ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 261/GP/2016
Juara/MT, 06 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
029/2016 - Altera a redação da Lei Municipal n. 1.656 de 20 de abril de 2005, que
Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá
outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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J u s t i f i c a t i v a
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 029, de 10 de junho de 2016 – que Altera a
redação da Lei Municipal n.° 1.656 de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras
providências – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa promover as adequações necessárias
na legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social, no
presente caso o PREV-JUARA, para a atualização da legislação do município em
questão, visando cumprir com as determinações legais de caráter nacional,
almejando a devida e correta aplicação legal aos servidores deste município.
Visa ainda homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada
em MAIO/2016, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova
alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado
desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao
equacionamento do déficit atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal n° 029, de 10 de junho de 2016
Altera a redação da Lei Municipal n. 1.656 de
20 de abril de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Juara/MT e, dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de 2005,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. .....................................................................................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
Art. 44. .....................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,39% (quinze inteiros e
trinta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,94% (onze inteiros e
noventa e quatro centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,45% (três
inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) referentes à alíquota de
custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em Maio/2016.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 10 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO ALÍQUOTA
2016 3,45%
2017 3,81%
2018 4,17%
2019 4,53%
2020 4,89%
2021 5,25%
2022 5,61%
2023 5,97%
2024 6,33%
2025 6,69%
2026 7,05%
2027 7,41%
2028 7,77%
2029 8,13%
2030 8,49%
2031 8,85%
2032 9,21%
2033 9,57%
2034 9,93%
2035 10,29%
2036 10,65%
2037 11,00%
2038 11,36%
2039 11,72%
2040 12,08%
2041 12,44%
2042 12,80%
2043 13,16%