br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 028/2021 - Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021 e caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 2020.
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-24T15:00:47.495933-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0
2021-08-24T14:38:54.319618-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 667/2021 -GP
Juara-MT, 13 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 028/2021 -Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882,
de 08 de janeiro de 2021 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 de
dezembro de 2020, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
>
[a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem como
objetivo, que Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882, de 08
de janeiro de 2021 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de
2020.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o
Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de
janeiro de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de
2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19,
caracteriza pandemia;
Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela
preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança,
saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e
proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo
coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; e
Considerando que após a divulgação pela OMS que a doença COVID-19
caracteriza pandemia, a administração municipal vem aumentando os gastos com insumos,
medicamentos e equipamentos com a saúde pública, com isso, está reforçando as dotações
existe;
Considerando o Decreto nº 1.461/2020 que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara;
Considerando o Decreto nº 1.594, de 14 de janeiro de 2021, que Declara
Calamidade Pública para fins de prevenção e enfrentamento à Pandemia causada pela COVID-
19;
Considerando que no período de Janeiro a abril de 2021, o município teve
muitas despesas imprevistas na área da saúde com a aquisição de insumos e oxigênio
para atender a demanda do município frente a COVID-19, e outras despesas que foram
suplementadas, como na Secretaria de Cidade e Transporte, conforme demonstrado no
quadro abaixo:
Despesas
Especificação Orçamentária | Suplementação Total
o - LOA 2021
Realinhamento de Obras - 480.000,00 480.000,00
Devol. Saldo Convênios 52.740,30 108.000,00 160.500,00
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Site: www juara.mt.gov.br -
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
E-mail:
abinete(Djuara.mt.gov.br
— Ouvidoria: 66-3556.9404
Gabinete do Prefeito
Manutenção Iluminação 80.740,30 52.100,00 132.840,30
Serviços Urbanos - 30- Material de Consumo 757.500,00 464.000,00 1.221.500,00
Serviços Urbanos - 34- Despesa com Pessoal 1.000.000,00 107.080,00 1.107.080,00
Serviços Urbanos - 39- Serviços de Terceiros 400.000,00 667.000,00 1.067.000,00
Pessoal - Secretaria de Cidade 205.500,00 246.797,20 452.297,20
Horas Extras Secretaria de Cidade 100.000,00 6.990,46 106.990,46
Serv. Terceiros - Secretaria de Cidade 5.500,00 8.000,00 13.500,00
Total 2.601.980,00 2.139.967,66 | 4.741.707,96
RPPS - Patronal 696.650,00 394.487,29 1.091.137,29
Terceiros Adm 84.000,00 69.900,00 153.900,00
Sub-Total 780.650,00 464.387,29 | 1.245.037,29
Kits - Merenda Escolar 100.000,00 272.500,00 372.500,00
QSE - 39- Serviços de Terceiros 115.000,00 174.000,00 289.000,00
UAB 25.000,00 40.000,00 65.000,00
Sistema Educação 60.000,00 285.800,00 345.800,00
Sub-Total 300.000,00 772.300,00 | 1.072.300,00
Atenção Básica - 30- Material de Consumo 695.000,00 90.000,00 785.000,00
Atenção Básica - 34 - Despesa com Pessoal 190.000,00 74.300,00 264.300,00
Atenção Básica - 39- Serviços de Terceiros 1.400.000,00 852.000,00 2.252.000,00
Indenização Hospital São Lucas 5.250,00 340.000,00 345.250,00
COVID Saúde - 30- Material de Consumo 100.000,00 1.640.000,00 1.740.000,00
COVID Saúde - 39- Serviços de Terceiros 100.000,00 2.036.510,00 2.136.510,00
Gestão SUS - 30- Material de Consumo 55.000,00 84.000,00 139.000,00
Gestão SUS - 34- Despesa com Pessoal 55.500,00 403.084,40 458.584,40
Gestão SUS - 39- Serviços de Terceiros 155.500,00 847.960,00 1.003.460,00
MAC - 30- Material de Consumo 781.870,70 1.218.430,50 2.000.301,20
MAC - 34. Despesa com Pessoal 555.000,00 193.000,00 748.000,00
MAC - 39- Serviços de Terceiros 2.000.000,00 180.000,00 | 2.180.000,000
Medicamentos 1.850.000,00 154.900,00 2.004.900,00
Obras do Hospital 250.000,00 276.000,00 526.000,00
Aluguel Hanseníase 5.000,00 27.000,00 32.000,00
Sub-Total 8.198.120,70 8.417.184,90 | 16.615.305,60
| Agricultura - 30- Material de Consumo 200.000,00 85.000,00 285.000,00
Agricultura - 34- Despesa com Pessoal 25.440,00 95.250,00 120.690,00
Sub-Total 225.440,00 180.250,00 405.690,00
Meio Ambiente 26.250,00 50.000,00 76.250,00
Sub-Total 26.250,00 50.000,00 76.250,00
Transp. Recurso Próprio - 30- Material de 281.750,00 1.070.000,00 1.351.750,00
Consumo
Transp. Recurso Próprio - 34- Despesa com 52.500,00 65.000,00 117.500,00
Pessoal
Transp. Recurso Próprio - 39- Serviços de 239.700,00 1.428.170,00 1.667.870,00
Terceiros
Transp. FETHAB - 30- Material de Consumo 1.181.550,00 325.000,00 1.506.550,00
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
“UaRAS
Transp. FETHAB - 39- Serviços de Terceiros 787.500,00 10.000,00 797.500,00
Sub-Total 2.543.000,00 335.000,00 | 2.304.050,00
Total | | 14.675.201,00 | 14.922.259,85 | 29.597.460,85 |
Há de se considerar que o valor suplementado no primeiro semestre de 2021 no
orçamento vigente, foram de R$ 14.922.259,85, utilizando o percentual aprovado de 15% na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do exercício de 2021, e que para a
continuidade dos serviços à população no segundo semestre de 2021, já não tem percentual
para remanejar valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da
administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta (PREV Juara) no
decorrer do final deste exercício.
Portanto, dada a esta insuficiência, principalmente das dotações para execução
das ações nas áreas: sociais (educação, saúde e assistência social); infra-estrutura urbana;
realinhamentos e aditivos de preços de contratos de licitação; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento
dos servidores municipais ante a elevação de classe, torna-se necessário a alteração do limite
para suplementação, ampliando-se para 30% (trinta por cento) o limite de autorização para
realização de suplementações orçamentárias.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o presente
Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de Urgência, após
as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 028/2021.
Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º da
Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de
2021 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº
2.879, de 28 de dezembro de 2020.
A Câmara aprova.
Art, 1º Altera o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro
de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
Art 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para o exercício de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos para
a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por cento) do total do orçamento
de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art.
58, II da LRF).
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 2 de agosto de 2021.
É
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
5

open original →