Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 584/2021 - GP
Juara-MT, 8 de julho de 2021.
“MH Munic) iii Juara MT
TOCOLO GERAL 783/2021
toci A 09/07/2021 - = Horário: 13:46
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 023/2021 -Altera o anexo II na Lei Municipal nº 2.552 de 10 de novembro de
2015, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional
interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o
atendimento dos serviços essenciais, para apreciação em regime de urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Altera o anexo II
na Lei Municipal nº 2.552 de 10 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando
o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços
essenciais.
Considerando objetivar o funcionamento da máquina administrativa e o
atendimento dos serviços essenciais, que são de primordial importância para os
Munícipes que necessitam de atendimentos;
Considerando que neste momento, a Secretaria Municipal de Saúde
precisa da contratação de Fonoaudióloga, Farmacêutico, Enfermeiro, Terapeuta
Ocupacional e Psicólogo, para atender as necessidades da saúde pública local;
Considerando que a Secretaria poderá realizar Processo de Seleção para
suprir as vagas em aberto de pedido demissão, aposentadorias, cobrir afastamento
legalmente concedido e em razão da licença concedida a servidoras gestantes, para a
não interrupção dos serviços e atendimento da saúde da população.
Diante do atual cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população,
é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da
Constituição Federal, permitida pela Lei Complementar nº 173/2020, visto que esta
modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de
substituição de pessoal.
Tendo em vista a natureza da matéria e seus efeitos à população em geral,
requer que seja dado ao presente Projeto de Lei tramitação em Regime de Urgência e
após procedam sua votação e aprovação.
Juara-MT, 8 de julho de 2021.
)
x q
Carlos Amadeu Sirefia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 023/2021.
Altera o anexo II na Lei Municipal nº 2.552 de
10 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal de
excepcional interesse público, objetivando o
funcionamento da máquina administrativa e
o atendimento dos serviços essenciais.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado o anexo II na Lei Municipal nº 2.552, de 10 de
novembro de 2015, passando a vigorar conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica revogado a Lei Municipal nº 2.907, de 17 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 8 de julho de 2021.
Lobi
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Zona Urbana
Jornada de Vencimento
Kem Cargo trabalho Vagas
Técnico Saúde /Técnica de 40 horas Salário Base
01 : 20 E
Enfermagem semanais Vigente
02 | Especialista de Saúde /Odontólogo 40horas | q | Salário Base
semanais Vigente
03 | Enfermeiro 40horas | 44 | Salário Base
semanais Vigente
04 | Médico Clínico Geral 40 horas 04 Salário Base
semanais Vigente
05 | Especialista de Saúde /Psicólogo 40 horas 05 Salário Base
semanais Vigente
06 | Técnico Saúde/Técnico de Radiologia 24 horas 04 Salário Base
semanais Vigente
07 | Especialista de Saúde /Fisioterapeuta 30 horas 04 Salário Base
semanais vigente
07 | Especialista de Saúde /Bioquímico 40 horas 04 Salário
semanais Vigente
08 | Especialista de Saúde /Biomédico 40horas | gy Salário
semanais Vigente
09 | Especialista de Saúde/Fonoaudiólogo | fOhoras | 2 Salário
semanais Vigente
10 | Especialista de Saúde /Farmacêutico 40 horas 02 Salário
semanais Vigente
11 Especialista de Saúde /Terapeuta 40 horas 02 Salário
Ocupacional semanais Vigente
Zona Rural
Jornada de
Item Cargo trabalho Vagas Vencimento
01 | Técnico Saúde /Enfermagem (Jaú) 40 horas 01 eo Base
semanais Vigente
Técnico Saúde/Enfermagem (Águas | 40horas Salário Base
02 . 01 .
Claras) semanais Vigente
Técnico Saúde /Enfermagem | 40 horas Salário Base
03 . 01 .
(Paranorte) semanais Vigente
04 Técnico Saúde/Enfermagem (Rio dos | 40 horas o! Salário Base
Peixes) semanais Vigente
05 | Técnico Saúde /Enfermagem (Catuaí) 40 horas 01 Salário Base
semanais Vigente
06 | Enfermeiro 40 horas E! Salário Base
semanais Vigente
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GABINETE DA SECRETÁRIA
OFÍCIO Nº 0823/2021 — sMS/GS.
Juara — MT, 15 de junho 2021.
A Senhora
Marcia Regina Fernandes Araujo
Má: Secretária Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Juara -MT
ASSUNTO: ASSUNTO: Alteração de Lei em Regime de Urgência.
Prezada Secretária,
Servimo-nos do presente para solicitar a vossa Senhoria o do pedido de
autorização em regime de urgência ao Poder Legislativo à alteração do anexo II da dei
2.552 de 10 de novembro de 2015, alterado pela lei municipal 2.883 de 20de janeiro de
2021. A contratação será em caráter temporário para à sede do município, para OS
seguintes cargos ão quadro de vagas.
para compor o quadro de vagas.
ITEM CARGO [JORNADA | VAGAS | VENCIMENTO
DE
TRABAIHO
For | ESPECIALISTA EM , TaGHORAS [02 Salário Base
SAÚDE/FONOAUDIÓLOGA Vigente
02 | ENFERMEIRO a HORAS [06 Salário Base
L = Vigente
[63 ESPECIALISTA EM SAUDE [AG HORAS |02 | Salário Base
| [FARMACÊUTICO viga
e nsee
[04 REREEIALISTA EMSAÚDE | 30HORAS |02 Salário Base
| /TERAPEUTA OCUPACIONAL Vigente
05 | ESPECIALISTA EM | 40 HORAS |02 Salário Base
SAÚDE/PSICÓLOGO Vigente
1. |
e
= OB
BS
EAD,
AA)
5
dA
Fat
Essas vagas tornam-se necessárias para possibilitar futuras contratações
Rua Sorocaba,
Telefone: (66) 3556-3874
E-mail: smsjuara()hotmail.com
65W — Centro — CEP: 78575-000 — Juara-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Diante do exposto solicito um parecer favorável para que possamos
promover a contratação emergencial deste profissional.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretária Mun. de Saúde
Portaria 004/21 de 04/01/2021
Rua Sorocaba, 65 W — Centro — CEP: 78575-000 — Juara-MT
Telefone: (66) 3556-3874
E-mail: smsjuara(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE VAGAS
LOCAL QUADRO GERAL DA SAÚDE
CARGO JORNADA | VAGAS | VENCIMENTO
DE
TRABAIHO
E sa! ns
Especialista em 40 horas 02 Salário Base
Saúde/Fonoaudióloga Vigente
Enfermeiro 40 horas 06 Salário Base
Vigente
Especialista em Saúde | 40 horas 02 Salário Base
[Farmacêutico Vigente
| Especialista em Saúde /Terapeuta | 30 horas 02 | Salário Base
Ocupacional | Vigente
Especialista em Saúde/Psicólogo | 40 horas [02 Salário Base |
Vigente
Pedido de autorização em regime de urgência ao Poder Legislativo a alteração do
anexo II, a Lei Municipal nº 2.907, de 17.06.2021, que dispõe sobre a contratação
temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da
máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais.
Considerando as recomendações legais previstas no art. 24, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, respeitando os princípios norteadores
da Administração Pública:
Considerando a Lei Federal nº 8.745/93, art. 1º que versa sobre a necessidade
temporária de excepcional interesse público e suas alterações posteriores, respeitando os
princípios norteadores da Administração Pública;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da
Portaria nº 2.488/GM/MS. de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento
das ações de atenção básica à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990 Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
Conforme supra dito as contratações temporárias são uma excepcionalidade de
vínculo com a administração pública, e sua gênese está consubstanciada no incisolX do
Art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37...
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;”
Dada a autonomia legislativa municipal delegada pelo Art. lo, Art. 29 e inciso 1
do Art. 30 da Constituição da República compete ao Município à edição de lei local
estabelecendo as condições, critérios e regramentos para a contratação temporária.
Considerando a Lei Municipal Nº 2.901, de 08/06/2021, que dispõe sobre o
afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades de trabalho presencial
durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo
coronavírus.
Peço deferimento para acrescentar ao quadro de vagas: Especialista em
Saúde/Fonoaudióloga, Especialista em Saúde /Farmacêutico, Enfermeiro, Especialista
em Saúde /Terapeuta Ocupacional, Especialista em Saúde/Psicólogo.
Sendo, a solicitação das contratações descritas imprescindíveis, tendo em vista
inicialmente a não interrupção dos serviços e atendimentos da saúde a população.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá realizar Processo Seletivo para
substituição das vagas em aberto e a necessidade de cadastro reserva para suprir vagas
por motivo de: pedido de demissão de servidor, cobrir afastamentos legalmente
concedidos e em razão da licença concedida as servidoras gestantes do município.
Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Senhoria para que, entendendo
ser ela sustentável, defira nova abertura do quadro de vagas, tendo em vista que isto, além
de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 2.907, de 17 de junho de 2021.
Altera o anexo II na Lei Municipal nº 2.552 de
10 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal de
excepcional interesse público, objetivando o
funcionamento da máquina administrativa e
o atendimento dos serviços essenciais.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo Il na Lei Municipal nº 2.552, de 10 de
novembro de 2015, passando a vigorar conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica revogado a Lei Municipal nº 2.883, de 20 de janeiro de 2021,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de junho de 2021.
A:
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro < Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT |
Site: www juaramtgovbr - E-mail: gabi juara.mtgov.br - Ouvidoria: 68-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
AnexolI
Zona Urbana
| | [ Jornada de | | Vencimento
Item | | | |
| em L Cargo | trabalho | Vagas |
01 | Técnico Saúde/Técnica de Enfermagem ininça | 20 | amo Essa |
a semanais | | Vigente |
| "* 40 horas Salário Base
02 | Especialista de Saúde /Odontólogo | semanais | 03 | Vigente |
0 | | Enfermeiro | ia UEras 05 a ae |
| | semanais | Vigente
04 | | Médico Clínico Geral | ditar | ma | ido si |
Ê | semanais | | Vigente |
| 05 | Especialista de Saúde /Psicólogo | 40horas | na || Salário Base |
f a | semanais |. — Vigente
06 | Técnico Saúde/Técnico de Radiologia | a fais 04. Bari qa |
º | Semanais | | Vigente |
| 07 | Especialista de Saúde /Fisioterapeuta ms or | 04 Salório Base |
| o | semanais vigente |
| 08 | Especialista de Saúde /Bioquímico | f0horas | q, | Salário |
Lo ] o semanais | | Vigente
a , RAS | 40horas | Salário |
09 | Especialista em Saúde /Biomédico | semanais 04 | Vigente |
Zona Rural | |
| [ |
| Jornada de | Vaga |
| aaa | Cargo | trabalho s | Vencimento |
01 | Técnico Saúde /Enfermagem (Jaú) | doors | 02] = |
02 | Técnico Saúde/Enfermagem (Águas | 40horas | Mo Salário Base
Claras) | “semanais | | Vigente |
03 Técnico Saúde | / Enfermagem | 40 horas | 01 ' Salário Base |
| (Paranorte) | semanais | Vigente
04 | Técnico Saúde /Enfermagem (Rio dos! 40horas | o | Salário Base
| Peixes). | semanais [Do | Vigente |
| 05 | Técnico Saúde /Enfermagem (Catuaí) | he 01 | o |
| o ” 40horas |. I Salário Base |
| 06 | Enfermeiro | o | 01 | é |
l o semanais | Vigente |
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT a
Site: www juaramtgov.br - E-mail: gabineteDjuaramtgov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404