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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 021/2021 – Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-08-16 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-08-13 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-08-09 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-08-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-30T17:44:36.674547-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-08-24T14:43:48.089762-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2021
Autores: Vereadores Léo Boy e Marta Dalpiaz.
Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 
2.714, de 27 de setembro de 2018, que 
dispõe sobre a regularização de edificações 
implementadas em desacordo com a 
legislação específica, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de 
setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá 
protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Cidade 
até o dia 30 de dezembro de 2022”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de agosto de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 
2
Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto 
de Lei do Legislativo nº 021/2021, que altera o caput do art. 17, da Lei Municipal 
nº 2.714, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de 
edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras 
providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que 
trata a Lei Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e 
proprietários de edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as 
normas estabelecidas no Código de Obras e no Plano Diretor do Município, que 
adotem as medidas necessárias até 30 de dezembro de 2022, ou seja, com tempo 
hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos de muitos cidadãos 
que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma, necessitam 
realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na 
norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de agosto de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

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