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Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2021
Autor: Vereador Eraldo Markito.
Altera a Lei Municipal nº 2.521, de 13
de agosto de 2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de identificação dos
veículos automotores pertencentes à
administração pública e/ou locados e
cedidos a serviço do poder público, no
âmbito do município de Juara-MT e dá
outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a ementa, modifica e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal nº 2.521, de 13 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos automotores e
recipientes para o transporte de
combustíveis utilizados pela
administração pública municipal.”
“Art. 1º Fica obrigatória a identificação dos veículos automotores
pertencentes à administração pública e/ou locados e cedidos a
serviço do Poder Público Municipal, bem como, dos recipientes
utilizados para o transporte de combustíveis.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se por:
I - veículos automotores oficiais, locados e cedidos a serviço do poder
público municipal: as motocicletas, carros, caminhonetes,
caminhões, micro-ônibus, ônibus, máquinas pesadas e afins.
II - recipientes para fins de transporte de combustível: os tanques,
tambores, galões e outros similares.”
“Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
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Parágrafo único. Os recipientes de que trata o inciso II do parágrafo
único do art. 1º, deverão ser identificados com faixas pintadas em
tamanho proporcional, contendo a expressão “Prefeitura Municipal
de Juara”, aplicadas nas laterais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de outubro de 2021.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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Justificativa
Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais,
submete-se à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o
incluso projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.521, de 13 de agosto de
2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos
automotores pertencentes à administração pública e/ou locados e cedidos a
serviço do poder público, no âmbito do município de Juara-MT e dá outras
providencias”.
Justifico a apresentação do Projeto, pela necessidade de identificar os
recipientes utilizados para transporte de combustíveis adquiridos pela
administração municipal, objetivando ampliar a transparência e publicidade.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente
proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário
para sua aprovação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de outubro de 2021.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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