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Indicação nº 005/2021 Autora: Vereadora Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno
desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe
expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Juara-MT, para que seja realizada a inclusão
das grávidas, lactantes e puérperas, com ou sem
comorbidade, independente da idade dos lactentes, como
grupos prioritários no “Plano Municipal de Operacionalização
contra o coronavírus do município de Juara/MT”, em
atendimento a LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei nº 14.190/2021, a norma institui a inclusão de gestantes,
puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade da criança, no
quadro de grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19.
Os principais motivos para a priorização da vacinação das lactantes são:
1. O incentivo à amamentação prolongada;
2. O fato de as lactantes não terem qualquer previsão de receber vacina no futuro
próximo;
3. A diminuição da chance de uma lactante que volta ao trabalho presencial adoecer
e contaminar o filho;
4. O encorajamento de mães a levarem seus filhos a pediatras; e
5. A redução do índice de mortalidade materna.
Face ao exposto, indico ao município de Juara que, respeitadas as suas atribuições
constitucionais e legais no que tange ao poder-dever de implementar o Plano Nacional de
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Imunização, garanta a segurança de gravidas, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade,
independentemente da idade dos lactentes.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 02 de agosto de 2021.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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