Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 744/2021 - GP
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
Câmara iii de Juara « MT
RARA
PROTOCOLO GERAL
Data: 10/09/2021 = Horda!
Legisiativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 035/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 035/2021, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura
de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Com a Finalidade de atender as exigências que controla os recursos,
decorrentes de Emendas Parlamentares por Fonte de recurso, solicitamos a
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência da
União, Decorrentes de Emenda Parlamentar Individual (8 9º, art. 166 CF), no valor de
até R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), para ser aberto no elemento de despesa de
acordo com as necessidades e urgência do Município, na manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde (Custeio dos Serviços de Atenção Básica).
Entretanto, trata-se do Processo de Emenda Parlamentar nº
25000130047202161 - UF-MT, concernente ao Incremento Temporário ao Custeio e
Serviços de Atenção Básica em Saúde do Deputado Federal Carlos Bezerra.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei.
Carlós Anríade DESMATaA
Prefeito do Município
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 035/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro
de 2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), nas dotações abaixo
discriminadas:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0004 Melhorar o Serviço Público
10.301.0004.2237 Ações de Serv. Públicos de Saúde - Atenção Básica
33.90.30.00 Material de Consumo .. R$ 400.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica .. R$ 600.000,00
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Transferência da União e do Estado para programas de Saúde -
Fundo a Fundo, nos termos do art. 43, 8 18, inciso II da Lei Federal nº 4320/1964.
I - Fonte de Recursos: 146700000 - Transferência da União decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais (8 9, art. 166 CF).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
s
AA
Carlos Amade Sirena
Prefeito do Município
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