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materia nº 7/2021

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaEmenda Substitutiva nº 007/2021 - Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 028/2021.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-24T15:00:05.476234-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Emenda Substitutiva nº 007/2021
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização, Comissão de Obras, Serviços 
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, Comissão de Educação, 
Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres.
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Municipal nº 028/2021.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 028/2021, passando a 
ter a seguinte redação: 
Dispõe sobre alteração do caput do art. 9º 
da Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro 
de 2021 e do caput do art. 30 da Lei 
Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 
2020.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882, de 08 
de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município, 
para o exercício financeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do 
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização 
de recursos provenientes de:”
Art. 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 
de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
lei orçamentária para o exercício de 2021, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar 
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% 
(um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% 
(vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade 
para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, 
III da LRF).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 19 de agosto de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Professora Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria e Comércio 
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres 
colegas a Emenda Substitutiva nº 007/2021, que substitui a redação do Projeto 
de Lei Municipal nº 028/2021.
O Projeto de Lei Municipal nº 028/2021, é de autoria do Executivo 
Municipal e autoriza o Poder Executivo de Juara/MT, realizar alteração do 
caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021 e do caput 
do art. 30 da Lei Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 2020.
Analisando o Projeto de Lei, as comissões de Legislação, Justiça e 
Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização, Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e Turismo, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Defesa dos Direitos 
das Mulheres, constataram a necessidade de substituir a redação objetivando 
corrigir erros técnicos na redação do projeto bem como reduzindo para 25% a 
autorização de abertura de crédito suplementares nas peças orçamentarias 
vigentes, deixando-o apto para ser aprovado.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº 
007/2021, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos 
de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara -MT, em 19 de agosto de 2021.
Ver. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Professora Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Welington José Martins
(Welington Martins)
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria e Comércio 
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Suplente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo.

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