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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 038/2021 - Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras providências.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-10-13 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-10-08 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-09-13 Proposição com Regime de Urgência Reprovado Tramitando.
2021-09-13 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T15:07:54.985846-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-10-19T15:54:01.731956-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2021-09-30T17:40:53.634387-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 117

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 748/2021 - GP
Juara-MT, 10 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Juara « MT
TRATADO
Data: TOROBSOS EVA Ansatznaa
Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 038/2021 - Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005,
que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e,
dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior
aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlo Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal que Altera a redação da Lei Municipal n. 1.656, de 20 de abril
de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e,
dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário
deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa adequar a legislação municipal que trata
do Regime Próprio de Previdência Social, no presente caso o PREV-JUARA, quanto as
despesas administrativas que serão custeadas por meio de uma taxa de administração
prevista na lei previdenciária do ente federativo, conforme determinações propostas
no artigo 15 da Portaria MPS nº 402/2008, com redação proposta pela Portaria
SEPRT/ME nº 19.451/2020.
A redação proposta pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, dispôs
sobre a taxa de administração dos RPPS, adequando às normas de atuária dos RPPS
(Portaria MF nº 464/2018), onde o custeio administrativo deve ser somado à
contribuição destinada cobertura dos benefícios (custo normal), incidente sobre a
mesma base de contribuição (remuneração dos servidores. Inovou e exauriu a celeuma
relacionada a base de cálculo sobre a soma das remunerações de contribuição, quanto a
uniformidade no custeio das despesas administrativas, bem como alterando o
percentual permitido de acordo com o porte dos RPPS previamente estabelecido.
Por fim, o projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a
reavaliação atuarial realizada em junho /2021, em atendimento ao disposto no inciso |
do art. 1º da Lei Federal nº 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de
1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos
termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência
Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena
previsto no 8 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta
Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
<
Carlôs Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 038/2021.
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656,
de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município
de Juara/MT e, dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...
(..)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 17,50% (dezessete
inteiros e cinquenta centésimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste
incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação
atuarial;
b) 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao
custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei.
(..)
Art. 62. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no $ 1º deste
artigo.
$ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00%
(três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os
servidores ativos vinculados ao PREV-JUARA, apurado no exercício
financeiro anterior, observando-se que:
I- será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do
regime próprio;
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão
computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em
ativos financeiros, inclusive as decorrentes dos tributos incidentes sobre
os seus rendimentos;
II - os recursos da Taxa de Administração deverão ser administrados
pela unidade orçamentária do PREV-JUARA em contas bancárias e
contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios;
IV-o PREV-JUARA constituirá reserva com as sobras do custeio das
despesas do exercício, desde aprovado pelo conselho de função
deliberativa, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a
taxa de administração.
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Gabinete do Prefeito
$ 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
8 3º Fica autorizada a reversão das sobras do custeio administrativo e
seus rendimentos, na totalidade ou em parte, para pagamento dos
benefícios do PREV-JUARA, desde que aprovada pelo conselho de função
deliberativa, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo.
8 4º Fica autorizada a utilização dos recursos da Reserva Administrativa,
desde que não prejudique as finalidades de que trata o caput, somente
para:
a) aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a
uso próprio do órgão ou entidade gestora nas atividades de
administração, gerenciamento e operacionalização do PREV-JUARA;
b) reforma ou melhorias de bens vinculados ao PREV-JUARA e destinados
a investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores
empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade
econômico-financeira.
$ 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição
incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, a
elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa
administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos
por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, desde que os
recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de
despesas administrativas relacionadas a:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do
Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS
nº 185, de 14 de maio de 2015, podendo os recursos ser utilizados, entre
outros, com gastos relacionados a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-
Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de
insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de auto avaliação e
auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação.
II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para
nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora do
RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros de
conselho e do comitê de investimentos, conforme previsto no inciso II do
art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e regulação específica, contemplando,
entre outros, gastos relacionados:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê,
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Gabinete do Prefeito
$ 6º A elevação da Taxa de Administração de que trata o parágrafo
anterior observará os seguintes parâmetros:
I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao da
publicação desta Lei Complementar, condicionada à prévia formalização
da adesão ao Pró-Gestão - RPPS;
II - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da
data prevista no inciso |, o PREV-JUARA não obtiver a certificação
institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-Gestão
RPPS;
HI - voltará a ser aplicada, no exercício subsegúente âquele em que o
PREV-JUARA vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o
prazo de que trata o inciso II.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em junho/2021.
Art. 32º A partir de 1º de janeiro de 2022 a exigência das alíquotas de
contribuição previdenciária referente a parte patronal mensal do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, no percentual de 18,53% (dezoito inteiros e cinquenta e
três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo:
1- 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) relativo
ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na
reavaliação atuarial para o exercício de 2022;
II - 4,32% (quatro inteiros e trinta dois centésimos por cento) relativo ao
custo especial,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor:
I- no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de
publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº
1.656, de 20 de abril de 2005;
H - em 1º de janeiro de 2022, quanto a alteração do art. 62 da Lei
Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005;
II - nos demais casos, na data de sua publicação.
Juara-MT, 10 de setembro de 2021.
ANAp
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Escalonamento do Déficit Atuarial
Ano de Amortização Alíquota
2021 3,50%
2022 4,32%
2023 5,13%
2024 5,95%
2025 6,77%
2026 7,58%
2027 8,40%
2028 9,22%
2029 10,03%
2030 10,85%
2031 11,67%
2032 12,48%
2033 13,30%
2034 14,12%
2035 14,93%
2036 15,75%
2037 16,57%
2038 17,38%
2039 18,20%
2040 19,02%
2041 19,83%
2042 20,65%
2043 21,47%
2044 22,28%
2045 23,10%
2046 23,92%
2047 24,73%
2048 25,55%
2049 26,36%
2050 27,18%
2051 28,00%
2052 28,81%
2053 29,63%
2054 30,45%
2055 31,26%
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA Nº 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Altera o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de
2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de
2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio
das despesas correntes e de capital necessárias-à organização
e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
(Processo nº 10133.100638/2020-40).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a alinea 'a* do inciso Il do art. 71e o art. 180 do Anexo | ao Decreto nº
9.745, de 08 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo
em vista o disposto no inciso XII do art. 167 da Constituição Federal, no 8 9º do art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro
de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15. A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias
à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, inclusive para conservação de
seu patrimônio, deverá observar o disposto na lei do ente federativo e os seguintes parâmetros:
| - financiamento, exclusivamente por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de
custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, da seguinte forma:
a) apuração, na avaliação atuarial, da alíquota de cobertura do custo normal dos benefícios de
aposentadorias e pensões por morte, na forma dos arts. 13, 44 e 47 da Portaria MF nº 464, de 18 de
novembro de 2018;
b) adição à alíquota de cobertura do custo normal, a que se refere a alinea “a, de percentual
destinado ao custeio da Taxa de Administração, observados os limites previstos no inciso Il do caput, na
forma do 8 1º do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018; :
c) definição, no plano de custeio proposto na avaliação atuarial, das alíquotas de contribuição do
ente federativo e dos segurados do RPPS, suficientes para “cobertura do custo normal e da Taxa de
Administração, de que tratam as alíneas 'a' e “b', na forma do inciso | do art. 48 da Portaria MF nº 464, de
2018;
d) implementação, em lei do ente federativo, das alíquotas de contribuição do ente federativo e
dos segurados do RPPS que contemplem os custos de que trata a alínea "c', na forma do art. 49 da Portaria
MF nº 464, de 2018;
e) destinação do percentual da Taxa de Administração à Reserva Administrativa prevista no
inciso III do caput, após a arrecadação e repasse das alíquotas de contribuição de que trata a alínea “d* ao
órgão ou entidade gestora do RPPS;
| - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de Administração, aos seguintes
percentuais anuais máximos, conforme definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício
financeiro anterior, ressalvado o disposto no S 12:
a) de até 2,0% (dois inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal, classificados
no grupo Porte Especial do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o
inciso V do art. 30 desta Portaria;
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos Municípios
classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS;
c) de até 3,0% (três inteiros por cento) para os RPPS dos Municipios classificados no grupo
Médio Porte do ISP-RPPS; :
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos Municipios classificados
no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS;
|Il - manutenção dos recursos relativos à Taxa de Administração, obrigatoriamente, por meio da
Reserva Administrativa de que trata o 5 3º do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018, que:
a) deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados -
ao pagamento dos benefícios;
b) será constituída pelos recursos de que trata o inciso | do caput, pelas sobras de custeio
administrativo apuradas ao final de cada exercício e dos rendimentos mensais por eles auferidos; Jo
c) poderá ser objeto, na totalidade ou em parte, de reversão para pagamento dos benefícios do.
RPPS, desde que autorizada na legislação do RPPS e aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a
devolução dos recursos ao ente federativo;
IV - utilização dos recursos da Reserva Administrativa, desde que não prejudique as finalidades
de que trata o caput, somente para:
a) aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio do órgão ou
entidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS;
b) reforma ou melhorias de bens vinculados ao RPPS e destinados a investimentos, desde que
seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade
econômico-financeira;
V - recomposição ao RPPS, pelo ente federativo, dos valores dos recursos da Reserva
Administrativa utilizados para fins diversos do previsto neste artigo ou excedentes ao percentual da Taxa
de Administração inserido no plano de custeio do RPPS na forma da alínea "c” do inciso |, conforme os
limites de que trata o inciso Il, sem prejuízo de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos
responsáveis pela utilização indevida dos recursos previdenciários; e
VI - vedação de utilização dos bens de que trata a alínea "a" do inciso IV do caput para
investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros
fins não previstos no caput, exceto se remunerada com encargos aderentes à meta atuarial do RPPS.
$ 2º Eventuais despesas com prestação de serviços relativos a assessoria ou consultoria,
independentemente da nomenclatura utilizada na sua definição, deverão observar os seguintes requisitos,
sem prejuizo de outras exigências previstas na legislação do ente federativo ou estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo:
|- os serviços prestados deverão ter por escopo atividades que contribuam para a melhoria da
gestão, dos processos e dos controles, sendo vedada a substituição das atividades decisórias da diretoria
executiva e dos demais órgãos estatutários do órgão ou entidade gestora do RPPS;
|| - o valor contratual não poderá ser estabelecido, de forma direta ou indireta, como parcela,
fração ou percentual do limite da Taxa de Administração de que trata o inciso | do caput deste artigo ou
como percentual de receitas ou ingressos de recursos futuros; e
Ill - em qualquer hipótese, os dispêndios efetivamente realizados não poderão ser superiores a
50% (cinquenta por cento) dos limites de gastos anuais de que trata o inciso Il do caput, considerados sem
os acréscimos de que trata o 5 5º.
5 3º (Revogado)
8 4º (Revogado)
8 5º A lei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa de Administração prevista no inciso Il
do caput, desde que financiada na forma do inciso | do caput, destinada ao atendimento das despesas de
que trata o 5 6º e embasada na avaliação atuarial do RPPS, na forma do disposto no art. 51 da Portaria MF
nº 464, de 2018, seja elevada em 20% (vinte por cento), ficando os limites alterados para: .
| - 24% (dois inteiros e quatro décimos por cento), 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito
centésimos por cento), 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) ou 4,32% (quatro inteiros e trinta e dois
centésimos por cento), respectivamente, se adotados pela lei do ente federativo os percentuais anuais
máximos previstos nas alíneas 'a', "b', “c" e *dº do inciso Il do caput; ou
| - o percentual correspondente à aplicação da elevação de que trata O caput sobre o.
percentual adotado na lei do ente federativo, se inferior aos percentuais máximos previstos nas alíneas “a”, - :-
"ps, *cº e "d" do inciso Il do caput. .
8 6º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o $ 5º deverão ser destinados
exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
| - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Programa de Certificação... ;
Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, :
do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio
de 2015, podendo os recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a: .
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais é”.
tecnológicos necessários; .
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de
supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação;
1 - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e permanência
de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos
membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, conforme previsto no inciso li
do art. 8º-B da Lei nº 9717, de 1998, e regulação específica, contemplando, entre outros, gastos
relacionados a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
$ 7º A elevação da Taxa de Administração de que trata o 5 5º observará os seguintes”
parâmetros:
|- deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao da publicação da lei de que : - +:
trata o caput do $ 5º, condicionada à prévia formalização da adesão ao Pró-Gestão - RPPS;
1! - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da data prevista no inciso
| o RPPS não obtiver a certificação institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró--
Gestão RPPS; .
III - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que o RPPS vier a obter a
certificação institucional, se esta se der após o prazo de que trata o inciso II.
8 8º A definição dos limites da Taxa de Administração de que trata o inciso Il do caput deverá
observar a classificação nos grupos de porte do ISP-RPPS publicado no penúltimo exercicio anterior ao .
exercício no qual esse limite será aplicado. ,
9º Aos RPPS não classificados nos grupos de porte do ISP-RPPS, de que trata o inciso Il do
caput, pelo não envio de demonstrativos obrigatórios, serão aplicados os limites dos RPPS classificados no:
grupo "Médio Porte”.
S 10. As despesas originadas pelas aplicações dos recursos do RPPS em ativos financeiros,
inclusive as decorrentes dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos, deverão ser suportadas pelas
receitas geradas pelas respectivas aplicações, assegurada a transparência de sua rentabilidade líquida; -
811. O financiamento da Taxa de Administração deverá observar o previsto no inciso | do caput, - : :
sendo vedada a instituição de alíquota de contribuição segregada daquela destinada à cobertura do custo:
normal dos benefícios, ou de aportes preestabelecidos, não incluídos no plano de custeio definido na:
avaliação atuarial do RPPS.
8 12. Não serão considerados, para fins do inciso V do caput, como excesso ao limite anual de:
gastos de que trata o inciso Il do caput, os realizados com os recursos da Reserva Administrativa
decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos: (NR)
Art. 2º A Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte: :
- redação:
“Art, 51,
8 2º A forma de financiamento do custo administrativo do RPPS será por meio da-Taxa de-
Administração prevista no art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, a ser somada-às: -
alíquotas de cobertura do custo normal dos benefícios do RPPS e incluída no plano de custeio definido na
avaliação atuarial do RPPS na forma do 8 1º, .
apurados ao final de cada exercício, deverá observar o disposto no art. 15 da Portaria MPS nº 402; de:
2008" (NR)
Art. 3º O atendimento do limite para as despesas com consultoria, de que trata o inciso Ill do 82º -. É
do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, será exigido para os contratos firmados
após a data da publicação desta Portaria, observando-se, em relação aos firmados anteriormente, o prazo
até 31 de dezembro de 2021 para adequação.
Parágrafo único. Aplica-se o previsto no inciso V do caput do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de:
2008, em caso de descumprimento do previsto neste artigo.
Art. 4º Os entes federativos deverão adotar os procedimentos administrativos, atuariais, legais e
orçamentários necessários para cumprimento do disposto nesta Portaria e aplicação dos novos lirnites e
base de cálculo da Taxa de Administração, fixados no inciso Il do caput do art. 15 da Portaria MPS nº 402,
de 2008, que serão aplicados a partir do primeiro dia do exercício subsequente a sua aprovação.
Parágrafo único. As adequações de que trata o caput deverão ser implementadas até 31 de,
dezembro de 2021.
Art. 5º Aplica-se o previsto nos 88 5º a 7º do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 2008, aos RPPS:
que já tenham obtido certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS ou aderido ao programa em
data anterior à da publicação desta Portaria.
Art. 6º Revoga-se o $ 3º do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
BRUNO BIANCO LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO DE JUARA
PREV-JUARA - Fundo Municipal De Previdência Social Do Município De Juara
PERFIL ATUARIAL: II
PORTE: MÉDIO
DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2020
DATA BASE DOS DADOS: 30/09/2020
PLANO CIVIL
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
NÚMERO DA NTA: 2020.000375.1
ATUÁRIO: Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
REGISTRO: MIBA 1072
NÚMERO DA VERSÃO DO DOCUMENTO: 1
DATA DA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO: 24/06/2021
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente
Criação do RPPS: Lei 1656 de 20/04/2005
Ultima Alteração: Lei 2875 de 23/10/2020
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade É
Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras,
permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela
integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de ao por:
Morte é pago ao beneficiário por prazo vitalício.
Regimes Financeiros
Capitalização para aposentadorias programáveis
Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para
Pensão por Morte de Servidor em atividade
Método de Financiamento
CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e).
Tábuas Biométricas
Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2019 segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas
Taxa real de crescimento
Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a.
Taxa de Juros Atuarial
Taxa: 5,41% a.a. Duração do Passivo do ano anterior: 15,97
Duração do Passivo do ano corrente: 15,71
Inflação de longo prazo
Taxa: 1,87% a.a. Fator de Capacidade: 0,9916
Análise da Base Cadastral
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos
afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos
atuariais. Estatísticas no anexo 2.
Custos e Plano de Custeio
Custo Normal do Ente: 12,0%
Custo Normal do Segurado: 14,00%
Custo Suplementar: 3,50%
Custo Administrativo: 2,00%
Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 40.138.801,17
Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 45.613.217,85
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial Escritural: R$ 30.697.799,46 (somado crédito do Plano de
Amortização Vigente)
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 386.585.047,30
1.0.0.0.0.00.00 ATIVO 86.853.845,62
1.1.1.1.1.06.01 Bancos Conta Movimento — RPPS (+) 262.146,89
1.1.4.0.0.00.00 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+) 0,00)
1.21.1.1.01.71 Créditos a Longo Prazo (+) (parcelamento) 269.397 44). É
1.2.2.3.0.00.00 Investimentos do RPPS de Longo Prazo (+) 86.322.301,29]
1.1.2.1.1.71.00 Créditos a Curto Prazo (+) (parcelamento) 0,00)
1.2.3.0.0.00.00 Imobilizado (+)
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO 117.551.645,08]
2.2.7.2.1.03.00. PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 76.508.454,98
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário (+) 77.925 483,74
2.2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,00) .
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -939.390,14)
2.2.7.2.1.03.04 Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -66.919,61
2.2.7.2103.05 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -410.719,01
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER 108.855.990,12|
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+) 222.525.064,20]
2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -39.086.267,52]
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Servidor Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -49.941.062,52]
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -24.641.744,04
[2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO I -67.812.800,02]
2.2.7.21.05.98 Outros Créditos do Plano de Amortização (-) -67.812.800,02]
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00]
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+)
2.2.7.2.1.07.02 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+)
2.2.7.2. 1.07.03 Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+) 0,00]
2.2.7.2.1.07.04 Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+) perl
2.2.7.2.1.07.98 Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano (+) 0,00
DÉFICIT -30.697.799,46]
Parecer Atuarial
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em dois parâmetros:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de.
benefícios.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juara tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo
exercício de 2021, é de 31,50% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos,
considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 17,50% no novo exercício de 2021, sendo 12,00%
de Custo Normal de Longo Prazo, 3,50% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 3.087.600,09).
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Base Normativa
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
6. Análise da Base Cadastral
7. Resultado Atuarial
8. Custos e Plano de Custeio
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
10. Custeio Administrativo
11. Plano de Custeio Total
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
14. Parecer Atuarial
15. Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Anexo 2 - Estatísticas
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
10
19
25
28
33
40
41
42
47
47
50
Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10 - Tábuas em Geral
16. Anexos Extras (não previstos na Instrução Normativa 8 de 21/12/2018)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA
86
EMPRESA
CERTIAÇADA
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1. Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma
série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e
equilíbrio à sua continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido.
Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-
se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido
neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juara, como em todo e qualquer Plano
de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem.
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98
(“in” art. 1º, inciso Ie IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos
cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a
necessidade de resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Juara. Nas próximas
páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial |
utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações
sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação
Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como
Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 e Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e o Parecer
Atuarial Conclusivo.
2. Base Normativa
a. Normas Gerais
Constituição Federal
Lei 9717 de 27/11/1998
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018
Instruções Normativas decorridas da Portaria 464
Nota SEI nº 4/2020/C0OA AT/CGACUSRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Portaria ME nº 12223 de 14/05/2020
y agenda
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Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
i Criação do RPPS: Lei 1656 de 20/04/2005
ii. Última Alteração: Lei 2875 de 23/10/2020
c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
CERTINGADA
AR
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
ii Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última
remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho de
994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela
competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade
nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade
(conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se
aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC -
Emenda Constitucional 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
! A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorpor
s na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
2
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Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
ii.
iii.
“nosentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao.
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS -
"evime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
» servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
á a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
iccimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
r-vime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
cla excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
E
(s proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se:
“sentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
cs proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
| do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
-nefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente.
Cen
y agenda
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b. Condis”
1.
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e Elegibilidade
»osentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
'
2
Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
i. Professor Masculino: 30 anos
ii. Professor Feminino: 25 anos
iii. não-Professor Masculino: 35 anos
iv. não-Professor Feminino: 30 anos
c. idade:
i. Professor Masculino: 55 anos
ii. Professor Feminino: 50 anos
iii. não-Professor Masculino: 60 anos
iv. não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar
com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre
AeB.
Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 10 anos
iv. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
v. compulsória: 70 anos de idade
T1: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC4l,o
segurado possui direito adquirido a esta regra.
Rua Ba
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E ASSESSORIA Guias
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Condic”
e Melgaço, nº 3988
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)
EMPRESA
CERTIFICADA
ibilidade (cont.)
“tudoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Regras de Transição (cont.)
b.
Cc.
Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 20 anos
iv. tempo de carreira: 10 anos
v. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 70 anos de idade
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
iii. tempo de serviço público: 25 anos
iv. tempo de carreira: 15 anos
v. idade:
1. Professor Masc.: ( 60 + Idade A )/2
2. Professor Fem.: (55 + Idade B)/2
3. não-Professor M.: (60 + Idade C)/2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D)/2
vi. compulsória: 70 anos de idade
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
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Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
i. Criação do RPPS: Lei 1656 de 20/04/2005
ii. Última Alteração: Lei 2875 de 23/10/2020
c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à últim
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras qu
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio d
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base n
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
EMPRESA
CERTIFCADA
a
remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
e
a
a
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho di
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquel
competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidad
nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidad:
(conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a s
aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC
Emenda Constitucional 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que s
e
a
e
e
e
e
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
LA; remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
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Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
ii Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente.
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b. Condições de Elegibilidade
EMPRESA
CERTIFICADA
i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
1. Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
da
ii.
iii.
iv.
c. idade:
l.
ER
iii.
iv.
Professor Masculino: 30 anos
Professor Feminino: 25 anos
não-Professor Masculino: 35 anos
não-Professor Feminino: 30 anos
Professor Masculino: 55 anos
Professor Feminino: 50 anos
não-Professor Masculino: 60 anos
não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar
com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre
AeB.
2. Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
i,
ii.
iii.
iv.
Vv.
tempo no cargo: 5 anos
tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
tempo de serviço público: 10 anos
idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
compulsória: 70 anos de idade
T1: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas 1 a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41, o
segurado possui direito adquirido a esta regra.
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Regras de Transição (cont.)
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 20 anos
tempo de carreira: 10 anos
v. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 70 anos de idade
E
e
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre A e B.
Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
ii. tempo de serviço público: 25 anos
v. tempo de carreira: 15 anos
v. idade:
1. Professor Masc.: (60 + Idade A )/2
2. Professor Fem.: (55 + Idade B)/2
3. não-Professor M.: (60 + Idade C )/2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D)/2
vi. compulsória: 70 anos de idade
mem
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre À e B.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
3. Definição entre as regras de Transição
Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1,
T2.e: 13):
Se T1 for por direito adquirido, a idade de aposentadoria
ga Ti.
Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja
posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a
T2.
Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3.
4. Definição entre a Transição e a Permanente
Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da
EC 41, a data de aposentadoria é a de Transição, senão é a
Permanente.
Abono de Permanência
O abono de permanência é definido quando o segurado atinge
alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria
programável. A legislação local define critérios para a
concessão do benefício.
A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido
concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado
estar em Abono de Permanência implica que está na iminência
de se aposentar.
Como definimos as regras de cálculo para estimar a data
provável da aposentadoria programada, conforme item anterior,
minimizando o erro estatístico quando a data real a ser
observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono
de Permanência.
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Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
6. Lapso Temporal
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a
postergar sua aposentadoria.
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em
atividade pelas condições sociais e financeiras.
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma
regra vigente.
A partir da base de dados e da experiência dos gestores, não
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de
aposentadoria projetada. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva
a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as
Provisões Matemáticas.
7. Risco Iminente
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o
segurado é considerado como Risco Iminente.
Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados
da avaliação atuarial:
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro;
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado
já estivesse aposentado;
c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no
primeiro ano do fluxo.
Quantidade definida na avaliação atuarial: 9
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Condições de Elegibilidade (cont.)
i
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
i
A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com
relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver
possibilidade de reabilitação.
. Pensão por Morte
A elegibilidade ocorre com a morte do segurado.
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e de Pensão por Morte em
razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as
probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não
sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas
(provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e
por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados
1
ii Regime Financeiro de Capitalização
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada
durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de
receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos,
para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação
dos recursos.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento
gerador venha ao correr no período futuro dos fluxos
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.)
ii. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e
pensão por morte de segurados em atividade.
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua
extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício
venha ocorrer naquele único exercício.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período,
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão
matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da
data de concessão do mesmo.
b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de
ingresso no Ente (e).
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Abaixo as principais características do método:
I- o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos,
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de
data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no
ente federativo como servidor titular de cargo efetivo;
H - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses e Premissas";
III - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição,
calculado na forma do item I acima;
y lagen
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
c. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
[ Regime |
RES EEE ESSA REES
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória (prof. ou não) [BD | CAP | PUC |
asa nada pos ada: Ras ap o
ERES EEE
fFensãoporMorede Aposentado porimaldez to |
BD - Benefício Definido
CAP - Capitalização
RCC - Repartição de Capitais de Cobertura
PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e)
d. Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento
Método não foi alterado.
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos):
variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano
seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses.
Hipóteses Biométricas: são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte,
incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas
A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será
enviado em observação das exigências normativas.
a. Tábuas Biométricas
A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a
observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo
pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva
matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento
que pode gerar uma pensão por morte.
A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente
que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma
nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente
da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso
deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses.
A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábua que reflete a
possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde
que esteja em plena atividade no momento da avaliação.
10
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CADA
CERTINO
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Tábuas Biométricas (cont.)
ii.
iii.
iv.
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Inválido
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como
probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por
incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são
significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já
programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não
são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da
concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Morbidez
Não utilizada.
b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas
E
Rotatividade
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em
atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta
hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento
pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria
saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente
e do RPPS venham a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados
serão refletidos na hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte.
q
x, agenda
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.)
ii. Expectativa de reposição de segurados ativos
Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de
receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não
afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar
com receitas e despesas incertas.
Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de
Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao
número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do
ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da
hipótese de crescimento salarial.
c. Estimativas de Remunerações e Proventos
i Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e
produtividade
Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar
a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos
no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o
ideal para se definir o valor desta variável.
Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de
hipóteses.
Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique
alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas
verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o
RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar
as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para
justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado
em estudo de sensibilidade.
y agenda
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.)
n.
Taxa real do crescimento dos proventos
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na
reposição inflacionária.
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do
benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de
forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos.
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação
ultimamente.
Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à
Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero)
para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa
de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em
atividade e este direito está em extinção.
d. Taxa de Juros Atuarial
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria
ME nº 12223 de 14/05/2020 em 5,47% a.a., com valores definidos
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de
"duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação
atuarial do ano anterior.
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios
futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja,
reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais
de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições,
sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem
concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento
dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos
custos.
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Taxa de Juros Atuarial (cont.)
A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela
PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser
perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano
previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e
utilizada pelo atuário.
A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício
anterior foi de 15,97 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em
5,41% a.a. A taxa será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do
estudo de aderência.
e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria
i.
ii.
Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Esta variável é definida na Portaria 464 em 25 anos e já era utilizada
nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados
em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada
quando não há informação do tempo de contribuição anterior à
admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na
base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro
registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente.
Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a
hipótese definida.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Calculamos a provável idade de aposentadoria programada a partir das
regras listadas no item "Condições de Elegibilidade". Além das
elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode
definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de
contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a
ser considerada no cálculo.
f. Composição do Grupo Familiar
É usada apenas quando a base de dados não fornece a informação
completa da família segurada. Não afeta os custos de forma
significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do
benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil
casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos
indicados na base de dados, calculamos os custos como se a família
fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhos. A hipótese é
usada tanto para o período em atividade como após a aposentadoria.
14
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o
cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam
calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício
que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual
de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria.
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o
casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte,
quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil
similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge,
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do
feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos
sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira
de nossos clientes.
g. Compensação Financeira entre regimes
Metodologia
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em
que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral de
Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência
Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um
benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação
Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao
RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma
relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o
RGPS — Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS —
Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao
período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta
proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o
tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para
os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
x agen
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
Metodologia (cont.)
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre
o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores
possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência
Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo,
contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois,
quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de
sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a
Responsabilidade Atuarial.
A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos
foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada
em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que
possuem dados de todo o período de contribuição, e, com base no valor
mensal remanescente dentre os benefícios concedidos, a Reserva
Matemática foi reduzida proporcionalmente.
O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as
provisões matemáticas e, portanto, o resultado atuarial.
Tempo Anterior
A compensação financeira é estimada em função do tempo de
contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo
com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo
total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme
as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para
definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em
algum regime previdenciário, conforme acima.
Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos
o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos
uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das
provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima.
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
h. Demais Premissas e Hipóteses
i. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das
remunerações e proventos
1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa
hipótese é de 1,87% a.a. em observação do art. 31 da Portaria
464, mas aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor
real de todos os parâmetros da economia, inclusive
remunerações e benefícios. Se há previsão de inflação futura,
temos que os resultados da avaliação poderão ser reduzidos. (0)
nível de inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da
aplicação do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite
definido pela nova legislação, variando anualmente em função
da meta de inflação definida pelo Banco Central, tendo como
limite a metade do valor central.
2. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser
acompanhadas com O objetivo de podermos ajustá-las à
realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa,
das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste
remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de
inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é
determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma
série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do
ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação,
a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um
reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de
capacidade de 0,9916.
1-—+
Aus af Gini
fatôni= caso
Ex
q+inf1z
ii Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
A partir da base de dados, estimamos à provável regra de elegibilidade
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição,
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média.
17
y agenda
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da
remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria
programada conforme descrito no item acima "Condições de
Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração
prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas.
Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e
integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício
corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de
todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de
carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do
benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a
Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a
definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados
com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do
valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado.
Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de
variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja
menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um
possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o
orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese.
Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data
pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso
temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data
Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994
e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor
do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício
projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a
100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) ” -(idade de aposentadoria — idade de entrada no
serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de
Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada.
x" (1+taxa)-(Idapos-IdEnt)
fator = HUM
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
ii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não aplicada.
ii Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham
sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas
justificativas.
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV.
6. Análise da Base Cadastral
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA -
Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na
base de dados, foram realizadas ações de saneamento na composição da nova base de
dados para a avaliação atuarial do exercício atual.
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos
afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos
atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que
complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica” e
"Tratamento da Base Cadastral”.
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes
de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a
suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização
da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas.
a. Dados Fornecidos e sua Descrição
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último
"layout" divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados
encontra-se na capa deste relatório.
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais
variáveis que impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no
anexo 2 deste relatório.
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Análise da Base Cadastral (cont.)
b. Servidores Afastados ou Cedidos
A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é
possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A
falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente
o resultado da avaliação atuarial.
c. Análise da Qualidade da Base Cadastral
ii Atualização da base cadastral
Amplitude da base cadastral
Servidores em Atividade
A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada
observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de
tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano
anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório.
Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência
e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro
faixas distintas: O - 25, 26 - 50,51 - 75 e 76 - 100.
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Segurado Ativo 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100
Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76-100 |
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100, 76 - 100
X agenda
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
me
=:
Amplitude da base cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Aposentado 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76100. 1 76 100
Data de Nascimento do Filho mais Novo 0-25 0-25
Valor do Benefício 76-100 | 76-100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) [ 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25
Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 0-25 76 - 100
Número de Dependentes 26 - 50 76 - 100
Pensionistas
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Pensionista | 76-100 76 - 100
Número de Pensionistas 76 - 100 76 - 100
Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) | 76 - 100 76 - 100
Consistência da base cadastral
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município.
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os
erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao
Ministério.
As principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA
- Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas
constam do item seguinte.
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
Consistência da base cadastral
Servidores em Atividade
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Segurado Ativo
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no Ente
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
ojo|jojo|j-jojw |jojojo|jo
Servidores Aposentados
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Data de Nascimento do Filho mais Novo
Valor do Benefício
Condição do Aposentado (válido ou inválido)
ojojo|jo/jo|j0/0/0
Tempo de Contribuição para o RPPS
136
Tempo de Contribuição para outros Regimes
136
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária
125
Número de Dependentes
89
Pensionistas
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Pensionista
0
Número de Pensionistas
0
Sexo do Pensionista
Principal.
0
0
Valor do Benefício
Condição do Pensionista
(válido ou inválido)
Duração do Benefício
|
|
|
Data de Nascimento |
|
(Vitalício ou Temporário) |
EMPRESA
CERNIFGADA
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Análise da Base Cadastral (cont.)
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral
As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas
conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório
foram definidos considerando a base de dados corrigida.
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados
da Avaliação Atuarial, onde se encontra as anotações das ocorrências de
alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para saneamento de
inconsistências na base de dados:
Servidores em Atividade
Descrição
Inconsistência
Descrição de Premissa
Utilizada
Identificação do Segurado Ativo
Matrícula e NIT e CPF e
Nome em Branco
a falta da informação não
afeta resultados
Em Branco ou Diferente de
Sexo MF. se nome não identificar, F.
Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de
Estado Civil C/S/V/Amasiado/União Casado
Data de Nascimento
Em Branco, Idade na Data
Focal Negativa ou < 14
Idade Média na Avaliação
Data de Ingresso no Ente
Em Branco, Ingresso >
Data Focal ou <
Nascimento, Idade
Admissão < 18
Menor Idade entre 18, na
admissão, e a média etária na
admissão informada na base
Identificação do Cargo Atual
Tempo no Cargo Atual não
Informado
tempo no cargo cumprido
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Em Branco ou Zerado ou <
Mínimo
Média dentre os corretos
Tempo de Contribuição para o RGPS
Em Branco ou Zerado
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
dados de todos
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Em Branco ou Zerado
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
dados de todos
Data de Nascimento do Cânjuge
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
homem mais velho conforme
hipótese
Número de Dependentes
Em Branco se Não Solteiro
a falta da informação não
afeta resultados
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Análise da Base Cadastral (cont.)
Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
dê
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
Matrícula e NiTe CPF e | a falta da informação não afeta
Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados
Em Branco ou Diferente a falta da informação não afeta
Sexo de MF resultados
Em Branco ou Diferente
Estado Civil de C/S/N/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado
Em Branco ou Idade
Data de Nascimento Negativa Idade Média na Avaliação
homem mais velho conforme
hipótese
Em Branco se Não
Data de Nascimento do Cônjuge Solteiro, Idade Negativa
Em Branco ou Idade
Negativa se for a falta da informação não afeta
Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados
Em Branco ou Zerado ou
Valor do Benefício < Mínimo Média dentre os corretos
Nenhuma Observação
Espécie AIN ou Espécie | O Tipo informa. Se tipo em branco,
Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido.
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados
Valor Mensal da Compensação EE: Estimado pelo Tempo Anterior dos
Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos
Em Branco se Não a falta da informação não afeta
Número de Dependentes Solteiro resultados
Pensionistas
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
a falta da informação não afeta
Identificação do Pensionista | Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco | resultados
a falta da informação não afeta
Número de Pensionistas Em Branco ou Zerado resultados
Sexo do Pensionista a falta da informação não afeta
Principal
Em Branco ou Diferente de M/F
resultados
Data de Nascimento
Em Branco ou Idade Negativa
Idade Média na Avaliação
Valor do Benefício
1
Em Branco ou Zerado
Média dentre os corretos
Condição do Pensionista
(válido ou inválido)
Nenhuma Observação Espécie AIN
válido
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP
O Tipo informa. Se tipo em branco,
vitalício.
e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral
Manter a completude da base de dados conforme "layout" divulgado pela
SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao
atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as
alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser
utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício.
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7. Resultado Atuarial
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores
diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e).
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV na
Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e estão demonstrados também no DRAA.
a.
Balanço Atuarial
Descrição Alíquota Normal “| Alíquota Normal de
Vigente em Lei Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) 24,13% 28,00%
(A)
Desconto das alíquotas dos benefícios 7,15% 7,44%
calculados por RS, RCC e taxa de
administração (B) L
Alíquota Normal por Regime de 16,98% 20,56%
Capitalização para apuração dos
resultados atuariais (A - B)
Descrição ] Valores R$
Ativos Garantidores dos 86.853.845,62
Compromissos do Plano de
Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda
Fixa - RPPS
84.441.341,82
Aplicações em Segmento de Renda 1.880.959,47
Variável - RPPS
Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00
RPPS
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao 0,00
Enquadramento - RPPS
Demais Bens, Direitos e Ativos 531.544,33
Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de
Contas Movimento e as Dívidas a Receber.
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios 76.508.454,98
Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros - 77.925.483,74
Encargos de Benefícios Concedidos
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias Programadas
55.630.661,56
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias por Invalidez
15.293.420,28
Benefícios Concedidos - Encargos -
Pensões por Morte
7.001.401,90
Benefícios Concedidos - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
0,00
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios Concedidos
1.417.028,76
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Aposentados
939.390,14
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Pensionistas
=|
66.919,61
Benefícios Concedidos -
Compensação Previdenciária a Receber
410.719,01
Descrição
Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios a
Conceder
108.855.990,12
Valor Atual dos Benefícios Futuros
Encargos de Benefícios a Conceder
224.513.150,47
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias Programadas
131.411.382,50
Benefícios a Conceder - Encargos - 66.283.680,74
Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Aposentadorias por Invalidez
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Pensões por Morte de Ativos
Benefícios a Conceder - Encargos -
Pensões por Morte de Aposentados
24.830.000,96
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outros Benefícios e Auxílios
Benefícios a Conceder - Encargos - 1.988.086,27
Compensação Previdenciária a Pagar
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agem 65] cento Norte-cep: 78005300
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios a Conceder
115.657.160,35
Benefícios a Conceder -
Contribuições Futuras do Ente
39.086.267,52
Benefícios a Conceder -
Contribuições Futuras dos Segurados
Ativos
49.941.062,52
Contribuições Futuras dos Pensionistas ||
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Aposentados
Benefícios a Conceder - 0,00
Benefícios a Conceder -
Compensação Previdenciária a Receber
26.629.830,31
Descrição :
Valores R$
Provisão Matemática para Cobertura
de Insuficiências Financeiras
Assegurada por Lei
68.082.197,46
Custeio (acima 25% dos Compromissos)
Valor Atual do Plano de Amortização 67.812.800,02
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
Valor Atual dos Parcelamentos de 269.397,44
Débitos Previdenciários
Descrição Valores R$
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial -30.697.799,46
Equilíbrio Atuarial 0,00
Superávit Atuarial 0,00
Descrição Valores R$
Destinação do Resultado
Provisão de Contingências (até 25% 0.00
dos Compromissos) É
Provisão para Revisão do Plano de 0.00
b. Valor Atual das Remunerações Futuras
O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de
todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal
da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada,
observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício.
VARF = R$ 386.585.047,30
ag a Centro Norte - Cep: 78.005-300
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Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
c. Fundos para Oscilação de Riscos
i. Critérios de Constituição
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
ii. Critérios de Reversão
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
8. Custos e Plano de Custeio
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual
aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores
Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano
previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras
estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base.
O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado
pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser
pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo
Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que
foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela
correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem
ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite
Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 6.433,57),
pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para
projeções e cálculos de contribuições.
Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na
base de dados enviada pelo RPPS.
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.)
Valores conforme base de dados (R$)
Categorias
Valor Mensal
Valor Anual (13x)
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
3.084.800,29
40.102.403,77
Total das Parcelas dos
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
39.559,85
514.278,05
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS,
3.660,38
47.584,94
Total
3.128.020,52
40.664.266,76
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$)
Categorias
Valor Mensal
Valor Anual (13x)
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
3.087.600,09
40.138.801,17
Total das Parcelas dos
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
39.559,85
514.278,05
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS,
3.660,38
47.584,94
Total
3.130.820,32
40.700.664,16
. Custos e Alíquotas de Custeio Normal
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) | | Valor Anual (R$)
Ente Federativo 40.138.801,17 2,98% 1.196.136,27
Despesas de 45.613.217,85 | 2,00% 912.264,36
Administração *
Total Ente 40.138.801,17 4,98% 2.108.400,63
Segurados Ativos 40.138.801,17 14,00%, 5.619.432,16
Aposentados 514.278,05 14,00% 71.998,93
Pensionistas 47.584,94 14,00% 6.661,89
Total 40.700.664,16 18,98% 7.806.493,61
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
29
x, agenda
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Ente Federativo 40.138.801,17 12,00% 4.816.656,14
Despesas de 45.613.217,85 2,00% 912.264,36
Administração *
Total Ente 40.138.801,17 14,00% 5.728.920,50
Segurados Ativos 40.138.801,17 | 14,00% 5.619.432,16
Aposentados 514.278,05 14,00%. 71.998,93
Pensionistas 47.584,94 14,00%, 6.661,89
Total 40.700.664,16 28,00% 11.427.013,48
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
c. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$)
Aposentadorias CAP | 40.138.801,17 | 14,82% | 5.948.570,33
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 40.138.801,17 1,48% 594.054,26
por
Incapacidade
Pensão por RCC 40.138.801,17 3,67% 1.473.094,00
Morte de Ativo
Continuidade CAP 40.138.801,17 1,98% 794.748,26
Pensão de
Aposentadorias
Continuidade CAP 40.138.801,17 0,18% 72.249,84
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 45.613.217,85 2,00% 912.264,36
Administração
Total 24,13% 9.794.981,05
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
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Í MC SESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$)
Aposentadorias CAP 40.138.801,17 | 18,07% 7.253.081,37
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 40.138.801,17 1,53% 614.123,66 |
por
Incapacidade
Pensão por RCC 40.138.801,17 3,91% 1.569.427,13
Morte de Ativo |
Continuidade CAP 40.138.801,17 2,31% 927.206,31
Pensão de
Aposentadorias |
Continuidade CAP 40.138.801,17 0,18% 72.249,84
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 45.613.217,85 2,00% 912.264,36
Administração
Total 28,00% 11.348.352,67
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
d. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Capitalização 40.138.801,17 16,98% 6.815.568,44
Repartição de 40.138.801,17 5,15% 2.067.148,26
Capitais de Cobertura
Despesas de 45.613.217,85 2,00% 912.264,36
Administração *
Total 24,13%, 9.794.981,06
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
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Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Capitalização 40.138.801,17 20,56% 8.252.537,52
Repartição de 40.138.801,17 5,44% 2.183.550,78
Capitais de Cobertura
Despesas de 45.613.217,85 2,00% 912.264,36
Administração *
Total 28,00% 11.348.352,66
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que
esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado.
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em
um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do
benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática.
Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de
contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial,
de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit
Atuarial.
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com o
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar
Contribuição Suplementar para sua cobertura.
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos
Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados
para cobertura de benefícios futuros e benefícios já em folha de pagamento e, portanto,
a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para
rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e
do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o
pagamento dos benefícios já concedidos.
O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses
anuais" (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a
amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas (ou os
aportes) são suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se
atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas
no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros
Atuarial, tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo
estipulado no Plano de Amortização.
A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam
em valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial.
Essa obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria
464, mas há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2022 e que pode ser de
forma progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no
primeiro ano, atingindo a totalidade no terceiro ano (2024).
Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria
464 e Instrução Normativa específica.
Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário
atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas ou aportes
poderão ser diferentes na próxima avaliação atuarial.
a. Principais Causas do Déficit Atuarial
As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação
do Plano podem não ter sido recolhidas;
A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada
com as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício;
O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de
cálculo do valor do benefício;
A realidade do Plano, verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa
de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atuarial Inicial.
34
; agenda
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
b. Plano Vigente de Equacionamento do Déficit
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3
- Provisões Matemáticas a Contabilizar”.
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial
anterior, que criou alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo
futura. Sua aplicação gera as contribuições demonstradas a serem realizadas no
futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos calculados na
avaliação atual de maneira a formar O resultado. A taxa de juros atuarial é
correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação, para
rentabilidade do patrimônio.
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do
prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido
formatados em anos anteriores.
alíquotas Vigentes Base de Cálculo | Contribuições Anuais
2021 5,99% 40.540.189,18 2.428.357,33 2.303.725,77]
2022 6,63% 40.945.591,07 2.714.692,69 2.443.188,90
2023 7,26% 41.355.046,98 3.002.376,41 2.563.419,59]
2024 7,89% 41.768.597,45 3.295.542,34 2.669.313,86
2025 8,53% 42.186.283,43] 3.598.489,98 2.765.102,47
2026 9,16% 42.608.146,26] 3.902.906,20 2.845.098,02]
2027 979% 43.034.227,73 4.213.050,89 2.913.560,31
2028 10,43% 43.464.570,00 4.533.354,65 2.974.165,89
2029 11,06% 43.899.215,70 4.855.253,26] 3.021.868,55]
2030 11,69% 44.338.207,86, 5.183.136,50 3.060.374,06]
2031 12,33% 44.781.589,94 5.521.570,04 3.092.876,93
2032 12,96% 45.229.405,84 5.861.731,00 3.114.900,11
2033 13,59% 45.681.699,90 6.208.143,02 3.129.067,07
2034 14,23% 46.138.516,90 8.565.510,95 3.139.952,97]
2035 14,86% 46.599.902,06 6.924.745,45 3.141.786,10
2036 15,49% 47.065.901,08. 7.290.508,08 3.137.969,96)
2037 16,13% 47.536.560,10 7.667.64714 3.130.915,11
2038 16,76% 48.011.925,70 8.046.798,75 3.117.098,31
2039 17,39% 48.492.044,95) 8.432.766,62 3.098.957,55)
2040 18,03% 48.976.965,40 8.830.546,86 3.078.586,30]
2041 18,66% 49.466.735,06 9.230.492,76 3.052.859,42
2042 19,29% 9.961.402,41 9.637.554,52 3.023.896,73
2043 19.93% 50.461.016,43 10.056.880.57 2.993.516,02
Note que o prazo é um ano menor do que aparece na tabela da próxima página, pois o
valor atual é definido a partir do ano do novo exercício.
35
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente
O plano vigente foi construído para aplicação de alíquotas crescentes. O plano
proposto abaixo segue a mesma metodologia e define alíquotas crescentes,
partindo da alíquota prevista em lei, observada no plano vigente, aplicadas
sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser feito, de forma
a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de
crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas”.
Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de
Amortização. A exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros,
prevista no art. 54, inciso II da Portaria 464 e na Instrução Normativa 7, art. 9,
inicia em 2022 para cobrir parte da diferença entre os valores, observada a
Nota SEI 4 de 2020.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo,
demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se as alíquotas
futuras a serem aplicadas. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em
observação da Nota SEI 4 de 2020.
Ano de amortização saldo inicial Alíquota repasseanual | Juros final
2021 98.510.599,48] 3,50% 1.404.858,04] 5.32942343] 102495.164,87
2022 102.435.184,87 4,32% 1.749.960,66] 5.541.74242] 106.226 .946,69]
2023 106.226.946,69 5,19% 2.101.824,84] 574607781] 109.071.999,60
2024 109.871.999,60 5,95% 246055131] 5944.075,18] 113.355.52347]
2025 113.955.523,47] 8,77% 2.826.242,13 6.132.533,82] 116.661.815,16
2026 116.661.815,16] 7.58% 3.199.000,71] 6.311404,20] 119.774.218,65]
2027 119.774.218,85] 840% 3578931,84] 647978523] 1226750724
2028 122.675.072,04 9,22% 3.006.141,69] 6.636.72140] 125.345.651,75
2029 125.345.651,75] 10,03% 438073784] 670119976] 127766.119,67]
2030 127.766.113,67] 10,85% 4.762.829,30 6.912.146,75] 129.915431,12
2031 129.915431,12] 11,67% 5.172526,52] 702842482] 131.771,32943
2032 131.771,328,43] 12,48% 5.580.94140] 7.12082892] 133.310.216,95]
2033 133.310.216,95] 13,30% 6.015.187,32] 7.212.082,74] 134.507.112,37]
2034 134.507.112,37] 14,12% B448.379,17] 7.276.894,78] 135.395 .567,98
2035 135.335.56798] 14,99% 6.009633,34] 732165423] 195.767.588,87]
2036 135.76758887] 15,75% 7.339.067,75] 7.345.026,56] 135.773.547,69
2037 135.773.54789] 16,57% 7.796.801,88] 7.345.348,93] 135.322094,74]
2038 135.322094,74] 17,38% 8.262.956,80] 7.320.925,33] 134.380 063,26
2039 134.380.063,26] 18,20% B737655,13] 7.269.96142] 132.912.369,56]
2040 132.912.369,56] 19,02% 9221021,13] 7.190.559,19] 130.881.907,89)
2041 1308819073] 19,83% 9.713.180,68] 7.080.711,20] 128.249.438,15)
2042 128.249438,15] 20,65% 10.214.261,33] 6.938.294,60] 12497347142
2043 124.97347142] 2147% 10.724.392,27| 6.761.064,80] 121.010.143,96]
2044 121.010.143,98] 22,28% 1124370440] 6.546.648,79] 116.313.088,35
2045 118.319.088,95] 23,10% 11.772.330,34] 6.292.598,08] 110.833.296,09]
2046 110.833.298,09] 23,92% 1231040442] 599608132] 104.518.972,99
2047 104.518.972,89] 24,73% 12858.062,75] 565447644 97.315.385,87]
2048 9731538667] 25,55% 1341544321 5.264.762,42) B9.164.705,88]
2049 89.164.70588] 26,36% 13.98268547] 4.823.810,59] 80.005 .830,88]
2050 80.005.830,99] 27,18% 14.559.93104] 4.328.315,46] 89.774.21541
2051 69.774.215,41 28,00% 15.147.323,24] 3.774.785,05] 58.401.677,23]
2052 5840167723] 28,81% 15.745.007,30] 3.159.530,74] 45 816.200,66)
E 2053 45.816.20066] 29,63% 18.353.130,31 2.478.656,46] 31.941.726,81
2054 31.941.726,81 30,45% 16.971.841,27] 1.728.047 42) 16.697.932,97]
2055 18.89793297] 31,26% 17.601.291,14] 903.358,17] 0,00)
; agenda
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o mesmo valor a ser
amortizado e o mesmo prazo do Plano da opção anterior.
[[ Anodeamortização | saldoinicial | Alíquota repasse anual | juros final
2021 98.510.599,48[ 15,78% 633390282] 532942943] 97.506.120,09
E 2022 97 .506.120,09[ 15,78% 633390282 527508110] 0644728037
2023 96.447 298,37| 15,78% 633390282] 521779864] 95 331.194 38)
2024 95.331.194,39[ 15,78% 633390282] 5.157.417,62 Da 158 TOS 1
2025 94 154.709,19] 15,78% 6.33390282/ 5.099.769,77] 02914.576,14
2026 92.914.576,14] 15,78% 633390282) 602667857] 9160735189
2027 91.807 .351,89[ 15,70% 633990282] 495595774] 9022940681
2028 90.229 406,91[ 15,78% 6333.90282] 468141091] 86.776.914,90)
2029 88.776.914,90] 15,78% 6.333.902,82) 460289110] 87.245843,18]
2030 87.245 843,18[ 15,78% 633390282] 472000012] 85.631.940,48
2031 85831,940,48[ 15,70% 633390282 469268798] 09.990725,64
2032 83.830.725 64] 15,78% 6.333.902,82] 454065226] 82.197475,08]
2033 82.137 475,08[ 15,78% 633390282] 444363740] 60.247.209,66
2034 80.247 .209,66| 15,78% 633390282] 434137404] 76.254.680,88
2035 78.254 680,88] 15,78% 6.333.902,82) 423357824] 76.154.356,30]
2036 76.154 356,30] 15,70% 633390282] 411995068] 73940404,16)
2037 73.940 404,16] 15,78% 633990282] 400017587] 71606677,
2038 71.606.077,21] 15,78% 633390282 387392124] 69.146.695,63
2038 69.146.095,69| 15,78% 633390282] 374003629] 66.553.629,04
2040 66.559.629,04| 15,70% 6.33390282/ 300055139] 69.820.277,55
2041 63.020.277,55] 15,8% 6.333.902,82 345267102] 60939.051,76)
2042 60.939.051,75| 15,78% 633390282 329680270] 5790195169)
2043 57.901,951,89] 15,70% 6.339.90282/ 3.132495,58] 54.700.544,38)
2044 54.700.544,39[ 15,78% 6.333.902,82] 295929945] 51.325.941,02]
2045 51.325.941,02| 15,78% 633390282) 277673341] 47.768.771,601
2048 47.168.771,61| 15,78% 633390282] 250429054] 44. 019.159,39
2047 44.019.159,33] 15,78% 633390282] 230143652] 40.056.093,09
2048 40 055.093,03/ 15,78% 633390282] 216760808] 35 .900.308 30)
2049 35.900 .398,30[ 15,76% 633390282] 194221155] 91.508.707,03
2050 31.508.707,09] 15,70% 633390282] 170462105] 2697942526
2051 26 879.425,26] 15,18% 6.333.902,82] 1454.1761] 21.999.600,35)
2052 21.899 699,35] 15,76% 8.33890282] 1.190.189,79] 16.055.900,26)
2059 16.855 900,26] 15,78% 633390282/ 91190859] 11.433.085,97]
2054 11.433.905 97] 15,70% 633390282) 61057864] 5.718.661,79)
2055 5.718.661,79] 15,78% 633390202] 309979,60 “Os 61d
O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com excesso de
contribuições.
x agenda
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor,
pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em
redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser
diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior.
Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não
reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados
anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das
despesas futuras.
A Instrução Normativa que trata do assunto (7), prevê que a Duração do
Passivo seja multiplicada por 2, observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-
se o prazo de 32 anos para a amortização do Déficit Atuarial.
Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela
escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de
metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade.
Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores
de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de
quitação dos juros que foi escalonada até 2024.
Ano de amortização saldo inicial | Alíquota repasse anual juros
2021 70.979.349,69] 11,75% 4.716.309,14] 3.839.982,82]
2022 70.103.023,37] 11,75% 4.716.309,14] 3.792.573,56]
2023 69.179.287,79] 11,75% 4.716.309,14] 3.742.599,47]
2024 68.205.578,12] 11,75% 4.716.309,14] 3.689.921,78]
2025 67.179.190,76] 11,75% 4.716.309,14] 3.634.394,22]
2026 66.097.275,84] 11,75% 4.716.309,14] 3.575.862,62] 64.956.829,32]
2027 64.956.629.32] 11,75% 4.716.309,14] 3.514.164,47] 63.754.684,65
2028 63.754.684,65] 11,75% 4.716.309,14] 3.449.128,44 62.487.503,95]
2029 62.487.503,95] 11,75% 4.716.309,14] 3.380.573,96] 61.151.768,77
2030 61.151.768,77] 11,75% 4.716.309,14] 3.308.310,69] 59.743.770,32
2031 59.743.770,32] 11,75% 4.716.309,14] 3.232.137,97] 58.259.599,15]
2032 58.259.599,15] 11,75% 4.716.309,14] 3.151.844,31] 56.695.134,32
2033 56.695.134,32] 11,75% 4.716.309,14] 3.067.206,77] 55.046.031,95]
2034 55.046.031.95] 11,75% 4.716.309,14] 2.977.990,33 53.307.713,14]
2035 53.307.713,14] 11,75% 4.716.309,14] 2.883.947,28] 51.475.351,28]
2036 51.475.351,28] 11,75% 4.716.309,14] 2.784.816,50] 49.543.858,64]
2037 49.543.858,64] 11,75% 4716.309,14] 2.680.322,75] 47.507.872,25
2038 47.507.872,25| 11,75% 4.716.309,14] 2.570.175,89] 45.361.739,00
2039 45.361.739,00] 11,75% 4.716.309,14] 2.454.070,08] 43.099.499,94]
2040 43.099.499.94] 11,75% 4.716.309,14] 2.331.682,95] 40.714.873,75
2041 40.714.873,75] 11,75% 4.716.309,14] 2.202.674,67] 38.201.239,28
2042 38.201.239,28] 11,75% 4.716.309,14] 2.066.687,05] 35.551.617,19]
2043 35.551.617,19] 11,75% 4.716.309,14] 1.923.342,49] 32.758.650.54]
2044 32.758.650,54] 11,75% 4.716.309,14] 1.772.242,99] 29.814.584,39
2045 29.814.584,39] 11,75% 4.716.309,14] 1.612.969,02] 26.711.244,27]
2046 26.711.244,27] 11,75% 4.716.309,14] 1.445.078,32] 23.440.013,45
2047 23.440.013,45] 11,75% 4.716.309,14] 1.268.104,73] 19.991.809,04
2048 19.991.809,04| 11,75% 4.716.309,14] 1.081.556,87] 16.357.056,77]
2049 16.357.056,77| 11,75% 4.716.309,14] 884.916,77 12.525.664,40]
2050 12.525.664,40] 11,75% 4.716.309,14] 677.638,44 8.486.993,70]
2051 8.486.993,70] 11,75% 4.716.309,14 459.146,36] 4.229.830,92]
L 2052 4.229.830,92] 11,75% 4.716.309,14 228.833,85] -257.644,37]
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média
dos Aposentados e Pensionistas
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo
formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de
antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha.
Plano de Equacionamento do Déficit a ser Implantado
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. As
alíquotas e valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da
base de cálculo, que é função da nova base de dados e da hipótese de
crescimento salarial.
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do
saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item
"Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor
negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do
prazo definido.
Ano de amortização saldo Inicial | Alíquota | repasse anual juros final
2021 9851059948] 3,50% 1404 658,04] 592942343] 102435.164,87]
2022 102435.164,87] 4,32% 1.749.960,65] 554174242] 106.226.946,69]
2023 106.226.946,63] 5.19% 210182484] 574667781] 109.971.999,60)
2024 10987199960| 5,95% 246055131] 594407518] 113.355529,47
2025 113355.52347] 817% 282624213] 6.13253382] 116.661815.16)
2026 116.061815.16| 7,58% 3.199.000,71] 631140420] 119.774.218,65]
2027 1197742185] 840% 357899184] 647978529] 122675072,04
2028 122675.07204] 9,22% 3.068.14169] 6.036.72140] 125.945.651,75]
2029 125.345.651,75| 10,03% 436073784] 6.781.199,76] 127.706.113,67]
2030 127.768.113,97] 10,85% 476282930] 6.912.146,15] 129915491,12
2031 129915431,12] 11,67% 517252652] 702842482] 131,771.329,48]
2032 131771.32948] 1248% 5569.94140| 7.128.828,92] 133.310.218,95]
2033 133.310.216,95] 13,30% 601518732] 721208274] 134,507.11237
2034 134507.11237] 14,12% 6448 379,17] 7.276.834,78] 135.335 .567,98]
2035 135.395.567,98] 14,93% 6.089.633,34] 732165429] 135.767.588,87
2036 135. 767.506,97] 15,75% 733906775] 7,3450265] 135.779.547,69)
2037 135.773.54769] 16,57% 779680188] 7.345.348,93] 135,322094,74
2038 135.322.094,74 17,38% 8.262.956,80) 7.320.925,33) 134.380.063,26]
2039 194.380063,28] 18,20% 8.797.855,13] 7.20996142] 132912.369,56)
2040 132912.369,56] 19,02% 922102113] 7.190.559,19] 130.061,907,63
2041 130.881.907,63 19,83% 9.713.180,88) 7.080.711,20] 128.249. 438,15
L 2042 128.249. 438.15] 20,65% 1021426133] 6.938.204,80] 124,973471,42]
2043 124.973471,42] 21,47% 10.724.392,27] 6.761.064,80] 121.010.143,96]
2044 121.010.143,96] 22,28% 11.243.704,40] 6.546.648,79] 116.313.088,35]
E 2045 118.313.008,35| 23,10% 1177239034] 6.292.538,08] 110.033.206,08]
2046] 110.833.296,09| 29,92% 1231040442] 5.996.081,32] 104,518.972,99]
2047 104.518.972.99] 24,73% 12858.062,15| 505447544] 97,915.986,67]
2048 9731530607] 25,55% 1341544321] 520476242] 89.164.705,86
2048 89.164.705.88] 26,35% 1398266547] 482381059] 60.005.830,98]
2050 80.005630,99] 27,18% 1455993104] 492031546] 6977421541
2051 69.77421541] 28,00% 1514732924] 377476505] 58.401677,23)
2052 58401677.23] 26,81% 1574500730] 3.159.530,74] — 45.916.200,66
2053 45816.200,66| 29,63% 16.353.130,31] 247065646] 31941.726,91
2054 1941.7261] 30,45% 1697184127) 1.720.04742] 16.097,932,97]
2055 1669793297] 31,26% 1760129114] 909.356,17] 0,00]
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rs Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400 Ê
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
h. Segregação de Massa
Não há.
10. Custeio Administrativo
a. Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos
2020: R$ 630.825,56
2019: R$ 506.907,34
2018: R$ 501.774,55
b. Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício
2021: R$ 912.264,36
c. Recomendações de Manutenção ou Alteração
O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da
aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o
valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo
a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é
limitado ao previsto na legislação.
d. Forma de Financiamento
Em observação da legislação local, o repasse de valores para o custeio
administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas.
Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores
em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei,
multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é
repassado em parcelas correspondentes a um doze avos.
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11. Plano de Custeio Total
Observa-se que o RPPS é de Médio Porte e Perfil Atuarial II.
Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 3.087.600,09.
Riscos Expirados (A) 82.420.717,35
- Benefícios Concedidos (RMBC) 76.508.454,98
- Benefícios a Conceder (RMBaC) * 5.912.262,37
Riscos Não Expirados (RMBacC) (B) * 102.943.727,75
Total da Responsabilidade (A + B ) 185.364.445,10
Ativo do Plano (AP) 86.584.448,18
Créditos a Receber (AP) 269.397,44
Déficit Atuarial (AP - A -B) (98.510.599,48)
LDA - Limite de Déficit Atuarial ** [EE ROQUE]
Déficit Atuarial a Amortizar (98.510.599,48
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
** Calculado sobre a RMBacC a descoberto (após cobertura da RMBC)
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Benefício
Aposentadorias (AID, ATC e COM)
Aposentadorias por Invalidez
Pensão por Morte de Aposentado 2,31%
Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,18%,
Taxa Administrativa 2,00%
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 27,21% 27,21%
Ajuste Alíquota ** 0,79% 0,79%
Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 28,00%
Custo Especial (Suplementar)
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA
CAP - Regime de Capitalização 19,77%
RCC - Regime de Capitais de Cobertura 5,44%
** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Lei
9.717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103.
Plano de Custeio para o próximo exercício de 2022.
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
17,28%
Benefício
Aposentadorias (AID, ATC e COM)
[Aposentadorias por Invalidez
Pensão por Morte de Ativo
Taxa Administrativa
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa
Ajuste Alíquota **
Total - Custo Normal com Taxa Administrativa
Custo Especial (Suplementar)
y lagen
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12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Estatísticas e Resultados Exercícios
Tem 2018 2019 2020 mai
Total de Servidores Ativos E 917 872 835
Total de Servidores Aposentados ES T7 TZ 136]
Total de Pensionistas 2 2 30] 31
Folha Salarial dos Ativos (R$) 27451506 2.659.829,95] LTATIS5| 3.007.600,09
Salário Médio dos Ativos (R$) 265791 2.900,58 3.182,04] 3.697,12
Folha Salarial dos Inativos (R$) 27485158 J0L.769,45 357354, 19 70.933,28
Benefício Médio dos Inativos (R$) 205103 2.186,14 2351,01 2.867,86
Aliquoia de Contribuição, incluindo Cusio Normal
e Especial e Auxílios, e a compensação (% da Folha 21,66% 28,56% 29,49% 31,50%)
de Ativos)
Idade Média
Servidores em Atividade 42,54] 43,53 4421 E]
Servidores Inativos 6472 65,32 65,4] 66,29]
Pensionistas 5424 51,52] 52,07] 5335
Reserva Matemática Total (somente Regime de 130.334535,90 130.059.069,26 153014770,81| 210.416.908,15
Capitalização)
Benefícios a Conceder 33,746 36093 3250878886] 96648404] 13349773416
Benefícios Concedidos 46.588. 174,97] 47.190.280,40 K 76919.173,99]
Patrimônio 50.989.293, 17 61.152.155,60] E 96] 06.059.045,62
Estimativa da Compensação Previdenciária 14.807.914,93 7.641.070,68 19.836.164,87]— 25.052.463,05]
[Receber (+) ou Pagar (O
LDA - Limite de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Resultado [Superávit (+) ou Déficit O] 54537.321,80 -5105.242,98 “56.455.700,98 | -98,510.599,48
Hipóteses Atuariais
Exercícios
Tem 2 219 220 E
Método Atuarial (aposentadorias) PUC PUC PUC PUC
Tábua de Mortalidade para fins:
de Aposentadoria IBGE 2015 IBGE 2016 GE | JIBGEZI9
de Morte de Ativo ou Inativo IBGE 2015 IBGE 2016 IBGE 2017 TBGE 2019
de Morte de Inválido IBGE 2015 IBGE 2016 TEGE 2017 IBGE 2019
Tábua de Entrada em Invalidez alvaro alvaro alvaro alvaro
Taxas de longo prazo (a.2.)
Retomo de Investimentos 600% 600%. EESA EXIVA
Crescimento Salarial 1,00% 100% 1,00% 1,00%
Crescimento do Benefício 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Fator de Determinação do Valor Real 98,66% 98,66% 99,10% 99,16%
Base Exrícios
Tem EE 2019 2020 E
Data da Avaliação Jeneiro-2018 Jexeiro-2019 Freiro-2020 | dezembro-2020
Inflação do Período (IPCA) 315% EVA 313%
O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial
e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além
da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição
médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois
algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são
apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de
servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à
primeira avaliação, realizada em 2018, houve uma redução de 10,31% no número
de servidores em atividade, um aumento de 20,35% no número de servidores
aposentados e um aumento do número de pensionistas em 47,62%.
X agenda
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período
medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da
média dos salários dos servidores em atividade (24,67% a.a.) ficou acima da
hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder
de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas
Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades
e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade.
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A
redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em
estudo (2018), aumentou 0,92 anos em média, abaixo do aumento esperado de
1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um
impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens,
com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou
aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da
média estiver, menor o impacto de redução.
A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,52 anos, em média, desde a
avaliação mais antiga em estudo (2018), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido
pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo,
morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de
forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial
(Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial,
pois estaremos mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos
pensionistas em 0,30 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de
servidores cujos beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam
recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade
superior, temos que o impacto no custo é de aumento.
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b)
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real da média do valor dos benefícios (25,30% a.a.) é superior à
hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo
Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
A paridade também afeta o índice.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a
conceder está condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados,
principalmente pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos
aposentados e pensionistas e o aumento real do valor dos benefícios, e das
Reservas de Benefícios a Conceder devido ao aumento do salário médio e do
número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as
tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de
investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e
inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE para o
evento sobrevivência, conforme previsto na Portaria 464. O impacto é de aumento
no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é
superior.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em
todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que
depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento
Salarial (%0CS).
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar
a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos
reajustes pré determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente
como uma política de boas práticas e é previsto na Instrução Normativa
SPREV nº 9 de 21/12/2018.
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos
dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários
que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo
das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na
coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00%
a.a.) analisada no longo prazo.
| Crescimento Salarial Real 2018 2019 2020
h %CS - Crescimento Salarial 2,10% 5,13% 14,84%
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 3,75% 431% 4,52%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos
da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais
foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos,
excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas
simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das
avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real",
como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo
prazo.
“Total”
23,26%
13,10%
Variação
Real a.a.
2,91%
| Crescimento Real do Benefício 2018 | 2019 | 2020 “Total” Variação
%CB - Crescimento do Benefício 4,75%, 3,26% 11,97% 21,11%, Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 3,75% 4,31% 4,52% 13,10% 2,31%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é
diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela
legislação. Houve alteração em função da Portaria que define a taxa em função da
duração do passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa,
pois é uma taxa de desconto para O cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
agem 0] cento Norte-cep: 78.005300
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2018, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 27,66%, 28,56% e 29,49%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 50.989.293,17, R$ 61.152.755,60 e R$ 76.722.904,96,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos, temos que O patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 86.277.000,00, R$ 86.369.000,00 e R$ 90.425.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item hipóteses), mas
num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do ne 2018 2019 2020 “Total” | Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo | 11,21% 15,58% 6,66%, sus Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (GE) | 3,75% 431% 4,52% 13,10% 6,62%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$
86.853.845,62 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo
anterior, indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit
histórico. O ativo é composto da seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 262.146,89
Aplicações Financeiras: R$ 86.322.301,29
Créditos em Circulação: R$ 269.397,44
Imobilizado: R$ 0,00
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na
rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo
de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial
prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser
medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a
critério dos representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo
deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar
maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria
de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que
depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passivo), e deve ser
observado o parecer deste relatório.
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CERTIACADA
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido reduzida em função da
nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas
e os custos do plano.
14. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos
afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos
atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que
complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica” e
"Tratamento da Base Cadastral”.
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais
geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A
experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial
envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo €
as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não
venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de
Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos
benefícios previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada
neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga
pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de
um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser
assumida pelo órgão correspondente.
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar),
que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
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EMPRESA
CADA
CERTEK
Parecer Atuarial (cont.)
A situação financeira do RPPS encontra-se como O esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em dois parâmetros:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos
financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros,
cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência
financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de
modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juara tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo
exercício de 2021, é de 31,50% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos,
considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 17,50% no novo exercício de 2021, sendo 12,00%
de Custo Normal de Longo Prazo, 3,50% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 3.087.600,09).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado no Plano de Custeio.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos
alíquotas segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os
beneficiários caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou
a de aposentados por Incapacidade.
Ente Público 14,00% 3,50%,
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
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Parecer Atuarial (cont.)
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório,
observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a
data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro
salário.
Este relatório está de acordo a Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 além da legislação já
citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam
da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA
- Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV sendo,
este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do CADPREV -
Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
Assinado de forma digital
ALVARO HENRIQUE - por ALVARO HENRIQUE
FERRAZ DE
FERRAZ DE ABREU:10466418833
ABREU:10466418833 Dados: 2021.07.05 12:10:45
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Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
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15. Anexos
a. Anexo 1 - Conceitos e Definições
Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 464.
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em
lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e
cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de
prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo
suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório
dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes
das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo
seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público,
excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do
regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores
das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de
repartição simples e de repartição de capitais de cobertura.
5. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com
as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os
encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal
e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do
plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas
técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções
atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial
conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
6. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de
benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS,
adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários
do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os
regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos.
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
7. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial,
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo
administrativo do RPPS.
8. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
9. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios.
10. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões
matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e
entidades do ente federativo.
11. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a
situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos
vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas
do RPPS em cada exercício financeiro.
14. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento
elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de
Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que
demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios,
da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
51
cer,
a
%,
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
15. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes
sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de
Previdência.
16. Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do
plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
17. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere;
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras é direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
18. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e
as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
19. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e
do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a
contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
20. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS,
no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em
conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
21. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo,
admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
22. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com O
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
23. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e
a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
24. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política
de investimentos do RPPS.
25. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
26. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e
exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém
todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e
dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
27. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
28. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano
de benefícios.
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
29. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de
benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
30. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do
Plano de Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias
para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios,
proposto na avaliação atuarial.
31. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente
na posição da avaliação atuarial.
32. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas
alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
33. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções
de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios
calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas
vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
34. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente.
35. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente.
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
36. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma
massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de
garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
37. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o
valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é
igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador
do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
38. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer
nesse mesmo exercício.
39. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com
o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
previdência.
40. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo
qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo.
41. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente
ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos,
provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal,
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
42. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário,
para garantia de benefícios.
Á
age
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Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
43. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos O somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios,
sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em
caso contrário.
44. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do
RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo
em Repartição.
45. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o
membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o
militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação
previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
46. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
47. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
48. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual
não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou
pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários,
relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não
houve contribuição para o correspondente custeio.
49. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida
média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em
anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do
benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria
de Previdência.
50. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
51. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas
bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
52. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte
de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de
benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
53. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo
está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
54. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa
de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o
mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
55. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
56. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de
futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as
bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência
Atuarial.
57. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de
benefícios do RPPS.
58. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
59. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
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b. Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
i. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Remuneratória
Faixa de Número de % de Remuneração Idade Tempo Médio
Remuneração Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente
Até 3 Sal. Mín.(*) 441 52,8%, 2.156 45,1 12,2.
+de3até5 220 26,3%, 4.058 43,5 Td
+ de 5 até 10 166 19,9% 6.808 48,0 16,7
+ de 10 até 20 8 1,0% 14.219 52,2 14,1
+ de 20 Sal. Mín. 0 0,0% - - -
Geral 835 100,0% 3.698 45,3 13,0 |
1,0% 0,0%
mAté 3 Sal. Mín.(*)
m+de3até5
m+ de Saté 10
m+ de 10 até 20
m+ de 20 Sal. Mín.
(*) Salário-Mínimo de R$ 1.045,00.
Podemos ver que a maioria dos servidores (52,8%) está na faixa de até
3 Salários-Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 45,1
anos. Como a média da idade de aposentadoria é de 61,6 anos, temos
um prazo de capitalização, em média, de 16,5 anos, que impacta no
Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de
aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de
benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe
mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias
incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado
será o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a
aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo
para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se
houve a acumulação dos recursos necessários.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
ii. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária
+—
Faixa Número de % de Remuneração | Idade |Tempo Médio
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente
Até 30 anos 46 5,5% 2.758 28,0 54
+ de 30 até 40 239 28,6% 3.345 35,5 8,8
+ de 40 até 50 277 33,2% | 3.903 45,1 13,9
+ de 50 até 60 196 23,5% 3.936 54,4 16,5
+ de 60 anos 7 9,2% 4.010 63,5 18,7
Geral 835 100,0% 3.698 45,3 13,0
9,2%
E Até 30 anos
m + de 30 até 40
m + de 40 até 50
m + de 50 até 60
m+ de 60 anos
Vemos que 61,8% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade
(média de 40,7 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, O impacto seria de
“empurrar” o Custo para baixo.
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia
as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se
dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo
que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos
tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do
passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de
aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior
será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e
Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por
Morte e Aposentadoria por Incapacidade.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
ii
a outros Regimes de Previdência
i. Servidores em Atividade, distribuição por Tempo de Contribuição
—— +
Tempo de Número de % de Remuneração | Idade Dei
Contribuição | Servidores Servidores | Média (R$) Média º Médio
Até 4 anos 487 58,3%. 3.296 41,0 0,7
+ de4até 8 192 23,0% 3.975 49,2 55
+ deSaté 12 88 10,5% 4.059 52,6 9,8
+ de 12 até 20 [Su 7,1% 5.104 ss4 14,9
+ de 20 anos 4 0,5% 8.936 58,9 21,7
| Geral 835 100,0% 3.698 45,3 4,0
0,5%
m Até 4anos
m+de4até 8
m+ de 8 até 12
m + de 12 até 20
m + de 20 anos
Vemos que 81,3% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição
anterior ao início do RPPS, com uma média de 2,1 anos. Portanto,
temos a maioria dos Servidores que estariam distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo
inverte a tendência.
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata
em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema
previdenciário.
k agenda
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Anexos
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média (R$)
Idade
Média
Tempo Médio
no Ente
251 30,1% 3.809,85 48,0 14,7
584 69,9% 3.649,53 44,1 12,3
835 100,0% 3.698 13,0
m Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto
menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
v. Servidores em Atividade, distribuição por Tipo de Atividade
Adiviidadaticco Número de % de Remuneração Idade Idade Média
Servidores Servidores | Média (R$) Média |Aposentadorial
Professor (Masc) 25 3,0% 5.487 46,1 62,4
Professor (Fem) 129 15,4% 5.298 45,1 57,6 |
[Normal (Masc) 226 21,1% 3.624 48,3 65,8 |
[Normal (Fem) 455 54,5% 3.182 43,9 60,6
| Gera 83s 100,0% 3.698 45,3 61,6
3,0%
mProfessor (Masc)
m Professor (Fem)
1 Normal (Masc)
m Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
vi. Aposentados e Pensionistas
Tipo de Número de % de Benefício Idade Via
Benefício Servidores | Servidores | Médio (R$) Média Benefício
Aposentadorias 93 55,7% 3.592,13 674 5,9
Apos. por Invalidez 43 25,1%, 2.134,13 63,9 10,3
Pensões 31 18,6% 1.712,82 53,4 7,2
Geral 167 100,0% 2.867 63,9 7,3
m Aposentadorias
mApos. por Invalidez
mPensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente
proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do
beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o
beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total
do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios
vitalícios)
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a a Centro Norte Cep: 78.005-300
a Ar Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020)
vii. Exonerados
na E 1a
Faixa Número de % de Remuneração | Idade Tempo de
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média |RPPS Médio
pé 30 anos 0 - - - -
+ de 30 até 40 1 12,5% 1.045 38,5 76
+ de 40 até 50 0 - - - -
+ de 50 até 60 4 50,0%, 4.787, 55,6 15,0
-+ de 60 anos 3 37,5% 3.044 66,7 15,1
Lo Geral 8 100,0% 3.666 57,6 | 14,1
0,0%
m Até 30 anos
m+de30 até 40
m+de40 até 50
m+de 50 até 60
m+de 60 anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve
vinculado ao Regime de Previdência no Ente em estudo.
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agem ”) a Centro Norte - Cep: 78.005-300
A drag Cuiabá-MT - Fone: (55) 3322-3400
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c. Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser manipulados pela Contabilidade.
1.0.0.0.0.00.00
144110601
ATIVO
Bancos Conta Movimento - RPPS (+)
[1.140.0.0000
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+)
1244140111
Créditos a Longo Prazo (+) (parcelamento)
1.2.2.3.0.00.00
Investimentos do RPPS de Longo Prazo (+)
14.244.7100
Créditos a Curto Prazo (+) (parcelamento)
1.2.3.0.0.00.00
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1,09.00
Imobilizado (+)
PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
117,551.645,08]
76.508.454,98]
2.2:1.2103.01 Aposentadorias/PensóesfOutros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário (+) 77.925 483,14)
2.271.21.0302 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,00
2.21.21.03.03 Contribuições do Aposentado para O Plano Previdenciário do RPPS (-) | -939.390,14]
2.2.1.2.1,03.04 Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -66.919,61
1.0305
Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS ()
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER
Aposentadorias Pensóes/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+)
-410.719,01
2.2.1.2.1.04.02 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -39.086.267,52
2.2.1.2.1,04.03 Contribuições do Servidor Ativo para q Plano Previdenciário do RPPS () -49.941 162]
2.2121,0404 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -24.641.744,04
2.27.21,0500 |PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 7.812.800,02
2.21.21.05.98 Outros Créditos do Plano de Amortização (-) -67.812.800,02)
2.2.121.0700 |PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00
2212140701 ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+) 0,00
2.27240702 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+) 0,00
221.21.07.03 Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+) 000
[22721 07.04 Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+) 0,00)
2.2/7.21.07.98 Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano (+) 0,00
fextotutoo |ptionimmidiiIDI]I]]D +
preto O nt
Obs.: o déficit demonstrado acima considera que o plano de amortização do
déficit vigente está, e continuará sendo cumprido. Teoricamente, como o valor
atual do plano de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um
equilíbrio, o valor deficitário demonstra que a evolução do plano no período
desde a última avaliação gerou uma nova falta na relação ativo-passivo.
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d. Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os
Próximos doze meses
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser manipulados pela Contabilidade.
or interpolação Linear E E
Pubs [VACorçE aFectõo | VACENEE-xPagr [Viimeiação [Reus Rear
VE — [SAGE -Comcesáos[URCE E [380€ 8 Concecr
ssiisTa nissan EEE more Cr iossn Sinal] corona
aeee — nom a a sea Cu [iestana— HSNeiE Gn orméne nos
same 1a on na sonia anta essa no — rm
[senna nana orar anseio on ias
anseio —nse nes papas seminal an 08 EE
djs — rea ESET ETEE EE
PARE ESTO o sai masi — unir ro EEE
Sica — miaaob A Rrgds arara aaa! EE
crops — nata Er UR E EE
dios — mé EEE S ERA
son rm ET oo — Tema
CRS EE E dean — nam ae are SR pia venia
Series Hran rm Tess — 287406830] ST 022 res 200812]
VASF Valor Atual dos Salários Futuros
VABF — Concedidos Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios
VACF — Aposentados Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios
VACF — Pensionistas + Concedidos)
PMBC Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
VABF — a Conceder Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
VACF — Ente Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
VACF — Segurados Pensionistas (Benefícios a Conceder)
PMBaC Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
VACompF — a Receber | Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
VACompF — a Pagar Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
VAAmortização Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização
Colocamos acima a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses
seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela próxima
avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das
reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial projetada para 12 meses
para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a
permitir a contabilização mensal. "V" é valor a ser trabalhado e "k" é o mês
(zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
vi =V + 1200 ek
12
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borda Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
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Anexos
e. Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação
Atuarial Anual descrita na primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas
hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em
Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo
de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo,
mostrando o total de salários atual e o total projetado para a data da
aposentadoria.
O “k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja,
exemplificando, temos 9 servidores que poderão requerer o benefício
imediatamente, pois o “K” é igual a 0. O valor de “|” foi determinado com base
na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para
contagem do tempo para aposentadoria.
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas
a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo
de receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o “k” pode atingir é 40 anos (para servidores
com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra
permanente, o “K” pode ser maior do que 40), quando a atual população de
ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano | k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
2021 0 9 62.300,98 57.879,62 59,00 57,51
2022 1 6 41.773,52 41.595,61 56,34 56,78
2023 2 8 40.014,02 40.038,19 58,60 60,12
2024 3 13 85.170,78 85.543,00 56,13 58,71
2025 | 4 11 52.521,76 51.131,39 5739. | 60,77
2026 5 22 94.749,73 97.442,51 | 5831 62,98
2027 6 16 93.098,02 95.561,03 53,15 58,56
2028 7. 16 75.428,78 74.207,02 57,20 63,78
2029 | 8 29 151.489,42 157.334,82 5289 |. 59,96
2030 9 34 152.728,18 157.157,61 52,76 61,15
2031 10 25 99.019,13 99.764,78 53,40 62,88
2032 [11 42 144.796,13 154.440,35 51,27 61,65
2033 | 12 16 76.774,26 76.954,26 48,16 59,68
2034 | 13 29 116.103,55 117.788,70 52,04 64,58
2035 | 14 43 143.391,09 145.437,34 48,95 | 62,34
2036 | 15 35 97.753,87 95.434,16 47,79 62,26
2037 | 16 37 151.657,88 153.056,63 46,30 61,69
2038 17 28 100.370,13 101.902,06 46,22 62,65
2039 | 18 51 171.256,73 175.276,28 a3,74 | 61,32
2040 | 19 38 120.174,92 119.195,50 44,61 63,05
2041 20 48 171.705,89 175.263,97 42,72 62,23
2042 | 21 37 128.360,92 133.448,55 40,82 61,23
2043 | 22 33 94.287,88 98.846,24 40,54 61,91
2044 | 23 28 93.601,81 99.807,32 38,27 60,79
2045 | 24 20 55.419,15 59.101,92 36,21 59,77
2046 | 25 45 139.701,82 152.119,91 36,80 61,14
2047 | 26 41 115.826,12 126.867,36 [| 34,92 60,32
2048 | 27 17 48.970,73 52.952,02 34,41 61,04
2049 | 28 5 24.185,21 25.692,16 35,78 63,28 ei
2050 | 29 12 30.796,00 34.079,07 31,01 59,38
2051 | 30 15 40.072,14 45.050,56 34,55 63,87
2052 | 31 16 52.982,41 59.810,40 35,91 66,44
2053 | 32 6 15.040,68 16.955,42 29,11 60,56
2054 | 33 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 | 34 2 3.029,21 3.467,03 26,47 60,00
2056 | 35 1 1.741,53 2.008,26 25,46 60,00
2057 | 36 1 1.305,71 1.503,69 24,66 60,00
2058 | 37 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 | 38 [o 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 | 39 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 | 40 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 | 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 | 42 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 | 43 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 | 44 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 | 45 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 | 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 | 47 [o] 0,00 0,00 0,00 0,00
x, agenda,
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano | k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
2069 | 48 (o) 0,00 0,00 0,002] 0,00
2070 | 49 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 [50 | 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 | 51 (o) 0,00 0,00 0,00 | 0,00
2073 | 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 | 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 | 54 0 0,00 0,00 0,00 0,00 Rae]
2076 | 55 0 0,00 0,00 0:00:75 0,00
2077 | 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 | 57 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 | 58 (o) 0,00 0,00 0,00 L 0,00
2080 | 59 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 | 60 | 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 | 61 0 0,00 0,00 sé] 0,00 0,00
2083 | 62 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 | 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 | 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 | 65 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 | 66 (o) 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 | 67 [o 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 | 68 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 | 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 | 70 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 | 71 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 | 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 | 74 0 0,00 0,00 0,00 L 0,00
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
EMPRESA
CERTIFICADA
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo, foram
definidos na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas
sobre a massa de servidores na data daquela avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, SO e 45 anos (médias de massas de
outros estudos realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por
Incapacidade e pensões por morte, respectivamente, pois não há servidores
recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma hipótese inicial,
mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da
avaliação.
Tábuas Biométricas
Vortalidade BCE 2019
Entrada em Invalidez alvaro
Mortalidade de Inválidos IBGE 2019
Patrimônio Inicial R$) 86.584.448,18
TT W—————>—>—>—>———— A
Contribuintes do RPPS % de Contribuição
Zatronal 12,00%
special + Aportes 350%
Especial (relativo aos Servidores Inativos) 0,00%
5ívidas e outros Créditos a Receber 0,33558%. |* Veja Observação abaixo
Despesas Administrativas 2,00%
Auxílios 0,00%
Servidores em Atividade 14,00%
Servidores Inativos 14,00%
Zensionistas 14,00%
% de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade.
Nº de Servidores
Massa de Servidores Folha Salarial (R$ Salário Médio (R$
àtivos, 3.087.600,09 835 3.697 72
Aposentados 334.068,32 93 3.592,13
aposentados por Invalidez 91.767 48 43 213413
2ensionistas 53.097 48
Total 3.566.533,37
Massa de Servidores Idade Média
átivos 453
Aposentados 674
Aposentados por Invalidez 639
Densionistas 534
Dutras Hipóteses ado
Taxa Real de Juros Anual Lo 5M%
Taxa de Inflação NÃO UTILIZADO
Srescimento Salarial Real Anual 1,00%
Srescimento Real de Benefício Anual 0,00%
Novos Entrados / Rotatividade NÃO UTILIZADO
Diferença entre Servidor e Cônjuge 3
% de Servidores Ativos que geram Pensão 95,00%
% de Servidores Inativos que geram Pensão 95,00%
% Responsabilidade Atuarial RPPS 88,09%
* Observação: o prazo de amortização da dívida está definido em 2,17 anos, em média.
Observação: O prazo utilizado é ponderado no valor das dívidas apresentadas.
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos
Fixos.
70
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
População Anual em Estudo
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do
número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e
mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de
servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos,
válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de
falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de
aposentadoria por Incapacidade.
Note que há Aposentadorias por Incapacidade, estimadas ao longo do tempo,
pois a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar
inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por Incapacidade
diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa e a
probabilidade de morte é grande.
As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se
percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o
número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a
reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a
massa seja extinta e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade
permaneça acima da quantidade dos benefícios.
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas
Incapacidade
2021 835 93 43 31 1.002
2022 822 100 43 36 1.002
2023 812 104 44 41 1.001 |
2024 800 110 44 46 1.000
2025 782 121 45 52 1.000
2026 766 129 45 59 999
2027 739 147 46 66 998
2028 718 159 46 74 997
2029 696 170 47 83 996
2030 661 193 47 93 994 )
2031 621 219 48 104 992
2032 589 235 48 11% 990
2033 541 266 49 132 988
2034 518 269 49 148 985
2035 483 284 50 166 982
2036 433 310 50 185 977
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas
cá Incapacidade
2037 391 326 50 206 973
2038 347 341 50 229 967
2039 | 313 344 50 254 960
2040 255 368 49 279 952
2041 Bete: 375 48 307 943
2042 158 390 47 336 931
2043 17: 389 46 367 918
2044 80 382 44 398 903
2045 50 367 41 428 885
2046 28 343 38 456 865
2047 0 343 35 482 860
2048 0 294 31 508 833
2049 0 249 28 527 803
2050 (o) 207 24 539 77
2051 0 168 21 545 735
2052 (o) 134 18 544 696
2053 (o) 103 15 536 655
2054 0 77 13 522 612
2055 (o) 54 10 502 567
2056 (o) 36 8 476 521
2057 0 22 6 445 474
2058 (o) 12 5. 410 427
2059 (o) 5 3 372 381
2060 0 2 2 332 335
2061 (o) 0 1 290 292
2062 (o) (o) 1 250 251
2063 0 0 (o) 212 212
2064 0 0 (o) 176 177
2065 (o) 0 0 144 144
2066 (o) 0 0 114 114
2067 0 0 0 88 88
2068 (o) (o) (o) 66 66
2069 (o) (o) (o) 46 46
2070 0 (o) 0 31 31
2071 0 [o] 0 19 19
2072 (o) 0 (o) 10 10
2073 (o) 0 (o) 4 4
2074 0 0 0 1 À
2075 (o) 0 (o) (o) (o)
2076 (o) (o) (o) (o) (o)
2077 CE 0 0 0 0
2078 (o) [o] 0 [o] (o)
2079 (o) 0 (o) 0 (o)
2080 (o) 0 (o) (o) 0
2081 0 0 (o) 0 0
2082 0 (o) 0 0 (o)
2083 0 0 0 0 (o)
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Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base | Ativos | Aposentados Ap Pensionistas
Incapacidade
2084 0 0 0 E] 0 0
2085 0 0 0 0 0
2086 | 0 [) 0 0 0
2087 0 0 0 0 0
2088 (o) (o) (o) 0 (o)
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2090 (o) 0 0 [o (o)
2091 0 (o) (o) (o) (o)
2092 (o) 0 (o) 0 0
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Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade,
que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses
atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada
na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte
deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos
servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas
e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na
base de cálculo.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função
do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja
dívidas na rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano.
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função
do percentual (item “7% da Responsabilidade do RPPS” na página a seguir) obtido
entre a relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de
compensação e das reservas sem à consideração da compensação. Porém, a
contribuição sobre os benefícios é demonstrada na coluna "Receitas Normais do
Servidor”.
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em
2.030 as despesas serão maiores que as receitas.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese
"novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando
também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os
servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que
a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do
Regime Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das
ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em
atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros
tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade.
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Anexos
f. Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser manipulados pelos gestores do RPPS e do Ente.
Os valores contêm projeções para a geração futura.
RREO - anexo X (LRF, art. 53, $ 1º, inciso II)
Ano Receitas (a) Despesas (b) Resultado (a - b) | Saldo Financeiro
2020 86.584.448,18
2021 17.083.010,19 5.484.842,60 11.598.167,59 98.182.615,77
2022 17.969.884,69 6.295.446,10 11.674.438,59 109.857.054,36
2023 18.814.102,90 6.928.529,36 11.885.573,54 121.742.627,90
2024 19.710.417,04 7.554.135,71 12.156.281,33 | 133.898.909,23
2025 20.558.064,22 8.711.226,64 11.846.837,58 145.745.746,81
2026 22.388.622,64 9.483.011,62 12.905.611,02 158.651.357,83
2027 23.146.704,84 | 10.809.075,68 12.337.629,16 170.988.986,99
2028 23.957.037,04 | 12.120.623,84 11.836.413,20 182.825.400,19
2029 24.751.325,86 | 13.195.894,50 11.555.431,36 194.380.831,55
2030 25.312.695,87 | 15.231.078,88 10.081.616,99 | 204.462.448,54
2031 26.892.206,69 | 17.263.996,38 | 9.628.210,31 214.090.658,85
2032 27.490.279,89 | 18.644.748,69 8.845.531,20 222.936.190,05
2033 27.802.899,66 | 20.649.436,17 7.153.463,49 230.089.653,54
2034 28.388.208,66 | 21.750.321,47 6.637.887,19 236.727.540,73
2035 28.756.310,12 | 23.314.659,07 5.441.651,05 242.169.191,78
2036 29.527.265,55 | 25.177.634,58 4.349.630,97 246.518.822,75
2037 29.685.715,44 | 26.427.833,21 3.257.882,23 249.776.704,98
2038 29.752.536,21 | 28.300.472,68 1.452.063,53 251.228.768,51
2039 29.853.971,64 | 29.536.826,78 317.144,86 251.545.913,37
2040 29.545.446,56 | 31.562.782,21 -2.017.335,65 249.528.577,72
2041 29.890.327,02 | 32.855.027,92 -2.964.700,90 246.563.876,82
2042 29.460.753,70 | 34.686.395,27 -5.225.641,57 241.338.235,25
2043 29.086.214,17 | 35.910.656,53 -6.824.442,36 234.513.792,89
2044 28.695.851,85 | 36.606.610,27 -7.910.758,42 226.603.034,47
2045 | 28.336.120,26 37.169.162,40 -8.833.042,14 217.769.992,33
2046 27.560.661,98 | 37.109.086,46 -9.548.424,48 208.221.567,85
2047 27. 162.563,93 | 37.924.635,91 -10.762.071,98 197.459.495,87
2048 27.152.567,27 | 36.796.520,62 -9.643.953,35 187.815.542,52
2049 27.211.791,72 | 35.538.128,54 -8.326.336,82 179.489.205,70
2050 | 27.351.051,24 | 34.152.713,18 -6.801.661,94 172.687.543,76
2051 25.036.131,53 | 32.647.056,38 -7.610.924,85 165.076.618,91
2052 25.224.583,90 | 30.971.482,94 -5.746.899,04 159.329.719,87
2053 25.524.158,28 | 29.193.207,80 -3.669.049,52 155.660.670,35
2054 25.946.552,67 | 27.327.314,45 -1.380.761,78 154.279.908,57
2055 8.901.992,46 | 25.391.653,57 -16.489.661,11 137.790.247,46
2056 7.533.112,92 | 23.406.702,90 -15.873.589,98 121.916.657,48
2057 6.654.487,96 | 21.386.863,49 -14.732.375,53 107.184.281,95
2058 5.855.748,62 | 19.364.728,89 -13.508.980,27 93.675.301,68
2059 5.124.912,79 | 17.366.425,65 -12.241.512,86 81.433.788,82
2060 4.462.646,95 | 15.418.359,04 -10.955.712,09 70.478.076,73
age 03] centro Norie- cep: 78005300
A bird Cuiabá -MT- Fone: (65) 3322-3400
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2061 3.869.942,92 | 13.545.680,40 -9.675.737,48 60.802.339,25
2062 | 3.346.485,52 | 11.772.018,27 -8.425.532,75 52.376.806,50
2063 2.890.664,20 | 10.109.935,16 -7.219.270,96 45.157.535,54
2064 2.480.237,90 8.569.850,71 -6.089.612,81 | — 39.067.922,73
2065 2.150.789,85 7.160.300,59 -5.009.510,74 34.058.411,99
2066 | 1.878.015,90 5.888.638,16 -4.010.622,26 | 30.047.789,73
2067 1.657.921,75 4.763.175,98 -3.105.254,23 26.942.535,50
2068 1.487.237,93 3.785.903,78 | “2.298.665,85 | 24.643.869,65
2069 | 1.357.928,67 2.959.160,96 -1.601.232,29 23.042.637,36
2070 1.269.584,18 2.283.275,94 -1.013.691,76 22.028.945,60
2071 1.209.884,19 1.756.103,35 -546.219,16 21.482.726,44
2072 1.177.418,22 1.374.385,05 -196.966,83 21.285.759,61
2073 1.164.836,75 1.125.208,13 39.628,62 21.325.388,23
2074 1.166.754,72 989.497,50 177.257,22 21.502.645,45
2075 1.171.672,79 935.489,61 236.183,18 21.738.828,63
2076 1.184.450,30 920.476,42 263.973,88 22.002.802,51
2077 1.197.013,47 915.079,72 | 281.933,75 22.284.736,26
2078 1.212.266,08 909.616,63 302.649,45 22.587.385,71
2079 1.228.639,42 903.769,17 324.870,25 22.912.255,96
2080 1.246.214,90 897.509,90 348.705,00 23.260.960,96
2081 1.265.079,84 890.816,53 374.263,31 23.635.224,27
2082 1.285.327,48 885.851,75 399.475,73 | 24.034.700,00
2083 1.306.939,12 880.539,24 426.399,88 24.461.099,88
2084 1.330.007,35 874.853,52 455.153,88 | 24.916.253,71
2085 | 1.354.631,18 868.758,32 485.872,86 25.402.126,57
2086 1.380.916,90 862.473,24 518.443,66 25.920.570,23
2087 1.408.964,70 856.153,32 552.811,38 26.473.381,61
2088 1.438.871,80 852.653,85 586.217,95 27.059.599,56
2089 1.470.586,19 845.422,26 625.163,93 27.684.763,49
2090 1.504.407,55 841.478,20 662.929,35 28.347.692,84
2091 1.540.272,03 833.208,15 707.063,88 29.054.756,72
2092 1.578.524,19 830.076,15 748.448,04 29.803.204,76
2093 1.619.015,23 823.577,73 795.437,50 | * 30.598.642,26
2094 | 1.662.048,40 820.052,50 841.995,90 31.440.638,16
2095 1.707.600,37 812.617,31 894.983,06 32.335.621,22
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
i Resultado exercício 2019: 15,80
ii. Resultado exercício 2020: 15,97
iii Resultado exercício 2021: 15,71
Observada a definição no anexo 1, a Duração do Passivo é o prazo médio em
que as despesas com benefícios serão observadas no futuro.
A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (5,41% a.a.) foi definida a partir
da tabela contida na Portaria ME nº 12223 de 14/05/2020 em função da
duração do passivo calculada na avaliação anterior.
X agenda
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Anexos
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
A recomendação prevista na legislação é que se use esta taxa parâmetro como
limite superior. Ao se definir a taxa de juros na Política de Investimentos,
deve-se levar em conta a carteira de investimentos atual e a perspectiva de
ganhos reais futuros. A Política de Investimentos deve ser enviada ao atuário.
A duração do passivo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2 de
21/12/2018, a ser utilizada na próxima avaliação atuarial do exercício seguinte
(2022), é 15,71 anos. Este valor deverá ser observado na Tabela de Apuração
de Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (a ser divulgada no primeiro
semestre do ano seguinte à base desta avaliação, 2021) para obtenção da taxa
de juros a ser utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o
valor do prazo na tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser
mote de discussão e aprovação pelos gestores do RPPS, antecedendo a Política
de Investimentos e a definição da base técnica da próxima avaliação atuarial.
A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2021) em
15,71 anos, observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior como
simulação, mostra uma taxa de juros parâmetro de 5,86%. Nota-se que houve
uma redução da taxa, reflexo do mercado financeiro que vem retornando
rentabilidades cada vez menores. É esperado que a queda da taxa seja
constante.
Observamos que o valor da Duração do Passivo, conforme acima, está
semelhante nos últimos três anos, não tendo sido motivo para a mudança da
taxa. A metodologia de construção da tabela de taxas gera taxas diferentes a
cada ano e, como vimos, há tendência de sua redução. A redução da taxa causa
aumento do valor das reservas matemáticas.
Quanto maior o prazo da Duração do Passivo, maior será a taxa a ser usada, €
vice-versa, observado o conceito, pois as despesas com benefícios ocorrerão
num prazo maior. A manutenção da mesma base de dados, sem a entrada de
novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo, reduzindo a
Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial.
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente
com a aprovação expressa dos gestores do RPPS e após a divulgação de
instrução normativa específica da SPREV - Secretaria da Previdência.
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age 0 a Centro Norte Cep: 78.005-300
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EMPRESA
CERTIFICADA
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Anexo;
L
s
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Os resultados foram obtidos pelo uso da planilha fornecida pela SPREV, que
contém o fluxo atuarial calculado na avaliação atuarial presente e os valores
informados pelo Ente quanto às Despesas com Pessoal e Receita Corrente
Líquida.
A planilha citada será encaminhada à SPREV na forma prevista na legislação.
Observada a responsabilidade do atuário quanto ao fluxo atuarial, os resultados
e análises quanto à viabilidade do Plano de Custeio são da responsabilidade do
Ente e do RPPS. Este anexo é meramente informativo para cumprir a exigência
normativa de que componha o relatório dos resultados da avaliação atuarial.
age ” a Centro Norte Cep: 78.005-300
berros Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
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Anexos
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2019 Masculina
0,002352
23 | 0,002387 ,00421
0,002368
25 | 0,002325 |
0,002325
0,002282 | 49 | 0,0060283 | 70
29
Ei
0:056545[04[ 0,1651653] [O
SETE A FR
[55[ 0002517 [54] 0.008569[ 75/0.043786[96/0,227599] |]
0,0059516 o2ss2i4] [
15
17[ 0,000424 | 38 | 0,001260 | 59 | 0.006891 | 80] 0,0461153] 101
[8[0,000447 [39 | 0,0013653 [ 60 0,007454[ 81 | 0,050379 | 102 0,3518054]
19] 0,000458 | 40 | 0,001476 | 61 | 0,00808 0,05483
20 | 0,000468 | 41 | 0,001602 0,00878: 0,059494 | 104] 0,461330]|
0,000482 | 42 | 0,0017747 0 0
[0,000516 | 44 | 0,002103| 65| 0.011426 | 86 | 0,0751006 |
[0,000537 [ 45 | 0,002309 | 66 0,012488 | 87]
E
26 | 0,000583 0,002751 | 68 |
[27[ 0,0006183] 48 | 0,0029795] 69]
28 | 0,000650
29 | 0,000694 0,003469
30 0
0
0
sa ax x ax
52 626357
33 | 0,000902 | 54 | 0,004694 | 75 | 0,028916 | 96] 0,166675
34 | 0,000956 | 55 | 0,005064 | 76 | 0,031697 | 97 | 0,183301
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Anexos
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
0,000575 0,0006483 | 51] 0,00201
0,000573 0,000660 | 52] 0,002231 | 70
1 TZ
0,000704
0,000569 0,000764
0,000569 0,000801
0,000569 0,000
0,000570 0,00089
0,000572 0,00094
0,000575 0,00101
0,000579 0,00108
0,000583 0,00117
8| 0,000589 0,00127
9
O
1 49
2 50
ES ES
o
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,0038
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,0048
,0055
,00622:
,00702
,00794
,00899:
,01018
01154
,0130
0148
noj=jajaj=)—
SjojojN|jSo|A
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(02)
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2
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0,00151
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0,00165
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0,021734 | 89] 0,2213
0,02806
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o| Ejo
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5] 0,131865]
[o]
y agenda
EMPRESA
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k. Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do
RPPS os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma
mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para
manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o
custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em
nossos comentários a seguir, são as que definem diretamente o valor dos
benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses
benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação
Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. (com limite
reduzido pela Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média) e é utilizada para
definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um
fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que
haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas
para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a
taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser
acompanhada com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo
fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis
e inúmeros agentes influenciadores. Há a recomendação da SPREV —
Secretaria de Previdência Social para se utilizar taxas mais baixas, a níveis
mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS,
mediante divulgação de tabela de juros parâmetro em função da duração do
passivo.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento
real salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na
avaliação atuarial (1º linha da tabela) (também se observa resultados com à
taxa zero, pois há exigência na legislação, representando o valor máximo):
y agenda
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Taxa de Juros Real
133,497.734,16] 0,00
0,00%
0,00
E 000
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias
programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é
mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é diretamente proporcional à
variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para
definição do Passivo Atuarial a descoberto.
E
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do
Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua
carreira em um cargo simples, recebendo um Salário-Mínimo, e chegar a data
de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de
trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um Salário-
Mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes
salariais iguais ou próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de
promoções, existem exemplos que terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a.
e é utilizada para definir o valor dos benefícios futuros dos servidores em
atividade. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada
servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para
atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma
média e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada
servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da
aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma
taxa realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos
servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais para
o médio é longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na
administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros é
crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial
em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos
resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
x agenda
EMPRESA
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade (cont.)
BC
76.919.173,99 133.497.734,16) 0,00%] 3,50%] 0,00%]
173,99
173,99
[sa
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial
de aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a
expectativa de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do
benefício tem o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do
benefício acima da inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte
ou, se houver, de seu beneficiário.
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois
os reajustes dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não
costumam ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de
ganho acima da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da
taxa positiva para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma
forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos
lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a
partir de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios
após sua concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos
benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação
aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
Crescimento
do Benefício RMBC Var RMBaC Cc
N
76.919.173,99] 0,00%) 133.497.734,16] 0,00%] 17,28%] 0,00%| 3,50%] 0,00%
1.269 .295,28[ 0,46% [ 143.275.046,35] 1,32%| 18,22%] S48%| 3,507]
e 8
0,50% a.a. | 77.636.819,6 150.456.108,09 19,23%) 11,28%| | 3,50%[ 0,00%]
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBac = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos
(RMBaC), pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a
aposentadoria, inclusos os reajustes.
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Anexos
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja,
o prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira
simples podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício
pelo prazo que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A
legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua
divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada,
temos um aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da
população que refletem no estudo atuarial com um aumento dos valores das
reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento,
pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não
refletir a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois
extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da
tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro,
pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente
necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação
formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por
um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes
do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua
vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial
e dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a
AT 1949 ainda reflete a sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e
na América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados
obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
Há recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a
utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de
vida real da massa.
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Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Tábua de
Sobrevivência
76.919.173,99] 0,00%] 133.497.734,16
IBGE 2018 | 76.680.990,69 132.914.996,04]
SE
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos € usto Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE= Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna,
como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a
aumentar seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos,
não podemos escolher a tábua pelo resultado que apresenta e, sim, pela sua
aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no
médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que
os atuais.
Os impactos demonstrados acima caracterizam um estudo de aumento na
expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto nas Reservas.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o
intuito deste relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente
para percepção de possíveis desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom
exemplo é o critério de uso da idade do servidor, pois o arredondamento para
baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo o Custo Normal, e
aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata
em vez de arredondar, otimizando os resultados.
agenda
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Anexos (cont.)
1. Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Receitas Mensal Anual Folha Mensal Salários
Servidor Ativo 3.087.600,09
Ente 200%
Aporte RR RR
Aposentados e Pensionistas
Divas do Eme
Administração 2,00%
ET 7 057072557 82552205!
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a base de cálculo das contribuições.
Folha Atual 15,51%] 478.933,28] 6.226.132,64]
Auxíios O
Resultado Financeiro
Administração Z00%| 6175200] 80277600] | Mensal | Anual |
Total 17,51%| 540.685,28] 7.028.908,64] 451.408,59 5.868.311,67 | A
administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois existe
a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em valor fixo
apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a folha de
salários. Os valores acima podem apresentar uma pequena divergência em relação aos números dos custos no
corpo do relatório, principalmente devido a arredondamentos, mas a taxa de administração pode variar devido
ao uso da base de cálculo única na demonstração acima, quando a base pode ser diferente na definição do Plano
de Custeio.
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as
despesas do plano previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo,
pois teoricamente não há outra fonte de recursos senão a própria contribuição
definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram
eventos que geram custos não previstos e se observe um resultado negativo,
ainda que seja na composição mensal, é recomendável receber as receitas já
definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao
plano administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser
aplicadas de forma a angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (inflação
+ Taxa de Juros Atuarial), formando fundo financeiro que será base de
sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição
de Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará
antecipadamente o fluxo de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano
de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS
devem ser remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada,
definida na base técnica (meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio
financeiro vigente e futuro.
91
x 28
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá
compensação para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do
RPPS, mas que tenham sido compostos com partes de contribuição ao RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outro Regime de Origem (outro
Ente: município ou estado). Observando o conceito do equilíbrio financeiro
seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não existir no
momento do pagamento de uma despesa.
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata”, e que
é depositada mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de
curto prazo, pois, em teoria, está compensando valores que estão sendo pagos
na folha de pagamentos dos benefícios concedidos. De forma equivalente, a
compensação que entra em pagamento único (atrasados ou estoque) compõe o
ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber
poderiam ser considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio
financeiro, mas sua fonte de recursos não tem a mesma segurança de
apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias
não cobertas pelo patrimônio existente na data da avaliação atuarial ou seja, é
uma contribuição extra no planejamento. Devemos separar a alíquota de
custeio pela origem da responsabilidade, pois uma parte do custeio especial
pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já deveriam ter sido
compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando O
equilíbrio financeiro futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a
equivalência entre receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor
presente atuarialmente. O primeiro contato com os números nos faz inferir que
sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição, proporcional ao salário
(frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio benefício
(100% do salário da véspera da aposentadoria).
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos
como no equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o
tempo futuro. Apenas, o cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a
avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações
do RPPS, inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a
contrapartida (custeio) será analisada e equacionada mediante a criação de uma
contribuição extraordinária, chamada de Custo Especial, que equilibrará o
plano previdenciário.
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis
que impactam o cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas
antecipadamente. Eventuais aumentos das obrigações podem ser gerados por
diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem
gerar custos crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade
abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para
cumprir com todas as suas obrigações e ser obrigada a reter
contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem vinda para
o equilíbrio atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro.
Primordialmente, temos que pensar em deixar de pagar um custo sobre um
valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um plano de custeio
menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras
para abater custos presentes, mas O Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está
confrontando receitas futuras com custos futuros. Desde que sejamos prudentes
e conservadores e observemos atentamente o Equilíbrio Financeiro no curto
prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a compensação e
o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou
crescentes, estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano
previdenciário. Esse argumento vem de encontro com O citado acima, pois a
criação do Custo Especial já deve considerar todo o fluxo de haveres e deveres,
não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
93
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Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial - EFA, é que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo
motivo da observação da manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou
déficit atuarial, pois a metodologia de cálculo pode estar dando causa ao
aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a baixa rentabilidade
dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a
criação de plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente
e, ao mesmo tempo, dada a conjuntura econômica de altas taxas de juros,
quitar responsabilidades atuariais futuras. Por outro lado, certa metodologia
garante em todo o período de estudo que o plano de custeio, mais alto desde o
início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
. Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a
importância das solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar
daquele instrumento. Nota-se a referência de cada campo pelos nomes das abas
e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório
sobre os resultados da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida
como totalmente correta, pois devemos chamar atenção dos gestores
para uma possível discrepância na base de dados ainda que não se tenha
a certeza de erro (exemplo: há informação de estado civil casado, mas
não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é simplesmente
a falta da informação, mas não é constada quando o teste de
consistência é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para
solteiros não é considerado erro nem falta de completude).
x, Agenda
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral (cont.)
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a
relação desta tabela com a anterior. Aqui pode ser verificado o
detalhamento dos argumentos que levam a anotação do erro do item
anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As principais
hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar
o resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores
indicam que as hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não
afetam com grande significância os resultados esperados quando da
observação da correção e completude da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a
melhorarem sua base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor
cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo
tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal
entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de
Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data
descrita define o ano de início da observação da média. A definição se
será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário
projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional,
multiplicado pelo fator a seguir. Limitado a 100%, o fator é a média dos
fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) ” -
(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço público)],
considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre
a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada.
b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em
Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano
zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas O
salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de
crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses novos
indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em
Incapacidade e poderão gerar esses benefícios.
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a
EC 20 e a EC 41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor
Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a
fiscalização do parâmetro e o ano da data da primeira implantação em
lei do plano que prevê a quitação do déficit atuarial. Considerado o
prazo máximo legal de 35 anos, temos sua redução a cada ano que
passou desde 2008 ou da data do primeiro plano, o que ocorreu mais
recentemente.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo
máximo legal de 35 anos. Observados os ganhos e perdas atuariais e os
ganhos e perdas financeiros, temos que a evolução do déficit é
extremamente difícil de se prever e, por isso, todo ano pode haver
mudanças no plano de amortização, apenas mantendo a redução do
prazo em um ano a cada exercício. As hipóteses são mantidas e, a de
crescimento salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a
base de contribuição anualmente (na prática, as alíquotas incidem na
folha de salários observada). Em caso de escalonamento de alíquotas,
além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual pode ser alterada. A
Base de Cálculo inicial já está acrescida do crescimento salarial. A
variação real da folha salarial mensal pode afetar o valor do montante
anual de contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição
do pagamento anual é feita por capitalização mensal de doze
contribuições mais uma do décimo terceiro. Caso o plano seja
desenhado por aportes periódicos, temos valores pré definidos e não há
proporcionalidade em relação a base de cálculo dos salários.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
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Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de
Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de
composição deste parecer, o perfil e a composição da massa de
segurados se manterão estáveis, mas com os impactos das novas
aposentadorias, das mortes e Incapacidades a ocorrer no futuro. A
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito
da hipótese de novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o
efeito de entradas e saídas conforme hipóteses formuladas para todas as
ocorrências: morte, Incapacidade e novos entrados. Não usamos a
hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é muito baixa
e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de
Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os
Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas
em planos previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo
específico de aderência de hipóteses, pois a massa de segurados não é
significante, mas a experiência mostra que as principais hipóteses, que
impactam de forma mais forte no custo do plano, são suficientes para
prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual, e
pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são
possíveis e corrigem um possível desvio de curso no planejamento da
evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de
dados for inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 1,87% a.a. conforme previsto na
Portaria 464 em seu art. 31, mas observando o centro da meta no ano do
exercício. Convém observar que as hipóteses econômicas,
principalmente a que diz respeito ao crescimento salarial, devem ser
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso
esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses
formuladas inicialmente.
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Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados
e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados (cont.)
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que
os benefícios, depois de concedidos, terão aumento acima da inflação.
A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária. Os benefícios que possuem
paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da
hipótese. Já o benefício que mantém paridade com o valor do Salário-
Mínimo, apesar de não haver exigência, utilizamos crescimento real de
0,50% a.a., pois é uma variável com forte exposição política e tem sido
remunerada acima da inflação ultimamente.
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de
contribuição informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de
admissão de cada Servidor e a data em que foi criado o Regime Próprio
de Previdência Social somado ao tempo de contribuição anterior à
admissão. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em
função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que
possuem dados de todo o período de contribuição. Havendo valor
deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há
informação do tempo anterior e há convênio de compensação,
utilizamos os critérios previstos nos artigos 35 a 37 da Portaria MF nº
464/2018 e artigos 9 e 10 da Instrução Normativa SPREV nº 9 de
21/12/2018. A Compensação reduz os compromissos calculados e
reduz a alíquota do Custo Suplementar.
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EMPRESA
CERTIACADA
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados (cont.)
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a
dados errôneos não perceptíveis na análise de consistência. O
crescimento real de salários pode ser inferior ao previsto reduzindo a
expectativa de receita com o plano de amortização de déficit que é
definido por alíquotas. O crescimento real de salários pode ser superior
ao previsto e gerar benefícios com valor maior no futuro. A expectativa
de vida real pode ser superior ao calculado em função da tábua de
mortalidade utilizada. O retorno financeiro da aplicação dos recursos
garantidores do plano pode ser menor que o previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício
anterior e do atual podem ter sido calculadas em função das folhas nas
datas em que se basearam os dados e podem ser divergentes da
realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.

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