Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2021.
Autores: Vereadores Luciano Olivetto, Léo Boy, Zé Galvão, Eduardo do Boxe,
Eraldo Markito, Marta Dalpiaz e Dra. Mônica Costa.
Dispõe sobre a política de atendimento
preferencial a doadores de sangue nos locais que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e
prioritário em todos os estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, de
serviços e similares.
Parágrafo único. A preferência e a prioridade de que trata o "caput"
deste artigo implica em que os beneficiários não se sujeitem as filas comuns, além
da adoção de medidas que promovam agilidade ao atendimento e a prestação de
serviços.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, abrangidos por esta lei,
deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício
concedido.
Art. 3º Os postos de coletas de sangue para doação fornecerão, aos
doadores, um comprovante da doação de sangue realizada.
Parágrafo único. O comprovante de doação terá validade de 120 (cento
e vinte) dias contados da última doação.
Art. 4º Para receber o atendimento preferencial o doador apresentará o
comprovante de doação que deverá estar dentro do prazo de validade e um
documento de identificação com foto.
Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente lei sujeitará os
infratores a multa de 20 (vinte) UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, devidos
em dobro no caso de reincidência.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Juara realizará campanha de estímulo à
doação de sangue, no mês de novembro de cada ano.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2021.
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
024/2021, que dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de
sangue nos locais que especifica e dá outras providências.
A matéria proposta visa atender à solicitação da comunidade, pois
tem o propósito de incentivar a doação de sangue, que são elementos essenciais à
manutenção da saúde em diversas situações, como cirurgias e tratamento de
doenças graves.
O baixo estoque no banco de sangue, é uma realidade no nosso
Município que realiza diversas campanhas todos os anos para estimular a doação de
sangue, medida essa que pode salvar vidas de pessoas que se submetem a
tratamentos, cirurgias, que tenham doenças crônicas ou, até mesmo para o
tratamento de pessoas que tenham sofrido acidentes.
Considerando a rotina cada vez mais intensa e a constante sensação
de falta de tempo das pessoas, o atendimento prioritário em serviços, como
bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos correios e de outras empresas
públicas, entre outros locais de atendimento ao público, torna-se uma forma
interessante e efetiva de promover as doações voluntárias de sangue e a
atualização dos dados dos doadores.
Nesse contexto, diante da relevância do projeto abordado e da
solução apresentada, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2021.
Ver. Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
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Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora