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materia nº 17/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaIndicação nº 017/2021 - Indicando a análise e elaboração do Projeto de Lei objetivando a implantação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Juara, em atendimento a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada Não houve resposta.
2021-09-14 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 303/GP/2021.
2021-09-13 Indicação lida em Plenário Tramitando.
2021-09-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Documents (1)

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Indicação nº 017/2021. Autora: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município, a análise e elaboração 
do Projeto de Lei objetivando a implantação da 
Regularização Fundiária Urbana (REURB) no 
município de Juara, em atendimento a Lei nº 13.465 
de 11 de julho de 2017.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o problema social de moradia no Brasil vai muito além da 
falta dela: pessoas que tem suas casas, muitas delas em terrenos sem registro ou acometida 
por alguma informalidade, não exercem de fato a dignidade de sua propriedade como lhe é de 
direito.
Considerando que o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.465, de 11 de julho 
de 2017, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) que apresenta normas de 
ordem jurídica, urbanísticas, ambientais e sociais para formalizar terrenos e edificações,
promovendo o ordenamento territorial urbano, através de mecanismos desburocratizantes.
Imóveis irregulares são aqueles onde o ocupante não é o proprietário do local 
registrado em um cartório de ofício, assim como, de forma bem comum, quando o morador tem 
registrado o lote em seu nome, mas não há perante o cartório a averbação de construção de 
uma casa no terreno. Assim, o objetivo da REURB é regularizar essas situações sem a 
burocracia comum, tornando como protagonista a Prefeitura Municipal, que determina quais 
locais receberão a ação e a sua tipificação social.
A norma traz consigo duas qualificações para o processo de regularização: a 
Reurb Social (Reurb-S) que é aplicada em núcleos urbanos informais onde a renda per capita 
no núcleo familiar esteja dentro do teto definido pelo Poder Público que é de um a cinco 
salários municípios, permitindo que os ocupantes sejam isentos de diversas taxas e das custas 
e emolumentos cartoriais, além de outros benefícios; e a Reurb Especifica (Reurb-E) que 
segue fora da decisão de interesse social determinado pelo município, mas também conta com 
vantagens, como a isenção do ITBI, em virtude de trazer a legitimação fundiária como título de 
propriedade de natureza originária.
Outra característica é agilidade no processo, pois após realizar os estudos 
urbanísticos, ambientais, dentre outros, o município tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para deliberar sobre qual modalidade de regularização a ser adotada no núcleo urbano 
informal, e logo processado o requerimento e feito o confrontamento, dá-se início ao processo 
de regularização da área da engenharia; em seguida processa-se a decisão de saneamento, e 
então para a decisão de conclusão pela autoridade competente.
Por fim, passado este processo e todos os seus detalhes, o município emite a 
CRF (Certidão de Regularização Fundiária) que é levada a registro no cartório de registro de 
imóveis.
A REURB é uma lei que traz justiça social, tanto na parte especifica e social da 
lei, por ajuda na arrecadação tributária do município, fomentando a economia municipal, 
promovendo o ingresso de uma série de imóveis no mercado de credito imobiliário, viabilizando 
eventual financiamento bancário nas transações seguintes.
A regularização fundiária está diretamente ligada à questão econômica do 
município e a irregularidade sem dúvida é um fato que em muito contribui para o 
subdesenvolvimento do nosso pais.
Destaca-se que imóveis regularizados promovem a movimentação e 
arrecadação sobre diversos tributos, que são a principal fonte para a promoção de políticas 
públicas de saúde, educação e segurança.
Face ao exposto, indico ao Executivo Municipal que regulamente a REURB
(Regularização Fundiária Urbana) no município de Juara, com vistas a promover a ocupação 
ordenada do território urbano, especialmente no que concerne as situações de áreas de 
preservação permanente ou de risco, promovendo a melhoria das condições de 
sustentabilidade urbano-ambiental.
Para tanto, encaminho a título de sugestão, cópia da Lei Municipal nº 2512/2017 
do Município de São Sebastião-SP, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana, e cria 
o Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável do Município de São Sebastião e dá 
outras providências, para análise a adoção das medidas cabíveis ao caso.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 10 de setembro de 2021.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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