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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 022/2021 – Institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno, denominada de “Agosto Dourado” no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-09-16 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-09-13 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-08-16 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-08-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-01T14:57:17.689228-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-09-30T17:45:36.616411-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2021
Autora: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Institui a campanha de incentivo ao 
aleitamento materno, denominada de 
“Agosto Dourado” no Município de 
Juara, Estado de Mato Grosso e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituída a campanha de incentivo ao aleitamento 
materno, denominada “Agosto Dourado”, a ser realizada anualmente durante o 
mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à 
importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.
Art. 2º Durante a campanha de que trata o artigo anterior, serão 
realizadas as seguintes ações:
I - palestras e eventos nas escolas;
II – divulgação nos diversos meios de mídias;
III – reuniões com a comunidade;
IV – divulgação em espaços públicos;
V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada;
VI – incentivo a doação de leite materno.
Art. 3º O “Agosto Dourado” passa a integrar o calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 
2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de agosto de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
2
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 
022/2021, que institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno, 
denominada de “Agosto Dourado” no Município de Juara, Estado de Mato Grosso e 
dá outras providências.
A espécie humana é a única entre os mamíferos em que a 
amamentação é determinada por fatores sociais, econômicos e culturais. Neste 
sentido, a busca de respostas para o desmame precoce relaciona-se diretamente à 
pobreza entranhada nos países de terceiro mundo. A permanente ameaça da fome 
e desnutrição, desencadeada pelo avanço do capitalismo excludente, coloca em 
cheque a alimentação adequada aos primeiros anos de vida de uma criança.
O Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde 
lança o Programa de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM), com o objetivo de 
inverter o declínio da amamentação, identificar as causas do desmame precoce e 
difundir o aleitamento materno entre as mães de baixa renda. Infelizmente, as
políticas adotadas pelo PNIAM estavam distantes da realidade da época e foi 
preciso aprofundar as discussões sobre o tema. No final da década de 80, o 
Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), realizou uma pesquisa em 
cinco regiões do País referentes à duração da amamentação, constatando um
intensivo desmame logo nos primeiros dias dos bebês. 
A partir deste período, as redes internacionais e nacionais de defesa 
da amamentação, intensificaram os estudos de apoio ao combate à desnutrição nos
primeiros anos de vida. Neste contexto, foi criada a Semana Mundial da 
Amamentação (SMAM), com o objetivo de fazer uma campanha permanente de 
combate à desnutrição nos primeiros anos de vida. 
A Organização Mundial da Saúde estima que o aleitamento materno é 
capaz de salvar a vida de 6 milhões de crianças por ano, prevendo o aleitamento 
exclusivo nos primeiros seis meses de vida, com a extensão de até dois anos ou 
mais. Na Semana Mundial da Amamentação “diversas organizações governamentais 
e não governamentais, comunidades científicas e populares, grupos religiosos e 
tantos outros grupos se mobilizam e são mobilizados para promover, proteger e 
apoiar a amamentação”. Contudo, muitas mulheres ainda desconhecem o evento e 
não conseguem perceber a importância do aleitamento dos bebês.
Entendendo a importância do tema, é preciso intensificar o debate e 
promover uma campanha capaz de ampliar ainda mais a rede de incentivo a 
amamentação. Outros movimentos similares, como o Outubro Rosa para a 
prevenção do câncer de mama e o Novembro Azul para a prevenção do câncer de 
próstata, já estão consolidados e estão à frente quando o assunto é visibilidade 
comercial e publicitária, em relação à Semana Mundial da Amamentação.
Sabemos que a Semana Mundial da Amamentação, ao longo dos anos, 
vem promovendo um trabalho militante para a promoção do aleitamento materno,
sabemos ainda que a lei federal nº 13.435/2017, torna o mês de agosto e mês de 
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incentivo ao aleitamento materno, mas é preciso aumentar a sua visibilidade, para 
que a campanha seja ainda mais eficaz no combate a industrialização.
Neste sentido, o “Agosto Dourado” tem o objetivo de disseminar o 
dourado, símbolo da campanha de amamentação, por todo o município. O mês de 
agosto, que já é emblemático na luta pela amamentação, vai servir de apoio e 
promoção ao aleitamento materno, conferindo uma maior visibilidade para o tema.
Durante todo o mês de agosto o Município terá que incentivar a 
nutrição infantil através do aleitamento materno, publicitando a campanha através 
da iluminação de pontos públicos, como órgãos da administração, além da 
promoção da conscientização em todos os meios que possam inverter o desmame 
precoce.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
022/2021, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de 
estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 12 de agosto de 2021.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy)
Relatora da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Monica Costa)
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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