
ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe-
: sas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art.37 — OCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
* DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE poderá ter
outras fontes de recursos:
I- Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos; Hl - Impor-
tâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados; Ill - Subven-
ções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais
ou federais e de entidades públicas;
IV- Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escritura
* pública ou lei;
V - Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
Art.38 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, manterá
' contabilidade na sua sede administrativa em Juara/MT.
Parágrafo Único - As contas bancárias serão sempre fiscalizadas e audi-
tadas pelo Conselho Diretor.
: Art.39 - As contas bancárias do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IN-
FRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS -
CINDVALE, serão movimentadas pelo Presidente e pelo Conselheiro Fi-
| nanceiro, ou por seus substitutos na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - Em caso de outorga de procuração para operações fi-
nanceiras, esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Exe-
cutivo.
Art.40 - Examinadas e aprovadas as contas do exercício anterior pelo
Conselheiro Fiscal estas serão encaminhadas para a Assembléia Geral,
cuja aprovação das contas eximirá os membros do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.
Art.41- Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. da Lei Fe-
deral nº. 11.107/2005, fica estabelecida a intenção de criar os empregos
conforme abaixo:
| -Secretário Executivo, tipo EC — Emprego Público Comissionado de li-
vre nomeação e exoneração, 44 horas semanais;
H —Contador Público, tipo EC — Emprego Público Comissionado de livre
nomeação e exoneração, em regime de sobreaviso de acordo com a de-
manda;
Hi -Advogado, tipo EC — Emprego Público Comissionado de livre nomea-
ção e exoneração, em regime de sobreaviso de acordo com a demanda;
IV —Controle Interno, tipo EC — Emprego Público Comissionado de livre
nomeação e exoneração, em regime de sobreaviso de acordo com a de-
manda;
V —Agente Administrativo, tipo EE — Emprego Público Efetivo, 44 horas
| semanais;
VI -Motorista/operador de maquinas, tipo EE — Emprego Público Efeti-
vo, 44 horas semanais;
VIl -Pregoeiro, tipo EC — Emprego Público Comissionado de livre nome-
ação e exoneração, em regime de sobreaviso de acordo com a demanda;
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16 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.750
VIII —Fiscal de Contratos, tipo EC — Emprego Público Comissionado de
livre nomeação e exoneração, em regime de sobreaviso de acordo com a
demanda.
Parágrafo 1º - Significado das Abreviações:
| - EC = Emprego Público Comissionado de Livre Nomeação e Exonera-
ção; 1 - EE = Emprego Público Efetivo, limitando-se a existência Ativa do
Consórcio, não adquirindo estabilidade.
Parágrafo 2º - Formas de provimento se darão da seguinte forma:
| - EC = Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo. (Re-
gime Celetista); || - EE = Teste Seletivo Público de acordo com regras de-
finidas em edital aprovado pelo Conselho Deliberativo. (Regime Celetista);
Parágrafo 3º - O Conselho Deliberativo determinará através de Resolu-
ção, aprovada em Assembléia Geral, a remuneração e o quantitativo dos
cargos, bem como os casos de excepcional interesse público para contra- .
tação por tempo determinado objetivando atender as necessidades tem-
porárias, não excedendo àquelas previstas na Constituição Federal.
Art.42 - Os entes Consorciados poderão ceder recursos humanos, respei-
tada sua legislação própria.
Parágrafo único - Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envol-
vidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Protocolo permanece- .
rão subordinados às entidades as quais estejam vinculados, não se es-
tabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO
VALE DO RIO ARINOS — CINDVALE, em regime de sobreaviso de acordo
com a demanda.
Art.43 - O Conselho Diretor poderá contratar serviços jurídicos especiali-
zados, desde que precedido da anuência da Assembléia Geral, a fim de se
dar cobertura jurídica correta as atividades do CONSÓRCIO INTERMU- |
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO
RIO ARINOS - CINDVALE, respeitando o disposto na Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
Título VIH
DAS CONDIÇÕES PARA QUE O CONSÓRCIO PÚBLICO CELEBRE
CONTRATO DE GESTÃO OU TERMO DE PARCERIA
(art. 5º, inciso XI do Dec. 6.017/2007)
Art.44 - É condição para que o consórcio público celebre contratos de ges-
tão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentário aprovado
pelo Conselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o
plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho. As contratações se-
rão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações
(Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores), e demais legis-
lação pertinente.
Título IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS
(art. 5º, inciso XII do Dec. 6.017/2007)
Art.45 - Este consórcio público terá como atuação, de acordo com a ne-
cessidade, a execução das seguintes atividades:
|- Obras e infra-estrutura (reparo e conservação de estradas não pavimen-
tadas municipais e estaduais localizadas na sua área de abrangência, bem
como as respectivas pontes de madeiras, bueiros e aduelas); || - Turis- ;
mo (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turis-
mo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de tu- :
rismo nos municípios, redes hoteleiras); Ill - Desenvolvimento rural susten-
tável (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustri-
al, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento,
serviço de assistência técnica e assessoramento); IV - Resíduos sólidos
(aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
257
de lixo, comercialização dos resíduos sólidos); V — Máquinas, equipamen-
tos e material de consumo e expediente (compras de máquinas, equipa-
mentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios
da região, no todo ou em parte deles).
Art.46 - É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados
para a realização de suas atividades, bem como realizar contratação, con-
cessão, permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a le-
gislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado
' em Assembléia Geral.
Art.47 — As condições a que deve obedecer o contrato de programa, no
caso de figurar como contratante o consórcio público, estarão estabeleci-
das em contrato a ser firmado com o contratado.
DO RATEIO
Art. 48 — O critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e
manutenção do consorcio visando o cumprimento de todas as suas fun-
ções será atribuído proporcionalmente ao equivalente a porcentagem da
quantidade de quilomentros de estradas estaduais não pavimentadas de
cada ente consorciado, a ser definido e aprovado por assembleia geral.
TÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Art.49 - O patrimônio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CIND-
VALE, será constituído pelos bens a ele incorporados.
Art.50 - Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo in-
corporado ao patrimônio do Consórcio, não havendo, sob qualquer hipó-
tese, distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou
consorciados.
Art,51 - É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio
para fins não previsto neste Protocolo de Intenções.
Art. 52 — Os entes consorciados poderão ceder bens móveis e imóveis,
respeitada a sua legislação própria, devendo ser devolvidos em caso de
extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE ao ente
* que o destinou.
Art.53 - Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem
expressa autorização da Assembléia Geral.
Art.54 - Os bens particulares dos membros dos consorciados, não respon-
dem pelas obrigações do consórcio, exceto em caso de comprovação de
improbidade administrativa por parte de algum membro.
! Título XI
DAS DISIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.55 - A dissolução do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CIND-
VALE, somente será efetivada em Assembléia Geral Extraordinária, espe-
: cialmente convocada para este fim, por metade mais um dos sócios efeti-
vos, devendo todos eles estarem cumprindo fielmente suas obrigações.
Parágrafo único — Os bens destinados ao Consórcio Público não preju-
dicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa,
cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventual-
mente devidas.
Art.56 — A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público de-
penderá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado medi-
ante lei por todos os entes consorciados.
Parágrafo 1º - Em caso de extinção:
1 - Os bens, direitos, encargos e obrigações de correntes da gestão asso-
ciada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço
público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; Il - Até que
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16 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750
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haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescen-
tes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos
que deram causa à obrigação.
Parágrafo 2º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público re-
tornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão auto-
maticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
Art.57 - Deverá ser remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades
do Consórcio a seus consorciados, bem como seguir as normas aplicáveis
na prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Art.58 - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá *
de ato formal de seu representante e aprovado em assembléia geral do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOL-
VIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consor-
ciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de
expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de
transferência ou alienação.
Art.59 - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa
causa aprovada em assembleia geral.
Parágrafo 1º - Além das que sejam reconhecidas em procedimento es-
pecífico, é justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei
orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para su-
portar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público,
prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
Parágrafo 2º - A exclusão prevista no Parágrafo 1º deste artigo somente
ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado po-
derá se reabilitar.
Art.60 - A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe
seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art.61 - O consorciado poderá ser excluído do Contrato de Consórcio Pú-
blico, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais
consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de ou-
tro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral,
iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
Art.62 - Em caso de eleições gerais municipais, ou outra situação que pro-
voque o afastamento de um número significativo de membros do Conse-
lho Diretor, por renúncia ou por impossibilidade prática de cumprimento do .
mandato, que impossibilite a continuidade das atividades da entidade, fica
delegado ao Conselho Diretor incorporar pessoas representantes de só-
cios efetivos, ou sócios participantes individuais, para a formação de um
Conselho Diretor Interino, com os poderes do Conselho Diretor e com a
função de reestruturar a direção da entidade e promover o processo de
eleição de um novo Conselho Diretor, permitido inclusive a convocação de :
Assembléia Geral Extraordinária.
Art.63 - Qualquer consorciado que estiver adimplente com suas obriga-
ções perante o consórcio, poderá a qualquer tempo exigir o cumprimento
das cláusulas do contrato do consórcio público.
Art.64 - Outros Municípios poderão aderir ao consórcio mediante pedido
formal do Prefeito Municipal acompanhado da Lei autorizativa e após a
aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.65 — O Consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, no sen-
tido de tornar públicas suas decisões que digam respeito a terceiros e as
de natureza orçamentária, financeira ou contratual, as que digam respeito
à admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso as
suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os -
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
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Art.66 - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pelo Con-
selho Diretor, "ad referendum", da Assembléia Geral, Lei de Consórcios
Públicos e Decreto nº 6.017/2007.
Art.67 - O presente Protocolo de Intenções será publicado em órgão oficial
da imprensa e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documen-
tos, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de maio de 2021.
Apresentado o protocolo de intenções acima o mesmo foi Aprovado pela
, maioria dos Prefeitos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CIND-
VALE de 04 de maio de 2021, ficando os mesmos cientes da necessidade
de Leis Municipais autorizativas de aprovação da participação no consór-
cio.
Seguindo com a reunião, após confirmar a ratificação do Protocolo de In-
' tenções que de ora em diante passa a ser o Contrato de Rateio e Estatuto
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESEN-
VOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, e, em observân-
cia ao Art. 6º, 8 1º e 52º, por decisão dos Prefeitos procedeu à escolha do
primeiro Conselho Diretor, formada pelo Presidente, Conselheiro Execu-
tivo e Conselheiro Fiscal. Por aclamação e unânime foram escolhidos os
| Prefeitos para exercerem os cargos do Conselho Diretor no próximo pe-
ríodo, considerado até 31 de dezembro de 2022: Carlos Amadeu Sirena
(Prefeito de Juara) Presidente; Vanderlei Antonio de Abreu (Porto dos
Gaúchos) Vice-Presidente, Silvano Pereira Neves (Prefeito de Novo Ho-
rizonte do Norte) Conselheiro Executivo; e Sirineu Moleta (Prefeito de
Tabaporã) Conselheiro Fiscal. Ato contínuo, foi Decretada empossada a
diretoria.
Após o cumprimento de toda a pauta aprovada e a posse da diretoria eleita
do Consórcio o Prefeito Carlos Amadeu Sirena com a palavra destacou
a importância histórica da constituição do consórcio, elencou algumas pri-
oridades, agradeceu a confiança dos colegas e franqueou a palavra aos
demais Prefeitos que em suas manifestações enalteceram a união e o for-
talecimento da região do Vale do Rio Arinos, através de suas lideranças,
demonstrando otimismo no fortalecimento regional. Concluídas as obser-
vações, o Estatuto foi colocado em votação e por unanimidade foi aprova-
do.
Nada mais havendo a ser tratado, coube a mim, Antonio José Santana
Neto, secretariando a reunião do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IN-
FRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS -
CINDVALE a lavrar esta Ata, que após lida foi assinada por todos os Pre-
feitos presentes nesta reunião.
Juara/MT — Carlos Amadeu Sirena
Novo Horizonte do Norte — Silvano Pereira Neves
Porto dos Gaúchos VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Tabaporã — Sirineu Moleta
E por mim, Antonio José Santana Neto, Chefe de Gabinete do Municipio
de Juara/MT, secretariando a reunião que lavrei a presente ata.
: Testemunhas:
Fábio Alves Donizeti
: CPF.044.098.666-48
Michelle Blatt
CPF. 025.562.421-24
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO - CINDVALE
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
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