Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 601/2021 - GP
Juara-MT, 16 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Juara « MT
RARA
PROTOCOLO GERAL 815/2021
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 16/07/2021 = Horário, 44248
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
026/2021 - Dispõe sobre a redução da carga horária semanal de trabalho do servidor
público Municipal efetivo, com a proporcional redução de vencimentos, para apreciação e
posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
O
-.
4
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a redução
da carga horária semanal de trabalho do servidor público Municipal efetivo, com a
proporcional redução de vencimentos.
Considerando objetivar o funcionamento da máquina administrativa e a
tentativa de redução com gastos de pessoal;
Diante do atual cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, visto
que esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória dos
servidores específicos.
Encaminhamos projeto de lei que visa dar ao Servidor Público Municipal
ocupante de cargo de provimento efetivo, a possibilidade de requerer a redução de sua carga
horária de trabalho em até 50% (cinquenta por cento), com a redução proporcional de
vencimento, observado o interesse público.
Isto se dará através de acordo consensual, para atender os interesses do
Servidor Público e atender também o interesse da Administração Pública ao desonerar a folha
de pagamento.
Neste projeto a redução é consensual, ou seja, somente será reduzida a carga
horária com a redução proporcional dos vencimentos se for a vontade do servidor, ou seja, a
pedido deste.
Esta opção é voluntária e não se confunde com redução de salários prevista no
art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a redução da carga horária de trabalho
nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF.
Tendo em vista a natureza da matéria e seus efeitos à população em geral,
contamos com a apreciação dos Nobres Edis, pelo quere quer que seja dado ao presente Projeto
de Lei tramitação normal e após procedam sua votação e aprovação.
Juara-MT, 15 de julho de 2021.
9)
TIZAY
Carlôs Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 026/2021.
Dispõe sobre a redução da carga horária semanal
de trabalho do servidor público Municipal
efetivo, com a proporcional redução de
vencimentos,
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica autorizado ao servidor público municipal efetivo, requerer a
redução da sua carga horária semanal de trabalho em até 50% (cinquenta por cento), com a
redução proporcional de vencimento, observado o interesse público, na forma e condições
estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. Somente poderão requerer a redução da jornada de trabalho
semanal, os servidores com formação específica para o cargo ao qual foi investido, cuja função
comporte redução da jornada sem prejuízos dos serviços públicos, mediante aceitação e
justificativa do Secretário da Pasta, com autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2º A solicitação de redução da carga horária semanal de trabalho, com a
proporcional redução de vencimento, deverá ser requerida pelo servidor interessado ao titular
da Secretaria na qual exerça sua função.
$1º O pedido deverá ser obrigatoriamente instruído com despacho favorável do
Secretário ou Superior Hierárquico ao qual o servidor encontra-se subordinado.
$ 2º O pedido será encaminhado pela Secretaria competente ao Prefeito
Municipal, para análise e deferimento da solicitação.
$3º O simples pedido não assegura ao servidor o direito à redução pretendida.
Art. 32 O pedido de redução da carga horária será indeferido nas seguintes
hipóteses:
I- não observar o interesse da administração;
II - resultar em remuneração inferior ao salário mínimo nacional;
Art. 4º A redução da jornada poderá ser revogada, a qualquer tempo, nas
seguintes hipóteses:
I-a pedido do servidor;
II - for a redução da jornada suprimida do serviço público municipal;
HI - for provido em cargo ou função incompatível com a modalidade de redução;
ou
IV - no interesse da Administração em ato devidamente motivado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de julho de 2021.
A.
Carlos Amadeu Sirena
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