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materia nº 3/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaIndicação nº 003/2021 - Indicando que o município faça a adesão ao programa habitacional junto a MT Participações e Projetos – MTPAR, com escopo de combatermos o déficit habitacional, bem como proporcionar melhor qualidade de vida as famílias juarenses.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada Não houve resposta
2021-07-20 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 263/GP/2021.
2021-07-19 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 003/2021. Autores: Ver. Sandy e Ver. Welington Martins.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município, que através da 
Secretaria competente, faça a adesão ao programa 
habitacional junto a MT Participações e Projetos –
MTPAR, com escopo de combatermos o déficit 
habitacional, bem como proporcionar melhor 
qualidade de vida as famílias juarenses.
JUSTIFICATIVA:
O déficit habitacional é um dos graves problemas que assolam o 
Brasil. Embora as estatísticas sejam um pouco divergentes em termos de 
números, a maior parte afirma que cerca de 10 (dez) milhões de brasileiros 
não têm acesso à moradia, com isso o sonho de possuir a casa própria ainda 
é uma realidade para milhões de brasileiros, mesmo estando esculpido no 
caput do art. 6º da Constituição Federal que a moradia é um dos direitos 
sociais dos cidadãos, vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a 
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o 
transporte, o lazer, a segurança, a previdência 
social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição.(grifei)
 
E por sua vez, o art. 23, inciso IX, estabelece que:
Art. 23. É competência comum da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e 
das instituições democráticas e conservar o 
patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da 
proteção e garantia das pessoas portadoras de 
deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros 
bens de valor histórico, artístico e cultural, os 
monumentos, as paisagens naturais notáveis e 
os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a 
descaracterização de obras de arte e de outros 
bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, 
à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, 
à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa 
e à inovação; (Redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a 
poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e 
organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de 
moradias e a melhoria das condições 
habitacionais e de saneamento 
básico;(grifei)
Assim, o déficit habitacional demonstra a grande demanda de 
famílias que ainda não gozam desse direito com tranquilidade, em especial as 
famílias de baixa renda, que consomem grande parte de suas rendas com o 
pagamento de domicílios alugados, improvisados, rústicos ou adensamento 
excessivo.
Diante do exposto, indicamos a Vossa Excelência que faça a 
adesão ao programa habitacional junto a MT Participações e Projetos –
MTPAR, com escopo de combatermos o déficit habitacional, bem como 
proporcionar melhor qualidade de vida as famílias juarenses.
Para tanto, indicamos ainda, os lotes de terras da Quadra nº 04 
(Quatro) localizados na Rua “A” do Residencial Santa Terezinha, como local 
para a construção dos imóveis.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 19 de julho de 2021.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador

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