br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 24/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaIndicação nº 024/2021 - Indicando que, a Secretaria Municipal de Saúde, promova campanhas de esclarecimentos e estimulo a doação de medicamentos e divulgação de locais de coleta, em atendimento a Lei Municipal nº 2.049/2009.
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição arquivada Não houve resposta.
2021-09-28 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 323/GP/2021.
2021-09-27 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Tramitando.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Indicação nº 024/2021. Autora: Ver. Sandy.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento 
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que 
encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município, que através da 
Secretaria Municipal de Saúde, promova 
campanhas de esclarecimentos e estimulo a 
doação de medicamentos e divulgação de locais 
de coleta, em atendimento a Lei Municipal nº 
2.049/2009.
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 2.049, de 21 de dezembro de 
2009, que institui o Programa “Saúde Juara”, de doação de medicamentos no município de 
Juara e dá outras providências;
Considerando que a Lei tem como finalidade possibilitar o acesso da população 
aos medicamentos, por meio de doações oriundas de pessoas físicas, clinicas e consultorios 
médicos, das industrias, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos e outros 
entes da sociedade civil.
Considerando eu além de contribuir no tratamento de saúde do munícipe, o 
Programa possibilita a reflexão e conscientização de toda a sociedade sobre o uso consciente 
e responsável de remédios; evita a automedicação e intoxicações; evita o desperdício de 
medicamentos, o descarte incorreto dessas composições medicamentosas e seus resíduos 
químicos que iriam impactar drasticamente o meio ambiente;
2
Considerando que estudos têm apontado para o fato de que o descarte de 
medicamentos vencidos ou sobras, feito pela população em geral, no lixo comum ou na rede 
pública de esgoto, traz sérias consequências ao meio ambiente e à saúde humana, visto que 
os medicamentos e correlatos são substâncias químicas que apresentam um risco potencial à 
saúde pública e ao meio ambiente.
Considerando que, além dos benefícios à saúde e ao meio ambiente, o 
Programa “Saúde Juara” proporciona significativa economia aos cofres públicos.
Por todos os motivos ora expostos, indico ao Executivo Municipal, que realize a 
promoção de campanhas de esclarecimentos e estimulo a doação de medicamentos e 
divulgação de locais de coleta, em atendimento ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 
2.049/2009.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 21 de setembro de 2021.
Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Vereadora

open original →