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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 039/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2021-09-20 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2021-09-17 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T15:29:55.952001-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2021-10-01T14:56:45.779461-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 760/2021 - GP
Juara-MT, 16 de setembro de 2021.
Câmara ii de Juara -MT
ANE
o PROTOCOLO GERAL 11
Ao Excelentíssimo Senhor Data: Te Horário: 14:17
Vereador Valdir Leandro Cavichioli hagtifativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 039/2021 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de
Crédito Especial, e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento
vigente, abertura de Crédito Especial, e dá outras providências, para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O Crédito Especial aberto neste Projeto de Lei, destina abertura de
dotação orçamentária, para possibilitar a conclusão da Construção da Quadra
Poliesportiva - Padrão FNDE, com Vestiário na Escola Municipal Presidente Costa e
Silva, no valor de R$ 48.854,30 (quarenta e oito mil, oitocentos e cingúenta e quatro
reais e trinta centavos), com recurso próprio do município.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
]
X
A
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 039/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021, no
valor de R$ 48.854,30 (quarenta e oito mil, oitocentos e cingienta e quatro reais e trinta
centavos) na dotação abaixo discriminada:
08.005 Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0007 Educação de Qualidade a Todos
12.361.0007.1141 Construção da Quadra Poliesportiva - Padrão FNDE com Vestiário na
Escola Municipal Presidente Costa e Silva
44.90.51.00 Obras e Instalações ......ereemememenseeseeeeemesmemeeseseramrmea R$ 48.854,30
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior das
dotações especificadas será utilizada anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada,
nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
08.006 Divisão Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação infantil
12.365.0007 Educação de Qualidade a Todos
12.365.0007.1200 Obras de Infraestrutura Educação Infantil
44.90.51.00 GD II R$ 48.854,30
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.879, de 28 de
dezembro de 2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei
Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de
2018 a 2021 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 16 de setembro de 2021
/
A
Carlos Amadeu ER a
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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