Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 740/2021 - GP
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
Câmara TT de Juara « MT
RANA
PROTOCOLO GERAL 107)
Data: 10/09/2021 = Morada ins
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 031/2021 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.137/1999, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar área de propriedade municipal, para Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso OAB/MT, e dá outras providências, para
apreciação e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, que Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.137/1999, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de propriedade municipal, para
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso OAB/MT, e dá outras
providências.
Considerando o ofício nº 183/2021/PJ] Cível/Juara de emissão do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso - 13 Promotoria de Justiça Cível de Juara.
Considerando o Ofício nº 04/2021 da 202 Subseção da OAB de Mato Grosso
em Juara.
Considerando que a Matrícula nº 3860/CRI/Juara, trata de imóvel
pertencente a OAB/MT, com o respectivo registro da doação municipal em 24 de fevereiro
de 2000, conferido pela Lei Municipal nº 1137/99, infere-se que o art. 2º da referida Lei
menciona prazo de 01 (um) ano para a construção da Sede da OAB/MT - Subseção de
Juara, sob pena de reversão da titularidade do bem ao Município.
Considerando que conforme o Ofício nº 04/2021 da 20º Subseção da OAB de
Mato Grosso e o ofício nº 183/2021/P] Cível/Juara de emissão do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso - 13 Promotoria de Justiça Cível de Juara, tramita junto à
Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, permuta do
terreno da OAB/MT com a Promotoria, para que a Promotoria possa dar continuidade no
projeto de ampliação da Sede das Promotorias de Justiça de Juara.
Considerando que junto ao setor competente municipal o projeto
arquitetônico de construção da Sede da OAB/MT- Juara, já foi devidamente aprovado.
Considerando a necessidade de regularização da situação da condição
contida no art. 2º da Lei Municipal nº1137/99 para que se proceda ao aperfeiçoamento da
permuta entre OAB/MT e Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de
Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa quélembasa a apresentação do presente Projeto de
Lei.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUaRA-M
Projeto de Lei Municipal nº 031/2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.137/1999, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar área de propriedade
municipal, para Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção de Mato Grosso OAB/MT, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.137, de 16 de dezembro de 1999,
passando a vigorar com nova redação:
(.)
Art. 2º Fica estipulado prazo de 5 (cinco) anos, para construção da sede
da OAB/MT, a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo único: Fica autorizada a permuta pela OAB/MT junto com a
Procuradoria do Estado de Mato Grosso, ficando desde já consignado que
a condição descrita neste artigo ficará vinculada ao terreno permutado.
Art. 3º A não construção no prazo previsto no artigo anterior, a área
original, ou havendo a permuta, a área permutada, retornará a posse e
domínio do Município de Juara.
Parágrafo único. Em caso de reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal, será sem ônus ao Erário Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
x
|
Ma
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
MPIMT ministério púBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Público 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUARA
DEtASIO GROELO
Ofício n.º 183/2021 /PJ Civel Juara
Juara/MT, 5 de agosto de 2021.
Ao Exmo. Senhor
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito de Juara —- MT
Ao Exmo. Senhor
Ghyslen Robson Lehnen
Presidente da 20" Subseção da OAB-MT
Juara-MT
Assunto: solicita providências.
Excelentissimos senhores,
Tramita junto a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso o Gedoc nº 20.14.0001.0001924/2021-79, o qual versa sobre a possibilidade de
permuta de terrenos entre o Ministério Público e a OAB/MT - Subseção de Juara, a fim de
viabilizar a construção da nova sede das promotorias de justiça de Juara, com ampliação do espaço,
auditório. ampliação da área administrativa e estacionamento para o público interno e externo. de
modo a otimizar a prestação do serviço público ministerial.
A equipe técnica de engenharia realizou vistoria no local e atestou o caráter positivo
da negociação, que possibilitará alcançar-se uma área toral de 1933,14 m?, de modo que o processo
administrativo encontra-se em fase conclusiva.
Ocorre que, analisando a matrícula nº 3860, do terreno pertencente a OAB/MT.
verifica-se que consta o registro da doação, realizado em 24 de fevereiro de 2000, do qual sc infere
que a lei municipal nº 1137/99, que autorizou a destinação do imóvel, previu no artigo 2º o prazo de
um ano para a edificação da sede da OAB/MT, sob pena de reversão da titularidade do bem a
prefeitura de Juara, conforme disposto no artigo 3º do mesmo ato normativo.
Assim, tem-se que o conteúdo da norma acima referida representa óbice à conclusão
da permuta. já que inobservadas as disposições legais, ante a não construção no período de um ano.
7a de datos
hem Pesa A lota 8 Feledeme: (66) 1338-1204 [6] WE paniampdr
É "yo MPMT MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
“cn y 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUARA
Dessa forma, c visando o prosseguimento das tratativas que visam a cfetivação da
permuta dos terrenos, solicitamos providências a fim de que a inconformidade seja sanada, tornando
o imóvel tombado sob a matrícula nº 3860 livre e desimpedido e mediante a atualização do registro
iunto a serventia extrajudicial competente acerca do que for deliberado quanto a titularidade do
bem.
Certo da compreensão,
consideração.
HERBERT Assinado de forma
digital por HERBERT
DIAS ds
FERREIRA-O73 [Svtnaorarmeno
72924669 11:10:40 -04'00'
HERBERT DIAS FERREIRA
Promotor de Justiça
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A Dect Bea Mista
Juara, 5 de agosto de
registramos protestos dc elevada estima c distinta
2021.
Assinado de forma digital
MARCIO SCHIMITI por MARCIO SCHIMITI
CHUEIRE:0652 308 cHuEIRE:06523084906
4906 Dados: 2021.08.05
18:46:04 -0400'
MÁRCIO SCHIMITI CHUEIRE
Promotor de Justiça
É uwsmpmempr
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
Pa] CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
nn COMARCA DE JUARA-MT
LvrONt2. U REGISTRO GERAL
Em 24 de fevereiro (02) de 2000.
IMOVEL: Uma área de 983,144m'(Novecentos e Oitenta e Três tor
Centimetros e Quatro Déci drados), desmembrada do remanescente de uma área maior,
que por sua vez é desmembrada do Lote nº 131, da Gleba Taquaral, localizada neste Município e
U'omarca de Juara, Estado de Mato Grosso, demtro dos seguintes limites e confrontações: MARCO
* MP-I- Marco de madcira de lei, cravado nas confrontações do lote da Iixatoria com a Rua
Rondonopohs. com rumo magnético 26º47'SI“"NO. com uma distância de 29,70 metros,
encontramos o Marco MP-Z: MARCO MP 2- Março de madeira de lei, cravado nas confrontações da
: Rua Rundonópolis com o lote do Promotor. com rumo magnético de 65º26'51"SW, percorrendo-se
| com uma distância de 32,447 metros, encontramos o Marco MP 3, MARCO MP 3- Marco de
madeira de lei, cravado nas confrontações do lote do Promotor com a área da Câmara de Vereadores,
: segue-se no rumo magnético de 26º47'5I"SE, com uma distância de 30,90 metros. encontramos o
Aarco MP-4: MARCO MP 4- Marco de madeira de lei, cravado nas confrontações do lote da
: Câmara dos Vereadores com 0 lote da Exatoria, segue-se no rumo magnético de 63º12'09"NE, com
| uma distância de 32.447 metros. encontramos o Marco MP 1, fechando-se então o polígono,
conforme memorial descfitivo assinado pelo Engenheiro Civil Newiou 'Toledo Bressan, CREA nº
19 $0/D-PR Visto 59p8-MT., acompanhado do ART nº 150988, devidamente quitada.
MUNICIPAL - DE. JUARA —- MI, sao jurídica de qredo
=.
DB:
O!
g
É
e
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E
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nd
Ee nº 554, des Serve | Registral Custas R$ - 20,04. Tanto - MT, 24 de
fevereiro de 2000. Eu ua Valmiro Luiz da Silva, Oficial, que o fiz ditar,
Dt JUARA — MT. acima já qualificada, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
PRIMINHO ANTONIO RIVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. RG nº 1.744.882
PR. inscrito no CREME sob o nº 004.380. 909-00, Pesidenão « e domiciliado nesta cidade. Donatária:
y R = A | ROSSO, devidamente inscrita no
ME pr on 03.539. 731/0001-06, neste ato srestatide pelo seu bastante procurador Dr. FELICIO
HIROCAZU IKENO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.362.197-PR e
insento no CPE/ME sob o nº 335 726 409.97, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da procuração
mencionada na escritura. Forma do Título: Escritura Pública lavrada nas notas do Cartório do Distrito
| de Catuai. neste Município e Comarca de Juara - MT., pelo Tabelião Roberval Munhoz, às fls. 17ev”
feto livra 7/02 auxiliar em data de 19.02.2000. Valor: R$-500.00. Condições: as legais. Impostos e
| Certidões: constam na escrimra Lei Municipal nº 1.137/99 de 16 12.1999, com o teor seguinte:
: SUMULA: Autoriza o Poder executivo Municipal a doas área de propriedade manicipal, para a
- tirdem dos Advogados do Brasil - Secção de Mato Grosso-OAB/MT, e dá outras providências. O
: Prefeito Municipal de Juara- Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
» aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artº 1º Fica o Podes Executivo Municipal de Juara, MT.,
arorizado a doar área de propriedade municipal medindo 983,144m? desmembrada do
| remanescente de uma área maior, conforme planta e memorial descritivo cm anexo, matriculado sob
«nº 554, no Cartório de Registro de Imóveis de Juara, MT, para a Ordem dos Advogados do Brasil —
É Secção de Mato Grosso-OAB/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.539.731/0001-06, com o fim
| especifico para a construção da sede desta entidade. Artº 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano,
à ou seja 12 (dogs) meses, para a construção da sede da OAB/MT, a partir da data da publicação desta
de. Ama (a não construção no prazo previsto no artigo 2º desta Lei, o imóvel retornará ao
donunio da Prêfeitura, | Municipal. Artº 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artº
Sº- revogam-selas dispusições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.045/98 de 11.12.98.
“abincie do Prefeito Muixcipa] de Juara, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 1999. (aa.)
PRIMINHO AN! V AA Prefeito Municipal. Custas R$-17,91. Juara — MT., 24 de fevereiro
de 2090. Eu Valmiro Luiz da Silva, Oficial, que v fiz digitar, conferi,
ROMRORSK NOK =M-KSNRSR-R=M-K AR =K-K-K=R=N=K=X=K=K-M=X=K MK ==
"ode dinitalmente por: KARINARODRIGUESDEMOURA
“1.581,35 1-45 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
sed rr 70.995 Telefone 66-3556-2416
“eia protocolo: 23/07/2021 Site - www.foficiojuara.com.br E-mail ioficiojuaraQBgmail.com
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
PÁGINA PARA CARIMBO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art.19, 81º.
Conforme foi requerido no protocolo nº 70.995, de 23/07/2021, CERTIFICAMOS ser esta a
«nagem reprográfica do integral teor da matricula nº 3860, arquivada no Livro 2 - Registro Geral, e
- dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros!
. iSros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
Juara, 27 de julho de 2021.
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Documentos da Comarca de Juara
"5a Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro ' Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso i |
i.iarco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: B8 i !
tnhario Oliveira Castro - Escrevente Substituto Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão :
«angela Meloto Ricardo - Escrevente Autorizada TT :
“esa Cardoso Micheletti - Escrevente Autorizada Selo de Controle Digital |
Pricia Alexandre - Escrevente Autorizada Cod. Ato(s): 176 i
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada BPD90755 - R$ 0,00 i
“arma Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada Consulte: http://www. timt.gov.bríselos
ir tunes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada
|
)
|
|
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias. |
|
1
|
Rua Vitor Assis Brasil, nº 481-W. Jardim Boa Vista, Juara - Mato Grosso - Brasil
Caixa Postal nº 257- CEP 78.575-000 - Tel (66) 3556-2416 Fax (65) 3556-2258
e-mai - toficiniuaraDemail.com site - www.loficioluara.com.br
z MB MT. Ministério Público do Estado de Mato Grosso
es “ei ponisínio Público à Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa
DS ESTADO DE MAIO GROS:
Gedoc nº 20.14.0001.0001924/2021-79
DECISÃO
Trata-se de procedimento iniciado pelo Ofício OAB-MT/GP nº 117/2021,
encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, presentada
por seu Presidente, Dr. Leonardo Pio da Silva Campos, certificando a anuência na permuta
de imóveis na cidade de Juara/MT, com este Órgão Ministerial (ID nº 40165801).
Empós manifestação favorável na permuta do imóvel, pelo Departamento de
Engenharia (ID nº 40174060), o Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. José Antônio
Borges Pereira, entendeu pela pertinência na permuta em testilha (ID nº 40175204).
Em continuidade, visando aperfeiçoar o intento dos envolvidos, foi acostado ao
feito Laudo de Avaliação dos Terrenos (ID nº 40196070) e documentos relativos aos
imóveis, bem como comprovação parcial de regularidade fiscal da OAB/MT (ID nº
40202766).
Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica (ID nº 40215090), explicita que
para que ocorra a permuta de imóveis é necessário o atendimento das finalidades
precípuas da Administração, a instalação e localização condicionam a escolha e, ainda, o
valor estabelecido para os imóveis estejam de acordo com o praticado no mercado,
entendendo pelo preenchimento de todos.
Outrossim, considerou a inexistência de transações financeiras na tratativa,
mesmo que a título de “torna”, de modo que opinou pela lavratura de Termo de
Cooperação Técnica, bem como do Plano de Trabalho, entre os envolvidos, regulando
toda a transação, haja vista que, não obstante não seja necessária a realização de licitação
para efetivação do pretendido”, pende a devida formalização.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
osuradona Geral de Jutça 1 é aumomima de
ua 4 Quadra Tetetone: (651 3611-0500 [6] w omimp.
entro Entro à admmetanvo « CuabaiMT
CE? rROsS-aZr
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa
Tal como, apontou duas celeumas documentais, quais sejam, necessidade de
ratificação das certidões de regularidade fiscal da OAB/MT e, sendo mais relevante para
o momento procedimental, a regularização da matrícula do imóvel de propriedade da
OAB/MT. Explica-se.
O atual terreno da OAB/MT, seccional Juara, derivou de doação da respectiva
Municipalidade, que só foi aperfeiçoada em razão da promulgação da Lei Municipal nº
1.137/1999, a qual estabeleceu um Termo, enquanto elemento da transação, qual seja,
que fosse, no prazo de 01 (um) ano, construída a sede da OAB/MT no terreno, a contar a
publicação da normativa.
Já o art. 3 da mesma normativa preceitua que “A não construção no prazo
previsto no artigo 2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal”.
Importando que até o presente momento não houve a construção no terreno, a
priori, é possível interpretar que a titularidade do terreno pretenso a permutar volveu
a Prefeitura Municipal de Juara/MT.
Por fim, ressalto posicionamento do parecerista jurídico no sentido de dispensa
da autorização legal especifica para permuta dos imóveis em apreço, por entender
desnecessária a comprovação de que o Procurador-Geral de Justiça teria competência
para realizar tal permuta, bem como com fundamento no art. 54, inciso V do Regimento
Interno da OAB/MT.
Por todo o exposto, acolho o Parecer Jurídico de ID nº 40215090, neste
momento, somente quanto a possibilidade de lavratura de Termo de Cooperação Técnica
a ser firmado entre este Parquet e a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato
Grosso, tendo por objeto a permuta dos imóveis, desde que apresentada as certidões de
t- quando imóveis. dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia
e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
Procuradona Geral de Justiça 2 . E)
Rua 4 Quadra ft Nº 2357 8 Telotone: (651 3611-0600 www mpmimp.br
Centro Politico € Adiunustrativa + CuiabaiMT
CEP rupamgar
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa
regularidade fiscal da OAB/MT e sanado o imbróglio quanto a titularidade do imóvel da
Ordem dos Advogados.
Nesse sentido, preliminarmente, imperioso que o procedimento seja remetido
ao Departamento de Engenharia, para que diligencie junto aos interessados, visando
regularizar a titularidade do terreno da OAB/MT em Juara, considerando os ditames do art.
2e3 da Lei Municipal nº 1.137/1999, tornando-o livre e desimpedido para a permuta,
mediante comprovação por registro na matrícula.
Empós sanado o apontamento acima, devem os autos retornarem, para
continuidade da análise.
Cuiabá/MT, 19 de julho de 2021.
ist! Dados: 2021.07.19
volinscua y
16:18:00 -04'00'
Esther Louise Asvolinsque Peixoto
Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa
=» Frocuradona Geral Ui ”
Ron O Goa SS pa 3 E reiciono-(8513611.0600 É commomi mon
Gentro Pelitino 4 Adrrinisiranvo + CuiabaiMT
CEF ruoatgar
AB
MATO GROSSO
20º SUBSEÇÃO JUARA
Oficio n 04/2021
Juara/MT em 17 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município de Juara/MT
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DE MATO GROSSO - 20º SUBSEÇÃO DE JUARA/MT,
por meio de seu Presidente, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Considerando o Oficio de nº. 183/2021/PJ Civel/Juara de emissão do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso — 1º Promotoria de Justiça Civel da Juara, acostado.
Considerando a Matricula nº 3860 CRI/Juara, imóvel pertencente à OAB/MT, com
registro da doação, realizado em 24 de fevereiro de 2000, conferido pela Lei Municipal
nº. 1137/99, infere-se o artigo 2º o prazo de um ao para edificação da sede da OAB/MT,
sob pena de reversão da titularidade do bem a prefeitura municipal.
Considerando as tramitações de permuta parcial junto à Procuradoria Geral de Justiça
do Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
Considerando que a OAB/MT Subseção de Juara/MT iniciou as tramitações legais
documentais para início da obra, protocolou projeto arquitetônico e devidamente
aprovado junto à Prefeitura Municipal de Juara/MT pelo setor competente.
Considerando que a OAB/MT — Subseção de Juara, está em fase de assinaturas de
contrato junto à empresa construtora para inicio das obras.
Dessa forma, visando a concretização e prosseguimento das tratativas que visam a A
efetivação da permuta parcial dos terrenos, edificação de obras do Ministério E
Rua Anita Garibaldi, s/nº - Ed. Forum - Jd. Boa Vista - Tel/Fax: (66) 3556-1533 - Cx. Postal 305 - CEP 78575-000 - Juara - MT x
Co
MATO GROSSO
20º SUBSEÇÃO JUARA
Público, edificação da Sede da OAB/MT — Subseção de Juara/MT, REQUER-SE
DE VOSSA EXCELENCIA a deliberação no sentido de RATIFICAÇÃO da
doação do imóvel objeto da matrícula nº. 3.860 CRI/Juara/MT.
Certo de Vossa compreensão, no intuito do incentivo ao crescimento e desenvolvimento
deste município nos mais diversos setores, renovamos votos de real estima e apreço.
/ / 4 g TÁ é
/
Ghyslen Robson Lehnen
Presidente da OAB/MT — 20º Subseção de Juara/MT.
Rua Anita Garibaldi, s/nº - Ed. Forum - Jd. Boa Vista - Tel/Fax: (66) 3556-1533 - Cx. Postal 305 - CEP 78575-000 - Juara - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS J U i RA
LEI MUNICIPAL Nº 1.137/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, à
doar área de propriedade municipal, para a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de
Mato Grosso OAB/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juara-
MT, autorizado a doar área de propriedade Municipal medindo 983,144 M2,
desmembrada do remanescente de uma área maior, conforme planta e memorial
descritivo em anexo, matriculado sob nº 554 no Cartório de Registro de Imóveis de
Juara-MT, para a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de mato Grosso-OAB/MT,
inscrita no CNPJ sob nº 03.539.731/0001-06, com o fim específico para a construção
da sede desta entidade.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, ou
seja 12 (doze) meses, para a construção da sede da OAB/MT, à partir da data da
publicação desta Lei.
Art. 3º - A não construção no prazo previsto no artigo
2º desta Lei, o imóvel retornará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.045/98 de 11/12/98.
Gabi do Prefeito Municipal de Juara, Estado
de mato Grosso, em 16 de Dezembfo de 1.999.
. =
A, e
ee TA TERA à Anrdza