texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2021
Autor: Vereador Léo Boy.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso
de lâmpadas de LED - Diodo Emissor de
Luz, na rede de Iluminação Pública em
novos loteamentos e empreendimentos
imobiliários no Município de Juara-MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica obrigatório para os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município de Juara-MT, a utilização de lâmpadas
de LED - Diodo Emissor de Luz, na rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreendem-se por rede de
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques,
jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa
Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais,
submete-se à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o
incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED
– Diodo Emissor de Luz, na rede de iluminação pública em novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município de Juara-MT”.
Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos
emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos,
telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes.
A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte
tendência, em virtude das vantagens relacionadas à durabilidade e consumo de
energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não
em calor, evitando-se assim o desperdício de energia, e, ainda as lâmpadas do tipo
LED não contaminam o meio ambiente quando descartadas, o alumínio e o aço da
estrutura pode ser reciclado.
A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele,
plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis,
decorações e obras de arte.
Como o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e
mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas
fluorescentes.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta,
solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua
aprovação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de julho de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
open original →