ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556-9404
Oficio n.º 374/GP/2016
Juara/MT, 05 de agosto de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 040/2016 –
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não
Remunerado com o Conselho da Comunidade da Comarca de Juara-MT, e dá
outras providências, para apreciação em posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal n.º 040/2016
– Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não
Remunerado com o Conselho da Comunidade da Comarca de Juara-MT, e dá
outras providências.
Considerando a necessidade de auxiliar o Conselho da Comunidade da
Comarca de Juara-MT, em suas atividades sociais e laborais.
Considerando que os reeducandos devem ser inseridos no mercado de
trabalho, bem como reintegrados a sociedade.
Considerando que as atividades serão planejadas pelo Conselho da
Comunidade sob monitoramento da autoridade pública competente.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, por
entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais do
Município.
Juara/MT,05 de agosto de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 040, de 05 de agosto de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar
Termo de Cessão de Uso não Remunerado com o
Conselho da Comunidade da Comarca de JuaraMT, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso não Remunerado com o Conselho da Comunidade da Comarca de Juara
– MT, com sede no município de Juara, inscrito no CNPJ sob o nº 14.639.217/0001-50,
dos bens móveis, sendo:
Tombamento n° Descrição
8396 Torno Elétrico Pesado com Motor Elétrico Bifásico
1413 Lixadeira de Bancada Mod. LX-2
4349 Motor Elétrico Bifásico
2169 Serra Tico-Tico T3
14612 Motor Elétrico HOLDBACH
1414 Serra Tico-Tico – CERBI T3 com motor ½ HP
2170 Torno com Motor T03 – ACERBI
3309 Serra Circular com Banco - ACERBI
Art. 2º A cessão de uso não remunerado poderá ser rescindida
antecipadamente, por interesse público ou interesse do conselho.
Art. 3º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no
artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser
firmado entre as partes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 05 de agosto de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Termo de Cessão de Uso não Remunerado nº ____/2016
Termo de Cessão de Uso Não Remunerado de
Bens Móveis que celebram entre si o Poder
Executivo Municipal e Conselho da Comunidade
da Comarca de Juara-MT.
Pelo presente instrumento Termo de Cessão de Uso não Remunerado,
de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no
CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede a Rua Niterói, 81-N, centro em Juara - MT,
neste ato representado pelo Prefeito do Município Senhor Edson Miguel Piovesan, de
ora em diante denominado simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, o Conselho da
Comunidade da Comarca de Juara, inscrito no CNPJ n° 14.639.217/0001-50, com sede
na Rua Anita Garibaldi, 94-W, Juara - MT, neste ato representado pelo seu Presidente
Senhor Oseias Carmo Neves, portador do RG nº 21.292.067-4 SS/SP e do CPF
102.172.518-89, residente e domiciliado na Rua Bauru, 184-W, centro, Juara/MT, de ora
em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO EQUIPAMENTO
1.1 O CEDENTE, na qualidade de proprietário cede o uso mediante
autorização legislativa dos seguintes bens móveis:
Tombamento n° Descrição
8396 Torno Elétrico Pesado com Motor Elétrico Bifásico
1413 Lixadeira de Bancada Mod. LX-2
4349 Motor Elétrico Bifásico
2169 Serra Tico-Tico T3
14612 Motor Elétrico HOLDBACH
1414 Serra Tico-Tico – CERBI T3 com motor ½ HP
2170 Torno com Motor T03 – ACERBI
3309 Serra Circular com Banco - ACERBI
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
2.1 O CESSIONÁRIO compromete-se, neste ato, a manter os bens, objeto deste
contrato, em perfeito estado de conservação, obrigando-se a utilizá-lo com o máximo
cuidado, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizandose integralmente, como se verdadeiro dono fosse, obrigando-se a restituí-lo nas mesmas
condições em que o recebeu quando da assinatura do presente instrumento,
ressalvando os desgastes naturais dos bens por tempo e uso.
2.2 O CESSIONÁRIO se obriga a utilizar os bens cedidos, exclusivamente nas
suas atividades de rotinas e de interesse dos serviços prestados, vedado o uso particular
por empregados ou membros da diretoria para interesse pessoal.
2.3 O CESSIONÁRIO se obriga a manter os bens objeto deste instrumento em
bom estado de conservação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS E REPAROS
3.1 Corre, por conta e responsabilidade do CESSIONÁRIO, todas as despesas
necessárias à conservação, manutenção e reparos que se façam necessários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
4.1 A CEDENTE se obriga a fazer a entrega dos bens em questão ao
CESSIONÁRIO em perfeitas condições de uso.
4.2 A CEDENTE se obriga a comunicar o CESSIONÁRIO com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução dos bens objeto deste
instrumento.
4.3 A CEDENTE assegura o uso manso e pacífico dos bens ao CESSIONÁRIO,
com a certeza de que os bens são livres de penhora, arresto ou sequestro.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
5.1 Ao CESSIONÁRIO é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou
totalmente, os bens móveis descrito na cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1 O CESSIONÁRIO não se responsabilizará por eventuais danos que
porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso furtuito ou força maior.
CLAUSULA SÉTIMA – DA REGÊNCIA LEGAL
7.1 O presente TERMO será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a
585, do Capítulo VI, Seção I, do Novo Código Civil Brasileiro, bem como na Lei Federal
nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente TERMO tem sua vigência fixada a partir da data de sua assinatura,
com vencimento em 30/12/2016, podendo ser renovado, por acordo entre as partes,
mediante Termo Aditivo, respeitando-se às disposições contidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO UNILATERAL
9.1 Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a
parte prejudicada, rescindir este instrumento, independentemente de interpelação
administrativa ou judicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados,
inclusive a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO
10.1 O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares
atuais as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Compete a Prefeitura Municipal de Juara, mandar publicar em Diário Oficial,
o extrato deste Termo de Cessão de Uso não Remunerado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LUGAR DA OBRIGAÇÃO
12.1 A entrega dos bens e a restituição serão realizadas na sede da Prefeitura
Municipal de Juara, no endereço indicado, mediante lavratura de Termos respectivos,
assinados e datados pelos representantes indicados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o presente na
presença de duas testemunhas abaixo, e em duas (02) vias de igual teor.
Juara-MT, 05 de agosto de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
Oseias Carmo Neves
Presidente do Conselho da Comunidade da
Comarca de Juara-MT
Testemunhas:
Anderson Grizão
CPF.
Anita Nunes Piovesan
CPF.