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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 026/2021 - Fica assegurado desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao doador regular de sangue no âmbito do Município de Juara-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-10-18 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-10-15 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-09-13 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-09-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T16:28:09.569789-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-12-21T15:14:56.944842-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2021
Autor: Vereador Léo Boy.
Fica assegurado desconto no Imposto 
sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - IPTU ao doador 
regular de sangue no âmbito do 
Município de Juara-MT e dá outras 
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica assegurado ao Doador Regular de Sangue, no âmbito do 
Município de Juara, desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue, para 
enquadramento no benefício previsto nesta Lei, aquele que realizar, no mínimo, 
duas doações de sangue no ano anterior ao desconto pretendido, atestada por 
órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
Art. 2º O desconto será concedido para um único imóvel de 
propriedade do doador de sangue, conforme cadastro de imóveis da 
Municipalidade.
Parágrafo único. O desconto previsto nesta Lei será concedido 
cumulativamente e somente para pagamento em quota única, até o respectivo 
vencimento.
Art. 3º O contribuinte deverá protocolar a solicitação de desconto na 
Prefeitura Municipal junto ao setor responsável pelo IPTU.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de setembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
2
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo nº 026/2021, que assegurado desconto no Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao doador regular de sangue no 
âmbito do Município de Juara – MT e dá outras providências.
A presente iniciativa visa estimular a sociedade a doar sangue, uma 
vez que, infelizmente, ainda há pessoas que só percebem a importância da doação 
de sangue quando algum parente ou amigo necessita que alguém doe para tratar 
de algum problema de saúde, esquecendo que, muitos óbitos acontecem por falta 
de doadores.
A escassez nos bancos de sangue perdura durante boa parte do ano, 
devido a falta de doadores ser constante, deixando os bancos de sangue com 
estoque apenas emergencial. O principal e legítimo parceiro do receptor do sangue 
é o seu doador, aquele que através desse gesto de solidariedade e de exemplo de 
cidadania ajuda a salvar vidas.
O sangue não tem substituto, por isso a doação voluntária é 
fundamental. Justificando-se tal proposição como forma de incutir na cabeça dos 
cidadãos a relevância do caso em tela, confiando que estaremos mais próximos do 
dia em que a intervenção do Poder Público não será necessária.
Ante o exposto, aguarda o apoio no tocante à aprovação da iniciativa 
legislativa ora submetida.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de setembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente

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