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materia nº 23/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaIndicação nº 023/2021 - Indicando que, que através da Secretaria competente, crie as vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente a escolas e creches do município.
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada Não houve resposta.
2021-09-21 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 312/GP/2021.
2021-09-20 Indicação lida em Plenário Tramitando.

Documents (1)

texto original #

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Indicação nº 023/2021. Autor: Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município, que através da 
Secretaria competente, crie as vagas de 
estacionamento exclusivo para veículos de 
transporte escolar em frente a escolas e creches do 
município.
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 2.772, de 14 de agosto de 2019, 
que dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículo de transporte 
escolar em frente às creches e escolas para fins de embarque e desembarque de alunos e dá 
outras providências;
Considerando que o objetivo da Lei é trazer maior segurança aos alunos que 
frequentam as escolas e creches do nosso município, uma vez que com a criação de vagas 
exclusivas para os veículos escolares lindeiras ao passeio público que delimita a escola ou 
creche, coibirá o risco dos jovens e crianças terem que passar de um lado para o outro das vias 
quando do desembarque e embarque;
Considerando que com a demarcação de local para estacionamento dos 
veículos do transporte escolar, ajudará na organização do trânsito e na orientação do trafego 
dos demais alunos que não necessitam de tal transporte.
2
Ante ao exposto, indico a Vossa Excelência, a regulamentação da sobre norma 
com maior brevidade possível, bem como a efetividade da mesma, bem como realize a 
demarcação das vagas exclusivas para veículos do transporte escolar em frente a escolas e 
creches do município em atendimento a Lei Municipal nº 2.772/2019.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 20 de setembro de 2021.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário

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