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materia nº 5/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaIndicação nº 005/2021 - Indicando a inclusão das grávidas, lactantes e puérperas, com ou sem comorbidade, independente da idade dos lactentes, como grupos prioritários no “Plano Municipal de Operacionalização contra o coronavírus do município de Juara/MT”, em atendimento a LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada Não houve resposta.
2021-08-03 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 270/GP/2021.
2021-08-02 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 005/2021 Autora: Vereadora Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno 
desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe 
expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município de Juara-MT, para que seja realizada a inclusão 
das grávidas, lactantes e puérperas, com ou sem 
comorbidade, independente da idade dos lactentes, como 
grupos prioritários no “Plano Municipal de Operacionalização 
contra o coronavírus do município de Juara/MT”, em 
atendimento a LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei nº 14.190/2021, a norma institui a inclusão de gestantes, 
puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade da criança, no 
quadro de grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19. 
Os principais motivos para a priorização da vacinação das lactantes são:
1. O incentivo à amamentação prolongada;
2. O fato de as lactantes não terem qualquer previsão de receber vacina no futuro 
próximo;
3. A diminuição da chance de uma lactante que volta ao trabalho presencial adoecer 
e contaminar o filho; 
4. O encorajamento de mães a levarem seus filhos a pediatras; e 
5. A redução do índice de mortalidade materna.
Face ao exposto, indico ao município de Juara que, respeitadas as suas atribuições 
constitucionais e legais no que tange ao poder-dever de implementar o Plano Nacional de 
2
Imunização, garanta a segurança de gravidas, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, 
independentemente da idade dos lactentes.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 02 de agosto de 2021.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora

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