texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Indicação nº 023/2021. Autor: Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município, que através da
Secretaria competente, crie as vagas de
estacionamento exclusivo para veículos de
transporte escolar em frente a escolas e creches do
município.
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 2.772, de 14 de agosto de 2019,
que dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículo de transporte
escolar em frente às creches e escolas para fins de embarque e desembarque de alunos e dá
outras providências;
Considerando que o objetivo da Lei é trazer maior segurança aos alunos que
frequentam as escolas e creches do nosso município, uma vez que com a criação de vagas
exclusivas para os veículos escolares lindeiras ao passeio público que delimita a escola ou
creche, coibirá o risco dos jovens e crianças terem que passar de um lado para o outro das vias
quando do desembarque e embarque;
Considerando que com a demarcação de local para estacionamento dos
veículos do transporte escolar, ajudará na organização do trânsito e na orientação do trafego
dos demais alunos que não necessitam de tal transporte.
2
Ante ao exposto, indico a Vossa Excelência, a regulamentação da sobre norma
com maior brevidade possível, bem como a efetividade da mesma, bem como realize a
demarcação das vagas exclusivas para veículos do transporte escolar em frente a escolas e
creches do município em atendimento a Lei Municipal nº 2.772/2019.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 20 de setembro de 2021.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Segundo Secretário
open original →