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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 024/2021 - Dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de sangue nos locais que especifica e dá outras providências.
native_id1643

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-10-18 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-10-15 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-09-20 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-09-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T16:27:16.946648-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 1 0
2021-12-21T15:14:12.440116-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2021.
Autores: Vereadores Luciano Olivetto, Léo Boy, Zé Galvão, Eduardo do Boxe,
Eraldo Markito, Marta Dalpiaz e Dra. Mônica Costa.
Dispõe sobre a política de atendimento 
preferencial a doadores de sangue nos locais que 
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e 
prioritário em todos os estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, de 
serviços e similares.
Parágrafo único. A preferência e a prioridade de que trata o "caput" 
deste artigo implica em que os beneficiários não se sujeitem as filas comuns, além 
da adoção de medidas que promovam agilidade ao atendimento e a prestação de 
serviços.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, abrangidos por esta lei,
deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício 
concedido.
Art. 3º Os postos de coletas de sangue para doação fornecerão, aos 
doadores, um comprovante da doação de sangue realizada.
Parágrafo único. O comprovante de doação terá validade de 120 (cento 
e vinte) dias contados da última doação.
Art. 4º Para receber o atendimento preferencial o doador apresentará o 
comprovante de doação que deverá estar dentro do prazo de validade e um 
documento de identificação com foto.
Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente lei sujeitará os 
infratores a multa de 20 (vinte) UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, devidos 
em dobro no caso de reincidência.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Juara realizará campanha de estímulo à 
doação de sangue, no mês de novembro de cada ano.
2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2021.
Ver. Luciano A. de Oliveira
 (Luciano Olivetto) 
 Primeiro Secretário
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora
3
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos 
componentes desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº
024/2021, que dispõe sobre a política de atendimento preferencial a doadores de 
sangue nos locais que especifica e dá outras providências.
A matéria proposta visa atender à solicitação da comunidade, pois 
tem o propósito de incentivar a doação de sangue, que são elementos essenciais à 
manutenção da saúde em diversas situações, como cirurgias e tratamento de 
doenças graves.
O baixo estoque no banco de sangue, é uma realidade no nosso 
Município que realiza diversas campanhas todos os anos para estimular a doação de 
sangue, medida essa que pode salvar vidas de pessoas que se submetem a 
tratamentos, cirurgias, que tenham doenças crônicas ou, até mesmo para o 
tratamento de pessoas que tenham sofrido acidentes.
Considerando a rotina cada vez mais intensa e a constante sensação 
de falta de tempo das pessoas, o atendimento prioritário em serviços, como 
bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos correios e de outras empresas 
públicas, entre outros locais de atendimento ao público, torna-se uma forma 
interessante e efetiva de promover as doações voluntárias de sangue e a 
atualização dos dados dos doadores.
Nesse contexto, diante da relevância do projeto abordado e da 
solução apresentada, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de setembro de 2021.
Ver. Luciano A. de Oliveira
 (Luciano Olivetto) 
 Primeiro Secretário
4
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vereadora

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