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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 036/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-09-13 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2021-09-13 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T16:41:05.575339-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2021-09-30T17:28:26.224074-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 745/2021 - GP
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
Amara “A de Juara -M
PROTOCOLO GERAL 1081/2021
Data: 10/09/2021 - Horário: 17:15
gi sã Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 036/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial, e dá outras providências, para apreciação em Regime
de Urgência e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei,
que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
Este projeto se faz necessário para autorizar a abertura de crédito
adicional especial de modo a utilizarmos recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício de 2020, no valor de até R$ 1.079.821,07 (um milhão, setenta e nove mil,
oitocentos e vinte e um reais e sete centavos), para a Secretaria de Saúde de Juara, na
aquisição de moveis, maquinários e equipamento permanente para equipar o CER -
Centro Especializado de Reabilitação, tipo II.
O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de
trabalho de que trata o projeto de lei, tem como finalidade, investimentos de ações e
serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, para que
seja garantido o funcionamento da unidade.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece:
Art. 8º
(.)
Parágrafo único. Os recursos legalmente
vinculados a finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 50 estabelece
que:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
1 - a disponibilidade de caixa constará de
registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados
de forma individualizada;
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
O Superávit Financeiro apurado no balanço do
Exercício Anterior deve ser calculado por fonte
ou destinação de recursos, uma vez que só pode
ser utilizado como fonte de recursos para
despesas compatíveis com sua vinculação.
Portanto, faz necessário à inclusão de tal recurso no orçamento de 2021,
conforme disposições da Lei Federal nº 4320/64, com recursos disponíveis de
superávit financeiro oriundo de especificação e destinação de recursos da fonte
transferências de convênios.
Vale ressaltar que, a vigência deste crédito suplementar fica restrita ao
orçamento do exercício de 2021, e no projeto em apenso estamos indicando a
importância, a espécie e a classificação das despesas.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime
de Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei.
-
4
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 036/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de
2021, no valor de R$ 1.079.821,07 (um milhão, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e
um reais e sete centavos), na dotação abaixo discriminadas:
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatoriais
10.302.0004 Melhorar o Serviço Público
10.302.0004.1234 Aquis. de Moveis Mags. Equip.Perm. - CER TIPO II - Centro
Especializado de Reabilitação
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 1.079.821,07
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2020, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso |, $ 2º, da Lei Federal nº
4.320/64.
I - Fonte de Recursos: 147000000 - Estrutura da Rede de Serviços
Públicos de Saúde (Investimentos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 9 de setembro de 2021.
JA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404

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