br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 003/2021 - Altera as alíneas "a" e "b" do Art. 2º da Lei Complementar nº 016/2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas do Município de Juara e dá outras providências.
native_id1595

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-30 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-07-19 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2021-07-16 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T14:25:46.743563-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 71

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 599/2021 - GP
Juara-MT, 15 de julho de 2021.
Câmara TT de Juara -
[LUI
PROTOCOLO GERAL 8
Data: 16/07/2021 « Horário: 18:01
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 003/2021 - Altera as alíneas “a” e "b" do Art. 2º da Lei
Complementar nº 016/2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas
do Município de Juara e dá outras providências,para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação pelo Pleno deste Poder.
Nada mais, elevo protestos de estima € apreço.
Atenciosamente,
R
(AD
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis
o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 que “Altera as alíneas "a" e "b" do Art.
2º da Lei Complementar nº 016/2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas
urbanas do Município de Juara e dá outras providências, para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando que a Empresa GBN Loteamento Juara | SPE Ltda,
localizada na Rua Girassol, 600, Residencial Porto Seguro, neste Município de
Juara/MT, pretende implantar futuro loteamento residencial na Cidade de Juara, com a
aquisição de uma área rural de 111,6760 ha, ao lado do perímetro urbano, para
implantação de loteamento urbano;
Considerando que a legislação municipal, especificamente a Lei
Complementar nº 15/2006, estabelece que para a expansão do perímetro urbano, é
necessário apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança;
Considerando que atualmente o Município de Juara passa por grandes
modificações em razão da explosão agrícola, o que tem gerado uma corrida imobiliária
no Município.
Considerando que o empreendimento a ser implantado traz
desenvolvimento àquela região onde será implantado.
Considerando o interesse público em expandir o perímetro urbano para
atender o empreendimento, o qual certamente gerará empregos diretos e indiretos, e
renda no município de Juara, decorrente de sua implantação e construção de imóveis.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
nd
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 003/2021.
Altera as alíneas "a" e "b" do Art. 2º da Lei
Complementar nº 016/2006, que Dispõe
sobre os perímetros das zonas urbanas do
Município de Juara e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado as alíneas “a” e “b" do Art. 2º da Lei Complementar
nº 016, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com as seguintes alterações:
a) Anexo | - Memorial descritivo do perímetro urbano da Cidade de Juara;
b) Anexo II - Mapa do perímetro urbar.o da Cidade de Juara.
Art. 2º Fica revogado a Lei Complementar nº 090, de 17 de agosto de
2011.
Art. 3º Fica revogado a Lei Complementar nº 146 de 06 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de julho de 2021.
Ap
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua N
Site:
iterói, 81-N, Centro, — Fone: (66)3556:9400= = CEP: 78575-000 - JuaraMT 3
juatamtgovbr - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JUARA
“Partindo de um ponto localizado sobre a margem esquerda do Córrego
Israel, na divisa dos lotes 134 e 135, segue por essa divisa até encontrar a Avenida
José Alves Bezerra; deflete à esquerda e segue por essa avenida no rumo geral
norte até encontrar a margem direita do Afluente do Córrego Alcebíades: deflete à
direita e desce pela margem direita desse curso d'água até encontrar a divisa dos
lotes 150 e 151; segue por esta divisa até encontrar outro Afluente do Córrego
Alcebíades: deflete à direita e desce pela margem direita desse curso d'água até
encontrar a divisa dos lotes 159 e 160; deflete à direita e segue por essa divisa até
encontrar a Avenida Rio Arinos; deflete à esquerda e segue por essa avenida no
rumo geral sul até encontrar a divisa dos lotes 126 e 127; deflete à direita e segue
por essa divisa até encontrar a estrada rural para Porto de Areia Delarica; deflete à
direita e segue por essa estrada no rumo geral nordeste até encontrar a divisa dos
lotes 122 e 130; deflete à esquerda e segue por essa divisa até encontrar a margem
esquerda do Córrego Israel; deflete à direita e sobe pela margem esquerda desse
curso d'água até o ponto inicial da presente descrição, delimitando uma superfície
de 3.336,06 ha.”
Juara / MT, em 15/07/2021
JOAQUIM TOLOVI JUNIOR
Engenheiro Civil - CREA 1202740502
Secr. Adjunto de Cidade - Port. 058/2021
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQOgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
NUARAM
Ea
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA QUE SERÁ INCLUÍDA NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE JUARA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EFA-M-3008, de coordenadas
(Longitude: -57º30'36,263", Latitude: -11º13'24,128" e Altitude: 275,33 m), situado no
limite do Sítio Esperança, com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste,
segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e
distâncias: 174º09' e 180,82 m até o vértice EFA-P-6206, (Longitude: -
57º30'35,657", Latitude: -11º13'29,982" e Altitude: 276,66 m); 177º44' e 103,94 m
até o vértice EFA-P-6207, (Longitude: - 57º30'25,522", Latitude: -11º13'33,362" e
Altitude: 275,67 m); 188º04' e 73,80 m até o vértice EFA-P-6208, (Longitude: -
57º30'35,864", Latitude: -11º13'35,740" e Altitude: 275,48 m); 177º21' e 54,54 m até
o vértice EFA-P-6209, (Longitude: -57º30'35,781", Latitude: - 11º13'37,513" e
Altitude: 272,71 m); 169º04' e 87,97 m até o vértice EFA-P-6210, (Longitude: -
57º30'35,231", Latitude: -11º13'40,324" e Altitude: 268,64 m); 176º00' e 153,24 m
até o vértice EFA-M-3000, (Longitude: -57º30'34,879", Latitude: -11º13'45,299" e
Altitude: 267,11 m), situado na faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite
da Associação Beneficente Eurípedes Barsanulfo; deste, segue confrontando com a
Associação Beneficente Eurípedes Barsanulfo, Presidente: Anacleto Giraldelli,
E.P.C.V. da Matrícula nº 7.212 C.R.. de Juara — MT, com azimute 267º24' e
distância 64,59 m até o vértice EFA-M3072, (Longitude: -57º30'37,006", Latitude: -
11º13'45,394" e Altitude: 265,52 m), situado no limite da Associação Beneficente
Eurípedes Barsanulfo, com o limite da Chácara Cheiro Verde; deste, segue
confrontando com a Chácara Cheiro Verde, proprietário Osias Ignácio da Silva,
Matrícula nº 4.601 C.R.I. de Juara — MT, com os seguintes azimutes e distâncias:
267º14'e 211,56 m até o vértice EFA-M-3032, (Longitude: -57º30'43,972", Latitude: -
11º1345,725" e Altitude: 276,14 m); 267º19' e 45,37 m até o vértice EFA-M-3033,
(Longitude: -57º30'45,466", Latitude: -11º13'45,794" e Altitude: 278,79 m), situado no
limite da Chácara Cheiro Verde, com o limite do Lote nº 07 — Quadra nº 22; deste,
segue confrontando com o Lote nº 07 — Quadra nº 22, proprietária IL. Silva
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Empreendimentos Imobiliários, Matrícula nº 16.234 CR. de Juara — MT, com
azimute 267º09' e distância 29,70 m até o vértice EFA-M-3034, (Longitude: -
57º30'46,444", Latitude: -11º13'45,842" e Altitude: 280,27 m), situado no limite do
Lote nº 07 — Quadra nº 22, com o limite da Rua Chico Mendes; deste, segue
cruzando a Rua Chico Mendes, com azimute 267º24' e distância 15,64 m até o
vértice EFA-M-3035, (Longitude: -57º30'46,959", Latitude: - 11º13'45,865" e Altitude:
280,61 m), situado no limite da Rua Chico Mendes, com o limite do Lote nº 14 —
Quadra nº 20; deste, segue confrontando com o Lote nº 14 — Quadra nº 20,
proprietária I.L. Silva Empreendimentos Imobiliários, Matrícula nº 16.232 CR. de
Juara - MT, com azimute 267º23' e distância 29,79 m até o vértice EFA-M-3036,
(Longitude: - 57º30'47,940", Latitude: -11º13'45,909" e Altitude: 281,65 m), situado
no limite do Lote nº 14 — Quadra nº 20, com o limite do Lote nº 15 — Quadra nº 20;
deste, segue confrontando com o Lote nº 15 — Quadra nº 20, proprietária I.L. Silva
Empreendimentos Imobiliários, Matrícula nº 16.233 C.R.l. de Juara — MT, com
azimute 267º21' e distância 30,67 m até o vértice EFAM-3037, (Longitude: -
57º30'48,950", Latitude: -11º13'45,955" e Altitude: 282,57 m), situado no limite do
Lote nº 15 — Quadra nº 20, com o limite da Rua Primavera; deste, segue cruzando a
Rua Primavera, com azimute 267º26' e distância 15,21 m até o vértice EFA-M3038,
(Longitude: -57º30'49,451", Latitude: -11º13'45,977" e Altitude: 282,89 m), situado no
limite da Rua Primavera, com o limite do Lote nº 13 — Quadra nº 19; deste, segue
confrontando com o Lote nº 13 — Quadra nº 19, proprietária IL. Silva
Empreendimentos Imobiliários, Matrícula nº 16.230 C.R.l. de Juara — MT, com
azimute 267º25' e distância 29,45 m até o vértice EFA-M-3039, (Longitude: -
57º30'50,421", Latitude: -11º13'46,020" e Altitude: 283,84 m), situado no limite do
Lote nº 13 — Quadra nº 19, com o limite Lote nº 14 — Quadra nº 19; deste, segue
confrontando com o Lote nº 14 — Quadra nº 19, proprietária IL. Silva
Empreendimentos Imobiliários, Matrícula nº 16.231 C.R.I. de Juara — MT, com
azimute 267º26' e distância 30,37 m até o vértice EFA-M-3040, (Longitude: -
57º30'51,421", Latitude: -11º13'46,064" e Altitude: 284,47 m), situado no limite do
Lote nº 14 — Quadra nº 19, com o limite da Rua Gramado; deste, segue cruzando
com a Rua Gramado, com azimute 265º21' e distância 15,19 m até o vértice EFA-M-
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia. juaraQ gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Ciclade
ZE
qual,
3041, (Longitude: -57º30'51,920", Latitude: - 1113'46,104" e Altitude: 283,20 m),
situado no limite da Rua Gramado, com o limite do Lote nº 16 — Quadra nº 02: deste,
segue confrontando com o Lote nº 16 — Quadra nº 02, proprietário Município de
Juara — Prefeitura de Juara, Matrícula nº 15.413 C.R.I. de Juara — MT, com azimute
268º49' e distância 30,01 m até o vértice EFA-M-3042, (Longitude: - 57º30'52,909",
Latitude: -11º13'46,124" e Altitude: 285,29 m), situado no limite do Lote nº 16 —
Quadra nº 02, com o limite do Lote nº 17 — Quadra nº 02; deste, segue confrontando
com o Lote nº 17 — Quadra nº 02, proprietário Lourival Bento Cirilo, Matrícula nº
15.414 C.R.. de Juara — MT, com azimute 267º29' e distância 30,12 m até o vértice
EFA-M-3048, (Longitude: -57º30'53,901", Latitude: -11º13'46,167" e Altitude: 286,03
m), situado no limite do Lote nº 17 — Quadra nº 02, com o limite da Rua das
Orquídeas; deste, segue cruzando a Rua das Orquídeas, com azimute 267º17' e
distância 15,00 m até o vértice EFA-M-3044, (Longitude: -57º30'54,395", Latitude: -
11º13'46,190" e Altitude: 285,85 m), situado no limite da Rua das Orquídeas, com o
limite do Lote nº 15 — Quadra nº 04; deste, segue confrontando com o Lote nº 15 —
Quadra nº 04, proprietária Salete Aparecida Rebelim, Matrícula nº 15.479 C.R.I. de
Juara — MT, com azimute 267º27' e distância 30,43 m até o vértice EFA-M-3045,
(Longitude: -57º30'55,397", Latitude: -11º13'46,234" e Altitude: 285,90 m), situado no
limite do Lote nº 15 — Quadra nº 04, com o limite do Lote nº 16 — Quadra nº 04;
deste, segue confrontando com o Lote nº 16 — Quadra nº 04, proprietária Claudete
dos Santos, Matrícula nº 15.480 C.R.Il. de Juara — MT, com azimute 267º30' e
distância 29,79 m até o vértice EFAM-3046, (Longitude: -57º30'56,378", Latitude: -
11º13'46,276" e Altitude: 286,51 m), situado no limite do Lote nº 16 — Quadra nº 04,
com o limite da Rua das Hortências; deste, segue cruzando a Rua das Hortências,
com azimute 267º36' e distância 14,76 m até c vértice EFAM-3047, (Longitude: -
57º30'56,864", Latitude: -11º13'46,296" e Altitude: 285,81 m), situado no limite da
Rua das Hortências, com o limite do Lote nº 15 — Quadra nº 06; deste, segue
confrontando com o Lote nº 15 — Quadra nº 06, proprietária Município de Juara —
Prefeitura de Juara, Matrícula nº 15.545 C.R.I. de Juara — MT, com azimute 267º13'
e distância 27,97 m até o vértice EFA-M-3048, (Longitude: -57º30'57,785", Latitude: -
11º13'46,340" e Altitude: 285,37 m), situado no limite do Lote nº 15 — Quadra nº 06,
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Ciclade
Y é. ES E
com o limite do Lote nº 16 — Quadra nº 06; deste, segue confrontando com o Lote nº
16 — Quadra nº 06, proprietário Município de Juara - Prefeitura de Juara, Matrícula
nº 15.546 C.R.l. de Juara — MT, com azimute 267º21' e distância 27,30 m até o
vértice EFA-M-3049, (Longitude: -57º30'58,684", latitude: -11º13'46,381" e Altitude:
284,90 m), situado no limite do Lote nº 16 — Quadra nº 06, com o limite da Rua das
Margaridas; deste, segue cruzando com a Rva das Margaridas, com azimute
267º28' e distância 15,33 m até o vértice EFA-M-3050, (Longitude: - 57º30'59,189",
Latitude: -11º13'46,403" e Altitude: 284,82 m), situado no limite da Rua das
Margaridas, com o limite do Lote nº 133-A1-A; deste, segue confrontando com o
Lote nº 133-A1-A, proprietária Graciela Gonçalves Mendes, Matrícula nº 15.666
C.R.l. de Juara -MT, com azimute 267º28' e distência 35,68 m até o vértice EFA-M-
3051, (Longitude: - 57º31'00,364", Latitude: -11º13'46,454" e Altitude: 283,57 m),
situado no limite do Lote nº 133-A1-A, com o limite do Lote nº 133 — B; deste, segue
confrontando com o Lote nº 133 — B, proprietário Israel Luiz da Silva, Matrícula nº
10.118 C.RI. de Juara — MT, 267º26' e 319,17 m até o vértice EFA-M-3052,
(Longitude: -57º31'10,875", Latitude: -11º13'46,919" e Altitude: 276,41 m), situado no
limite do Lote nº 133 — B, com o limite do Lote nº 133 — Loteamento Gleba Taquaral;
deste, segue confrontando com o Lote nº 133 — Loteamento Gleba Taquaral,
proprietário Israel Luiz da Silva, Matrícula nº 10.116 C.R.l. de Juara — MT, com
azimute 267º25' e distância 333,48 m até o vértice EFA-M-3053, (Longitude: -
57º31'21,857", Latitude: -11º13'47,408" e Altitude: 275,79 m), situado no limite do
Lote nº 133 — Loteamento Gleba Taquaral, com o limite do Lote nº 133 — C —
Loteamento Gleba Taquaral; deste, segue confrontando com o Lote nº 133 — C —
Loteamento Gleba Taquaral, proprietário Fagner Barreto de Oliveira, Matrícula nº
14.328 C.R.I. de Juara — MT, com azimute 267º26' e distância 25,39 m até o vértice
EFA-M-3054, (Longitude: -57º31'22,693", Latituda: -11º13'47,445" e Altitude: 274,79
m), situado no limite do Lote nº 133 — C — Loteamento Gleba Taquaral, com o limite
da Chácara Nunes; deste, segue confrontando com a Chácara Nunes, proprietário
Milton Nunes de Lima, Matrícula nº 3.557 C.R.l. de Juara — MT, com azimute 267º34'
e distância 303,41 m até o vértice EFA-M-2055, (Longitude: - 57º31'32,686",
Latitude: -11º13'47,863" e Altitude: 257,80 m), situado no limite da Chácara Nunes,
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engennaria.juaraQOgmail.com
7 ESTADO DE MATO GROSSO
AR Prefeitura Municipal de Juara
dá Secretaria Municipal de Cidade
VARA”.
>
«.
com o limite da Chácara 3 Irmãos; deste, segue confrontando com a Chácara 3
Irmãos, ocupante Nelson Bento da Silva, inscrto no RG sob o nº: 0817568-3
SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº: 514.672.831-34, com os seguintes azimutes e
distâncias: 267º43' e 89,89 m até o vértice EFA-M-3056, (Longitude: -57º31'35,647",
Latitude: -11º13'47,979" e Altitude: 258,88 m); 267º37' e 170,96 m até o vértice EFA-
M-3057, (Longitude: - 57º31'41,278", Latitude: -11º13'48,210" e Altitude: 252,64 m),
situado no limite da Chácara 3 Irmãos, com o limite da Chácara Costa Bravo; deste,
segue confrontando com a Chácara Costa Bravo, ocupante Ademir Costa Bravo,
inscrito no RG sob o nº: 375259 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº: 340.065.321-72,
com azimute 267º50' e distância 491,08 m até o vértice EFA-M-3006, (Longitude: -
57º31'57,455", Latitude: -11º13'48,811" e Altitude: 249,36 m), situado no limite da
Chácara Costa Bravo, com a margem esquerda do Córrego Israel; deste, segue
confrontando com a margem esquerda do Córrego Israel, à montante, com os
seguintes azimutes e distâncias: 322º49' e 63,10 m até o vértice EFA-P-6214,
(Longitude: - 57º31'58,712", Latitude: -11º13'47,175" e Altitude: 249,06 m); 323º54' e
36,92 m até o vértice EFA-P-6215, (Longitude: -57º31'59,429", Latitude: -
11º13'46,204" e Altitude: 248,19 m); 353º36' e 30,27 m até o vértice EFA-P-6216,
(Longitude: -57º31'59,540", Latitude: - 11º13'45,225" e Altitude: 247,95 m); 355º06' e
55,57 m até o vértice EFA-P-6217, (Longitude: -57º31'59,696", Latitude: -
11º13'43,423" e Altitude: 250,89 m); 01º42' e 63,17 m até o vértice EFA-M-3007,
(Longitude: -57º31'59,634", Latitude: -11º13'41,366" e Altitude: 250,80 m), situado na
margem esquerda do Córrego Israel, com o limite do Sítio Esperança; deste, segue
confrontando com o Sítio Esperança, proprietário João Miguel Cominesi Messias,
Matrícula nº 4.168 C.R.l. de Juara — MT, Código INCRA: 901.199.101.133-6, com os
seguintes azimutes e distâncias: 79º13' e 704,54 m até o vértice EFA-M-3071,
(Longitude: -57º31'36,819", Latitude: -11º13'37,079" e Altitude: 264,42 m); 77º46' e
1.879,62 m até o vértice EFA-M-3008, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-
SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico |.
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidlade
JUARA SM
Ea
Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.
Fechando assim o Perímetro com 5.994,82 metros e área de 111,6760 há a
serem acrescentadas no Perímetro Urbano da Cidade de Juara — MT.
Ficando a Proposta Final do Perímetro Urbano com 3.336,06 ha, conforme
projeto e mapa em anexo.
Juara / MT, em 15/07/2021.
JOAQUIM TOLOVI JUNIOR
Engenheiro Civil - CREA 1202740502
Secr. Adjunto de Cidade — Port. 058/2021
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQ gmail.com
p—A REA A ACRESCENTAR NO,
PERÍMETRO URBANO
A=111,6760 ha
mea ma ED
tt
rm
JUARA! MT MUNICÍPIO DE JUARA
PLANTA DO MUNICÍPIO DE JUARA METRO URBANO DE DATA: 15/07/2021
PROJETO DE ALTERAÇÃO DO PERÍ! . ,
ÁREA ANTERIOR = 3.224,38 HA CARLOS AMADEU RENA
ÁREA ACRESCENTAR = 111,6760 HA PREFEITO MUNICIEA
ÁREA TOTAL = 3.338,08 HA
PAL DE JUARA
=== —eememe
Digitalizado com CamScanner
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Conselho de Desenvolvimento Municipal
Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de
Desenvolvimento Municipal.
Àos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte um,
as quatorze horas, no Gabinete do Prefeito do Município de Juara, reuniram-se os membros do
Conselho de Desenvolvimento Municipal, para deliberar sobre o Estudo de Impacto de Vizinha,
para expansão do perímetro urbano da Cidade de Juara. A presidente agradeceu a presença de
todos e comunicou que o representante do CREA, solicitou sua retirada, estando presente que
irá substituir é Maiko Brustolin como titular e Denis [uri Goes Chormiak como suplente. A
presidente comunicou que a pauta da reunião é pela aprovação ou não da expansão do
perímetro urbano da Cidade de Juara. A Empresa GBN Loteamento Juara | SPE Ltda, esta
pretendo fazer loteamento residencial no município de Juara, mas a área esta fora do perímetro
urbano da Cidade de Juara. A Empresa apresentou Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme
determina a Lei Complementar nº 015/2006, especialmente no art. 13 que, os projetos de leis
visando alterar o perímetro urbano, a delimitação ou as características das zonas e eixos de
comércio e serviço definidos na Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo deverão ser
fundamentados e precedidos de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - ElV, previamente
aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. Parágrafo único. O EIV de que trata
este artigo deverá conter análise de viabilidade técnica e econômica, envolvendo
obrigatoriamente os seguintes aspectos, além de outros que em cada caso se mostrem
relevantes: I - avaliação do impacto sobre o carregamento e a infra-estrutura do sistema viário;
IH - repercussão sobre a oferta de bens e serviços públicos; II - impacto ambiental sobre os
recursos hídricos, o saneamento e a quantidade de área verde por habitante, com projeção de
demandas futuras; IV - impacto histórico-morfológico, nos elementos significativos da
paisagem; V - impacto quanto ao aumento do potencial construtivo e da valorização imobiliária,
face ao valor das edificações existentes; VI - avaliação do aumento potencial de arrecadação
tributária. O Estudo apresentado visa subsidiar as pessoas envolvidas no processo de
aprovação da alteração dos limites da área urbana do município de Juara - MT. O objetivo do
estudo foi identificar e avaliar os possíveis impactos, positivos e negativos, decorrentes da
implantação de um loteamento urbano, padrão médio sobre sua vizinhança. Trata-se de um
empreendimento de urbanização de uma área hoje utilizada para a criação de gado, ainda não
ocupada por usos urbanos. Hoje o entorno da área apresenta as características de
predominância de uso residencial de médio porte; ambiente urbano de qualidade; tráfego
pouco intenso nas vias locais; baixo tráfego de pedestres; presença de usos comerciais
(mercados, postos de combustíveis) e a presença de usos industriais (fábrica de móveis). As
caracterização das áreas de influência a Área de Impacto Direto (AID) num raio de 500
(quinhentos metros) não possuem empresas que possam ser afetadas, a Área de Impacto
Indireto (AII) num raio de 1.000 (mil metros) tem fabrica de móveis, condomínios, praças.
Quanto a Hidrografia, a área para a implantação do empreendimento encontra-se a quase 7
(sete) km do ponto mais próximo do Rio Arinos e a uma altura 38 metros acima,
completamente fora de qualquer possibilidade de alagamento. A Avaliação de Impactos na Fase
de Obras, terá impacto negativo devido o tráfego de caminhões e máquinas no período das
obras (poeira). As Medidas de mitigação que apresentam, são o Controle de horários de
circulação de caminhões, evitando os horários noturnos e de pico. Controle da limpeza dos
Rua Niterói, 81-N, Centro- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www. juaramtgov.br- E-mail: gabineteQjuaramtaov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ERES O RT PV
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Conselho de Desenvolvimento Municipal
mesmos na saída das obras para evitar que o sistema viário do entorno seja sujo com resíduos
e particulados, caminhão pipa para manter as ruas úmidas, evitando a dispersão de poeiras e
particulados. O Consumo de Água que ocorrerá por sistema de abastecimento público realizado
pela empresa Águas de Juara, os efluentes líquidos de esgoto doméstico, serão encaminhados
diretamente para a rede coletora de esgoto. Quanto a Energia Elétrica será proveniente
fornecido pela concessionária Energisa. Os Resíduos Sólidos serão acondicionados e deixados à
disposição da coleta pública. A Drenagem Pluvial que é a disposição final das águas pluviais nos
córregos deve contar com estruturas para controle de erosões. A área hoje pretendida é rural
que estará mudando para urbano, terá uma valorização das áreas de entorno, edificações
residências de médio padrão, aspecto de modernidade e beleza urbana, pois todo o seus
entorno será valorizado, tendo um impacto de longa duração. A empresa irá fazer a
recuperação ambiental de nascentes e leitos de córregos, tendo fator positivo e muito
importante para a vizinhança. Quando da elaboração do Projeto do Loteamento será
disponibilizada área para implantação de equipamentos públicos de acordo com índice
estabelecido em legislação, o sistema viário municipal será complementado com o
prolongamento da Av. José Alves Bezerra, MT-338, e a construção de uma rotatória para acesso
ao loteamento, interligando as demais ruas dos bairros Porto Seguro e outros vizinhos. A
implantação de ruas, avenidas, rotatórias na região se caracterizam como de Impacto Positivo
para todo o município e para a área de influência direta, considerado como de alta significância
e de longa duração. Após o estudo do Impacto, e questionamento da expansão do perímetro
urbano para implantação do futuro loteamento, o Senhor Claudio Sidnei Christófoli, diretor
comercial da Concessionária Águas de Juara, comentou que hoje, a empresa não tem como
atender o loteamento, por que o município está se expandindo sem planejamento, pois foi
criado os loteamentos jardim universitário, Kairos e portal do sol, que são loteamentos que a
empresa precisa levar a estrutura e que são distantes de outros loteamentos, onde está a
estrutura da empresa, pois existe muitos lotes vazios no perímetro urbano, onde o loteador
busca a especulação imobiliária, isso causa muito transtorno para a empresa. O Senhor
Anacleto Giraldelli que estava representando a Empresa do futuro loteamento, disse que até
que o loteamento por implantado, a empresa vai conseguir atender sim, por que o loteamento
não vai sair amanha. Após sanados todas as dúvidas, os membros do Conselho aprovaram a
expansão do perímetro urbano, para implantação de futuro loteamento residencial, conforme o
Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado, porém, se o loteamento não vier a ser
implantado, o Poder Executivo deve revogar a lei que aprovou a expansão. De acordo com o
questionamento sobre os lotes vazios, pois essa especulação é prejudicial para a cidade, cria
falha na malha viária e prejudica o crescimento natural, fazendo a cidade se expandir para
regiões mais distantes do centro, embora haja espaços disponíveis e com demanda para
ocupação em lugares em que muitas vezes existe infraestrutura, o Poder Executivo Municipal
deve buscar meios para que seja sanada a concentração de lotes vagos no centro da cidade.
Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos, e será comunicado o Executivo
Municipal da decisão do Conselho e encerrou a reunião ata será digitalizada e segue a lista de
presença.
Rua Niterói, 81-N, Centro- Fones: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www juaramtgov.br- E-mail: gabineteQjuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
E ES rear
|
|
|
|
|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Conselho de Desenvolvimento Municipal
Lista de Presença
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento, realizada no
dia 07 de julho de 2021.
Entidade o
AM Jacsbça? as Peito,
Cy S (AVE
) ã
Stre
IG Lameara nha Ceu
k a prt ES TAVO
|V epeason
mA
PRE
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT |
Site: www.juaramt.govbr - E-mail: gabineteDjuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |018-8 — CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
EIVIRIVA
ESTUDO E RELATÓRIO DE
IMPACTO DE VIZINHANÇA
LOTEAMENTO RESIDENCIAL
GBN LOTEAMENTO JUARA | SPE LTDA
CNPJ: 41.351.402/0001-18
Juara — MT / Maio de 2021
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Samuitarista e Ambiental - CONFEA Nº 120469 108-8 - CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza - 2578 — Santa Fé — Fontes e Lacerda - MT
Telefones:(065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail. com
GBN LOTEAMENTO JUARA I SPE LTDA
CNPJ: 41.351.402/0001-18
Endereço: Rua Girassol, Nº 600, bairro Porto Seguro.
CEP: 78.575-000. Município/UF: Juara - MT.
Contatos: (66) 3531-1930 1 (66) 9698-0090
e-mail: aszteixeira() gmail.com.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Endereço: Rua Niterói, nº 81-N, Centro.
CEP: 78.575-000. Município/UF: Juara -MT.
Contatos: (66) 3556-9400
e-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br
A/e: SALVADOR MARINHO PIZZOLIO ALVES
Secretário Municipal da Cidade
Senhor secretário, a empresa GBN Loteamento Juara I SPE LTDA, com CNPJ:
41.351.402/0001-18, está protocolando o seguinte documento:
EIVIRIVA — Estudo de Impacto de Vizinhançal Relatório de Impacto de Vizinhança.
O EIVRIVA se refere a uma área que será implantado um loteamento residencial no município
de Juara. A área para o loteamento atualmente está fora dos limites da área urbana do município.
EIVIRIVA foi realizado para subsidiar na aprovação da alteração dos limites da área urbana do
município de Juara — MT.
A área para 0 loteamento possui a seguinte coordenadas geográficas.
Latitude 11º 13º 36,54” S / Longitude 57º 30º 40,96” O
MARCOS Assinado de forma SECRETARIA MUNICIPAL DE
ROGERIO SILVA Rastro sin Os po tESO
BOTELHO:8049 SOTELHO:80495850187 DATA: O 05/20 U
Dados: 2021.05.19 339 gar
5850187 17:16:26 -04'00' + 10:
Marcos Rogério Silva Botelho Ú
Eng. Sanitarista e Ambiental
Juara — MT — 19/05/2021

|
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº 120469 108-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplGhotmail.com
1. - Considerações Iniciais......
1.1 — Histórico Municipio de Juara
1.2 - Demografia de Juara
1.3 - Economia de Juara .
1.4 Localização de Juara............... mamae rteereereemmtenraeeeneertantne 06
2. Objetivos... timer terrena 07
3. Metodologia... eremita ecran os
4. - Dados do Empreendimento............... cearense 09
4.1 Conceituação iene 09
4.2 - Dados Gerais... retratar 10
4.2.2 — Dados do Profissional Responsável pelo EIVRIVA.
4.3 - Inserção municipal
4.4 - Meio Físico
5. - Caracterização das áreas de influência
5.1 - Zoneamento municipal........... estreitamente 17
5.2 — Estrutura Viária

Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santtansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 108-8 — CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspiBhotmail.com
7.1 —Hidrografia..
8 — Impactos da implantação do loteamento sobre a área de vizinhança ...............iiissmes 20
8.1.- Área de influência direta e indireta
8.2 — Avaliação dos impactos
8.2.1 — Avaliação dos impactos — fase de obras ...
8.2.4- Avaliação dos Impactos — Adensamento Populacional... 24
8.2.5- Avaliação dos Impactos — Infra Estrutura Urbana ..........mieteetmertas 25
8.2.6- Avaliação dos Impactos — Estrutura Viária de Transporte................ii 28
8.2.7- Avaliação dos Impactos — Paisagem e conforto urbano... 28
8.2.8- Avaliação dos Impactos - Padrão Urbanístico............... meets 30
8.2.9- Avaliação dos Impactos — Barreiras Visuais... 30
8.2.10- Avaliação dos Impactos — Insolação e ventilação
8.2.11- Avaliação dos Impactos — Mobiliário Urbano
8.2.12- Avaliação dos Impactos — Áreas de interesse Histórico, paisagístico e
cultural
8.2.13- Avaliação dos Impactos - Poluição Visual............iememmeseemimeneementes 36
8.2.14- Avaliação dos Impactos — Odores................. imersa 36
8.2.17- Avaliação dos Impactos — Uso e Ocupação do solo................si 37
8.2.18- Avaliação dos Impactos — Usos incômodos... 37
8.2.19- Avaliação dos Impactos — Geração de tráfego... 37
8.2.20- Avaliação dos Impactos — Incremento na Economia Local... 39
8.2.21- Avaliação dos Impactos — Valorização Imobiliária... 40
8.2.22- Avaliação dos Impactos — Outros Impactos
8.2.23- Avaliação dos Impactos — Impactos Cumulativos...
9 - Conclusões Finais..
a
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | (8-8 — CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomrro Rodngues de Souza - 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Teletones: (065) 99207 - 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
1 -Considerações Iniciais
O presente trabalho apresenta os resultados consolidados das pesquisas e estudos
realizados por equipe multidisciplinar para a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de
Vizinhança (EIV/RIVA) de loteamento residencial, cujos projetos serão desenvolvidos
obedecendo plenamente ao disposto na Lei Federal 6.766/1979 e Lei Municipal — Lei
complementar nº 019 de 17 de novembro de 2006 que dispõe sobre o parcelamento do solo
para fins urbanos no município de Juara - MT e dá outras providencias.
O Estudo de Impacto de Vizinhança, como définido pela legislação urbanística
federal, Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor do
município de Juara — MT, Lei complementar n.º 015 de 17 de novembro de 2006, tem como
finalidade básica identificar os impactos gerados por atividades e empreendimentos e analisar
seus reflexos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Destacamos que o loteamento a ser implantado, está em fase de regularização dos
documentos de compra e venda do imóvel, após a legalização deste documento e da alteração
da área de limite urbano no município de Juara - MT. A empresa GBN dará início nos projetos
do loteamento. O empreendimento terá como vizinhança, ao lado direito do bairro Porto
Seguro, e do lado esquerdo do prolongamento da Av. José Alves Bezerra e MT 338, nos fundos
do lado esquerdo conjunto de pequenas chácaras e do lado direito uma propriedade rural.
A região de implantação encontra-se em processo de adensamento por atividades urbanas,
principalmente voltadas para o uso residencial complementado por usos de comércio e serviços.
O empreendimento está situado a cerca de 3 km do Centro da cidade de Juara-MT e áreas mais
centrais do município.
As atividades programadas para serem desenvolvidas no interior do empreendimento
são voltadas para uso residencial. O empreendimento também irá gerar áreas públicas, áreas
verdes, Sistema de Lazer e Área Institucional para implantação de unidades de saúde, já que na
região não possui este tipo de atendimento público.
A partir das análises das condições existentes no entorno, são apontados no presente
trabalho, os impactos gerados pelo empreendimento bem como as medidas corretoras,
mitigadoras ou compensatórias de eventuais impactos negativos.
Este trabalho buscou analisar todas as formas de impacto de vizinhança que o
empreendimento possa provocar, desde os impactos permanentes, como a alteração da
paisagem, aos temporários e intermitentes, como é o caso do fluxo de caminhões durante o
período de implantação da infraestrutura e do sistema viário e o futuro fluxo de automóveis,
4
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | (18-8 — CREA 934 1/D -MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marccsaguasplBhotmail.com
visitantes, materiais e prestadores de serviços que desenvolverão atividades quando do
funcionamento do empreendimento.
Este trabalho, foi desenvolvido para subsidiar as pessoas envolvidas no processo de
aprovação da alteração dos limites da área urbana do município de Juara — MT, esta alteração
se faz necessário porque atualmente a toda área do loteamento está fora dos limites urbanos
do município, a alteração deverá compreender toda a área do futuro loteamento.
Com dados de 2010 da Prefeitura Municipal de Juara, o município constava com déficit
habitacional de 1.133 unidades Habitacionais.
ESNRADADA
py
RO MOSEGURO)
Figura 1 — Localização do empreendimento.
1.1 — Histórico do município de Juara.
Município criado pela Lei Estadual nº 4.349, de 23 cle setembro de 1981, de autoria do
deputado Osvaldo Roberto Sobrinho.
Localizado na Mesorregião 127, Microrregião 522 - Arinos. Norte MT.
O primeiro nome da localidade foi Gleba Taquaral, dado pela SIBAL- Sociedade
Imobiliária da Bacia Amazônica, em 1971. Posteriormente, em 1972, foi elaborada uma lista de
nomes por José Pedro Dias - o Zé Paraná, Antônio Pereira Braga Sobrinho, Vilmo Peagudo de
Freitas, José Martins de França e José Olavo Girardis Gonçalves, que eram diretores da SIBAL e
estavam no escritório da companhia na rua Joaquim Murtinho, em Cuiabá. Foi escolhida a
denominação Juara, dada por José Olavo Girardis Gonçalves.
|
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |08-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza - 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Teletones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marccsaguaspi(Bhotmail.com
Em 25 de julho de 1974, Dom Henrique Froehlich, então bispo de Diamantino, celebrou
solenemente uma missa no patrimônio de Juara.
A Lei Estadual nº 3.735, de 4 de julho de 1976, cricu o distrito de Juara, com território
jurisdicionado ao município de Porto dos Gaúchos.
1.2 = Demografia do Município de Juara.
A população total do município é de 33.353 de habitantes, de acordo com a estimativa
do IBGE (2013). Sua área é de 22.641.187 km? representando 2.506% do estado, 1.409 % da
região e 0.266% de todo o território brasileiro.
1.3 - Economia do Município de Juara.
Juara tem sua economia baseada em três áreas: Extração de madeira, pecuária e
agricultura, sendo que a primeira figurou como a atividade principal do local por longo tempo,
agregando a maior parte da mão-de-obra local em atividades de extração e de beneficiamento.
Atualmente, porém, há uma franca expansão da pecuária na municipalidade, impulsionada pela
série de fazendas existentes no seu entorno.
1.4 - Localização do Município de Juara.
Situada a 730 km da capital Cuiabá, sendo as rodovias de acesso Br 163, MT 338 Juara a
Cuiabá e MT 220 ligando Juara a Sinop, com uma extensão territorial de 21.430 Km2, 3.000 Km
de estradas públicas, com média de uma ponte a cada 3 km.
Figura 2 — Localização do município de Juara.
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº 120469108-8 - CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosagvasplhotmail.com
Figura 3 — Localização do município de Juara.
2- Objetivos
O objetivo do presente estudo é identificar e avaliar os possíveis impactos, positivos e
negativos, decorrentes da implantação de um loteamento urbano, padrão médio sobre sua
vizinhança.
O Estudo de Impacto de Vizinhança, ElV, como definido pela legislação urbanística
federal Lei 10.257/2001 e da legislação do município de Juara - MT, especialmente pelo que
dispõe o Plano Diretor — Lei Complementar n.º 015 de 17 de novembro de 2006, tem como
finalidade básica identificar os impactos gerados por atividades e empreendimentos, e seus
reflexos na qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
A partir das análises das condições existentes no entorno, são apontados os impactos
gerados pelo empreendimento em estudo, bem como as medidas corretoras, mitigadoras ou
compensatórias de eventuais impactos negativos.
Outro importante objetivo é para subsidiar as pessoas envolvidas no processo
de aprovação da alteração dos limites da área urbana do município de Juara — MT, esta alteração
se faz necessário porque atualmente toda a área do loteamento está fora dos limites urbanos
do município, a alteração deverá compreender toda a área do futuro loteamento.
|

Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 108-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspl)hotmail.com
3- Metodologia
No Estatuto da Cidade, um dos instrumentos urbanísticos inseridos para a construção
de uma cidade mais adequada ao bem-estar dos seus cidadãos é o Estudo de Impacto de
Vizinhança. Este estudo deve contemplar a análise dos efeitos positivos e negativos dos vários
empreendimentos ou atividades urbanas na qualidade de vida da população residente na área
e em suas proximidades.
Embora seja um instrumento obrigatório há mais de uma década, pouca atenção tem
sido dada ao processo e sistema de elaboração e metodologia de avaliação e análise de impactos
de vizinhança.
Buscou-se analisar todas as formas de impacto de vizinhança que o empreendimento
possa provocar, desde os impactos permanentes, como a alteração da paisagem, o
adensamento demográfico, incremento de demandas públicas, infraestrutura, transporte,
valorização da terra, aos temporários e intermitentes como é o caso do fluxo de veículos durante
o período de obras, ofluxo de pessoas e outros possíveis impactos que possam vir a decorrer da
implantação projetada.
As análises e avaliações levaram em consideração os seguintes aspectos:
e Impactos benéficos ou adversos — positivo - negativo
º Impactos diretos ou indiretos
º Impactos imediatos, de médio ou longo prazo
º Impactos temporários ou permanentes
. Impactos reversíveis ou irreversíveis
º Impactos mitigáveis / passíveis de correção
. Medidas compensatórias
º Propriedades cumulativas ou sinérgicas dos impactos
O local foi objeto de pesquisas diretas, através de visitas ao local e seu entorno e de
pesquisas indiretas, através de pesquisas em publicações e literatura específica.
Foram feitas entrevistas com pessoas residentes nos loteamentos existentes nas proximidades,
e nas empresas do entorno, para leitura da opinião dos mesmos sobre a implantação de um
loteamento e para avaliar as reações das pessoas ao empreendimento.
Também foram pesquisados preços de alugueis dos imóveis da redondeza.
|

D00C00000000000000000000000000000900100000C920U DOSE
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental -CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomiro Rodnques de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda -MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 - e-mail: marcosaguasplBhotmail.com
Este trabalho divide-se em estudos que contemplam uma visão geral do
empreendimento, sua inserção municipal e local, e adequação ao meio físico esocioeconômico
existente.
Após a análise de todos os impactos, será emitido as conclusões sobre a implantação do
empreendimento, loteamento urbano, sob a ótica de seus impactos.
4. Dados do Empreendimento
4.1 - Conceituação
O empreendimento em estudo é conceituado como um loteamento residencial médio
padrão.
Trata-se de um empreendimento de urbanização de uma área hoje utilizada para a
criação de gado, criação a pasto, ainda não ocupada por usos urbanos.
A fase atual de trabalho, do loteamento, está na seguinte situação:
1- Aprovação dos documentos de compra e venda do imóvel.
2- Trabalhos de Georreferenciamento.
3- Alteração do limite da área urbana do município de Juara — MT.
Para a mudança do limite da área urbana do município de Juara — MT, se fez necessário este
trabalho.
O trabalho atual prontos é o levantamento topográfico da área.
A área em estudo possui área de terreno com 111 hectares = 1.110.000,00 m?, devendo,
quando implantado, apresentar lotes, sendo destinados ao uso residencial.
Após a elaboração do projeto urbanístico será possível calcular a população a ser
atendida.
Do ponto de vista urbanístico a implantação será feita de acordo com o zoneamento
municipal. Porte da ocupação será adequado ao local, respeitando todas as regulações da
legislação ambiental vigente, e se integraram com o entorno dos bairros vizinhos, com os quais
não haverá nenhum choque de usos.
Após a fase de aprovação das documentações, citadas acima, e da mudança do limite
da área urbana do município, todas as demais solicitações de aprovações de documentos serão

Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 - CREA 934 1/D - MT
Av, Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspiGhotmail.com
realizadas, cumprindo ao que dispõe o Plano Diretor, a Lei de Uso e ocupação do Solo, lei de
Parcelamento do solo do município de Juara — MT.
4.2 Dados Gerais
4.2.1 - Dados empreendimento
Atividade Principal: Loteamento Residencial.
Padrão da ocupação: Médio.
Denominação: GBN Loteamento Juara
Proprietário | Empreendedor: GBN Loteamento Juara | SPE LTDA
CNP): 41.351.402/0001-18
Matrícula do terreno: n.º 8184 do CRI de Juara - MT.
CNAE: 68.10-2-03 — Loteamento de imóveis próprios
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada
Endereço: Rua Girassol, Nº 600, bairro Porto Seguro.
CEP: 78.575-000. Município/UF: Juara — MT.
Contatos: (66) 3531-1930 1 (66) 9698-0090
e-mail: aszteixeiraO gmail.com.
Coordenadas: Latitude 11º 13' 36,54” S / Longitude 57º 30' 40,96” O.
Altitude média de: 295 metros
Bacia hidrográfica: Grande bacia do Amazonas e bacia do Rio Arinos.
Zoneamento Municipal atual: Área Rural.
Zoneamento Municipal futuro: Área Urbana (após aprovação da mudança do limite da área
urbana do município).
Distância do centro do Município: 3,0 km.
Entrada Principal atual: Avenida José Alves Bezerra — MT 338.
Área mínima dos lotes: a ser definida em projeto, obedecendo a legislação vidente.
Uso futuro: conforme as Regras e Posturas, Residencial Unifamiliar.
Uso anterior: uso rural / pastagem, criação de gados.
Número previsto de usuários do empreendimento: a ser definido após projeto urbanístico.
Deve-se levar em conta que a ocupação de um loteamento residencial normalmente é
realizada ao longo do tempo, com a construção das edificações. Não se dá de forma imediata.

Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº |20469108-8 - CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 - Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Teletones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspiBhotmail.com
Áreas do empreendimento: após o projeto urbanístico será apresentado estás informações, no
quadro abaixo.
[ QUADRO DE ÁREAS
ESPECIFICAÇÃO ÁREAS (m?)
ÁREA DE LOTES - 00 LOTES o
TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS
SISTEMA VIÁRIO
ÁREA INSTITUCIONAL
ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO
ÁREAS VERDES/APP
SISTEMA DE LAZER
DO
Do
ÁREA LOTEADA
ÁREA TOTAL
Quadro 1 - Quadro de áreas
4.2.2 - Profissional Responsável pelo EIV À RIVA.
Responsável: Marcos Rogério Silva Botelho.
Formação: Engenheiro Sanitarista e Ambiental
CREA: 120469108-8
CREA — MT: 09341 /D
Endereço: Av. Teodomiro Rodrigues de Souza, nº 2578, Bairro Santa fé.
Município/UF: Pontes e Lacerda/MT
Contatos: (65) 99207 7369
E-Mail: marcosaguasplWhotmail.com.
Anotação de Responsabilidade Técnica: ART CREA - MT 1220210076696.
4.3.- Inserção Municipal
O empreendimento encontra-se inserido na porção norte da área urbana domunicípio.
A tipologia do empreendimento a ser implantado será adequada ao padrão urbanístico de seu
entorno, constituído predominantemente, por empreendimentos residenciais de médio porte.
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 05-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fis — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Está localizado em um dos principais eixos viárics urbanos municipais, permitindo
excelente acesso, inclusive quando da sua implantação irá favorecer a circulação de pessoas e
veículos.
O empreendimento contará com toda a infraestrutura urbana necessária ao suporte das
atividades que ali serão desenvolvidas.
Figura 4 — Vista de Juara - MT.
O município de Juara — MT, apresenta uma urbanização de hoa a ótima qualidade.
A infraestrutura é adequada e atende a toda cidade.
As áreas centrais apresentam grande dinamismo urbano com um setor de comércio e serviços
que atende não apenas ao município, mas a toda a região.
A implantação de novos empreendimentos residenciais, na forma de loteamentos, tem
incrementado a qualidade dos espaços residenciais, multiplicando a atratividade da cidade.
A qualidade ambiental da cidade, somada à qualidade de novos espaços urbanos, é um aspecto
de destaque a ser mantido.
Nessa perspectiva, o empreendimento em análise se adequa à qualidade urbana desejada.
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |08-8 - CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Figura 05 — Localização do empreendimento frente as principais avenidas de Juara.
Fonte: Google Earth.
4.4 Meio Físico
Com pouco mais de 111 mil metros quadrados, o terreno está situado dentro de uma área de
pastagem, fora dos limites da área urbanizada.
Após a aprovação pelos poderes constituídos do município a alteração dos limites da área
urbana, o loteamento passará a estar dentro dos limites urbanizados.
Está inserido na Grande bacia do Amazonas e na bacia do Rio Arinos.
O entorno apresenta as seguintes características:
a) Predominância de uso residencial de médio porte;
b) Ambiente urbano de qualidade;
c) Tráfego pouco intenso nas vias locais;
d) Baixo tráfego de pedestres;
e) Presença de usos comerciais (mercados, postos de combustíveis)
f) Presença de usos industriais (fábrica de móveis);
É uma área que apresenta declividades moderadas, sempre abaixo de 10 %.
DCC0000000000000000000000000000000000000000000000(
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 204691 08-8 — CREA 9341/D - MT
Av, Teodomro Rodngves de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Do ponto de vista da ocupação da área para uso urbano, o local é apropriado, com
topografia suave, entre 1% a 7% de declividade.
A área apresenta passivos ambientais em áreas de preservação permanente, os quais
iremos descrever as ações corretivas para estes, pequenas erosões causadas principalmente
pela degradação ocorrida ao longo dos anos e afloramentos de rochas.
Figura 06 — Aflorações rochosas.
A configuração topográfica suave do terreno implica em pouca movimentação de terra para
nivelamento de terrenos.
Sob a ótica ambiental o empreendimento encontra-se fora de Áreas de proteção Ambiental
(APA), possui algumas APP de pequeno porte, e uma área de reserva totalmente protegida pelo
antigo proprietário da área.
A área foi objeto de estudos ambientais e topográficos específicos para subsidiar os futuros
projetos e garantir o integral alinhamento aos dispositivos legais em vigor.
Do ponto de vista legal, a atividade a ser inserida, loteamento urbano, não conflita com
as leis de ordenamento de uso e ocupação do solo, com as leis ambientais e com o Plano Diretor
do município de Juara — MT.
Sob a ótica física-morfológica, o terreno é considerado adequado à implantação de usos
urbanos sendo, portanto, condizente com uso residencial, e institucional.
A área, onde será instalado o empreendimento, não apresenta áreas de risco.
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarsta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 - 7369 — e-mail: marcosaguaspIBhotmail.com
4.5 - Projetos
O projeto do loteamento incluirá a execução do prolongamento da Av. José Alves Bezerra
VMT 338 e um trevo com acesso ao loteamento melhorando sensivelmente a fluidez do tráfego
local.
Serão realizados e apresentados os seguintes projetos para a aprovação do loteamento:
1- Projeto Urbanístico, com as áreas institucionais.
2- Pavimentação dos leitos carroçáveis.
3- Drenagem urbana, com sarjetas e bocas de lobo e tubulação.
4- Sistema de abastecimento de água potável.
5- Sistema de esgotamento sanitário.
6- Sistema de fornecimento de energia elétrica.
7- Sistema de iluminação pública.
8- Paisagismo.
9- Projetos de recuperação ambiental para áreas degradadas.
De acordo com as Regras e Posturas do município:
1- As edificações deverão ser de uso Residencial Unifamiliar.
2- Padrão médio.
4.6- Obras de caráter público
As obras previstas incorporam toda a infraestrutura urbana necessária para a urbanização da
área do futuro loteamento e essa infraestrutura - rede de água, rede de esgotos, drenagem,
iluminação pública, sistema viário, serão todas doadas ao município de Juara - MT, na ocasião
do recebimento e aceite da prefeitura.
4.7- Movimento de terra
A movimentação de terra será a mínima possível, necessária para acertos de greide de ruas.
O terreno, de topografia que apresenta suaves declividades não demandará grandes
movimentações. Não haverá necessidade de importação de terra para aterros.
15
CC00000000000000000000000000000000000000000000001
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcósaguasplGhotmall.com
O projeto de terraplenagem será feito considerando a menor interferência possível no
terreno. O projeto irá buscar uma compensação entre corte e aterro, onde o material do corte é
utilizado para fazer os aterros de forma a causar omenor impacto possível.
4.8- Obras complementares programadas
Todas as obras de infraestrutura requeridas pela legislação, incluindo pavimentação, guia,
sarjeta, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água, eletrificação, iluminação
pública, paisagismo e recuperação ambiental serão executadas pelo empreendedor.
Os taludes decorrentes de obras de terraplenagem jerão revestidos com gramíneas e
protegidos por estruturas de bermas, captação de águas pluviais e diminuição de energia
cinética, para evitar qualquer tipo de erosão.
4.9- Aprovações
Após a apresentação de todos os projetos, a prefeitura de Juara, irá emitir as devidas
certidões, aprovações e alvarás para o futuro loteamento.
4.10 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
As solicitações de disponibilidade de abastecimento de água e coleta de esgoto (DPAN DPE),
e os projetos de rede de abastecimento de água e rede coleta de esgoto, serão solicitados e
apresentados para a concessionária dos serviços públicos: de água e esgoto do município de
Juara — MT — Aguas de Juara.
4.10 - Fornecimento de Energia Elétrica
A solicitação do pedido de disponibilidade de fornecimento de energia elétrica e projetos de
rede de energia elétrica e iluminação pública, será solicitadg e apresentados a concessionária de
energia elétrica do estado de Mato Grosso — Energisa S.A.
4.11 Licenciamentos Ambientais
Todos os projetos e os Planos de Controle Ambiental, iram obedecer aos termos de
referência das secretarias municipal de meio ambiente e secretária estadual de meio ambiente
0C00000000000000000000000000000000000000000000000%L%
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 204691 08-8 - CREA 934 1/D —- MT
Av. Teodomro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
—SEMA-— MT, para que o loteamento tenha a aprovação das solicitações de licenças Ambientais.
4.13- Áreas Públicas
De acordo com, a Lei Municipal 019/06, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins
urbanos temos:
8 1º. Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas a equipamentos
comunitários serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, observados os
parâmetros mínimos abaixo discriminados:
| - 35,0% (trinta e cinco por cento) da área total de loteamento em zona classificada na
Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo como Zona Residencial Um - ZR1, sendo, no
minimo, 5,0% (cinco por cento) para os espaços livres de uso público e 5,0% (cinco por cento)
para as áreas destinadas a equipamentos comunitários;
Sobre a composição das áreas públicas, a legislação municipal prevê aexistência de Sistema
Viário, Área Institucional, Área de Preservação Permanente, Área Verde e Sistema de Lazer.
5. Caracterização das áreas de influência
Sob o aspecto metodológico foi adotada, para este trabalho, a caracterização de uma Área
de Impacto Direto (AID), que engloba as urbanizações existentes dentro de um raio de 500 m e
uma Área de Impacto Indireto (All), que expande as áreas estudadas até um raio de 1.000
metros, o que é suficiente para envolver as áreas e atividades com potencial de recebimento de
impactos, os principais usos do solo e as principais estruturas viárias do entorno.
No presente caso foram analisadas as principais urbanizações existentes na área de
entorno, levantados seus usos e ocupações através de relatório fotográfico.
O objetivo é permitir uma ampla visualização das áreas eventualmente sob influência
da alteração do uso do solo, proporcionado pela implantação do empreendimento.
5.1- Zoneamento municipal
Atualmente a área a ser implantada o loteamento, está na zona rural do município de Juara.
17
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 204691 08-8 — CREA 9341/D0 - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa FS — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Este trabalho EIV/RIVA, é para subsidiar a prefeitura municipal e o conselho da cidade
para fazer a alteração do limite da área urbana, e com isso a área para a implantação do
futuro loteamento, passará a pertencer a área urbana do município de Juara.
O uso proposto casa perfeitamente com os usos existentes no entorno, que são de
predominância residencial.
5.2 - Estrutura viária
A estrutura viária de acesso atual a área do futuro empreendimento, é possível apenas pela
avenida José Alves Bezerra — MT 338.
Figura 07 - Estruturas viárias. Destaque para a MT —- 338.
Fonte: Google Earth.
6 - Estrutura Viária Urbana
6.1 — Perfil do Município
Com relação ao sistema viário, o município de Juara é bem estruturado, com
praticamente todo o seu viário pavimentado e com uma estrutura viária hierarquizada e bem
dimensionada.
18
0C000000000000000000000000000000000000000000000004
“w
e
o
9
4
0
e
é
º
q
8
e
id
o
é
id
o
e
e
é
é
º
6d
e
6
4
ud
0
a
e
id
0
6
id
id
o
o
o
e
e
id
e
d
id
LM
é
e
id
º
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº 120469 108-8 - CREA 9341/D -MT
Av. Teodomro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 - 7369 — e-mail: marcosaguasplBhotmai.com
Os padrões funcionais das vias existentes são bastante adequados para o trânsito e o
fluxo de veículos da cidade.
Com a implantação do empreendimento não haverá necessidade de alteração do
padrão funcional das ruas do entorno.
6.2 — Acessibilidade urbana
Do ponto de vista da acessibilidade, o empreendimento em estudo apresenta boas
condições de acesso.
A distância do empreendimento até as áreas mais centrais do município, percorrendo o
sistema viário, é de 3,0 km, o que permite fácil acesso a todos os bairros, conforme a Figura 07-
Estruturas viárias.
6.3 - Circulação Interna
As grandes dimensões para a implantação do empreendimento implicam na execução
de um sistema hierarquizado de vias internas de circulação.
A hierarquização segue o seguinte padrão:
Via estrutural - Prolongamento da José Alves Bezerra - MT 338, com implantação de contorno.
Vias locais - acesso ao loteamento.
7- AMBIENTE NATURAL E HISTÓRICO
7.1 - Hidrografia
O sistema hidrográfico da região é formado pelo Rio Arinos e seus afluentes.
A área para a implantação do empreendimento encontra-se a quase 7 km do ponto mais
próximo do rio Arinos e a uma altura 38 metros acima, completamente fora de qualquer
possibilidade de alagamento.
19
“v
e
8
8
ê
8
d
&
º
&
s
d
e
é
é
a
d
e
id
0
&
o
d
8
Ld
1)
»
&
õ
e
id
e
id
d
e
o
o
e
e
õ
id
e
e
8
id
e
e
é
id
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 03-8 — CREA 934 1/D - MT
Av, Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplOhotmail.com
= ge:
Juara
Rio Arinos
Figura 08 — Localização do loteamento em comparação com o Rio Arinos.
Fonte: Google Earth.
Figura 09 — Localização dos cursos de água, na área do futuro loteamento.
8 — IMPACTOS DA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO SOBRE A ÁREA DE VIZINHANÇA
8.1 - Área de influência direta e indireta
Y Área de Influência Direta:
Para caracterizar a influência do empreendimento, foi delimitada a Área de Influência
Direta (AID), na qual ocorrerão as transformações primárias/diretas devido a implantação do
loteamento. Considerou-se a própria área onde será instalado o loteamento e um raio de
aproximadamente 500 m no entorno, e mapeado as empresas e equipamentos comunitários ali
instalados.
20
C000000000000000000000000000000000000000000000004
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº 120469 | 08-8 — CREA 934 !/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 - Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Dentro da AID, não possuem empresas e ou equipamentos comunitários que possam
ser afetados diretamente pela implantação do loteamento.
Figura 10 — Área de influência Direta — AID —- 500 metros.
Fonte: Google Earth.
* Área de Influência Indireta:
Para caracterizar a área de influência Indireta do empreendimento, foi delimitada a Área
de Influência indireta (AIID), na qual ocorrerão as transformações indiretas devido a implantação
do loteamento. Considerou-se a própria área onde será instalado o loteamento e um raio de
aproximadamente 1.000 m no entorno, e mapeado as empresas e equipamentos comunitários
ali instalados.
São eles: Fabricas de móveis, madeireira, Condomínio Fechado, Placas Públicas, Clube particular
para recreação, supermercado.
21
C000000000000000000000000000000000000000000000004
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental -CONFEA Nº | 204691 C8-8 - CREA 934 1/D —- MT
Av. Teodomiro Rodngves de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspl hotmail.com
Figura 11 — Área de influência indireta — AIID — 1.000 metros.
Fonte: Google Earth.
8.2 - AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS
O Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIVA), contemplará resumidamente
os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população
residente ou usuária e o ambiente da área diretamente afetada.
A partir desta avaliação, quando necessário, serão propostas medidas que devem ser
adotadas para que os impactos negativos identificados sejam minimizados, a fim de melhorar a
qualidade do empreendimento e seu entorno, não interferindo na vizinhança (população,
estabelecimentos ou meio ambiente).
Sobre cada um dos temas e subtemas estudados, verificou-se a incidência de impactos
positivos, negativos ou nulos.
Esses impactos, por sua vez foram classificados de acordo com sua magnitude,
importância do impacto no meio urbano, transitoriedade e frequência, reversibilidade, alcance
espacial e temporal e quanto à possibilidade de mitigação de efeitos negativos.
Os resultados foram os seguintes:
22
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº [20469 108-8 - CREA 934 D-MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 - Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
8.2.1 - Avaliação de Impactos — FASE DE OBRAS
A avaliação dos impactados demonstrou que o maior impacto negativo recaiu sobre o
tráfego de caminhões e máquinas no período de obras e sobre o incremento de tráfego quando
da plena ocupação do empreendimento.
Os impactos sobre o meio ambiente também foram apontados, em razão da alteração
do solo, que remove o recobrimento natural, da impermeabilização do solo, e contribuição,
ainda que pequena ao micro clima.
O tráfego de caminhões mais importante tem uma limitação temporal de 12 meses,
passando a ser discreto e diluído no período de consolidação da ocupação.
Como medidas de mitigação recomenda-se o controle de horários de circulação de
caminhões, evitando os horários noturnos e de pico, além de controle da limpeza dos mesmos
na saída das obras para evitar que o sistemaviário do entorno seja sujo com resíduos e
particulados.
Outra medida de mitigação que será adotada é a minimização da dispersão de material
particulado pela vizinhança por ventos e tráfego de caminhões.
A medida adotada será a manutenção de caminhão pipa para manter as ruas úmidas, evitando
a dispersão de poeiras e particulados.
8.2.2 - Avaliação de Impactos — POLUIÇÃO SONORA
Com relação ao uso de maquinário de terraplenagem a emissão de ondas sonoras nas
proximidades deverá ser monitorada, controlada nos seus horários de atividade, que deverá ser
a mais breve possível, evitando períodos nas primeiras horas do dia e nos períodos noturnos.
A produção de ruídos poderá ocorrer na etapa da construção das residências, dentro do
empreendimento. Nesse caso o incomodo seria apenas para os vizinhos localizados dentro do
empreendimento. Como a propagação das ondas sonoras perde potência em razão da distância.
Em campo aberto a pressão sonora é reduzida na razão de 6 dB a cada dobro da distância da
fonte emissora.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.3 - Avaliação de Impactos - POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
23
v
)
1)
0
ud
0
6d
é
4
é
8
o
e
1)
id
0
e
e
º
é
o
º
id
e
e
bd
Ed
e
e
0
o
o
e
o
o
e
o
e
dd
e
id
é
6d
e
e
dd
e
id
o
C000000000000000000000000000060000000000000400000%
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspiBhotmail.com
As emissões provenientes da implantação do loteamento poderão ser consideradas
insignificativa.
Mesmo a poluição atmosférica sendo insignificativa a medida de mitigação que será adotadas
é a minimização da dispersão de material particulado pela vizinhança por ventos e tráfego de
caminhões.
A medida adotada será a manutenção de caminhão pipa para manter as ruas úmidas,
evitando a dispersão de poeiras e particulados.
Por tratar-se de empreendimento voltado para o uso residencial a emissão de agentes
poluidores atmosféricos limita-se ao que é dispensado pelas atividades cotidianas de suas
atividades e, nesse caso deve compreender apenas a combustão de veículos e de gás para uso
doméstico GLP. Não haverá emissão de outros tipos de gases. O montante da emissão pelos
automóveis que se dirigirão à edificação não pode ser considerado como impactante no meio
urbano.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.4 — Avaliação de Impactos - ADENSAMENTO POPULACIONAL
A região onde se situará o loteamento possui médio adensamento populacional, sendo
caracterizada, na sua área de influência direta, raio de S00 metros, na maioria por residências,
residências de pequeno porte, e algumas residências populares.
As avaliações dos impactos decorrentes do adensamento demográfico demonstram que
os impactos negativos estão relacionados com o tráfego de veículos e meio ambiente, sendo
que nenhum deles foi avaliado como de alta severidade, embora todos sejam de longa duração.
Os impactos positivos se relacionaram com as atividades econômicas, criação de empregos,
infraestrutura, iluminação, segurança, lazer.
É possível afirmar que não ocorrerá adensamento populacional do entorno, e não caberá
medidas mitigadoras.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
C0000000000000000000000000000000000000200000000004
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 18-8 - CREA 934 1/D -MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé - Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Figura 12 — Residências Populares na AID.
Figura 13 — Residências na AID.
8.2.5 -Avaliação de Impactos — INFRA ESTRUTURA URBANA.
Seguem as avaliações individuais em cada equipamento urbano identificado:
1) Consumo de Água:
O abastecimento de água ocorrerá por sistema de aliastecimento público realizado pela
empresa Águas de Juara, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto em Juara.
A empresa GBN, proprietária do loteamento, poderá firmar parcerias com a Águas de Juara, para
melhorar e ampliar o sistema de abastecimento de água na região, não sobrecarregando a
disponibilidade do sistema.
O sistema de abastecimento de água sofrerá um impacto pequeno derivado do incremento da
demanda.
€C000000000000000000000900090000000009000000000000%
Marcos Rogério Silva Bptelho
Eng. Santtansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 108-8 - CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
A concessionária deverá determinar para a realização dos projetos: o consumo de água
em litros/dia por habitante, modelo da rede, tipo de material a ser utilizado e demais itens de
projeto, se irá precisar de área para implantação de reservatório.
Deve-se levar em conta que a ocupação total do empreendimento deverá levar entre 10
a 16 anos, assim o incremento deverá ocorrer muito lentainente.
A empresa Águas de Juara deverá indicar o ponto para interligação das redes de
abastecimento.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
2) Consumo de Energia Elétrica:
A energia elétrica a ser utilizada será proveniente da concessionária Energiza.
Não ocorrerá a sobrecarga ou alterações do atendimento já existente.
O loteamento deverá implantar o sistema de iluminação de acordo com o padrão municipal.
Impacto positivo para a vizinhança imediata.
A empresa GBN, Deverá solicitar a disponibilidade de fornecimento de energia e aprovar
os projetos elétricos com a utilização do ramal existente para ligação de energia e instalação de
transformador. O fornecimento é normal e o aumento de demanda previsto não implicará
negativamente no sistema.
Portanto, com relação à energia elétrica não haverájimpactos sobre o sistema desde que
atendidas as diretrizes da concessionária.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
3) Efluentes Líquidos:
Os efluentes líquidos oriundos das residências, sendo esgoto doméstico, serão
encaminhados diretamente para a rede coletora de esgoto a ser projetada.
A concessionária Águas de Juara, deverá indicar o Ponto paía a interligação das redes.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
4) Resíduos Sólidos
“Yv
é
e
e
id
o
e
é
o
e
e
0
e
dd
e
é
Ed
id
e
e
é
q
é
ê
é
4
Ed
e
é
e
e
é
e
e
o
e
e
o
e
ud
ud
e
e
e
o
e
e
e
e
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 108-8 - CREA 9341/D - MT
Av. Teodomro Rodngves de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosagvasplBhotmail.com
A geração de resíduos pelas atividades será composta de resíduos provenientes das
residências a serem instaladas, e quando da implantação destas, os resíduos serão
acondicionados e deixados à disposição da coleta pública.
Durante a fase de implantação do loteamento e por conseguinte das residências, todos
Os resíduos gerados na obra será segregado por tipo e periculosidade e feito a destinação final
correta, conforme legislação ambiental e PGRS a ser elaborado.
Os resíduos de escritório (recicláveis) e banheiros, estes serão encaminhados à coleta
pública municipal.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
5) Drenagem Pluvial
Com relação à drenagem, alguns cuidados específicos devem ser observados para evitar
o assoreamento dos corpos d'água.
O primeiro se refere ao período de obras nos meses com maior precipitação
pluviométrica. Deverão ser construídas cacimbas ou estruturas de contenção para a
eventualidade de que chuvas intensas possam carrear o solo exposto para as APP, para os
córregos e para o sistema viário.
Da mesma forma, devem-se executar todas as obras do sistema de drenagem de forma a
garantir uma drenagem eficiente do sistema viário.
A disposição final das águas pluviais nos córregos deve contar com estruturas de
diminuição da energia cinética e controle de erosões, não há ocorrências de inundação dos
córregos existentes.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
6) Rede Telefônica
Arrede instalada no local se mostra suficiente. Nos aspectos relacionados com a telefonia
prevê-se um incremento da demanda que é plenamente atendida tanto pela telefonia fixa
quanto pela móvel. Não se vislumbra nenhum tipo de impacto negativo
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
27
0000000000 00000000000000000000 000 000000000 0000 6004
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza - 2578 — Santa F$ - Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcopaguasplQhotmail.com
7) Gás Canalizado
Não haverá a utilização de gás canalizado.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.6 — Avaliação de Impactos - ESTRUTURA VIARIA E TRANSPORTE.
Oincremento por transporte público demandado pelo empreendimento deverá ser atendido
pelo sistema municipal, o município de Juara, não possui transporte público.
Prevê-se um afluxo diário de empregados e prestadores de serviço, incrementando
continuamente, o número de pessoas que circularão pelas tuas deverá sofrer ligeiro aumento.
Como medida mitigadora prevê-se a necessidade de instalação de sinalização horizontal,
incluindo faixas de pedestres nas principais travessias do loteamento.
Por medida de segurança, deve-se implantar também sinalização vertical alertando aos
motoristas para a diminuição de velocidade e atenção com à travessia de pedestres.
8.2.7 — Avaliação de Impactos - PAISAGEM E CONFORTO URBANO.
Atualmente a área é ocupada para pastagem de gado, consta com gramíneas e
pequenos arbustos. Haverá alteração da paisagem.
Com a implantação do loteamento, haverá maior ntimero de pedestres circulando. De
modo geral, o local passará a ter um caráter urbano, o que não conflita com o entorno, ao
contrário, o enriquecerá.
O maior afluxo de pessoas também colabora para haver maior segurança no local.
Normalmente a transformação de antigas áreas de uso rural para usos mais adequados
à dinâmica urbana como usos residenciais, comerciais, de serviçose institucionais, reflete-se em
valorização das áreas de entorno, induzindo a i plantação de novas atividades
complementares, valorizando o espaço urbano como meio de interações sociais e econômicas.
Com relação à paisagem em si, o estudo aponta que o empreendimento trará como
consequência uma alteração na paisagem com a implantação de várias edificações residenciais
de médio padrão, reforçando o aspecto de modernidadee beleza urbana, e dinamismo, já acima
citados. Portanto o aspecto da paisagem será mais adequado e o seu entorno será valorizado.
Impacto positivo de longa duração.
28
|
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santtansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 108-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngves de Souza — 2578 - Santa Fé - Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
Figura 14 — Área atual — utilizada para pastagens.
Figura 15 — Área atual — utilizada para pastagens.
Figura 16 — Área atual - Sede da fazenda.
E
29
C000000000000000000000000000000000000000000000004
B000000000000000000000090000000000000000000000004
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |08-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT.
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
8.2.8- Avaliação de Impactos — PADRÃO URBANISTICO.
Com relação à mudança do padrão urbanístico, verifica-se que o padrão a ser alterado é
relativo a um melhor aproveitamento do terreno e à mudança do uso do solo, de pastagem para
urbano.
Do ponto de vista da vizinhança, a alteração é positiva por conta da ocupação de um vazio
urbano.
Do ponto de vista urbanístico, entendemos como s indo positivo para a cidade o bom
aproveitamento do terreno, com usos e ocupações compa veis com o planejamento municipal,
sem comprometimento da infraestrutura.
O empreendimento irá gerar diretamente a construção de residências de médio padrão que,
ocupando um vazio urbano, irá enriquecer a paisagem.
Impacto positivo de longa duração com relação à alteração, do padrão urbanístico.
8.2.9 — Avaliação de Impactos — BARREIRAS VISUAIS.
Verifica-se também que, com relação à criação de barreiras visuais O empreendimento não
Causará impactos sensíveis. A declividade do terreno e baixh, a altura do uso residencial vertical
permitirá que os visuais não sejam afetados.
Impacto Nulo
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.10 - Avaliação de Impactos — INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO.
Nos aspectos relacionados com a insolação e ventilação; a configuração da topografia onde
se implantará o empreendimento, seu porte e a altura das edificações que serão implantadas,
não afetarão de nenhuma maneira a ventilação de terrenos e edificações vizinhas.
A vizinhança não sofrerá alteração de sua iluminação je ventilação em decorrência do
empreendimento que ali será instalado, as construções terão a altura máxima de 4,80 metros.
Impacto Nulo
Não cabem medidas mitigadoras.
30
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 934 HD-MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspl6Bhotmail.com
8.2.11- Avaliação de Impactos — MOBILÁRIO URBANO.
Com relação ao mobiliário urbano, as análises e visitas a região mostraram que
atualmente não há mobiliário urbano no entorno.
A instalação de mais equipamentos urbanos na vizinhança, como lixeiras, equipamentos
de acessibilidade com o piso tátil, novas árvores nos passeios, poderão se constituir em impacto
positivo para o entorno.
No projeto urbanístico do loteamento todos os aspectos relacionados a mobiliário urbano serão
cuidadosamente estudados.
Este item deve ser considerado como fator positivo para a vizinhança.
Impacto positivo de longa duração.
8.2.12 — Avaliação de Impactos — ÁREAS DE INTERESSE HISTÓRICO, PAISAGÍSTICO
E CULTURAL
Não há na área de influência direta (AID) do empreendimento ocorrência de patrimônio
que deve ser preservado a fim de evitar a perda ou o desaparecimento das características que
lhes conferem peculiaridade.
O ambiente natural do local onde será implantado o loteamento, já está modificado
antropicamente, uma que está sendo utilizada para atividades rurais, criação de gado.
O local de inserção do empreendimento já foi alterado pela ação do homem, não
havendo nada, no que tange às questões ambientais que se configure como fator impeditivo da
implantação de edificações.
No passado ao retirar a vegetação para a implantação de pastagens, não foi obedecida
ou observada as áreas de preservação permanente, como nascentes, margens de córregos, esta
ação resultou em degradação ambiental, assoreamentos dos cursos de água e erosões.
O terreno possui declividades suaves com caimento em partes em direção ao leste e em
partes em direção ao oeste.
Foram preservadas: uma área de reserva e uma área de APP que é uma área de forte declividade
(morro).
A movimentação de terra será restrita ao acerto de greides das ruas.
Não haverá nenhuma necessidade de importação ou exportação de terra.
31
v
e
0
6
id
e
id
o
id
e
4
4
o
id
id
e
o
e
o
e
e
e
o
q
e
e
id
id
o
e
e
e
o
e
e
0
e
o
4
ud
e
dd
id
d
id
id
id
e
e
000000000000000009000000000000000000000000000000L
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 0B-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa F& — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
A impermeabilização do terreno será feita obedecendo a legislação vigente. Impacto
nulo.
Não haverá impactos negativos com relação aos patrimónias histórico, artístico, arquitetônico,
cultural ou paisagístico.
O terreno está localizado em local que não possui patrimônios históricos a serem preservados
nem processos voltados à sua preservação.
> RECUPERAÇÃO AMBIINTAL
Na área será feita a recuperação ambiental de: |
03 nascentes.
02 leitos de córrego.
Estes, no passado, tiveram as suas APP degradadas.
Para a implantação do loteamento será apresentado Plano de Recuperação para estas Áreas
Degradadas - PRADE.
Este item deve ser considerado como fator positivo e importantíssimo para a vizinhança.
Impacto positivo de longa duração.
cOREgo
N
córrego
| À morro
Figura 17 — Área de reserva — Áreas de Proteção Permanente — Córregos.
32
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |08-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplQhotmail.com
ASR 4 E ué
Figura 20 — APP 1 - área atual — nascente, utilizada para consumo de água pelos gados.
33
Marcos Rogério Silva Elotelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 204691 08-8 - CREA 934 HD-MT
Av. Teodomro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé - Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: mantosaguasplOhotmail.com
Figura 21 — APP 2 - área atual — Apresenta erosões - Sem a vegetação de proteção e mata ciliar.
Figura 22 — APP 2 - área atual — Apresenta erosões - nascente, utilizada para consumo de água
pelos gados.
” aPp3
Coordenadas Geográficas: Latitude: 11º 13' 34,46“ 51 Longitude: 57º 31' 12,45" O.
34
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santtansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 08-58 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspi(Qhotmail.com
Figura 23 — APP 3 - Área atual — apresenta erosões.
Figura 24 -Leito de córrego — área atual - Sem a vegetação de proteção e mata ciliar. |
” APP4
Coordenadas Geográficas: Latitude: 118 13' 36,45“ SN Longitude: 57º 30' 38,48” O.
Figura 25 -Leito de córrego — área atual — Entrada da fazenda - com gramíneas e sem a mata
ciliar.
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 |CB-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa FÉ — Pontes e Lacerda - MT
8.2.13 - Avaliação de Impactos — POLUIÇÃO VISUAL
Com relação à poluição visual, temos que a árei será constituída por loteamento
urbano.
Trata-se de empreendimento direcionado ao mercado de miédio padrão.
Sua implantação irá reforçar o visual urbano da região onde este será implantado no município
de Juara —- MT. |
O empreendimento será objeto de tratamento paisagístico.
O impacto será positivo neste quesito.
k
8.2.14 — Avaliação de Impactos — ODORES
Com relação à poluição por odores, não se prevê a emissãyp de odores em decorrência do seu
futuro uso.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.15 - Avaliação de Impactos — VIBRAÇÕES |
Também não haverá impactos decorrentes de vibrações. Não haverá vibrações emitidas
pela execução de fundações com estacas. O sistema construtivo adotado não se utilizará de
bate-estacas. Não haverá impactos decorrentes de vibrações.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.16 — Avaliação de Impactos - EQUIPAMENTOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS
O empreendimento não fará uso de equipamentos tomunitários.
Outro impacto positivo e que na região os loteamentos construídos no passado não
deixaram área para a construção de equipamentos comunitários como unidades de saúde,
creches. |
Em reunião com a Presidente do Conselho da cidade do município de Juara - MT, a mesma
solicitou a disponibilidade de área para implantação de uíha unidade de saúde, e assim será
disponibilizado, de acordo com o índice a ser obedecido paia equipamentos comunitários.
36
|
0C000009009000090000000090000009)0000000000000000900604
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanstansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 934 HD -MT
Av. Teodomiro Rodrigues de Souza — 2578 - Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplG)hotmail.com
Impacto positivo de longa duração.
8.2.17- Avaliação de Impactos — USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Os parâmetros urbanísticos são determinados para que a disponibilidade da
infraestrutura urbana, de equipamentos e serviços públicos seja suficiente para todos.
O uso e ocupação do solo pela instalação do loteamento não irá promover alterações das
características atuais de uso em decorrência de seu funcionamento, moradias de médio padrão.
Do ponto de vista da qualidade do espaço urbano, pode-se dizer que haverá um ganho
qualitativo, pois no local atualmente é uma pastagem com pouca quantidade de gado se
tornando uma área ociosa, vazio urbano.
O uso passa de área de pastagem para loteamento residencial, com valorização do
caráter urbano dos bairros vizinhos.
Impacto positivo para as dinâmicas urbanas.
A tipologia a ser implantada do empreendimento loteamento urbano, harmonizará com seu
entorno imediatamente a sua implantação tanto pelo porte quanto pelo uso residencial.
A implantação de padrões urbanísticos e arquitetônicos na região se caracterizam como de
Impacto Positivo para todo o município, considerado como de aita significância e de longa
duração.
8.2.18 — Avaliação de Impactos - USOS INCOMODOS
Com relação a usos incômodos ou desconformes os estudos realizados em outros
empreendimentos semelhantes, demonstram que o uso previsto é caracterizado como uso não
incomodo por decorrência de seu porte e atividade.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras.
8.2.19 - Avaliação de Impactos — GERAÇÃO DE TRÁFEGO
A geração de tráfego com origem nos condomínio e loteamentos residenciais não
apresentam volume que cause transtornos aos fluxos.
37
|
0C000000000000000000000000000000000000000000060060(
Ds]
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 — CREA 9341/D - MT
Av. Teodomro Rodrigues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspI(Qhotmail.com
Com a implantação do empreendimento o sistema viário municipal será
complementado com o prolongamento da Av. José Alves Bezerra - MT 338, melhorando os
fluxos, com a construção de uma rotatória para acesso ao loteamento, interligando as demais
ruas dos bairros Porto Seguro e demais bairros.
Atualmente as ruas do bairro Porto seguro e outros da região estão como ruas sem
saída, pois terminam na cerca da atual fazenda, totalizando 08 ruas sem saída.
Com a construção do loteamento estas ruas serão prolongadas facilitando a circulação
de veículos e pessoas.
Todas a ruas e avenidas a serem implantadas serão pavimentadas, com a execução de
drenagem urbana.
A implantação de ruas, avenidas, rotatórias na região se caracterizam como de Impacto
Positivo para todo o município e para a área de influência direta, considerado como de alta
significância e de longa duração.
Figura 26 — Cenário atual - Ruas sem saída.
Figura 27 — Cenário atual - Ruas sem saída.
o.
38
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitarista e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 0B-8 — CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplGQhotmail.com
Figura 28- Cenário atual - Avenida José Alves Bezerra - MT 338.
Figura 29 - Projeção de cenário — Avenida José Alves Bezeria - MT 338 com rotatória e demais
ruas com acesso à avenida.
8.2.20 - Avaliação de Impactos — INCREMENTO NA ECONOMIA LOCAL
O empreendimento em si funcionará como grande gerador de empregos e de renda.
Com o início do funcionamento das atividades, espera-se uma geração de empregos na ordem
de 200 empregos diretos na construção civil.
A esses devem ser somados os empregos indiretos.
Deverão ser ofertados empregos para uma população mais qualificada, abrangendo
principalmente nos setores da saúde e educação, para atendimento nas unidades de saúde e ou
escolas e creches, que poderão ser implantadas nas áreas de equipamentos comunitários.
Haverá ainda, incremento na arrecadação mensal no setor comercial e de serviços.
BO0C000000000000000000000000C000000000000000000 064
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Sanitansta e Ambiental -CONFEA Nº | 20469 |J8-8 - CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomiro Rodngues de Souza — 2578 — Santa Fé - Pontes e Lacerda — MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mal: marcosaguaspiGQhotmail.com
Do ponto de vista da manutenção do empreendimento deverão também ser gerados
empregos e terceirizações de serviços, incrementando a diniâmica municipal.
A geração de impostos decorrentes das atividades gconômicas mais o recolhimento de
INSS, IPTU terá um impacto positivo para as finanças municipais.
Serão impactos positivos diretos e indiretos, imediatos, de médio e de longo prazo com sinergias
com a economia municipal.
8.2.21 - Avaliação de Impactos — VALORIZAÇÃO IMÓBILIARIA
Pesquisas realizadas com moradores do entorno, ais mesmos revelaram que irá se se
desenvolver um processo de valorização imobiliária, com a gonstrução do empreendimento.
Impacto Positivo e de longa duração.
8.2.22 — Avaliação de Impactos - OUTROS IMPACTOS
Os impactos decorrentes do tráfego de caminhões durante o período das obras serão
negativos durante a fase de implantação do loteamento (12 meses).
Após essa fase os impactos devem ocorrer de forma pontual e espaçada.
Possibilidade de pequenos impactos de pequena intensidade, relacionados com o fluxo de
caminhões de carga de materiais de construção, destinados a obras de residências a serem
construídas dentro do empreendimento.
Impacto nulo.
Não cabem medidas mitigadoras
8.2.23 — Avaliação de Impactos — IMPACTOS CUMULATIVOS:
A proximidade com outros grandes empreendimentos residenciais não existentes para
poder provocar um efeito cumulativo nos impactos decorrentes do tipo de atividade residencial.
Como a atividade não é geradora de impactos importantes, ápenas relacionados ao tráfego de
automóveis em horários de concentração dos fluxos, não se prevê que ocorrências de
vagarosidade de tráfego ocorram fora das horas de pico.
Com a implantação de novas ruas e novas avenidas, tais impactos deverão ser minimizados.
Impacto nulo. Não cabem medidas mitigadoras.
40
|
00000000000000000000000009000000000000000000000014
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santansta e Ambiental -CONFEA Nº | 20469 108-8 — CREA 9341/D -MT
Av. Teodomro Rodngves de Souza — 2578 — Santa Fé - Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguaspiQhotmail.com
9 — CONCLUSÕES FINAIS
Os estudos e visitas realizadas no município de Juara — MT, demonstraram que a
implantação de um loteamento deverá ter um impacto positivo no entorno da região onde será
instalado.
Existirão poucos pontos negativos, como demostrados acima.
Sob os aspectos relativos aos impactos de vizinhança, o empreendimento demonstrou
possuir adequação ao meio urbano em que será instalado.
Acessível através de vias estruturais e dentro de um zoneamento adequado às suas atividades,
não provocará impactos nas questões que envolvem a estrutura urbana existente.
O empreendimento não é caracterizado como de atividade incomoda.
Com relação à infraestrutura o impacto esperado é nulo, pois não haverá necessidade
de alteração ou modificação da infraestrutura existente, ao contrário a implantação do
loteamento irá trazer melhorias a infraestrutura local.
Na verdade o efeito será positivo, pois resolverá o problema de ruas sem saída, hoje existente
na região.
O empreendimento, no que se refere aos impactos provocados no ambienteurbano, se
caracteriza como positivo
No tema paisagem urbana é positivo, com a promoção de uma melhoria da paisagem
urbana e do padrão urbanístico de ocupação do solo.
Com relação ao ambiente natural não se verificou nenhum tipo de impacto importante, exceto
sua alteração para uso urbano, é o que é muito importante irá proporcionar a recuperação de
áreas degradadas por ações antrópicas.
Com relação a Equipamentos Urbanos e Comunitários o impacto é positivo, uma vez que
Os investimentos em infraestrutura serão positivos.
O maior impacto positivo deverá ser sobre a valorização imobiliária do entorno, a
melhoria da estrutura viária, a ocupação do solo urbano e a estrutura socioeconômica, com a
criação de novos empregos, principalmente no setor da construção civil.
Prevê-se uma ocupação das áreas de equipamentos comunitários para a instalação de
estabelecimentos públicos, voltados para o setor de saúde.
A partir do diagnóstico realizado e a avaliação dos aspectos que poderiam ou podem
Causar impacto à vizinhança pelas atividades do loteamento GBN Juara, conclui-se que:
41
|

000000000000000000000000000900000200006000000000814
Marcos Rogério Silva Botelho
Eng. Santtansta e Ambiental - CONFEA Nº | 20469 | 08-8 - CREA 934 1/D - MT
Av. Teodomra Rodngves de Souza - 2578 — Santa Fé — Pontes e Lacerda - MT
Telefones: (065) 99207 — 7369 — e-mail: marcosaguasplBhotmail.com
* A infraestrutura pública dos equipamentos urbanos disponível é considerada
suficiente e não ocorrerá sua sobrecarga.
* Os resíduos sólidos, drenagem pluvial, esgotos domésticos e efluentes líquidos
possuíram o seu gerenciamento de forma adequada.
* A iluminação e ventilação da área do entorno e imóveis lindeiros não sofrerá
interferências.
* A avaliação de ruído por profissional habilitado não foi realizada, apenas descrita, pois
ainda não está em operação a instalação do loteamento. Porém as características da atividade
não a classificam como causadora de incômodos à sua vizinhança;
* Não ocorrerá alteração no sistema viário, pelo contrário irá melhorar a circulação de
veículos e pessoas. A acessibilidade será adequada quanto aos critérios da norma 9050/2015;
* O empreendimento causará um impacto social e econômico positivo à população do
município de Juara - MT, com geração de emprego e renda e pagamentos de impostos e taxas.
Não haverá, nos itens estudados, impactos negativos que venham a interferir de forma
preocupante a área e vizinhança residente do entorno quando em condições normais de uso,
atendendo aos requisitos de normas específicas.
O estabelecimento trará um impacto social e econômico positivo, com a oferta de
serviços, geração de empregos e movimentação da economia local, bem como valorização
imobiliária da área do seu entorno.
Portanto a alteração do limite urbano no município de Juara — MT, só irá favorecer o
desenvolvimento da região onde se pretende instalar o loteamento.
ANEXO: ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA — ART 1220210076696
MARCOS ROGERIO Assinado de forma digital
SILVA por MARCOS ROGERIO SILVA
BOTELHO:80495850187
BOTELHO:8049585 Dados: 2021.0519 17:26:19
0187 “0400
Marcos Rogério Silva Botelho
Engenheiro Sanitarista e Ambiental
CREA: 1204691088 - MT09341/0
42
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA-MT ART DE OBRA/SERVIÇO
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 14977 | 22021 0076696
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
RNP. 1204691088
Tita Profissional: ENGENHEIRO SANITARISTA Registo: 9341
—mmm0 0011 [(((1CCtSIIIISL.
Contratante: GBN LOTEAMENTO JUARA ISPE LTDA CPFICNES: 41.351.402M00148
País: Brasil
Contrato: Celebrado em: B3/0sI2021 CEP: 78.575.000
Valor: R$ 1,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA Vinculado à ART:
Complemento Cidade UF Pais Cup Co ada
MT BRA 78575-000 O11º1336.54" 5
057º3040.96" 0
0090020010 00006664
Data de Inicio: 02/05/2021 Previsão Término: 01/11/2021 Código:
Proprietório: GBN LOTEAMENTO JUARA | SPE LTDA. CPFICNPU: 41,351,402/0001-18
Declarações
FT [[[[[[[———m
Í
|]
dove prenda dm do es dde prevista naa normas cics a AB, na jgistação espacio e no Hcrto nº 5296, 2 e dezembro de 2004, não e aplicam és |
asas)
3. informações
A ART é válida somanta quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou ência no site do Crea.
À autenticidade documento pode ser verificada no alte www. erea-mtorg.br ou
won. contes.org.dr.
A guarda da via ida da ART será de responsabilidade do profissionat e do
contratante com o de documentar o vinculo contratuat.
ESTADO DE MATO GROSSO TER
Prefeitura Municipal de Juara Juara
A Força da União
Lei Complementar n.º 090, de 17 de agosto de 2011.
Altera 0 Anexo VII da Alinea “a” do Art. 2.º da Lei
Complementar n "016/2006.
O Prefeito do Município de Juara. Estado de Mato Grosso. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
nº 016, de 17 de Novembro de 2006. passando a vigorár com a seguinte redação, conforme
Art. 1º - Altera o Anexo VII da Alínea E do Art. 2.º da Lei Complementar
documento anexo:
|
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara. Estado de Mato
Grosso. em 17 de Agosto de 2011.
|
/ À 2
Pa RA E d E
rx; Ed JÁ
A
/ | José Aleir Pavlino |
Ê / Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT
ESTADO DE MATO GROSSO EaEa
Prefeitura Municipal de Juara uara
A Força da União
ANEXO VII - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE
DE JUARA |
“Partindo de um ponto localizado sobre a margem esquerda do Córrego
Israel, na divisa dos lotes 133 e 134, segue por essa divisa até encontrar a Avenida
José Alves Bezerra; deflete à esquerda e segue por essa avenida no rumo geral
norte até encontrar a margem direita do Afluentê do Córrego Alcebiades: deflete à
direita e desce pela margem direita desse curso d'água até encontrar a divisa dos
lotes 159 e 160; deflete à direita e segue por senda até encontrar a Avenida Rio
Arinos; deflete à esquerda e segue por essa avenida no rumo geral sul até encontrar
a divisa dos lotes 126 e 127; deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a
estrada rural para Porto de Areia Delarica: deflete à direita e segue por essa estrada
no rumo geral nordeste até encontrar a divisa dos lotes 122 e 130: deflete à
esquerda e segue por essa divisa até encontrar a margem esquerda do Córrego
Israel, deflete à direita e sobe pela margem esquerda desse curso d'água até o
ponto inicial da presente descrição, delimitando uma superfície de 3.133,85ha.”
Rua Niterói, 81 N - Fones: (66) 3556-1164/1739 ] Cx.P. 001 - CEP 78575-000 - Juara/MT
, E F; VIA AVN ANTA / f
O NDA PAR RPA À) So
f NV 59 Ê > A VA fd
w
Nr
NE
E
.
ed
E
N
E ú NR
Es e
Be ER é E: E!
Ea áz s q Ey
= OZ - á
+7M ua < RN 3
Rola N E]
052 E BEs
ton wu Ny EM
Log NT
=) N Neês
ousa Jêsi
ERES SE Ep JE
u. sho N
sas É “ & fal A
Modificação 15/08/2011
- PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JUARA
MUNICÍPIO DE JUARA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
ANEXO VII
ESA SINA S a e
ASA
NAÇÃO! y
| A VEGAS
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
UARA =
Lei Complementar nº 146, de 06 de janeiro de 2017.
Autoria: Vereador Léo Boy Altera o Anexo VII da alínea “a” do Art. 2º, da Lei
Complementar nº 016, de 17 de novembro de
2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas
urbanas do Município de Juara e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo VII da alínea “a” do Art. 2º, da Lei Complementar nº
016, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar conforme o Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 06 de janeiro de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
DUARAS
Ta A
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO UREANO DA CIDADE DE JUARA
“Partindo de um ponto localizado sobre a margem esquerda do Córrego
Israel, na divisa dos lotes 133 e 134, segue por essa divisa até encontrar a Avenida
José Alves Bezerra; deflete à esquerda e segue por essa avenida no rumo geral
norte até encontrar a margem direita do Afluente do Córrego Alcebíades: deflete à
direita e desce pela margem direita desse curso d'água até encontrar a divisa dos
lotes 150 e 151; segue por esta divisa até encontrar outro Afluente do Córrego
Alcebíades: deflete à direita e desce pela margem direita desse curso d'água até
encontrar a divisa dos lotes 159 e 160; deflete à direita e segue por essa divisa até
encontrar a Avenida Rio Arinos; deflete à esquerda e segue por essa avenida no
rumo geral sul até encontrar a divisa dos lotes 126 e 127; deflete à direita e segue
por essa divisa até encontrar a estrada rural para Porto de Areia Delarica; deflete à
direita e segue por essa estrada no rumo geral nordeste até encontrar a divisa dos
lotes 122 e 130; deflete à esquerda e segue por essa divisa até encontrar a margem
esquerda do Córrego Israel; deflete à direita e sobe pela margem esquerda desse
curso d'água até o ponto inicial da presente descrição, delimitando uma superfície
de 3.224,38ha.”
Juara / MT, em 02/12/2016
Em 5 MZ VA 7 LR
x nie tad Baganha /“
Pd Arquieo E Urania 3
VAIS 4
Nu
Rua Niterói 81-N, Centro, Juara - MT CEP: 78.575-000
Fone (66) 3556 9400 ou e-mail engenharia.juaraQgmail.com

open original →