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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 030/2021 – Altera a Lei Municipal nº 2.521, de 13 de agosto de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores pertencentes à administração pública e/ou locados e cedidos a serviço do poder público, no âmbito do município de Juara-MT e dá outras providencias.
native_id1668

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2021-10-18 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2021-10-18 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2021-10-13 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2021-10-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T16:25:48.475518-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2021-12-21T15:18:14.703462-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2021
Autor: Vereador Eraldo Markito.
Altera a Lei Municipal nº 2.521, de 13 
de agosto de 2015, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade de identificação dos 
veículos automotores pertencentes à 
administração pública e/ou locados e 
cedidos a serviço do poder público, no 
âmbito do município de Juara-MT e dá 
outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a ementa, modifica e acrescenta dispositivos na Lei 
Municipal nº 2.521, de 13 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
identificação dos veículos automotores e 
recipientes para o transporte de 
combustíveis utilizados pela 
administração pública municipal.”
“Art. 1º Fica obrigatória a identificação dos veículos automotores 
pertencentes à administração pública e/ou locados e cedidos a 
serviço do Poder Público Municipal, bem como, dos recipientes 
utilizados para o transporte de combustíveis.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se por:
I - veículos automotores oficiais, locados e cedidos a serviço do poder 
público municipal: as motocicletas, carros, caminhonetes, 
caminhões, micro-ônibus, ônibus, máquinas pesadas e afins.
II - recipientes para fins de transporte de combustível: os tanques, 
tambores, galões e outros similares.”
“Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
2
Parágrafo único. Os recipientes de que trata o inciso II do parágrafo 
único do art. 1º, deverão ser identificados com faixas pintadas em 
tamanho proporcional, contendo a expressão “Prefeitura Municipal 
de Juara”, aplicadas nas laterais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de outubro de 2021.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
3
Justificativa
Com a presente justificativa, de acordo com as normas regimentais, 
submete-se à apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa de Leis, o 
incluso projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.521, de 13 de agosto de 
2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos 
automotores pertencentes à administração pública e/ou locados e cedidos a 
serviço do poder público, no âmbito do município de Juara-MT e dá outras 
providencias”.
Justifico a apresentação do Projeto, pela necessidade de identificar os 
recipientes utilizados para transporte de combustíveis adquiridos pela 
administração municipal, objetivando ampliar a transparência e publicidade.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente 
proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário 
para sua aprovação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de outubro de 2021.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

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