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Indicação nº 024/2021. Autora: Ver. Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município, que através da
Secretaria Municipal de Saúde, promova
campanhas de esclarecimentos e estimulo a
doação de medicamentos e divulgação de locais
de coleta, em atendimento a Lei Municipal nº
2.049/2009.
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 2.049, de 21 de dezembro de
2009, que institui o Programa “Saúde Juara”, de doação de medicamentos no município de
Juara e dá outras providências;
Considerando que a Lei tem como finalidade possibilitar o acesso da população
aos medicamentos, por meio de doações oriundas de pessoas físicas, clinicas e consultorios
médicos, das industrias, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos e outros
entes da sociedade civil.
Considerando eu além de contribuir no tratamento de saúde do munícipe, o
Programa possibilita a reflexão e conscientização de toda a sociedade sobre o uso consciente
e responsável de remédios; evita a automedicação e intoxicações; evita o desperdício de
medicamentos, o descarte incorreto dessas composições medicamentosas e seus resíduos
químicos que iriam impactar drasticamente o meio ambiente;
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Considerando que estudos têm apontado para o fato de que o descarte de
medicamentos vencidos ou sobras, feito pela população em geral, no lixo comum ou na rede
pública de esgoto, traz sérias consequências ao meio ambiente e à saúde humana, visto que
os medicamentos e correlatos são substâncias químicas que apresentam um risco potencial à
saúde pública e ao meio ambiente.
Considerando que, além dos benefícios à saúde e ao meio ambiente, o
Programa “Saúde Juara” proporciona significativa economia aos cofres públicos.
Por todos os motivos ora expostos, indico ao Executivo Municipal, que realize a
promoção de campanhas de esclarecimentos e estimulo a doação de medicamentos e
divulgação de locais de coleta, em atendimento ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº
2.049/2009.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 21 de setembro de 2021.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora
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