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Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2021
Autores: Vereadores Dra. Mônica Costa, Léo Boy, Zé Galvão, Luciano Olivetto,
Eduardo do Boxe, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz e Welington Martins.
Institui a “Semana Municipal de Combate e
Prevenção da Hanseníase” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do município de
Juara, a Semana Municipal de Combate e Prevenção da Hanseníase, que será
realizada anualmente na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º Por ocasião da realização da Semana Municipal de Combate e
Prevenção da Hanseníase, poderão ser promovidas atividades oficiais em parceria
com organizações governamentais e não governamentais.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas as
seguintes atividades:
I – campanhas educativas;
II – políticas públicas e ações que visam a prevenção, explicações sobre
a doença, seus sintomas, tratamento e combate a proliferação;
III – distribuição de informativos e panfletos, bem como outros materiais
impressos para esclarecimentos à população;
IV – palestras e debates;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de setembro de 2021.
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
2
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
001/2021, que Institui a “Semana Municipal de Combate e Prevenção da
Hanseníase” e dá outras providências.
A doença hanseníase é uma doença causada por um bacilo chamado
Mycobacterium leprae, que atinge preferencialmente nervos e pele. Quando não
diagnosticado precocemente, pode evoluir com deformidades, gerando o
preconceito social. A hanseníase tem cura. Na primeira dose do tratamento
morrem 99% dos bacilos e não há mais perigo de contaminação. Podem surgir
manchas avermelhadas ou brancas com alteração de sensibilidade, engrossamento
dos nervos caroços, placas, inchaços e perda de força muscular.
Além disso, a hanseníase apresenta um risco maior quando o indivíduo
contaminado não sabe que é portador da doença, pois a transmissão ocorre pelo
convívio com pessoa doente e sem tratamento. A pessoa doente não tratada
elimina bacilos ao respirar, falar, tossir. É importante saber que a hanseníase não
é hereditária e que a maioria das pessoas (90%) tem resistência natural contra essa
doença.
Pensando nisso, o referido projeto cria a Semana Municipal de
Combate e Prevenção da Hanseníase, conscientizando e informando à população
sobre o diagnóstico, profilaxia e tratamento da doença.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade
solicito o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de setembro de 2021.
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
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