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Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2021
Autor: Vereador Léo Boy.
Fica assegurado desconto no Imposto
sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU ao doador
regular de sangue no âmbito do
Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica assegurado ao Doador Regular de Sangue, no âmbito do
Município de Juara, desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue, para
enquadramento no benefício previsto nesta Lei, aquele que realizar, no mínimo,
duas doações de sangue no ano anterior ao desconto pretendido, atestada por
órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
Art. 2º O desconto será concedido para um único imóvel de
propriedade do doador de sangue, conforme cadastro de imóveis da
Municipalidade.
Parágrafo único. O desconto previsto nesta Lei será concedido
cumulativamente e somente para pagamento em quota única, até o respectivo
vencimento.
Art. 3º O contribuinte deverá protocolar a solicitação de desconto na
Prefeitura Municipal junto ao setor responsável pelo IPTU.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de setembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo nº 026/2021, que assegurado desconto no Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao doador regular de sangue no
âmbito do Município de Juara – MT e dá outras providências.
A presente iniciativa visa estimular a sociedade a doar sangue, uma
vez que, infelizmente, ainda há pessoas que só percebem a importância da doação
de sangue quando algum parente ou amigo necessita que alguém doe para tratar
de algum problema de saúde, esquecendo que, muitos óbitos acontecem por falta
de doadores.
A escassez nos bancos de sangue perdura durante boa parte do ano,
devido a falta de doadores ser constante, deixando os bancos de sangue com
estoque apenas emergencial. O principal e legítimo parceiro do receptor do sangue
é o seu doador, aquele que através desse gesto de solidariedade e de exemplo de
cidadania ajuda a salvar vidas.
O sangue não tem substituto, por isso a doação voluntária é
fundamental. Justificando-se tal proposição como forma de incutir na cabeça dos
cidadãos a relevância do caso em tela, confiando que estaremos mais próximos do
dia em que a intervenção do Poder Público não será necessária.
Ante o exposto, aguarda o apoio no tocante à aprovação da iniciativa
legislativa ora submetida.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 03 de setembro de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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