Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 600/2021 - GP
Juara-MT, 16 de julho de 2021.
Câmara Muni il de Juara MT
IO
OCOLO GERAL. EMA
dio y 07 ativo Horário: 14:56
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 025/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2021, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
As
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuara. mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 025/2021 - que trata sobre abertura de crédito adicional suplementar por
Transferência da União Decorrentes de Emenda Parlamentares Individuais (89º, art,
166 CF) no orçamento financeiro do exercício de 2021.
Com a Finalidade de atender as exigências que controla os recursos,
decorrentes de Emendas Parlamentares por Fonte de Recurso a seguir, solicitamos a
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência da
União Decorrentes de Emenda Parlamentares Individuais (89º art. 166 CF no valor de
até R$ 550.000,00 (quinhentos e cingienta mil reais), para ser aberto no elemento de
despesa de acordo com as necessidades e urgência do Município na manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde (custeio dos serviços de Atenção Básica).
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para conhecimento dos parlamentares desta casa para análise, até porque
temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia
corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação em Regime de Urgência, solicitando, desde já, que
os ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões de natureza econômica e
financeira que o motivam, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa
questão.
AU
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - JuaraMT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 025/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito suplementar na Lei
Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021
- que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2021.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro
de 2021, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), nas dotações
abaixo discriminadas:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0004 Melhorar o Serviço Público
10.301.0004.2237 | Ações de Serv. Públicos de Saúde - Atenção Básica
33.90.30.00 Material de Consumo. «saem fuiasasasasesias « R$,150.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica .. .. R$ 400.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Transferência da União e do Estado para programas de Saúde -
Fundo a Fundo, Fonte de Recursos - 146700000 - Transferência da União decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. 166 CF), em conformidade com $ 1º
inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de julho de 2021.
Ja:
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP 78575-000 - JuaraMT
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.431, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Habilita o Estado, Município
ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao
incremento temporário ao
custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controlg das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências,
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que
dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de
recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que
dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados,
Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de
saúde do Sistema Unico de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021,
que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem
recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de
transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação
das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção
Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo Il da Portaria nº 1.263, de
18 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos
na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas
no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo
Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente
federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO
CARTAXO QUEIROGA LOPES |
ANEXO (SELECIONADOS DO
ANEXO SOMENTE OS MUNICÍPIOS DE MT)
e Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
POR TOTAL DA |FUNCIONAL
A EMENDA |PROPOSTA |PROGRAMÁTICA
360003821 |8100079
04202100 |4 150.000,00 |150.000,00 |1030150192E890001
360003839 [8100079
54202100 I|4 400.000,00 |400.000,00 |1030150192E890001
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