Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 743/2021 -GP
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Juara « MT
RARA
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 034/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei,
que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e
dá outras providências. (Novo FUNDEB);
Considerando a exigência do novo FUNDEB, que os entes federados
devem atender as percentagem de gastos, com cada Fonte de Recursos, conforme
determina a Lei Federal;
Considerando a projeção de Excesso de Arrecadação prevista para a
Fonte de recurso a seguir, solicitamos a autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais) para ser aberto no elemento de despesa de acordo com as
necessidades e urgência do Município conforme Calculo de Tendência de excesso de
Arrecadação:
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA Transferências de Recursos do Fundo de
manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO 1.7.5.8.01.1.1.00
Total Orçada 12.990.000,00
Período de Janeiro a Agosto/2021 10.611.185,85
Tendência de Arrecadação Setembro a
Dezembro/2021 5.658.272,53
| (+) Valor Arrecadado (+) Tendência 16.269.458,37
Totala ser considerado no excesso 3.279.458,37
Considerando os valores apresentados na tabela acima, a solicitação de
abertura de créditos adicionais está abaixo da projeção de arrecadação para a
respectiva fonte no exercício de 2021.
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Com a finalidade de atender as exigências do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, bem como o Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64,
somente serão realizados decretos de alterações orçamentárias se houver a
comprovação do referido excesso de arrecadação no qual será apurado
individualmente para cada Fonte de Recursos conforme mencionado no Parágrafo
Único do art. 2º do referido projeto de lei.
O presente projeto também está amparado pelo entendimento do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através do Acórdão nº 3.145/2006
Acórdão nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007). Planejamento. LOA.
Alteração. Crédito adicional. Fonte de recursos, Possibilidade de se
indicar o excesso de arrecadação em fonte vinculada, ainda que o
excesso não se reflita na receita total arrecadada.
Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte
de recurso o excesso de arrecadação proveniente de recursos
adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada,
não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser
realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total
arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem
as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação em Regime de Urgência, solicitando, desde já, que
os ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões de natureza econômica e
financeira que o motivam, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa
questão.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Projeto de Lei Municipal nº 034/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro
de 2021, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), nas dotações
abaixo discriminadas:
08.005
12
12.361
12.361.0007
12.361.0007.2033
31.90.11.00
08.006
12
12.365
12.365.0007
12.361.0007.2034
31.90.11.00
08.006
12
12.365
12.365.0007
12.361.0007.2035
31.90.11.00
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
Educação
Ensino Fundamental
Educação de Qualidade a Todos
Manut. Enc. dos Serv. Setor Ensino Fundamental - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil............ R$ 750.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade a Todos
Manut, Enc. dos Serv. Div. Educ. Infantil - Creche - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil «R$ 1.000.000,00
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade a Todos
Manut. Enc. dos Serv. Div. Educ. Infantil-Pré Escola - FUNDEB
Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoa Civil.............. R$ 450.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correão por Tendência de Excesso de Arrecadação apurada e estimada para o
exercício de 2021 de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964,
I- Fonte de Recursos - 1180000000 - Transferência do FUNDEB 70%.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www .juara.mt.gov.br
Juara-MT, 9 desetembro de 2021.
Da
Carlos Amadeu grata
Prefeito do Município
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